MEDICAMENTOS COM
DATA DE
VALIDADE VENCIDA
ACÓRDÃO Nº 287/1ª - Recurso Nº 00331
CS. Processo nº: 01.066255.99.48.
Anexo: 01.109911.98.76. PTA: 01.109908.98.61.ASSUNTO: Cancelamento de Auto de Infração nº 09255, lavrado em 17.11.1998.
RECORRIDO: (...)
RELATOR: Dr. Anysio Neves Júnior.
Recurso conhecido por unanimidade.
Recurso referente à transgressão ao Artigo 97 inciso X, da Lei nº 7.031/96.
Expor à venda medicamentos com a data de validade expirado é infração sanitária grave, pois todo produto com fim medicamentoso possui vida útil para atingir o efeito terapêutico desejado.
Acorda a 1ª Câmara da JRFSA - 2ª Instância, à unanimidade, em negar provimento ao recurso, mantendo-se a decisão de 1ª Instância.