EXPORTAÇÃO
CHASSI DE CAMINHÃO - GO

RESUMO: Traz disposições a respeito da adesão do Estado de Goiás ao Protocolo ICMS nº 19/96, que institui regime especial para estabelecer disciplina relacionada com a exportação de chassi de caminhão, com trânsito pela indústria de carrocerias.

PROTOCOLO ICMS Nº 42, de 20.09.02
(DOU de 25.09.02)

Dispõe sobre a adesão do Estado de Goiás ao Protocolo ICMS nº 19/96, de 13.09.96, que institui regime especial para estabelecer disciplina relacionada com a exportação de chassi de caminhão, com trânsito pela indústria de carrocerias.

OS ESTADOS DE GOIÁS, PARANÁ, RIO DE JANEIRO, SÃO PAULO, RIO GRANDE DO SUL, neste ato representados pelos seus Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação, na 107ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Fortaleza, CE, no dia 20 de setembro de 2002, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula primeira - Ficam estendidas ao Estado de Goiás as disposições constantes no Protocolo ICMS nº 19/96, de 13 de setembro de 1996.

Cláusula segunda - Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Goiás - Wanderley Pimenta Borges; Paraná - João Manoel Delgado Lucena p/ Ingo Henrique Hübert; Rio de Janeiro - Severino Pompilho do Rego p/ Nelson Monteiro da Rocha; Rio Grande do Sul - Arno Hugo Augustin Filho; São Paulo - Clóvis Panzarini p/ Fernando Dall‘Acqua.

Página Principal