CARIMBO DE IDENTIFICAÇÃO
DO CONTRIBUINTE 

Sumário

1. CARIMBO DE IDENTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE - FINALIDADES

O carimbo padronizado (Carimbo de Identificação do Contribuinte) será utilizado por todos os contribuintes inscritos no Cadastro Geral da Secretaria da Fazenda, e deverá conter os dados do estabelecimento, para fins de aposição em formulários, petições, declarações, termos de abertura e de encerramento dos livros e nos demais documentos dirigidos à repartição fazendária (art. 44, do RICMS/ES).

2. HIPÓTESE DE CONFECÇÃO DE NOVO CARIMBO

Deverá ser confeccionado novo carimbo padronizado sempre que ocorrer alteração, nos dados cadastrais, que implique a mudança de informações.

O referido carimbo será substituído por impressão, desde que respeitadas as características.

 3. CARACTERÍSTICAS

O carimbo padronizado terá o formato retangular, com medidas de 58mm de comprimento por 36mm de altura, com cantoneiras, respeitados 12 (doze) pontos tipográficos laterais, no qual deverá constar as seguintes indicações (arts. 45 e 46 do RICMS/ES).

a) firma, denominação comercial ou razão social (corpo 10);

b) código de atividade (corpo 10);

c) rua e número (corpo 8);

d) bairro e distrito (corpo 8);

e) Código de Endereçamento Postal (corpo 8);

f) município e a sigla - ES (corpo 8);

g) número de Inscrição Estadual (corpo 20).

3.1 - Confecção Das Informações

Poderão ser usados os tipos de letras caixa-alta e caixa-baixa para confecção das informações contidas no subtópico anterior, exceção feita às indicações da letra "a", que serão em caixa-alta (art. 47 do RICMS/ES).

Quando o nome da firma - denominação comercial ou razão social - e o endereço abrangerem duas linhas do carimbo, poderá haver um deslocamento para cima e para baixo, respeitando-se 6 (seis) pontos tipográficos de margem superior e inferior.

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