ASSUNTOS DIVERSOS
FUNDAP - ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO

RESUMO: Introduzidas alterações na legislação que rege o Fundap.

LEI Nº 6.055, de 27.12.99
(DOE de 28.12.99)

Altera dispositivos da Lei nº 2.592, de 22 de junho de 1971 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O artigo 7º e seu parágrafo único da Lei nº 2.592, de 22 de junho de 1971, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º - Fica o BANDES - BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPÍRITO SANTO S/A, como órgão gestor do FUNDAP, autorizado a celebrar os contratos com as empresas que até 31 de dezembro de 1999 estiverem registradas naquela instituição para operar no sistema de financiamento previsto nesta Lei.

Parágrafo único - Os contratos previstos no "caput" deste artigo deverão ser celebrados até 31 de março de 2000, terão prazo de 15 (quinze) anos e deverão observar o seguinte:

I - A empresa mutuária do FUNDAP deverá realizar investimentos em projeto industrial, agropecuário, de pesca, de turismo, de florestamento e reflorestamento, de serviços, de saúde, de educação, de esporte profissional, de esporte amador, social, de transporte, de infra-estrutura não governamental, de construção, de natureza cultural ou de comércio previamente aprovado pelo órgão gestor do Fundo;

II - Os investimentos de que trata o item I serão realizados no Estado do Espírito Santo."

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.

O Secretário de Estado da Justiça, faça publicá-la, imprimir e correr.

Palácio Anchieta, em Vitória, 27 de dezembro de 1999.

José Ignácio Ferreira
Governador do Estado

Luiz Sérgio Aurich
Secretário de Estado da Justiça

José Carlos da Fonseca Júnior
Secretário de Estado da Fazenda

Ricardo Ferreira dos Santos
Secretário de Estado do Planejamento

Sebastião Maciel de Aguiar
Secretário de Estado da Cultura e Esportes

João Felício Scárdua
Secretário de Estado da Saúde

Maria Helena Ruy Ferreira
Secretária de Estado do Trabalho e Ação Social

Jorge Hélio Leal
Secretário de Estado dos Transportes Obras Públicas

Marcello Antonio de Souza Basílio
Secretário de Estado da Educação

Pedro de Faria Burnier
Secretário de Estado da Agricultura

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