ICMS - BASE DE CÁLCULO - ARBITRAMENTO
Subfaturamento

Acórdão nº 13.866/99/1ª

IMPUGNAÇÃO: 53.532
IMPUGNANTE: (...)
ADVOGADO: (...)
PTA/AI: 02.000113748-68
ORIGEM: A/F Uberlândia
Rito:
Ordinário

Base de Cálculo - Arbitramento - Subfaturamento - Emissão de notas fiscais consignando valores inferiores ao preço de mercado. Arbitramento realizado pelo Fisco adotando como parâmetro os preços praticados pela própria Autuada referente a mesma mercadoria, período e municípios destinatários. A impugnante não apresentou prova contrária à imputação fiscal. Entretanto, é indevida a MI, pois o caso dos autos refere-se a arbitramento e não subfaturamento. Impugnação parcialmente procedente. Decisão unânime.

Sala das Sessões, 06.09.99.

Luciano Alves de Almeida
Presidente

Itamar Peixoto de Melo
Relator

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