24/02/2021 - Declaração do IR começa na próxima segunda-feira (1º)
A Receita Federal anunciou nesta quarta (24) as regras para a declaração do Imposto de Renda 2021, ano base 2020. O envio da declaração será das 8h do dia 1º de março às 23h59 do dia 30 de abril. A estimativa da Receita é receber mais de 32.619 milhões de declarações em 2021. Quem recebeu o auxílio emergencial e se enquadra nas obrigatoriedades do imposto terá que prestar contas ao Leão. O contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis em valor superior a R$ 22.847,76 no ano-calendário 2020, deverá devolver os valores recebidos do auxílio emergencial, por ele e seus dependentes. A Receita calcula que cerca de 3 milhões de beneficiários terão que restituir o valor. A pessoa física residente no Brasil que, no anocalendário de 2020 I - recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 II - recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000 III - obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas IV - relativamente à atividade rural: a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2020 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2020 V - teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000 VI - passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro VII - optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005 VIII - recebeu auxílio emergencial para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da doença causada pelo Coronavírus identificado em 2019 (Covid-19), em qualquer valor, e outros rendimentos tributáveis em valor anual superior a R$ 22.847,76 (vinte e dois mil, oitocentos e quarenta e sete reais e setenta e seis centavos) Os valores recebidos de Auxílio Emergencial (Lei nº 13.982, de 2020) e ainda, do Auxílio Emergencial Residual (Medida Provisória nº 1.000, de 2020) são considerados rendimentos tributáveis e devem ser declarados como tal na ficha Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica O contribuinte que tenha recebido rendimentos tributáveis em valor superior a R$ 22.847,76 no ano-calendário 2020, deve devolver os valores recebidos do Auxílio Emergencial, por ele e seus dependentes Informações sobre como realizar a declaração e a devolução: https://www.gov.br/cidadania/pt-br/servicos/auxilio-emergencial Aposentados acima de 65 anos têm direito a uma isenção maior e, neste ano, o próprio programa da declaração irá calcular o valor isento. Quando informado o recebimento de proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão na Ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, o limite da parcela isenta será calculado e os valores excedentes serão automaticamente transferidos para a Ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica (pelo Titular ou pelo Dependente). Uso de e-mail e Número de Celular O endereço de e-mail e o número de celular informados na ficha de identificação poderão ser utilizados pela Receita Federal para informar a existência de mensagens importantes em sua Caixa Postal no Portal e-Cac Espólio - Sobrepartilha Parcela Isenta dos Proventos de Aposentadoria para maiores de 65 anos Ao informar o recebimento de proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão de declarantes maiores de 65 anos na Ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, o limite da parcela isenta será calculado e os valores excedentes serão automaticamente transferidos para a Ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica (pelo Titular ou pelo Dependente) Restituição por meio de Contas Pagamento Nova numeração das contas Caixa Códigos para declarar criptoativos Na ficha de Bens e Direitos foram criados três tipos para informação de criptoativos: Java embutido no PGD IRPF 2021 Ajustes no serviço Meu Imposto de Renda Novo aplicativo para Carnê-leãoQuem precisa declarar
Auxílio Emergencial
Aposentados acima de 65 anos
Prazo de entrega: 25 de fevereiro de 2021
Período de entrega: de 1º de março a 30 de abril de 2021
Lotes de restituição 2021
NOVIDADES
FONTE:
UOL