TRIBUTOS/COTRIBUIÇÕES FEDERAIS

DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO DO SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (DARF-SIMPLES)

Sumário

1. INTRODUÇÃO

A Instrução Normativa SRF nº 67/96 aprovou o DARF-SIMPLES a ser utilizado no pagamento de tributos e contribuições federais pelas microempresas e empresas de pequeno porte que optarem pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições (SIMPLES).

Vejamos, a seguir, as principais particularidades relacionadas com o uso do referido documento de arrecadação.

2. IMPRESSÃO EM FORMULÁRIO CONTÍNUO

O DARF-SIMPLES poderá ser impresso em formulário contínuo, em duas vias, uma ao lado da outra.

3. IMPRESSÃO E COMERCIALIZAÇÃO DO FORMULÁRIO

As empresas interessadas ficam autorizadas a imprimir e a comercializar o DARF-SIMPLES.

As empresas que imprimirem o DARF-SIMPLES indicarão no rodapé do formulário sua razão social e o respectivo número de inscrição no CGC/MF.

4. PREENCHIMENTO

O DARF-SIMPLES será preenchido eletrônica, mecânica ou manualmente, em duas vias, de acordo com as seguintes instruções:

CAMPO DO DARF O QUE DEVE CONTER
01 O nome e telefone da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
02 A data de encerramento do período de apuração no formato DD/MM/AA. Exemplo: período de apuração janeiro de 1997 - 31.01.97.
03 O número de inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes - CGC.
04 Não preencher.
05 A soma das receitas brutas mensais de janeiro até o mês de apuração.
06 O percentual decorrente da receita bruta acumulada a ser aplicado sobre a receita mensal,, com duas casas decimais.
07 O valor resultante da aplicação do percentual do campo 06 sobre a receita bruta mensal.
08 O valor da multa, quando devida.
09 O valor dos juros de mora,, quando devidos
10 O valor da soma dos campos 07 a 09.
11 A autenticação do agente arrecadador.

5. PREENCHIMENTO POR MEIO ELETRÔNICO

Fica autorizada sua emissão por meio eletrônico, desde que obedecidas as características aprovadas, bem como sua reprodução por copiadora, exceto aparelho "fax".

6. EMISSÃO EM MAIS DE DUAS VIAS

As vias do DARF-SIMPLES que, eventualmente, excederem a duas, serão autenticadas a carimbo.

 

ICMS-SC

DEVOLUÇÃO OU RETORNO DE
MERCADORIA NÃO ENTREGUE
Procedimentos

 

Sumário

1. INTRODUÇÃO

Preliminarmente, não se deve confundir devolução de mercadoria com mercadoria não entregue ao destinatário.

Na devolução, a mercadoria se encontra no estabelecimento, isto é, foi recebida pelo estabelecimento que pretende fazer a devolução.

No retorno de mercadoria não entregue ao destinatário, por qualquer motivo ou recusa do recebedor, a operação não chega a se completar. A mercadoria não chega a dar entrada no estabelecimento destinatário, daí porque a denominação retorno de mercadoria não entregue.

O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 3.017, de 28.02.89, estabelece, nos artigos 54 e 55, as condições para a efetivação do crédito do imposto debitado por ocasião da saída de mercadorias devolvidas em virtude de garantia e de mercadorias não entregues ao destinatário, por qualquer motivo.

2. DEVOLUÇÃO EFETUADA POR CONTRIBUINTE

O artigo 2º do Regulamento do ICMS lista as hipóteses de ocorrência do fato gerador do imposto. Uma das hipóteses de ocorrência do fato gerador listada pelo referido dispositivo é a saída de mercadoria, a qualquer título, de estabelecimento de contribuinte, ainda que para outro estabelecimento do mesmo titular.

A devolução de mercadorias por contribuinte do imposto é considerada uma saída, a qualquer título e, destarte, situa-se na definição de fato gerador contida no artigo 1º do Regulamento do ICMS.

Definida como fato gerador ao ICMS e inserida dentro das hipóteses de incidência do imposto, a devolução de mercadorias deve subordinar-se aos preceitos regulamentares pertinentes às operações tributáveis.

Assim, o estabelecimento que fizer a devolução deverá observar os seguintes requisitos:

a) emitir Nota Fiscal com destaque do imposto, quando for o caso;

b) declarar no corpo da Nota Fiscal referida na letra "a" o número, data de emissão e o valor da operação constante do documento originário (Nota Fiscal de Remessa), bem como indicar o valor do IPI, se houver lançamento na operação, relativo às quantidades devolvidas e a causa da devolução.

A exigência a que se refere a letra "b", retro, é determinada pela legislação do IPI, uma vez que o RICMS impõe exigências apenas para as devoluções efetuadas por não contribuintes.

3. DEVOLUÇÃO EFETUADA POR NÃO CONTRIBUINTE

Para fazer jus ao crédito do ICMS debitado por ocasião da saída, o estabelecimento recebedor de mercadorias devolvidas por não contribuinte (devoluções efetuadas por pessoas ou firmas não obrigadas a emissão de Nota Fiscal) deverá atender às condições impostas nos incisos I e II do artigo 54 do Regulamento do ICMS, a saber:

a) provar cabalmente a devolução;

b) provar que o retorno se verificou dentro de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data da saída da mercadoria ou dentro do prazo determinado no documento de garantia.

O parágrafo 1º do artigo 54 do Regulamento do ICMS conceitua como garantia a obrigação, mesmo não formal, assumida pelo remetente ou pelo fabricante, de aceitar, substituir ou consertar a mercadoria, se esta apresentar defeito.

O estabelecimento recebedor das mercadorias devolvidas por não contribuintes deverá ainda:

a) emitir Nota Fiscal de Entrada com menção dos dados de sua Nota Fiscal de Saída;

b) colher, na Nota Fiscal de Entrada ou em documento separado, a assinatura e identificação de quem promover a devolução.

A Nota Fiscal de Entrada, além de cumprir as exigências acima, servirá também para acompanhar as mercadorias até o estabelecimento recebedor da devolução.

3.1 - Desfazimento da Venda ou Substituição

O estabelecimento recebedor poderá, também, se creditar do imposto pago por ocasião da saída na hipótese de desfazimento da venda ou de substituição.

Neste caso, a devolução em virtude de desfazimento da venda ou de substituição deverá ocorrer no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da saída da mercadoria.

4. MERCADORIA NÃO ENTREGUE AO DESTINATÁRIO

O estabelecimento que receber em retorno mercadoria não entregue ao destinatário, para fazer jus ao crédito do ICMS pago na saída, deverá:

I - declarar, antes de iniciado o retorno, no verso da primeira via da Nota Fiscal, o motivo pelo qual não foi entregue a mercadoria, sob assinatura do destinatário ou visto da repartição fiscal do destino;

II - efetuar o transporte em retorno, acompanhado da própria nota mencionada na letra "I", retro;

III - emitir e registrar, no livro Registro de Entradas, a Nota Fiscal de Entrada;

IV - arquivar, em pasta própria, a primeira via da Nota Fiscal emitida por ocasião da saída, presa à primeira via da Nota Fiscal de Entrada;

V - exibir ao Fisco, quando exigidos, todos os elementos, inclusive contábeis, comprobatórios de que a importância eventualmente debitada ao destinatário não foi recebida.

As providências acima devem ser observadas nas operações com mercadorias não entregues a quaisquer destinatários, sejam pessoas físicas ou jurídicas, contribuintes ou não do ICMS.

5. OBSERVAÇÕES FINAIS

Para as devoluções efetuadas por não contribuintes do ICMS e pelos desobrigados de emitir Nota Fiscal, fora das condições aqui analisadas, o Fisco não autoriza a recuperação do imposto pago na saída.

O ICMS, portanto, não é recuperado nos seguintes casos:

a) devolução, em virtude de garantia, após o prazo de 180 (cento e oitenta) dias da data da saída da mercadoria;

b) devolução, em virtude de desfazimento da venda ou substituição, após o prazo de 30 (trinta) dias da data da saída da mercadoria.

 

LEGISLAÇÃO-SC

PORTARIA SEF Nº 038/97, de 16.01.97
(DOE de 20.01.97)
Retificação

 

MANUAL DE ORIENTAÇÃO PARA USUÁRIO DE EQUIPAMENTO DE PROCESSAMENTO ELETRÔNICO DE DADOS

* Redação dada pelo Convênio ICMS 75/96, de 13 de setembro de 1996.

1. APRESENTAÇÃO

1.1 - Este manual visa a orientar a execução dos serviços destinados à emissão de documentos e escrituração de livros fiscais e a manutenção de informações em meio magnético, por contribuintes do IPI e/ou do ICMS usuários de sistema eletrônico de processamento de dados, na forma estabelecida no Convênio ICMS 57/95, de 28 de junho de 1995.

1.2 - Contém instruções para preenchimento do Pedido/Comunicação de Uso de Sistema Eletrônico de Processamento de Dados, para emissão de documentos fiscais, escrituração de livros fiscais e fornecimento de informações à Secretaria da Receita Federal, e às Secretarias de Fazenda, Economia, Finanças e Tributação dos Estados e do Distrito Federal e, finalmente, instruções sobre preenchimento do respectivo Recibo de Entrega.

1.3 - As informações serão prestadas em meio magnético e/ou formulários.

2. DAS INFORMAÇÕES

2.1 - Os contribuintes do IPI e/ou do ICMS, autorizados à emissão de pelo menos um dos documentos fiscais previstos nos convênios do Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais (SINIEF), de 15 de dezembro de 1970, e de 21 de fevereiro de 1989 e seus ajustes, por meio de sistema eletrônico de processamento de dados, estão sujeitos a prestar informações fiscais em meio magnético, de acordo com as especificações indicadas neste manual, mantendo, pelo prazo decadencial, arquivos magnéticos com registros fiscais referentes à totalidade das operações de entradas e de saídas e das aquisições e prestações realizadas no exercício de apuração:

2.1.1 - por totais de documento fiscal, e por item de mercadoria (classificação fiscal) quando se tratar de Nota Fiscal, modelos 1 e 1-A.

2.1.2 - por totais de documento fiscal, quando se tratar de:

a) Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7, quando emitida por prestador de serviços de transporte ferroviário de carga;

b) Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8;

c) Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9;

d) Conhecimento Aéreo, modelo 10;

e) Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6, nas entradas;

f) Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22, nas aquisições.

2.1.3 - por total diário, por equipamento, quando se tratar de saída documentada por:

a) Cupom Fiscal ECF;

b) Cupom Fiscal PDV;

c) Cupom Fiscal emitido por máquina registradora.

2.1.4 - por total diário, por espécie de documento fiscal, quando se tratar de:

a) Autorização de Carregamento e Transporte, modelo 24;

b) Bilhete de Passagem Aquaviário, modelo 14;

c) Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem, modelo 15;

d) Bilhete de Passagem Ferroviário, modelo 16;

e) Bilhete de Passagem Rodoviário, modelo 13;

f) Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11;

g) Despacho de Transporte, modelo 17;

h) Manifesto de Carga, modelo 25;

i) Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21;

j) Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2;

l) Nota Fiscal de Produtor, modelo 4;

m) Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7, exceto quando emitida por prestador de serviços de transporte ferroviário de cargas;

n) Ordem de Coleta de Carga, modelo 20;

o) Resumo Movimento Diário, modelo 18.

2.2 - Observações:

2.2.1 - O disposto no item 2.1.1 se aplica também à Nota Fiscal de Entrada, modelo 3, emitida até 31 de dezembro de 1995.

2.2.2 - O disposto no item 2.1.4 se aplica também à Nota Fiscal Simplificada, emitida até 13 de dezembro de 1994.

3. INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO DO PEDIDO/COMUNICAÇÃO

3.1 - QUADRO I - MOTIVO DO PREENCHIMENTO

3.1.1 - CAMPO 01 - PEDIDO/COMUNICAÇÃO DE:

ITEM 1 - USO - Assinalar com "x" o pedido inicial de autorização para emissão de documentos fiscais e/ou escrituração de livros fiscais por meio de sistema eletrônico de processamento de dados;

ITEM 2 - ALTERAÇÃO DE USO - Assinalar com "x" quando se tratar de alteração referente a quaisquer das informações de pedido anterior, exceto aquelas previstas nos campos 07 e 08.

ITEM 3 - RECADASTRAMENTO - Assinalar com "x" no caso de novo cadastramento, quando exigido pelo Fisco da unidade da Federação.

ITEM 4 - CESSAÇÃO DE USO A PEDIDO - Assinalar com "x" numa das seguintes situações:

a) cessação total, quando deverão ser preenchidos os campos de 04 a 06 e 24 a 28;

b) cessação parcial referente a livros ou documentos específicos, quando deverão ser preenchidos os campos de 04 a 06, 07 e/ou 08, conforme o caso, e os campos 24 a 28.

ITEM 5 - CESSAÇÃO DE USO DE OFÍCIO (USO EXCLUSIVO DO FISCO) - Assinalar com "x" numa das seguintes situações:

a) cassação total, quando deverão ser preenchidos os campos de 04 a 06;

b) cessação parcial referente a livros ou documentos específicos, quando deverão ser preenchidos os campos de 04 a 06, 07 e/ou 08, conforme o caso.

3.1.2 - CAMPO 2 - PROCESSAMENTO - Para uso da repartição fazendária.

3.1.3 - CAMPO 03 - CARIMBO DE INSCRIÇÃO ESTADUAL - Apor carimbo de inscrição estadual, quando exigido pela legislação da unidade da Federação.

3.2 - QUADRO II - IDENTIFICAÇÃO DO USUÁRIO

3.2.1 - CAMPO 04 - NÚMERO DA INSCRIÇÃO ESTADUAL - Preencher com o número da inscrição estadual do estabelecimento no cadastro de contribuintes do ICMS.

3.2.2 - CAMPO 05 - NÚMERO DO CGC/MF - Preencher com o número da inscrição do estabelecimento no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda.

3.2.3 - CAMPO 06 - NOME COMERCIAL (RAZÃO SOCIAL/DENOMINAÇÃO) - Preencher com o nome comercial (razão social/denominação) do estabelecimento. Evitar abreviaturas.

3.3 - QUADRO III - LIVROS E/OU DOCUMENTOS FISCAIS EMITIDOS POR SISTEMA ELETRÔNICO DE PROCESSAMENTO DE DADOS.

3.3.1 - CAMPO 07 - CÓDIGOS DOS DOCUMENTOS FISCAIS - Preencher com os códigos dos documentos fiscais, conforme tabela abaixo:

TABELA DE MODELOS DE DOCUMENTOS FISCAIS

CÓDIGO MODELO
24 Autorização de Carregamento e Transporte, modelo 24
14 Bilhete de Passagem Aquaviário, modelo 14
15 Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem, modelo 15
16 Bilhete de Passagem Ferroviário, modelo 16
13 Bilhete de Passagem Rodoviário, modelo 13
10 Conhecimento Aéreo, modelo 10
11 Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11
09 Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9
08 Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8
17 Despacho de Transporte, modelo 17
25 Manifesto de Carga, modelo 25
01 Nota Fiscal, modelo 1
06 Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6
03 Nota Fiscal de Entrada, modelo 3
21 Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21
04 Nota Fiscal de Produtor, modelo 4
22 Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22
07 Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7
02 Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 02
20 Ordem de Coleta de Carga, modelo 20
18 Resumo Movimento Diário, modelo 18

3.3.2 - CAMPO 8 - LIVROS FISCAIS - Assinalar o(s) livro(s) objeto do pedido.

3.4 - QUADRO IV - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS

Os campos deste quadro deverão ser preenchidos com as especificações técnicas dos equipamentos e programas utilizados para emissão e escrituração por sistema eletrônico de processamento de dados.

3.4.1 - CAMPO 9 - UCP - FABRICANTE/MODELO - Indicar o fabricante e o modelo da unidade central de processamento, utilizando, se necessário, o verso do formulário.

3.4.2 - CAMPO 10 - SISTEMA OPERACIONAL - Indicar o sistema operacional e seu número de versão.

3.4.3 - CAMPO 11 - MEIOS MAGNÉTICOS DISPONÍVEIS - Assinalar com "x" o meio magnético de apresentação do registro fiscal.

3.4.4 - CAMPO 12 - LINGUAGEM DE PROGRAMAÇÃO - Indicar a linguagem em que foram codificados os programas.

3.4.5 - CAMPO 13 - SISTEMAS GERENCIADORES DE BANCOS DE DADOS (SGBD) - Indicar o gerenciador do banco de dados, ou seja, o conjunto de rotinas que administra o banco de dados, se houver.

3.5 - QUADRO V - IDENTIFICAÇÃO DO ESTABELECIMENTO ONDE SE LOCALIZA A UCP

3.5.1- CAMPO 14 - NÚMERO DE INSCRIÇÃO ESTADUAL/MUNICIPAL - Preencher com o número da inscrição estadual ou, no caso de este inexistir, com o número de inscrição municipal do estabelecimento onde se encontra a unidade central de processamento, precedido da letra M.

3.5.2 - CAMPO 15 - NÚMERO DE INSCRIÇÃO NO CGC/MF - Preencher com o número de inscrição no CGC/MF do estabelecimento onde se encontra a unidade central de processamento.

3.5.3 - CAMPO 16 - NOME COMERCIAL (RAZÃO SOCIAL/DENOMINAÇÃO) - Indicar o nome comercial (razão social/denominação) do estabelecimento onde se encontra a unidade central de processamento. Evitar abreviaturas.

3.5.4 - CAMPOS 17 A 23 - ENDEREÇO E TELEFONE DO ESTABELECIMENTO - Preencher com tipo, título e nome do logradouro, número, complemento, município, unidade da Federação, CEP do endereço do estabelecimento onde se encontra a unidade central de processamento e o número do telefone.

3.6 - QUADRO VI - RESPONSÁVEL PELAS INFORMAÇÕES

3.6.1 - CAMPO 24 - NOME DO SIGNATÁRIO - Indicar o nome da pessoa que, representando a empresa requerente/declarante, assinar o pedido de comunicação.

3.6.2 - CAMPO 25 - TELEFONE/FAX - Preencher com o número de telefone do estabelecimento para contatos sobre processamento de dados.

3.6.3 - CAMPO 26 - CARGO NA EMPRESA - Preencher com o nome do cargo ocupado pelo signatário na empresa.

3.6.4 - CAMPO 27 - CPF/NÚMERO DE IDENTIDADE - Preencher com o número de inscrição no cadastro de pessoas físicas - CPF/MF ou da carteira de identidade do signatário.

3.6.5 - CAMPO 28 - DATA E ASSINATURA - Preencher a data e apor a assinatura.

3.7 - QUADRO VII - PARA USO DA REPARTIÇÃO FAZENDÁRIA

3.7.1 - CAMPOS 29 A 31 - PARA USO DA REPARTIÇÃO FAZENDÁRIA - Não preencher, uso da repartição fazendária.

3.7.2 - CAMPO 32 - VISTO/CARIMBO DA RECEITA FEDERAL - Não preencher, uso da Secretaria da Receita Federal.

4. FORMA DE ENTREGA E DESTINAÇÃO DAS VIAS

O Pedido/Comunicação de Uso de Sistema Eletrônico de Processamento de Dados será apresentado à repartição fiscal da unidade da Federação que estiver vinculado o estabelecimento interessado, preenchido datilograficamente, em quatro (4) vias que, após o despacho, terão a seguinte destinação:

4.1 - a via original e outra via - serão retidas pelo fisco;

4.2 - uma via - será entregue pelo requerente/declarante à Divisão de Tecnologia e Informações da Delegacia da Receita Federal a que estiver subordinado;

4.3 - uma via - será devolvida ao requerente/declarante, para servir como comprovante.

5. DADOS TÉCNICOS DE GERAÇÃO DO ARQUIVO

5.1 - FITA MAGNÉTICA OU CARTUCHO

5.1.1 - Tamanho do registro: 126 bytes;

5.1.2 - Tamanho do bloco: 16380 bytes;

5.1.3 - Densidade de gravação: 1600, 6250 ou 38000 bpi;

5.1.4 - Quantidade de trinhas: 9 ou 18 trilhas;

5.1.5 - Label: "No Label"- com um: "tapermark" no início e outro no fim do volume;

5.1.6 - Codificação: EBCDIC

5.1.7 - fica a critério da unidade da Federação, a definição da densidade de gravação e quantidade de trinhas entre as citadas nos subitens 5.1.3 e 1.5.4, respectivamente.

5.2 - DISCO FLEXÍVEL DE 5 1/4" OU 3 1/2"

5.2.1 - Face de gravação: dupla;

5.2.2 - Densidade de gravação: dupla ou alta;

5.2.3 - formatação: compatível com o MS-DOS;

5.2.4 - Tamanho do registro: 126 bytes, acrescidos de CR/LF (Carriage return/Line feed) ao final de cada registro;

5.2.5 - Organização: seqüencial;

5.2.6 - Codificação: ASCII;

5.2.7 - A critério da unidade da Federação receptora, os dados gerados com as características descritas neste subitem poderão ser enviados via teleprocessamento.

5.3 - FITA DAT

5.3.1 - A critério da unidade da Federação receptora, os dados poderão ser entregues utilizando fitas DAT;

5.3.2 - Capacidade: 2 Mbyte ou, a critério da unidade da Federação receptora, 4 Mbyte;

5.3.3 - Sistema Operacional utilizado para geração da fita: a critério da unidade da Federação receptora;

5.3.4 - Tamanho do registro: 126 bytes, acrescidos de CR/LF (Carriage return/Line feed) ao final de cada registro;

5.3.5 - Organização: seqüencial;

5.3.6 - Codificação: ASCII.

5.4 - FORMATO DOS CAMPOS

5.4.1 - Numérico (N), sem sinal, não compactado, alinhado à direita, suprimidos a vírgula e os pontos decimais, com as posições não siganificativas zeradas.

5.4.2 - Alfanumérico (X) - alinhado à esquerda, com as posições não signficativas em branco.

5.5 - PREENCHIMENTO DOS CAMPOS

5.5.1 - NUMÉRICO - Na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com zeros. As datas deverão ser expressas no formato ano, mês e dia (AAAAMMDD).

5.5.2 - ALFANUMÉRICO - Na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com brancos.

6. ETIQUETA DE IDENTIFICAÇÃO DO ARQUIVO

6.1 - Os arquivos deverão estar acondicionados de maneira adequada de modo a preservar seu conteúdo. Cada mídia deverá ser identificada através de etiqueta, contendo as seguintes informações:

6.1.1 - CGC/MF do estabelecimento a que se referem as informações contidas no arquivo, no formato 99.999.999/9999-99;

6.1.2 - Inscrição Estadual - número de inscrição estadual do estabelecimento informante.

6.1.3 - A expressão "Registro-Fiscal" e indicação do Protocolo ou Convênio que estabeleceu o "layout" dos registros fiscais informados;

6.1.4 - Nome comercial (razão social/denominação do estabelecimento);

6.1.5 - AA/BB - número de mídias onde BB significa a quantidade total de mídias entregues e AA a seqüência da numeração na relação de mídias;

6.1.6 - Abrangência das informações-datas, inicial e final, que delimitam o período a que se refere o arquivo;

6.1.7 - Densidade de gravação - indica em que densidade foi gravado o arquivo;

6.1.8 - Tamanho do bloco, quando aplicável.

NOTA: Cada mídia conterá apenas um arquivo.

7. ESTRUTURA DO ARQUIVO MAGNÉTICO

7.1 - O arquivo magnético compõe-se dos seguintes tipos de registros:

7.1.1 - Tipo 10 - Registro mestre do estabelecimento, destinado à identificação do estabelecimento informante;

7.1.2 - Tipo 50 - Registro de total de Nota Fiscal modelos 1 e 1-A, Nota Fiscal de Entrada, modelo 3, Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6 e Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22, destinado a especificar as informações de totalização do documento fiscal, relativamente ao ICMS. No caso de documentos com mais de uma alíquota de ICMS ou mais de um CFOP, deve ser gerado um registro para cada alíquota ou para cada CFOP; neste caso, o total refere-se à soma das operações da alíquota ou CFOP, informado no registro;

7.1.3 - Tipo 51 - Registro de total de Nota Fiscal modelos 1 e 1-A e de Nota Fiscal de Entrada, modelo 3, destinado a especificar as informações de totalização do documento fiscal, relativamente ao IPI;

7.1.4 - Tipo 53 - Registro de total de documento fiscal, quanto à substituição tributária;

7.1.5 - Tipo 54 - Registro de Produto (classificação fiscal);

7.1.6 - Tipo 55 - Registro de Guia Nacional de Recolhimento;

7.1.7 - Tipo 60 - Registro de Cupom Fiscal PDV, Cupom Fiscal ECF e Cupom Fiscal, destinado a informar as operações ou prestações realizadas com esses documentos;

7.1.8 - Tipo 61 - Registro de Autorização de Carregamento e Transporte, modelo 24, Bilhete de Passagem Aquaviário, modelo 14, Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem, modelo 15, Bilhete de Passagem Ferroviário, modelo 16, Bilhete de Passagem Rodoviário, modelo 13, Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11, Despacho de Transporte, modelo 17, Manifesto de Carga, modelo 25, Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21, Nota Fiscal Simplificada, Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, Nota Fiscal de Produtor, modelo 4, Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7, exceto quando emitida por prestador de serviços de transporte ferroviário de cargas, Ordem de Coleta de Carga, modelo 20, e Resumo Movimento Diário, modelo 18, destinado a informar as operações ou prestações realizadas com esses documentos;

7.1.9 - Tipo 70 - Registro de total de Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7, quando emitida por prestador de serviços de transporte ferroviário de cargas, de Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8, de Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9, e de Conhecimento Aéreo, modelo 10, destinado a especificar as informações de totalização do documento fiscal, relativamente ao ICMS;

7.1.10 - Tipo 71 - Registro de Informações da carga transportada referente a Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8, Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9, e de Conhecimento Aéreo, modelo 10;

7.1.11 - Tipo 75 - Registro de Código de Produto e Serviço;

7.1.12 - Tipo 90 - Registro de totalização do arquivo, destinado a fornecer dados indicando a quantidade de registros.

8. MONTAGEM DO ARQUIVO MAGNÉTICO DE DOCUMENTOS FISCAIS

8.1 - O arquivo deverá ser composto pelos seguintes conjuntos de registros, classificados na ordem abaixo:

TIPOS DE REGISTRO POSIÇÕES DE CLASSIFICAÇÃO A/D Denominação dos Campos de Classificação Observações
10       1º Registro
50, 51, 53, 54, 55, 60, 61, 70 e 71 1 a 2
31 a 38
A
A
Tipo
Data
Class. primária: tipo
Class. secundária: data
75 3 a 16
17 a 26
A
A
CGC/MF
Código do Produto
 
90       último registro

8.2.1 - A indicação "A/D" significa "ascendente/descendente"

8.2.2 - Não deve haver espaços em branco no início das linhas;

8.2.3 - Nenhum campo poderá conter caracteres de edição, como: ponto, vírgula, etc., ou espaços em branco internos à informação do campo. Exemplos de erros: 250.899.979; 25/089.997-9, 250 899 979. Exemplo correto: 250899979.

8.2.4 - Os campos alfanuméricos devem ser alinhados à esquerda e os campos numéricos devem ser alinhados à direita.

8.2.5 - Os campos alfanuméricos têm posições não significativas à direita em branco e os campos numéricos têm posições não significativas à esquerda zeradas. Lembre-se que o campo "CGC" é numérico e o campo "Inscrição Estadual" é alfanumércio.

8.2.6 - As datas devem ser informadas no padrão AAAMMDD.

9 - REGISTRO TIPO 10

MESTRE DO ESTABELECIMENTO

Denominação
do Campo
Conteúdo Tamanho Posição Formato
01 Tipo "10" 02 1 2 N001/015
02 CGC/MF CGC/MF do estabelecimento informante 14 3 16 N
03 Inscrição Estadual Inscrição Estadual do estabelecimento infor-mante 14 17 30 X
04 Nome do Contribuinte Nome comercial (Razão Social/denominação) do contribuinte 35 31 65 X
05 Município Município onde está domiciliado o estabelecimento informante 30 66 95 X
06 Unidade da Federação Unidade da Federação referente ao Município 2 96 97 X
07 Fax Número do fax do estabelecimento informante 10 98 107 N
08 Data Inicial A data do início do período referente às informações prestadas 8 108 115 N
09 Data Final A data do fim do período referente às informações prestadas 8 116 123 N
10 Brancos   3 124 126 X

9.1 - OBSERVAÇÕES:

9.1.1 - Cada mídia deve conter apenas um arquivo e o registro mestre deve se referir ao arquivo de que faz parte.

9.1.2 - Os campos 8 e 9 (Data Inicial e Data Final) devem estar compatíveis com as datas dos documentos fiscais informados no arquivo.

10 - REGISTRO TIPO 50

NOTA FISCAL E NOTA FISCAL DE ENTRADA, QUANTO AO ICMS

NOTA FISCAL/CONTA DE ENERGIA ELÉTRICA

NOTA FISCAL DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES

Denominação
do Campo
Conteúdo Tamanho Posição Formato
01 Tipo "50" 02 1 2 N
02 CGC/MF CGC/MF do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas 14 3 16 N
03 Inscrição Estadual Inscrição Estadual do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas 14 17 30 X
04 Data de emissão ou recebimento Data de emissão na saída ou de recebimento na entrada 8 31 38 N
05 Unidade da Federação Sigla da Unidade da Federação do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas 2 39 40 X
06 Modelo Código do modelo da nota fiscal 2 41 42 N
07 Série Série da nota fiscal 3 43 45 X
08 Subsérie Subsérie da nota fiscal 2 46 47 X
09 Número Número da nota fiscal 6 48 53 N
10 CFOP Código Fiscal de Operação e Prestação 3 54 56 N
11 Valor Total Valor total da nota fiscal (com 2 decimais) 13 57 69 N
12 Base de Cálculo do ICMS Base de Cálculo do ICMS (com 2 decimais) 13 70 82 N
13 Valor do ICMS Montante do imposto (com 2 decimais) 13 83 95 N
14 Isenta ou não-tributada Valor amparado por isenção ou não-incidência (com 2 decimais) 13 96 108 N
15 Outras Valor que não confira débito ou crédito do ICMS (com 2 decimais) 13 109 121 N
16 Alíquota Alíquota do ICMS (com 2 casas decimais) 4 122 125 N
17 Situação Situação da nota fiscal quanto ao cancelamento 1 126 126 X

10.1 - OBSERVAÇÕES:

10.1.1 - Este registro deverá ser composto por contribuinte do ICMS, obedecendo a sistemática semelhante à da escrituração dos livros Registro de Entradas e Registro de Saída;

10.1.2 - Nas operações decorrentes das vendas de produtos agropecuários, inclusive café em grão, efetuadas pelo Banco do Brasil S.A., em leilão na bolsa de mercadorias, em nome de produtores (Conv. ICMS 46/94 de 29 de março de 1994 e Conv. ICMS 132/95 de 11 de dezembro de 1995), os CAMPOS 02, 03 e 05 devem conter os dados do emitente da Nota Fiscal, devendo a cada registro Tipo 50 corresponder um registro Tipo 71, com os dados dos estabelecimentos remetente e destinatário;

10.1.3 - Em se tratando de Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica e Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, o registro deverá ser composto apenas na entrada de energia ou aquisição de serviço de telecomunicações;

10.1.4 - No caso de documentos com mais de uma alíquota de ICMS, deve ser gerado um registro por alíquota; neste caso, os valores dos CAMPOS 11, 12, 13 referem-se à soma das operações da alíquota informada no registro;

10.1.5 - CAMPO 02 - Tratando-se de operações com o exterior ou com pessoas não obrigadas à inscrição no CGC/MF, zerar o campo;

10.1.6 - CAMPO 03

10.1.6.1 - Tratando-se de operações com o exterior ou com pessoas não obrigadas à Inscrição Estadual, o campo assumirá o conteúdo "ISENTO";

10.1.6.2 - Na hipótese de registro referente a fornecimento feito por produtor agropecuário, em que seja obrigatória a emissão de Nota Fiscal de Entrada, a unidade da Federação poderá dispor sobre qual informação pretende neste campo;

10.1.7 - CAMPO 05 - Tratando-se de operações com o exterior, colocar "EX";

10.1.8 - CAMPO 06 - Preencher conforme códigos da tabela de modelos de documentos fiscais, do subitem 3.3;

10.1.9 - CAMPO 07 - Em se tratando de documento sem seriação, deixar em branco as três posições;

10.1.10 - CAMPO 08

10.1.10.1 - No caso de subseriação de documento de série "A", "B", "C", "E" ou "U", indicar o número da subsérie deixando em branco a posição não-significativa;

10.1.10.2 - Em se tratando de documento fiscal de série única, sem subseriação, deixar em branco as duas posições;

10.1.10.3 - No caso de subséries únicas de documentos fiscais de séries "A", "B", "C" e "E", colocar "U" na primeira posição, deixando em branco a segunda posição;

10.1.10.4 - No caso de subseriação de documentos fiscais de séries "A-única", "B-única", "C-única" e "E-única", colocar "U" na primeira posição e o número da subsérie na segunda posição;

10.1.11 - CAMPO 10 - Um registro para cada CFOP do Documento Fiscal;

10.1.12 - CAMPO 12 - No valor a que se refere este campo não se inclui a base de cálculo da retenção, em se tratando de substituição tributária.

10.1.13 - CAMPO 13 - No montante do imposto a que se refere este campo não se inclui ICMS retido por substituição tributária;

10.1.14 - CAMPO 17 - Preencher com "S", se se tratar de documento fiscal regularmente cancelado e com "N", caso contrário.

10.1.15 - Nos campos numéricos que indicam valor, não utilizar vírgulas para separar casas decimais, nem pontos para separar milhar.

11 - REGISTRO TIPO 51

TOTAL DE NOTA FISCAL QUANTO AO IPI

Denominação
do Campo
Conteúdo Tamanho Posição Formato
01 Tipo "51" 2 1 2 N
02 CGC/MF CGC/MF do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas 14 3 16 N
03 Inscrição Estadual Inscrição Estadual do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas 14 17 30 X
04 Data de emissão /
recebimento
Data de emissão na saída ou recebimento na entrada 8 31 38 N
05 Unidade da Federação Sigla da Unidade da Federação do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas 2 39 40 X
06 Série Série da nota fiscal 2 41 42 X
07 Subsérie Subsérie da nota fiscal 2 43 44 X
08 Número Número da nota fiscal 6 45 50 N
09 CFOP Código Fiscal de Operação e Prestação 3 51 53 N
10 Valor total Valor total da nota fiscal (com 2 decimais) 13 54 66 N
11 Valor do IPI Montante do IPI (com 2 decimais) 13 67 79 N
12 Isenta ou não-tributada IPI Valor amparado por isenção ou não incidência do IPI (com 2 decimais) 13 80 92 N
13 Outras - IPI Valor que não confira débito ou crédito do IPI (com 2 decimais) 13 93 105 N
14 Código da Situação
Tributária Federal
Conforme tabelas publicadas pela Secretaria da Receita Federal 5 106 110 X
15 Código da Situação
Tributária Federal
Conforme campo 14 5 111 115 X
16 Código da Situação
Tributária Federal
Conforme campo 14 5 116 120 X
17 Código da Situação
Tributária Federal
Conforme campo 14 5 121 125 X
18 Situação Situação do documento fiscal quanto ao cancelamento 1 126 126 X

11.1 - OBSERVAÇÕES

11.1.1 - Este registro deverá ser composto somente por contribuintes do IPI, obedecendo a sistemática semelhante à da escrituração dos livros Registro de Entradas e Registro de Saídas;

11.1.2 - CAMPO 02 - Valem as observações do subitem 10.1.5;

11.1.3 - CAMPO 03 - Valem as observações do subitem 10.1.6;

11.1.4 - CAMPO 05 - Valem as observações do subitem 10.1.7;

11.1.5 - CAMPO 06 - Em se tratando de documento sem seriação, deixar em branco as duas posições;

11.1.6 - CAMPO 07 - Valem as observações do subitem 10.1.10;

11.1.7 - CAMPO 09 - Valem as observações do subitem 10.1.11;

11.1.8 - CAMPOS 14 A 17;

11.1.8.1 - Preencher com os códigos aprovados pela Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 142, de 26 de dezembro de 1984 e alterações posteriores;

11.1.8.2 - É dispensada a indicação quando o registro se referir a entrada de mercadoria;

11.1.9 - CAMPO 18 - Valem as observações do subitem 10.1.14.

11.1.10 - Todo registro tipo 51 deve possuir pelo menos um registro tipo 50 correspondente.

12. REGISTRO TIPO 53

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

Denominação
do Campo
Conteúdo Tamanho Posição Formato
01 Tipo "53" 2 1 2 N
02 CGC/MF CGC/MF do contribuinte substituído 14 3 16 N
03 Inscrição Estadual Inscrição Estadual do contribuinte substituído 14 17 30 X
04 Data de emissão /
recebimento
Data de emissão na saída ou recebimento na entrada 8 31 38 N
05 Unidade da Federação Sigla da Unidade da Federação do contribuinte substituído 2 39 40 X
06 Modelo Código do modelo da nota fiscal 2 41 42 N
07 Série Série da nota fiscal 3 43 45 X
08 Subsérie Subsérie da nota fiscal 2 46 47 X
09 Número Número da nota fiscal 6 48 53 N
10 CFOP Código Fiscal de Operação e Prestação 3 54 56 N
11 Base de Cálculo do ICMS na Substituição Tributária Base de cálculo de retenção do ICMS (com 2 decimais) 13 57 69 N
12 ICMS retido ICMS retido pelo substituto 13 70 82 N
13 Despesas Acessórias Soma das despesas acessórias (frete, seguro e outras - com 2 decimais) 13 83 95 N
14 Situação Situação do documento fiscal quanto ao cancelamento 1 96 96 X
15 Brancos   30 97 126 X

12.1 - OBSERVAÇÕES:

12.1.1 - Este registro só é obrigatório para o contribuinte substituto tributário, nas operações com mercadorias;

12.1.2 - CAMPO 03 - Valem as observações do subitem 10.1.6;

12.1.3 - CAMPO 06 - Valem as observações do subitem 10.1.8;

12.1.4 - CAMPO 07 - Valem as observações do subitem 10.1.9;

12.1.5 - CAMPO 08 - Valem as observações do subitem 10.1.10;

12.1.6 - CAMPO 10 - Valem as observações do subitem 10.1.11;

12.1.7 - CAMPO 14 - Valem as observações do subitem 10.1.14;

12.1.8 - Todo registro tipo 53 deve possuir pelo menos um registro tipo 50 correspondente.

13 - REGISTRO TIPO 54

PRODUTO

Denominação
do Campo
Conteúdo Tamanho Posição Formato
02 CGC/MF CGC/MF do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas 14 3 16 N
03 Inscrição Estadual Inscrição Estadual do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas 14 17 30 X
04 Data de emissão /
recebimento
Data de emissão na saída ou recebimento na entrada 8 31 38 N
05 Unidade da Federação Sigla da Unidade da Federação do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas 2 39 40 X
06 Modelo Código do modelo da nota fiscal 2 41 42 N
07 Série Série da nota fiscal / Classe de consumidor / Tipo de usuário 3 43 45 X
08 Subsérie Subsérie da nota fiscal 2 46 47 X
09 Número Número da nota fiscal 6 48 53 N
10 Número do Item Número de Ordem do item na nota fiscal 2 54 55 N
11 Código do Produto Código do produto ou serviço (NBM-SH) 10 56 65 N
12 Situação Tributária Código da situação tributária do produto ou serviço 3 66 68 N
13 Unidade de Medida Unidade de medida do produto (un, kg, g, l, t, m, m2, m3, sc, frd, kw, kwh, etc...) 3 69 71 X
14 Quantidade Quantidade do produto (com 2 decimais) 7 72 78 N
15 Valor do Produto Valor total do produto (valor unitário multiplicado por quantidade - com 2 decimais ou do desconto concedido) 13 79 91 N
16 Alíquota do ICMS Alíquota do ICMS do produto (com 2 decimais) 4 92 95 N
17 Valor do IPI Valor do IPI do produto (com 2 decimais) 13 96 108 N
18 Brancos   18 109 126 X

13.1 - OBSERVAÇÕES:

13.1.1 - Deve ser gerado:

13.1.1.1 - Um registro para cada produto ou serviço constante da nota fiscal;

13.1.1.2 - Um registro para informar desconto que tenha sido discriminado no corpo da nota fiscal (ver observação no subitem 13.1.6).

13.1.2 - CAMPO 03 - Valem as observações do subitem 10.1.6;

13.1.3 - CAMPO 06 - Valem as observações do subitem 10.1.8;

13.1.4 - CAMPO 07 - Valem as observações do subitem 10.1.9;

13.1.5 - CAMPO 08 - Valem as observações do subitem 10.1.10;

13.1.6 - CAMPO 10 - Deve refletir a posição seqüencial de cada produto ou serviço na nota fiscal, ou conter "99" para indicar o valor do desconto discriminado na nota fiscal;

13.1.7 - CAMPO 11

13.1.7.1 - Quando o emitente não utilizar o sistema de codificação da Norma Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado (NBM-SH), deve incluir a Tabela de Código de Produtos, através de registros "Tipo 75";

13.1.7.2 - Em se tratando de registro para indicar o valor do desconto discriminado na nota fiscal, deixar em branco.

13.1.8 - Todo registro tipo 54 deve possuir pelo menos um registro tipo 50 correspondente.

14. REGISTRO TIPO 55

GUIA NACIONAL DE RECOLHIMENTO

Denominação
do Campo
Conteúdo Tamanho Posição Formato
01 Tipo "55" 2 1 2 N
02 CGC/MF CGC/MF do contribuinte substituto tributário 14 3 16 N
03 Inscrição Estadual Inscrição Estadual (na Unidade da Federação destinatária) do contribuinte substituto tributário 14 17 30 X
04 Data da GNR Data do documento de arrecadação 8 31 38 N
05 Unidade da Federação Sigla da Unidade da Federação do contribuinte substituto tributário 2 39 40 X
06 Banco GNR Código do Banco onde foi efetuado o recolhimento 3 41 43 N
07 Agência GNR Agência onde foi efetuado o recolhimento 4 44 47 N
08 Número GNR Número de autenticação bancária do documento de arrecadação 12 48 59 N
09 Valor GNR Valor recolhido (com 2 decimais) 13 60 72 N
10 Data Vencimento Data do vencimento do ICMS substituído 8 73 80 N
11 Mês de Referência Mês referente à ocor-rência do fato gerador 2 81 82 N
12 Número do Convênio ou Protocolo/Mercadoria Preencher com o conteúdo do campo 15 da GNR 30 83 112 X
13 Brancos   14 113 126 X

14.1 - OBSERVAÇÕES:

14.1.1 - Registro composto apenas por contribuintes substitutos tributários, devendo ser gerado um registro para cada Guia Nacional de Recolhimento - GNR recolhida;

14.1.2 - CAMPO 09 - Valor líquido após a compensação: resultado do ICMS por substituição devido, descontados os valores relativos a devoluções e ressarcimentos decorrentes de operações efetuadas sob o regime de substituição tributária.

15. REGISTRO TIPO 60

CUPOM FISCAL PDV, CUPOM FISCAL ECF E CUPOM FISCAL

Denominação
do Campo
Conteúdo Tamanho Posição Formato
01 Tipo "60" 2 1 2 N
02 Brancos   28 3 30 X
03 Data de emissão Data de emissão dos Cupons 8 31 38 N
04 Número de Máquina Registradora, ECF ou PDV Número atribuído pelo estabelecimento ao equipamento 3 39 41 N
05 Modelo do cupom fiscal Código do modelo do cupom fiscal 2 42 43 X
06 Número inicial de ordem Número do primeiro cupom fiscal emitido no dia 6 44 49 N
07 Número final de ordem Número do último cupom fiscal emitido no dia 6 50 55 N
08 Valor total diário Somatório diário das saídas documentadas por cupom fiscal relativo a determinada máquina registradora ou somatório diário das saídas documentadas por cupom fiscal PDV ou ECF relativo a determinado equipamento 14 56 69 N
09 Valor do ICMS Montante do ICMS diário 13 70 82 N
10 Brancos   44 83 126 X

15.1 - OBSERVAÇÕES:

15.1.1 - Registro composto apenas pelos emitentes dos documentos fiscais em questão;

15.1.2 - CAMPO 05 - Preencher com "2C", quando se tratar de Cupom Fiscal PDV, com "2B", quando se tratar de Cupom Fiscal emitido por máquina registradora ou "2D" quando se tratar de Cupom Fiscal ECF.

16. REGISTRO TIPO 61

ORDEM DE COLETA DE CARGA
RESUMO MOVIMENTO DIÁRIO

Denominação
do Campo
Conteúdo Tamanho Posição Formato
01 Tipo "61" 2 1 2 N
02 Brancos   28 3 30 X
03 Data de emissão Data de emissão dos documentos fiscais 8 31 38 N
04 Modelo Modelo dos documentos fiscais 2 39 40 X
05 Série Série do documento fiscal 1 41 41 X
06 Subsérie Subsérie dos documentos fiscais 3 42 44 X
07 Número inicial de ordem Número do primeiro documento fiscal emitido no dia 9 45 53 N
08 Número final de ordem Número do último documento fiscal emitido no dia 9 54 62 N
09 Valor Somatório diário das saídas documentadas por documentos fiscais de mesma série e subsérie 16 63 78 N
10 Brancos   48 79 126 X

16.1 - OBSERVAÇÕES:

16.1.1 - Registro composto apenas pelos emitentes dos documentos fiscais em questão;

16.1.2 - CAMPO 04 - Preencher com "2A", quando se tratar de Nota Fiscal Simplificada e conforme códigos da tabela de modelos de documento fiscal, do subitem 3.3, quando se tratar dos demais documentos fiscais.

17. REGISTRO TIPO 70

Denominação
do Campo
Conteúdo Tamanho Posição Formato
01 Tipo "70" 2 1 2 N
02 CGC/MF CGC/MF do emitente do documento,, no caso de aquisição de serviço; CGC/MF do tomador do serviço,, no caso de emissão do documento 14 3 16 N
03 Inscrição Estadual Inscrição Estadual do emitente do documento, no caso de aquisição de serviço; Inscrição Estadual do tomador do serviço, no caso de emissão do documento 14 17 30 X
04 Data de emissão /
utilização
Data de emissão para o prestador, ou data de utilização do serviço para o tomador 8 31 38 N
05 Unidade da Federação Sigla da unidade da Federação do emitente do documento, no caso de aquisição de serviço, ou do tomador do serviço, no caso de emissão do documento 2 39 40 X
06 Modelo Código do modelo do documento fiscal 2 41 42 N
07 Série Série do documento 1 43 43 X
08 Subsérie Subsérie do documento 2 44 45 X
09 Número Número do documento 6 46 51 N
10 CFOP Código Fiscal de Operação e Prestação - Um registro para cada CFOP da nota fisca 3 52 54 N
11 Valor total Valor total da nota fiscal 14 55 68 N
12 Base de Cálculo do ICMS Base de Cálculo do ICMS 14 69 82 N
13 Valor do ICMS Montante do imposto 14 83 96 N
14 Isenta ou não-tributada Valor amparado por isenção ou não-incidência 14 97 110 N
15 Outras Valor que não confira débito ou crédito do ICMS 14 111 124 N
16 CIF/FOB Modalidade do frete. "1" - CIF ou "2" - FOB 1 125 125 N
17 Situação Situação do documento fiscal quanto ao cancelamento 1 126 126 X

17.1 - OBSERVAÇÕES:

17.1.1 - Este registro deverá ser composto por contribuintes do ICMS, tomadores ou prestadores de serviços de transporte;

17.1.2 - CAMPO 02 - Valem as observações do subitem 10.1.5;

17.1.3 - CAMPO 03 - Valem as observações do subitem 10.1.6.1;

17.1.4 - CAMPO 05 - Valem as observações do subitem 10.1.7;

17.1.5 - CAMPO 06 - Valem as observações do subitem 10.1.8;

17.1.6 - CAMPO 08

17.1.6.1 - No caso de subseriação de documentos de séries "B", "C", ou "U", indicar o número de subsérie deixando em branco a posição não significativa;

17.1.6.2 - Em se tratando de documento fiscal de série única, sem subseriação, deixar em branco as duas posições;

17.1.6.3 - No caso de subséries únicas de documentos fiscais de séries "B" ou "C", colocar "U" na primeira posição, deixando em branco a segunda posição;

17.1.6.4 - No caso de subseriação de documentos fiscais de série "B-única" ou "C-única", colocar "U" na primeira posição e o número da subsérie na segunda posição.

17.1.7 - CAMPO 17 - Valem as observações do subitem 10.1.14.

18. REGISTRO TIPO 71

INFORMAÇÕES DA CARGA TRANSPORTADA REFERENTE A:

CONHECIMENTO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS

CONHECIMENTO DE TRANSPORTE AQUAVIÁRIO DE CARGAS

CONHECIMENTO AÉREO

Denominação
do Campo
Conteúdo Tamanho Posição Formato
01 Brancos Preencher com espaços em branco 02 001/002 C
02 Exercício Exercício 04 003/006 C
03 Inscrição Inscrição Estadual do estabelecimento informante 09 007/015 C
04 Tipo Preencher com "21" 02 016/017 C
05 Ano base Ano base das informações fiscais 04 018/021 C
06 Substitutivas "S" para DIEF substitutiva e
"N" para DIEF normal
01 022/022 C
07 Escr. Contábil "S" caso o contribuinte possua escrita contábil e
"N" caso o contribuinte não possua escrita contábil
01 023/023 C
08 Livros Fiscais "S" caso o contribuinte possua livros fiscais emitidos por processamento de dados e
"N" caso o contribuinte não emita livros fiscais por processamento de dados
01 024/024 C
09 Notas Fiscais "S" caso o contribuinte possua notas fiscais emitidas por processamento de dados e
"N" caso o contribuinte não emita notas fiscais por processamento de dados
01 025/025 C
10 IBM PC XT/AT "S" caso o contribuinte possua microcomputador compatível com IBM PC XT/AT e
"N" caso o contribuinte não possua microcomputador
01 126/026 C
12 Data entrega Data da entrega do arquivo na Associação de Municípios 10 031/040 D
13 Quadro T "S" caso a DIEF possua Quadro T e "N" caso a DIEF não possua 01 041/041 C
14 Requerimento "O" p/ empresa NORMAL
"1" p/ manutenção como ME
"2" p/ exclusão como ME
"3" p/ manutenção como EPP
"4" p/ exclusão como EPP
01 042/042 N

18.1 - OBSERVAÇÕES:

18.1.1 - Registro composto apenas por emitentes de Conhecimentos de Transporte Rodoviário de Cargas, Conhecimentos de Transporte Aquaviário de Cargas e Conhecimentos Aéreos, que gravarão um (1) registro para cada nota fiscal constante dos conhecimentos, excetuando-se os conhecimentos regularmente cancelados;

18.1.1.1 - Nas operações decorrentes das vendas de produtos agropecuários, inclusive café em grão, efetuadas pelo Banco do Brasil S.A., em leilão na bolsa de mercadorias, em nome de produtores (Conv. ICMS 46/94 de 29 de março de 1994 e Conv. ICMS 132/95 de 11 de dezembro de 1995), os CAMPOS 02, 03 e 05 devem conter os dados do estabelecimento remetente, e os CAMPOS 10 a 12 os dados do estabelecimento destinatário.

18.1.2 - CAMPO 02 - Valem as observações do subitem 10.1.5;

18.1.3 - CAMPO 03 - Valem as observações do subitem 10.1.6.1;

18.1.4 - CAMPO 05 - Valem as observações do subitem 10.1.7;

18.1.5 - CAMPO 06 - Valem as observações do subitem 10.1.8;

18.1.6 - CAMPO 08 - Valem as observações do subitem 17.1.6;

18.1.7 - CAMPO 10 - Valem as observações do subitem 10.1.7;

18.1.8 - CAMPO 11 - Valem as observações do subitem 10.1.5;

18.1.9 - CAMPO 12 - Valem as observações do subitem 10.1.6.1;

18.1.10 - CAMPO 14 - Valem as observações do subitem 10.1.8;

18.1.11 - CAMPO 15 - Valem as observações do subitem 10.1.9;

18.1.12 - CAMPO 16 - Valem as observações do subitem 10.1.10;

18.1.13 - Todo registro tipo 71 deve possuir pelo menos um registro tipo 70 correspondente.

19 - REGISTRO TIPO 75

CÓDIGO DE PRODUTO OU SERVIÇO

Denominação
do Campo
Conteúdo Tamanho Posição Formato
01 Brancos Preencher com espaços em branco 02 001/002 C
02 Exercício Exercício 04 003/006 C
03 Inscrição Inscrição Estadual do estabelecimento informante 09 007/015 C
04 Tipo Preencher com "22" 02 016/017 C
05 Código Código conforme tabela "A", anexa 03 018/020 N
06 Valor Valor referente código supra 19 021/039 $

19.1 - OBSERVAÇÕES:

19.1.1 - Obrigatório quando o emitente da Nota Fiscal não utilizar o sistema de codificação da Norma Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado (NBM-SH).

19.1.2 - Deixar em branco quando o registro se referir à saída de mercadoria ou serviço.

19.1.3 - CAMPO 03 - Deve ser gerado um registro para cada tipo de produto ou serviço que foi comercializado no período.

20 - REGISTRO TIPO 90

TOTALIZAÇÃO DO ARQUIVO

 

Denominação
do Campo
Conteúdo Tamanho Posição Formato
01 Brancos Preencher com espaços em branco 02 001/002 C
02 Exercício Exercício 04 003/006 C
03 Inscrição Inscrição Estadual do estabelecimento informante 09 007/015 C
04 Tipo Preencher com "21" 02 016/017 C
05 Ano base Ano base das informações fiscais 04 018/021 C
06 Substitutivas "S" para DIEF substitutiva e
"N" para DIEF normal
01 022/022 C
07 Escr. Contábil "S" caso o contribuinte possua escrita contábil e
"N" caso o contribuinte não possua escrita contábil
01 023/023 C
08 Livros Fiscais "S" caso o contribuinte possua livros fiscais emitidos por processamento de dados e
"N" caso o contribuinte não emita livros fiscais por processamento de dados
01 024/024 C
09 Notas Fiscais "S" caso o contribuinte possua notas fiscais emitidas por processamento de dados e
"N" caso o contribuinte não emita notas fiscais por processamento de dados
01 025/025 C
10 IBM PC XT/AT "S" caso o contribuinte possua microcomputador compatível com IBM PC XT/AT e
"N" caso o contribuinte não possua microcomputador
01 126/026 C
12 Data entrega Data da entrega do arquivo na Associação de Municípios 10 031/040 D
13 Quadro T "S" caso a DIEF possua Quadro T e "N" caso a DIEF não possua 01 041/041 C
14 Requerimento "O" p/ empresa NORMAL
"1" p/ manutenção como ME
"2" p/ exclusão como ME
"3" p/ manutenção como EPP
"4" p/ exclusão como EPP
01 042/042 N

20.1 - OBSERVAÇÕES:

20.1.1 - CAMPO 14 - No total geral devem ser incluídos, também, os registros tipos 10 e 90;

21. INSTRUÇÕES GERAIS

21.1 - Os registros fiscais poderão ser mantidos em características e especificações diferentes, desde que, quando exigidos, sejam fornecidos nas condições previstas neste manual.

21.2 - O fornecimento dos registros fiscais de forma diversa da prevista no subitem anterior dependerá de consulta prévia ao fisco da Unidade da Federação a que estiver vinculado o estabelecimento ou à Receita Federal, conforme o caso.

21.3 - O contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados deverá fornecer, quando solicitado, documentação técnica minuciosa, completa e atualizada do sistema, contendo descrição, gabarito de registro ("layout") dos arquivos e listagens de programas.

22. LISTAGEM DE ACOMPANHAMENTO

22.1 - O arquivo em meio magnético será apresentado com Listagem de Acompanhamento, contendo as seguintes informações:

22.1.1 - CGC do estabelecimento informante, no formato 99.999.999/9999-99;

22.1.2 - Inscrição Estadual do estabelecimento informante;

22.1.3 - Nome comercial (razão social/denominação) do estabelecimento informante;

22.1.4 - Endereço completo do estabelecimento informante;

22.1.5 - Marca e modelo do equipamento utilizado na geração do arquivo;

22.1.6 - Indicação do meio magnético (fita ou disquete) apresentado com o respectivo total de mídias;

22.1.7 - Tamanho do bloco e densidade de gravação, quando aplicável;

22.1.8 - Período abrangido pelas informações contidas no arquivo;

22.1.9 - Indicação dos totais por tipo de registro, a saber:

tipo 10 = 1 registro

tipo 50 = .... registros

tipo 51 = .... registros

tipo 53 = .... registros

tipo 54 = .... registros

tipo 55 = .... registros

tipo 61 = .... registros

tipo 70 = .... registros

tipo 71 = .... registros

tipo 75 = .... registros

tipo 90 = 1 registro

22.1.10 - Total geral de registros no arquivo.

23. RECIBO DE ENTREGA

A apresentação do arquivo será acompanhada de Recibo de Entrega, preenchido em três (3) vias, pelo estabelecimento, obedecidas as seguintes instruções:

23.1 - DADOS GERAIS

23.1.1 - CAMPO 01 - PRIMEIRA APRESENTAÇÃO - Assinalar com um "X" uma das seguintes opções, de acordo com a situação:

Sim - No caso de primeira apresentação de cada período solicitado.

Não - No caso de retificação à primeira apresentação.

23.2 - IDENTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE

23.2.1 - CAMPO 02 - INSCRIÇÃO ESTADUAL - Preencher com o número da Ininscrição Estadual do estabelecimento no cadastro de contribuintes do ICMS.

23.2.2 - CAMPO 03 - CGC/MF - Preencher com o número da inscrição do estabelecimento no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda - CGC/MF.

23.2.3 - CAMPO 04 - NOME COMERCIAL (RAZÃO SOCIAL/DENOMINAÇÃO) - Preencher com o nome comercial (razão social/denominação) do estabelecimento. Evitar abreviaturas.

23.3 - ESPECIFICAÇÃO DO ARQUIVO ENTREGUE

23.3.1 - CAMPO 05 - MEIO MAGNÉTICO ENTREGUE - Assinalar com um "X" conforme a situação.

23.3.2 - CAMPO 06 - NÚMERO DE MÍDIAS DO ARQUIVO - Anotar a quantidade de mídias apresentadas do arquivo magnético.

23.3.3 - CAMPO 07 - PERÍODO - Indicar a data inicial e final (DD/MM/AAAA a DD/MM/AAAA) dos registros contidos no arquivo.

23.4 - RESPONSÁVEL PELAS INFORMAÇÕES

23.4.1 - CAMPO 08 - NOME - Indicar o nome do responsável pelo estabelecimento

23.4.2 - CAMPO 09 - TELEFONE - Indicar o número do telefone para contatos.

23.4.3 - CAMPO 10 - DATA - Indicar a data de preenchimento do formulário.

23.4.4 - CAMPO 11 - ASSINATURA - Lançar a assinatura, em todas as vias, do responsável pelo estabelecimento.

23.5 - PARA USO DA REPARTIÇÃO

23.5.1 - CAMPO 12 - RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO - Não preencher, uso da repartição fazendária.

23.5.2 - CAMPO 13 - RESPONSÁVEL PELO PROCESSAMENTO - Não preencher, uso da repartição fazendária.

24 - FORMA, LOCAL E PRAZO DE APRESENTAÇÃO

A entrega do arquivo magnético será efetivada segundo instruções complementares ou intimação lavrada pela autoridade competente, acompanhada de Listagem de Acompanhamento e do Recibo de Entrega, emitido em três (3) vias, uma das quais será devolvida ao contribuinte como recibo.

25 - DEVOLUÇÃO DO ARQUIVO MAGNÉTICO

25.1 - O arquivo magnético será recebido condicionalmente e submetido a teste de consistência;

25.2 - Constatada a inobservância das especificações descritas neste manual, o arquivo será devolvido para correção, acompanhado de Listagem Diagnóstico indicativa das irregularidades encontradas.

26 - MODELOS DOS LIVROS FISCAIS EMITIDOS POR PROCESSAMENTO ELETRÔNICO DE DADOS

26.1 - Os relatórios que compõem os livros fiscais deverão obedecer aos modelos previstos no Convênio ICMS 57/95, de 28 de junho de 1995, sendo permitido:

26.1.1 - dimensionar as colunas de acordo com as possibilidades técnicas do equipamento do usuário;

26.1.2 - imprimir o registro em mais de uma linha, utilizando códigos apropriados;

26.1.3 - suprimir as colunas que o estabelecimento não estiver obrigado a preencher;

26.1.4 - suprimir a coluna destinada a "OBSERVAÇÕES" desde que as eventuais observações sejam impressas em seguida ao registro a que se referir ou ao final do relatório mensal com as remissões adequadas.

26.2 - Admitir-se-á o preenchimento manual da coluna "OBSERVAÇÕES" para inserir informações que somente possam ser conhecidas após o prazo de emissão do livro fiscal.

27 - DOCUMENTOS FISCAIS

27.1 - Considera-se como documento fiscal previsto no SINIEF o formulário numerado tigraficamente, que também for numerado pelo sistema eletrônico de processamento de dados, aplicando-se-lhe as disposições sobre documentos fiscais estatuídas no SINIEF.

27.2- Caso o formulário destinado à emissão dos documentos fiscais referidos no subitem anterior, numerado tipograficamente, for inutilizado antes de ser numerado pelo sistema eletrônico de processamento de dados, aplicar-se-lhe-ão as regras do inciso V da cláusula décima quarta do Convênio ICMS 57/95, de 28 de junho de 1995.

27.3 - Serão, também, aplicadas as regras do inciso V da Cláusula décima quarta do Convênio ICMS 57/95, de 28 de junho de 1995, ao formulário, já numerado pelo sistema eletrônico de processamento de dados, que for inutilizado por defeito na impressão, hipótese em que o próximo formulário poderá ter a mesma numeração dada pelo sistema ao formulário inutilizado.

ATO DECLARATÓRIO ECF Nº 01/97
(DOE de 28.02.97)

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO o disposto no art. 3º do Anexo XIII ao RICMS/SC aprovado pelo Decreto nº 3.017, de 28 de fevereiro de 1989,

CONSIDERANDO o Parecer nº 05/93, de 21 de outubro de 1993, da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, que homologou para uso como meio de controle fiscal o Terminal Ponto de Venda - PDV, da marca DATAREGIS, modelo DT 5600 ROBOT;

CONSIDERANDO que a Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS através do Parecer nº 36, de 22 de outubro de 1996, revogou o Parecer nº 05/93, de 21 de outubro de 1993;

CONSIDERANDO que o referido equipamento foi autorizado para ser utilizado como meio de controle fiscal em território catarinense, através do Ato Declaratório MR 07/93, de 30 de dezembro de 1993, resolve:

Art. 1º - Fica revogado o Ato Declaratório MR 07/93, de 30 de dezembro de 1993.

Art. 2º - Ficam revogadas as autorizações de uso do Terminal Ponto de Venda - PDV, da marca DATAREGIS, modelo DT 5600 ROBOT, concedidas com base no Ato Declaratório MR 07/93, de 30 de dezembro de 1993.

Art. 3º - Os contribuintes usuários do equipamento identificado no artigo anterior deverão, no prazo de 90 (noventa) dias, desativar os referidos equipamentos através de Pedido para Cessação de Uso de Terminal Ponto de Venda - PDV.

Art. 4º - A utilização do equipamento durante o prazo referido no artigo anterior fica condicionado ao cumprimento, além dos requisitos previstos no Ato Declaratório MR 07/93, de 30 de dezembro de 1993, das seguintes exigências:

I - retirada de quaisquer "floppy disk drives";

II - vedação da interligação do equipamento através de "software" de gerenciamento de rede que possibilite o acesso ao disco rígido do mesmo;

III - vedação de programa residente no disco rígido que possibilite efetuar o zeramento de dados;

IV - proibição do ceccionamento da bobina da fita detalhe, que só poderá ser colecionada inteira;

V - emissão da leitura "X", por ocasião da retirada e da introdução da bobina da fita detalhe, prevista no art. 4º do Anexo VIII do RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 3.017, de 28 de fevereiro de 1989;

VI - emissão da leitura "X" por ocasião da troca de operador de caixa.

Art. 5º - Este Ato Declaratório entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial do Estado.

Florianópolis, 28 de fevereiro de 1997

Pedro Mendes
Diretor de Administração Tributária

 


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