MICRO GERAES
Apuração do Imposto Pela ME
Sumário
1. INTRODUÇÃO
A partir de 1º de abril de 2000, o contribuinte do ICMS enquadrado no regime do Micro Geraes deverá apurar o valor do ICMS devido mediante utilização da nova metodologia imposta pela Lei nº 13.437/99 e Decreto nº 40.987/00, conforme exemplos a seguir.
2. EXEMPLOS
Exemplo ME/Normal/hipotético
(Receita Bruta Anual: R$ 90.000,00)
Dentro do Estado:
Valor total das aquisições de mercadorias para revenda de dentro do Estado = R$ 4.000,00
Valor do ICMS - alíquota de 18% = R$ 720,00
Valor das Saídas: R$ 4.000,00
1) Aplicação da alíquota interna sobre o valor das aquisições: R$ 4.000,00 x 18% = R$ 720,00
2) Apuração do ICMS
R$ 720,00 - R$ 720,00 = 0 (zero)
Fundese = R$ 30,00
ICMS + Fundese = 0 (zero) + R$ 30,00 = R$ 30,00
Fundese a recolher = R$ 30,00
Fora do Estado:
Valor total das aquisições de mercadorias para revenda de fora do Estado = R$ 4.000,00
Valor do ICMS - alíquota de 12% = R$ 480,00
Valor das Saídas: R$ 4.000,00
1) Valor da alíquota interna sobre o valor das aquisições: R$ 4.000,00 x 18% = R$ 720,00
2) Apuração do ICMS
R$ 720,00 - R$ 480,00 = R$ 240,00
Fundese = R$ 30,00
ICMS + Fundese = R$ 240,00 + R$ 30,00 = R$ 270,00
ICMS + Fundese a recolher = R$ 270,00