COMERCIALIZAÇÃO
DE ALIMENTOS
Rótulos
ACÓRDÃO Nº 296/1ª - Recurso nº 00443
"Ex Officio" - CS. Processo nº 01.045860.99.67.
Anexo PTA: 01.045871.99.83.ASSUNTO: Cancelamento de Auto de Infração nº A 17301, lavrado em 30.03.1999.
RECORRIDO: (...)
RELATOR: Geraldo Alves Ferreira.
REDATORA: Nívia Hissa Nohmi.
Recurso conhecido por unanimidade.
Recurso referente à transgressão ao artigo 49 inciso II do DM. nº 5.616/87.
Considerando que comercializar alimentos cujos rótulos não contenham registro no órgão competente contraria legislação em vigor, acorda a 1ª Câmara da JRFS2SA, por maioria, em dar provimento ao recurso modificando-se a decisão de 1ª Instância. Vencidos o relator e o Dr. José Alves Torres Júnior.