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ESTABELECIMENTOS FABRICANTES DE FORMULAÇÕES QUÍMICAS E PRINCÍPIOS ATIVOS DE HERBICIDAS - DIFERIMENTO

RESUMO: Aplica-se aos estabelecimentos fabricantes de formulações químicas e princípios ativos de herbicidas o regime de diferimento de que tratam o inciso II-A e alínea b do inciso III, do art. 2º e o inciso III do art. 5º do Decreto nº 6.734, de 09 de setembro de 1997.

INSTRUÇÃO NORMATIVA SAT Nº 039, de 09.06.00
(DOE de 10 e 11.06.00)

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO que os títulos de cada grupamento da CNAE/Fiscal dão indicação apenas de seu conteúdo central, cabendo às notas explicativas de cada classe definir de forma mais precisa sua abrangência;

CONSIDERANDO, ainda, que estão compreendidas na classe 24.63-5 da CNAE/Fiscal a fabricação de herbicidas, e das formulações químicas e seus princípios ativos para controle de ervas daninhas na agricultura, resolve expedir a seguinte

INSTRUÇÃO:

1 - Aplica-se aos estabelecimentos fabricantes de formulações químicas e princípios ativos de herbicidas o regime de diferimento de que tratam o inciso II-A e a alínea b do inciso III, do art. 2º e o inciso III do art. 5º do Dec. nº 6.734, de 9 de setembro de 1997.

2 - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.

Salvador-BA, 9 de junho de 2000.

Eudaldo Almeida de Jesus
Superintendente

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