ICMS
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO - DECRETO Nº 391-R/00 - republicação

RESUMO: Estamos republicando o Decreto nº 391-R/00 (Bol. INFORMARE nº 49-A/00), conforme DOE de 17.11.00.

DECRETO Nº 391-R, de 01.11.00
(DOE de 17.11.00)

Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 4.373-N, de 02 de dezembro de 1998.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o disposto no Convênio ICMS nº 62/00 celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ,

DECRETA:

Art. 1º - Os dispositivos abaixo enumerados do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 4.373-N, de 02 de dezembro de 1998, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - o art. 5º:

"Art. 5º - ...

CXXIV - operações internas e de importação de máquinas, aparelhos, equipamentos, suas partes e peças, e outros materiais destinados ao ativo fixo, relacionados no Anexo LXXXI, bem como do diferencial de alíquota incidente nas aquisições interestaduais desses produtos, para a construção das Usinas Hidrelétricas de São João e Bicame, pertencentes a Castelo Energética S.A., observado o seguinte (Convênio ICMS nº 62/00):

a) a importação fica condicionada a que não haja produto similar produzido no País, devendo a ausência de similaridade ser atestada por órgão federal competente;

b) a fruição do benefício fica condicionada à comprovação do efetivo emprego das mercadorias e bens nas obras;

..."(NR)

II - o art. 856:

"Art. 856 - ...

§ 3º - Aos pedidos de parcelamento de débito de que trata o parágrafo anterior, protocolados até 31 de outubro de 2000, não será exigido o atendimento das condições estabelecidas nos incisos I a III."(NR)

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 01 de novembro de 2000; 179º da Independência, 112º da República e 466º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

José Ignácio Ferreira

Governador do Estado

José Carlos da Fonseca Júnior

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO LXXXI

(A que se refere o art. 5º, CXXIV, do RICMS/ES)

MÁQUINAS, APARELHOS E EQUIPAMENTOS DESTINADOS À CONSTRUÇÃO DAS USINAS HIDRELÉTRICAS DE SÃO JOÃO E BICAME

DESCRIÇÃO CÓDIGO SH/NCM/NALADI
PCH SÃO JOÃO - 25 MW  
EQUIPAMENTOS MECÂNICOS  
02 Turbinas Francis de eixo horizontal 8410.13.00.00
02 Reguladores de Velocidade digital com controle PID 8410.90.00.00
02 Válvulas Esférica f 0,95 m 8410.90.00.00
Equipamentos Hidromecânicos:  
Grade da Tomada d’água/Limpador automático 7308.90.90.90
Comporta Ensecadeira da Tomada d’água 7308.90.90.90
Comporta Ensecadeira do Desarenador 7308.90.90.90
02 Talhas Elétricas para içamento das Comportas 8425.11.00.00
Comporta Ensecadeira do Tubo de Sucção 7308.90.90.90
Talha Elétrica para içamento da Comporta do Tubo de 8425.11.00.00
Conduto Forçado inclusive blindagem 7306.90.90.00
Ponte Rolante da Casa de Força 8426.11.00.00
Sistemas Auxiliares Mecânicos 8413.81.00.00
Sistemas Auxiliares Mecânicos 8414.80.00.00
Sistemas Auxiliares Mecânicos 8414.59.90.00
2. EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS  
02 Geradores Síncrono/Trifásico e Sistema de Excitação 8501.64.00.00
Equipamentos e Sistemas Elétricos Auxiliares e Acessórios 8537.10.20.00
Equipamentos e Sistemas Elétricos Auxiliares e Acessórios 8537.10.30.00
Equipamentos e Sistemas Elétricos Auxiliares e Acessórios 8537.10.90.00
Materiais de Instalação Elétrica 7326.19.00.00
Materiais de Instalação Elétrica 9405.40.90.00
Materiais de Instalação Elétrica 8504.90.00.00
Materiais de Instalação Elétrica 8539.32.00.00
Sistema de Supervisão, Controle e Proteção 8537.20.00.00
Sistema de Supervisão, Controle e Proteção 8537.10.20.00
Sistema de Supervisão, Controle e Proteção 8537.10.30.00
Sistema de Telecomunicação 8525.20.00.00
Subestação Elevadora 8504.23.00.00
Linha de Transmissão 8544.60.00.90
3. OBRAS CIVIS  
Cimento Portland Comum 2523.29.10.00
Aço de Construção 7214.20.00.00
Ferramentas e Acessórios de Construção 8207.50.19.00
Ferramentas e Acessórios de Construção 7326.90.00.00
Ferramentas e Acessórios de Construção 3824.40.00.10
Ferramentas e Acessórios de Construção 7208.26.90.00
PCH BICAME - 4 MW  
1. EQUIPAMENTOS MECÂNICOS  
02 Turbinas Francis de eixo horizontal 8410.12.00.00
02 Reguladores de Velocidade digital com controle PID 8410.90.00.00
02 Válvulas Borboleta f 1,00 m 8410.90.00.00
Equipamentos Hidromecânicos:  
Grade da Tomada d’água/Limpador automático 7308.90.90.90
Comporta da Tomada d’água 7308.90.90.90
Comporta Ensecadeira do desarenador 7308.90.90.90
Comporta de emergência da Tomada d’água 7308.90.90.90
Sistema Elétrico para içamento das Comportas 8425.11.00.00
Comporta Ensecadeira do Tubo de Sucção 7308.90.90.90
Sistema Elétrico para içamento das Comportas 8425.11.00.00
Comporta Ensecadeira do Tubo de Sucção 7308.90.90.90
Sistema Elétrico para içamento da Comporta do Tubo de 8425.11.00.00
Ponte Rolante da Casa de Força 8426.11.00.00
Sistemas Auxiliares Mecânicos 8413.81.00.00
Sistemas Auxiliares Mecânicos 8414.80.00.00
Sistemas Auxiliares Mecânicos 8414.59.90.00
2. EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS  
02 Geradores Síncrono/Trifásico e Sistema de Excitação 8501.64.00.00
Equipamentos e Sistemas Elétricos Auxiliares e Acessórios 8537.10.20.00
Equipamentos e Sistemas Elétricos Auxiliares e Acessórios 8537.10.30.00
Equipamentos e Sistemas Elétricos Auxiliares e Acessórios 8537.10.90.00
Materiais de Instalação Elétrica 7326.19.00.00
Materiais de Instalação Elétrica 9405.40.90.00
Materiais de Instalação Elétrica 8504.90.00.00
Materiais de Instalação Elétrica 8539.32.00.00
Sistema de Supervisão, Controle e Proteção 8537.20.00.00
Sistema de Supervisão, Controle e Proteção 8537.10.20.00
Sistema de Supervisão, Controle e Proteção 8537.10.30.00
Sistema de Telecomunicação 8525.20.00.00
Subestação Elevadora 8504.22.00.00
Linha de Transmissão 8544.60.00.90
3.OBRAS CIVIS  
Cimento Portland Comum 2523.29.10.00
Aço de Construção 7214.20.00.00
Ferramentas e Acessórios de Construção 8207.50.19.00
Ferramentas e Acessórios de Construção 7326.90.00.00
Ferramentas e Acessórios de Construção 3824.40.00.10
Ferramentas e Acessórios de Construção 7208.26.90.00

 

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