IPTU
EXERCÍCIO DE 2001 - QUANTIDADE DE PARCELAS E DATAS DE PAGAMENTO
RESUMO: O Decreto a seguir estabelece a quantidade de parcelas e datas para pagamento do IPTU e taxas de serviços referentes ao exercício de 2001.
DECRETO Nº
10.762, de 07.12.00
(DOM de 08.12.00)
Estabelece a quantidade de parcelas e datas para pagamento do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e Taxas de Serviços referentes ao exercício de 2001.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto do artigo 14 da Lei nº 4.476, de 18 de agosto de 1997, com nova redação dada pelo artigo 1º da Lei nº 4.801, de 18 de dezembro de 1998,
DECRETA:
Art. 1º - O pagamento do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e Taxas de Serviços referentes ao exercício de 2001 poderá ser efetuado nas seguintes condições:
I - pagamento em Cota Única com direito a 8% (oito por cento) de desconto sobre o valor lançado;
II - pagamento em 5 (cinco) parcelas, quando o resultado da soma do lançamento dos tributos mencionados no caput deste artigo for igual ou inferior a R$ 100,00 (cem reais);
III - pagamento em 10 (dez) parcelas, quando o resultado da soma do lançamento dos tributos mencionados no caput deste artigo for superior a R$ 100,00 (cem reais).
Art. 2º - As datas de vencimento das parcelas de que trata o artigo anterior ocorrerão, respectivamente, em:
I - Cota Única ou primeira parcela: 15.02.01;
II - Segunda parcela: 15.03.01;
III - Terceira parcela: 16.04.01;
IV - Quarta parcela: 15.05.01;
V - Quinta parcela: 15.06.01;
VI - Sexta parcela: 16.07.01;
VII - Sétima parcela: 15.08.01;
VIII - Oitava parcela: 17.09.01;
IX - Nona parcela: 15.10.01;
X - Décima parcela: 16.11.01;
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2001.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 07 de dezembro de 2000.
Luiz Paulo Vellozo Lucas
Prefeito Municipal
Marcos Antônio Bragatto
Secretário Municipal de Fazenda