MICRO GERAES
Apuração do Imposto Pela ME

 

Sumário

1. INTRODUÇÃO

A partir de 1º de abril de 2000, o contribuinte do ICMS enquadrado no regime do Micro Geraes deverá apurar o valor do ICMS devido mediante utilização da nova metodologia imposta pela Lei nº 13.437/99 e Decreto nº 40.987/00, conforme exemplos a seguir.

 2. EXEMPLOS

Exemplo ME/Normal/hipotético

(Receita Bruta Anual: R$ 90.000,00)

Dentro do Estado:

Valor total das aquisições de mercadorias para revenda de dentro do Estado = R$ 4.000,00

Valor do ICMS - alíquota de 18% = R$ 720,00

Valor das Saídas: R$ 4.000,00

1) Aplicação da alíquota interna sobre o valor das aquisições: R$ 4.000,00 x 18% = R$ 720,00

2) Apuração do ICMS

R$ 720,00 - R$ 720,00 = 0 (zero)

Fundese = R$ 30,00

ICMS + Fundese = 0 (zero) + R$ 30,00 = R$ 30,00

Fundese a recolher = R$ 30,00

Fora do Estado:

Valor total das aquisições de mercadorias para revenda de fora do Estado = R$ 4.000,00

Valor do ICMS - alíquota de 12% = R$ 480,00

Valor das Saídas: R$ 4.000,00

1) Valor da alíquota interna sobre o valor das aquisições: R$ 4.000,00 x 18% = R$ 720,00

2) Apuração do ICMS

R$ 720,00 - R$ 480,00 = R$ 240,00

Fundese = R$ 30,00

ICMS + Fundese = R$ 240,00 + R$ 30,00 = R$ 270,00

ICMS + Fundese a recolher = R$ 270,00

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