ICMS
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO - DECRETO Nº 391-R/00 - republicação
RESUMO: Estamos republicando o Decreto nº 391-R/00 (Bol. INFORMARE nº 49-A/00), conforme DOE de 17.11.00.
DECRETO Nº 391-R,
de 01.11.00
(DOE de 17.11.00)
Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 4.373-N, de 02 de dezembro de 1998.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto no Convênio ICMS nº 62/00 celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ,
DECRETA:
Art. 1º - Os dispositivos abaixo enumerados do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 4.373-N, de 02 de dezembro de 1998, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o art. 5º:
"Art. 5º - ...
CXXIV - operações internas e de importação de máquinas, aparelhos, equipamentos, suas partes e peças, e outros materiais destinados ao ativo fixo, relacionados no Anexo LXXXI, bem como do diferencial de alíquota incidente nas aquisições interestaduais desses produtos, para a construção das Usinas Hidrelétricas de São João e Bicame, pertencentes a Castelo Energética S.A., observado o seguinte (Convênio ICMS nº 62/00):
a) a importação fica condicionada a que não haja produto similar produzido no País, devendo a ausência de similaridade ser atestada por órgão federal competente;
b) a fruição do benefício fica condicionada à comprovação do efetivo emprego das mercadorias e bens nas obras;
..."(NR)
II - o art. 856:
"Art. 856 - ...
§ 3º - Aos pedidos de parcelamento de débito de que trata o parágrafo anterior, protocolados até 31 de outubro de 2000, não será exigido o atendimento das condições estabelecidas nos incisos I a III."(NR)
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 01 de novembro de 2000; 179º da Independência, 112º da República e 466º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
José Ignácio Ferreira
Governador do Estado
José Carlos da Fonseca Júnior
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO LXXXI
(A que se refere o art. 5º, CXXIV, do RICMS/ES)
MÁQUINAS, APARELHOS E EQUIPAMENTOS DESTINADOS À CONSTRUÇÃO DAS USINAS HIDRELÉTRICAS DE SÃO JOÃO E BICAME
DESCRIÇÃO | CÓDIGO SH/NCM/NALADI |
PCH SÃO JOÃO - 25 MW | |
EQUIPAMENTOS MECÂNICOS | |
02 Turbinas Francis de eixo horizontal | 8410.13.00.00 |
02 Reguladores de Velocidade digital com controle PID | 8410.90.00.00 |
02 Válvulas Esférica f 0,95 m | 8410.90.00.00 |
Equipamentos Hidromecânicos: | |
Grade da Tomada dágua/Limpador automático | 7308.90.90.90 |
Comporta Ensecadeira da Tomada dágua | 7308.90.90.90 |
Comporta Ensecadeira do Desarenador | 7308.90.90.90 |
02 Talhas Elétricas para içamento das Comportas | 8425.11.00.00 |
Comporta Ensecadeira do Tubo de Sucção | 7308.90.90.90 |
Talha Elétrica para içamento da Comporta do Tubo de | 8425.11.00.00 |
Conduto Forçado inclusive blindagem | 7306.90.90.00 |
Ponte Rolante da Casa de Força | 8426.11.00.00 |
Sistemas Auxiliares Mecânicos | 8413.81.00.00 |
Sistemas Auxiliares Mecânicos | 8414.80.00.00 |
Sistemas Auxiliares Mecânicos | 8414.59.90.00 |
2. EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS | |
02 Geradores Síncrono/Trifásico e Sistema de Excitação | 8501.64.00.00 |
Equipamentos e Sistemas Elétricos Auxiliares e Acessórios | 8537.10.20.00 |
Equipamentos e Sistemas Elétricos Auxiliares e Acessórios | 8537.10.30.00 |
Equipamentos e Sistemas Elétricos Auxiliares e Acessórios | 8537.10.90.00 |
Materiais de Instalação Elétrica | 7326.19.00.00 |
Materiais de Instalação Elétrica | 9405.40.90.00 |
Materiais de Instalação Elétrica | 8504.90.00.00 |
Materiais de Instalação Elétrica | 8539.32.00.00 |
Sistema de Supervisão, Controle e Proteção | 8537.20.00.00 |
Sistema de Supervisão, Controle e Proteção | 8537.10.20.00 |
Sistema de Supervisão, Controle e Proteção | 8537.10.30.00 |
Sistema de Telecomunicação | 8525.20.00.00 |
Subestação Elevadora | 8504.23.00.00 |
Linha de Transmissão | 8544.60.00.90 |
3. OBRAS CIVIS | |
Cimento Portland Comum | 2523.29.10.00 |
Aço de Construção | 7214.20.00.00 |
Ferramentas e Acessórios de Construção | 8207.50.19.00 |
Ferramentas e Acessórios de Construção | 7326.90.00.00 |
Ferramentas e Acessórios de Construção | 3824.40.00.10 |
Ferramentas e Acessórios de Construção | 7208.26.90.00 |
PCH BICAME - 4 MW | |
1. EQUIPAMENTOS MECÂNICOS | |
02 Turbinas Francis de eixo horizontal | 8410.12.00.00 |
02 Reguladores de Velocidade digital com controle PID | 8410.90.00.00 |
02 Válvulas Borboleta f 1,00 m | 8410.90.00.00 |
Equipamentos Hidromecânicos: | |
Grade da Tomada dágua/Limpador automático | 7308.90.90.90 |
Comporta da Tomada dágua | 7308.90.90.90 |
Comporta Ensecadeira do desarenador | 7308.90.90.90 |
Comporta de emergência da Tomada dágua | 7308.90.90.90 |
Sistema Elétrico para içamento das Comportas | 8425.11.00.00 |
Comporta Ensecadeira do Tubo de Sucção | 7308.90.90.90 |
Sistema Elétrico para içamento das Comportas | 8425.11.00.00 |
Comporta Ensecadeira do Tubo de Sucção | 7308.90.90.90 |
Sistema Elétrico para içamento da Comporta do Tubo de | 8425.11.00.00 |
Ponte Rolante da Casa de Força | 8426.11.00.00 |
Sistemas Auxiliares Mecânicos | 8413.81.00.00 |
Sistemas Auxiliares Mecânicos | 8414.80.00.00 |
Sistemas Auxiliares Mecânicos | 8414.59.90.00 |
2. EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS | |
02 Geradores Síncrono/Trifásico e Sistema de Excitação | 8501.64.00.00 |
Equipamentos e Sistemas Elétricos Auxiliares e Acessórios | 8537.10.20.00 |
Equipamentos e Sistemas Elétricos Auxiliares e Acessórios | 8537.10.30.00 |
Equipamentos e Sistemas Elétricos Auxiliares e Acessórios | 8537.10.90.00 |
Materiais de Instalação Elétrica | 7326.19.00.00 |
Materiais de Instalação Elétrica | 9405.40.90.00 |
Materiais de Instalação Elétrica | 8504.90.00.00 |
Materiais de Instalação Elétrica | 8539.32.00.00 |
Sistema de Supervisão, Controle e Proteção | 8537.20.00.00 |
Sistema de Supervisão, Controle e Proteção | 8537.10.20.00 |
Sistema de Supervisão, Controle e Proteção | 8537.10.30.00 |
Sistema de Telecomunicação | 8525.20.00.00 |
Subestação Elevadora | 8504.22.00.00 |
Linha de Transmissão | 8544.60.00.90 |
3.OBRAS CIVIS | |
Cimento Portland Comum | 2523.29.10.00 |
Aço de Construção | 7214.20.00.00 |
Ferramentas e Acessórios de Construção | 8207.50.19.00 |
Ferramentas e Acessórios de Construção | 7326.90.00.00 |
Ferramentas e Acessórios de Construção | 3824.40.00.10 |
Ferramentas e Acessórios de Construção | 7208.26.90.00 |