CARIMBO DE
IDENTIFICAÇÃO
DO CONTRIBUINTE
Sumário
1. CARIMBO DE IDENTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE - FINALIDADES
O carimbo padronizado (Carimbo de Identificação do Contribuinte) será utilizado por todos os contribuintes inscritos no Cadastro Geral da Secretaria da Fazenda, e deverá conter os dados do estabelecimento, para fins de aposição em formulários, petições, declarações, termos de abertura e de encerramento dos livros e nos demais documentos dirigidos à repartição fazendária (art. 44, do RICMS/ES).
2. HIPÓTESE DE CONFECÇÃO DE NOVO CARIMBO
Deverá ser confeccionado novo carimbo padronizado sempre que ocorrer alteração, nos dados cadastrais, que implique a mudança de informações.
O referido carimbo será substituído por impressão, desde que respeitadas as características.
3. CARACTERÍSTICAS
O carimbo padronizado terá o formato retangular, com medidas de 58mm de comprimento por 36mm de altura, com cantoneiras, respeitados 12 (doze) pontos tipográficos laterais, no qual deverá constar as seguintes indicações (arts. 45 e 46 do RICMS/ES).
a) firma, denominação comercial ou razão social (corpo 10);
b) código de atividade (corpo 10);
c) rua e número (corpo 8);
d) bairro e distrito (corpo 8);
e) Código de Endereçamento Postal (corpo 8);
f) município e a sigla - ES (corpo 8);
g) número de Inscrição Estadual (corpo 20).
3.1 - Confecção Das Informações
Poderão ser usados os tipos de letras caixa-alta e caixa-baixa para confecção das informações contidas no subtópico anterior, exceção feita às indicações da letra "a", que serão em caixa-alta (art. 47 do RICMS/ES).
Quando o nome da firma - denominação comercial ou razão social - e o endereço abrangerem duas linhas do carimbo, poderá haver um deslocamento para cima e para baixo, respeitando-se 6 (seis) pontos tipográficos de margem superior e inferior.