CLASSIFICAÇÃO
BRASILEIRA DE OCUPAÇÕES
- CBO -
I - CLASSIFICAÇÃO BRASILEIRA DE
OCUPAÇÕES - CBO
GRANDE GRUPO 0/1
TRABALHADORES DAS PROFISSÕES CIENTÍFICAS, TÉCNICAS, ARTÍSTICAS E TRABALHADORES
ASSEMELHADOS
0-1 | QUÍMICOS, FÍSICOS E TRABALHADORES ASSEMELHADOS |
0-11 | Químicos |
0-11.05 | Químico industrial, em geral (exceto químico agrícola) |
0-11.10 | Químico, em, geral |
0-11.25 | Químico (tratamento de água) |
0-11.45 | Químico (petróleo) |
0-11.50 | Químico analista |
0-11.55 | Químico agrícola |
0-11.90 | Outros químicos |
0-12 | Físicos |
0-12-10 | Físico, em geral |
0-12.15 | Físico (medicina) |
0-12.20 | Físico (mecânica) |
0-12.30 | Físico (térmica) |
0-12.35 | Físico-químico |
0-12.40 | Físico (óptica) |
0-12.50 | Físico (acústica) |
0-12.60 | Físico (eletricidade e magnetismo) |
0-12.70 | Físico (eletrônica) |
0-12.80 | Físico nuclear |
0-12.90 | Outros físicos |
0-19 | Químicos, físicos e trabalhadores assemelhados não-classificados sob outras epígrafes |
0-19.20 | Geofísico |
0-19.30 | Meteorologista |
0-19.40 | Astrônomo |
0-19.50 | Pesquisador de telecomunicações |
0-19.90 | Outros químicos, físicos e trabalhadores assemelhados não-classificados sob outras epígrafes |
0-2 | ENGENHEIROS, ARQUITETOS E TRABALHADORES ASSEMELHADOS |
0-20 | Engenheiros agrônomos, florestais e de pesca |
0-20.20 | Engenheiro agrônomo |
0-20.40 | Engenheiro florestal |
0-20.60 | Engenheiro de pesca |
0-20.90 | Outros engenheiros agrônomos, florestais e de pesca |
0-21 | Engenheiros civis e arquitetos |
0-21.10 | Engenheiro civil, em geral |
0-21.15 | Engenheiro civil (edificações) |
0-21.25 | Engenheiro civil (construção de rodovias) |
0-21.35 | Engenheiro civil (construção de aeroportos) |
0-21.45 | Engenheiro civil (construção de ferrovias) |
0-21.50 | Engenheiro civil (construção de pontes e viadutos) |
0-21.55 | Engenheiro civil (construção de túneis) |
0-21.60 | Engenheiro civil (mecânica de solos) |
0-21.65 | Engenheiro civil (obras sanitárias) |
0-21.70 | Engenheiro civil (hidráulica) |
0-21.75 | Arquiteto |
0-21.80 | Urbanista |
0-21.85 | Arquiteto paisagista |
0-21.90 | Outros engenheiros civis e arquitetos |
0-22 | Engenheiros de operações e desenhistas industriais |
0-22.20 | Engenheiro de operação (mecânica) |
0-22.30 | Engenheiro de operação (eletrotécnica) |
0-22.40 | Engenheiro de operação (eletrônica) |
0-22.50 | Engenheiro de operação (metalurgia) |
0-22.60 | Engenheiro de operação (têxtil) |
0-22.70 | Desenhista industrial (designer) |
0-22.90 | Outros engenheiros de operação e desenhistas industriais |
0-23 | Engenheiros eletricistas e engenheiros eletrônicos |
0-23.05 | Engenheiro eletricista, em geral |
0-23.10 | Engenheiro eletrônico, em geral |
0-23.20 | Engenheiro eletricista (produção de energia) |
0-23.30 | Engenheiro eletricista (distribuição de energia) |
0-23.35 | Engenheiro de manutenção (eletricidade e eletrônica) |
0-23.40 | Engenheiro de telecomunicações |
0-23.50 | Engenheiro eletrônico (vídeo e áudio) |
0-23.85 | Tecnólogo em eletricidade e eletrônica |
0-23.90 | Outros engenheiros eletricistas e engenheiros eletrônicos |
0-24 | Engenheiros mecânicos |
0-24.10 | Engenheiro mecânico, em geral |
0-24.15 | Engenheiro mecânico (manutenção) |
0-24.20 | Engenheiro mecânico (máquinas e ferramentas) |
0-24.30 | Engenheiro mecânico (motores, exceto de embarcações) |
0-24.40 | Engenheiro mecânico (motores de embarcações) |
0-24.45 | Engenheiro mecânico (motores diesel) |
0-24.50 | Engenheiro naval |
0-24.60 | Engenheiro aeronáutico |
0-24.65 | Engenheiro mecânico (armamento) |
0-24.70 | Engenheiro mecânico (veículos automotores) |
0-24.80 | Engenheiro mecânico (calefação, ventilação e refrigeração) |
0-24.83 | Tecnólogo em soldagem |
0-24.85 | Engenheiro mecânico (energia nuclear) |
0-24.90 | Outros engenheiros mecânicos |
0-25 | Engenheiros químicos |
0-25.10 | Engenheiro químico, em geral |
0-25.20 | Engenheiro químico (petróleo) |
0-25.30 | Engenheiro químico (celulose, papel e papelão) |
0-25.40 | Engenheiro químico (borracha) |
0-25.50 | Engenheiro químico (plástico) |
0-25.90 | Outros engenheiros químicos |
0-26 | Engenheiros metalúrgicos |
0-26.20 | Engenheiros metalúrgicos (produção de metais) |
0-26.30 | Engenheiros metalúrgicos (tratamento de metais) |
0-26.90 | Outros engenheiros metalúrgicos |
0-27 | Engenheiros de minas e geólogos |
0-27.10 | Engenheiro de minas, em geral |
0-27.20 | Engenheiro de minas (carvão) |
0-27.30 | Engenheiro de minas (minerais metálicos) |
0-27.40 | Engenheiro de minas (petróleo) |
0-27.50 | Geólogo |
0-27.60 | Engenheiro de minas (concentração) |
0-27.90 | Outros engenheiros de minas e geólogos |
0-28 | Engenheiros de organização e métodos |
0-28.10 | Engenheiro de organização e métodos, em geral |
0-28.30 | Engenheiro de tempos e movimentos |
0-28.40 | Engenheiro de segurança do trabalho |
0-28.50 | Engenheiro de controle de qualidade |
0-28.90 | Outros engenheiros de organização e métodos |
0-29 | Engenheiros, arquitetos e trabalhadores assemelhados não-classificados sob outras epígrafes |
0-29.20 | Engenheiro de cerâmica e vidros |
0-29.35 | Engenheiro agrimensor |
0-29.40 | Engenheiro tecnólogo de alimentos e bebidas |
0-29.50 | Engenheiro de tráfego |
0-29.60 | Engenheiro pesquisador |
0-29.90 | Outros engenheiros, arquitetos e trabalhadores assemelhados não-classificados sob outras epígrafes |
0-3 | TÉCNICOS, DESENHISTAS TÉCNICOS E TRABALHADORES ASSEMELHADOS |
0-30 | Técnicos de contabilidade, estatística, economia doméstica e administração |
0-30.20 | Técnico de contabilidade |
0-30.30 | Técnico de estatística |
0-30.40 | Técnico de economia doméstica |
0-30.50 | Técnico de administração |
0-30.60 | Técnico de administração em comércio exterior |
0-30.90 | Outros técnicos de contabilidade, estatística, economia doméstica e administração |
0-31 | Técnicos de biologia, agronomia e trabalhadores assemelhados |
0-31.10 | Técnico agropecuário, em geral |
0-31.20 | Técnico agrícola |
0-31.30 | Técnico de pecuária |
0-31.40 | Técnico de laboratório de análises clínicas |
0-31.45 | Laboratorista (análises clínicas) |
0-31.50 | Técnico de veterinária |
0-31.60 | Técnico de piscicultura |
0-31.90 | Outros técnicos de biologia, agronomia e trabalhadores assemelhados |
0-32 | Técnicos de mineração, metalurgia e geologia |
0-32.05 | Técnico de mineração, em geral |
0-32.10 | Técnico metalúrgico, em geral |
0-32.12 | Técnico de redução (primeira fusão) |
0-32.14 | Técnico de aciaria |
0-32.15 | Técnico de refratário |
0-32.16 | Técnico de laminação |
0-32.18 | Técnico de acabamento |
0-32.19 | Técnico de fundição (usinagem de peças de metais) |
0-32.20 | Técnico de mineração (petróleo e gás natural) |
0-32.25 | Tecnólogo em processo de produção e usinagem |
0-32.30 | Técnico de geologia |
0-32.90 | Outros técnicos de mineração, metalurgia e geologia |
0-33 | Técnicos de obras civis, agrimensura, estradas, saneamento e trabalhadores assemelhados |
0-33.15 | Técnico de obras civis |
0-33.30 | Técnico de agrimensura |
0-33.50 | Técnico de hidrografia |
0-33.60 | Técnico de estradas |
0-33.70 | Técnico de saneamento |
0-33.80 | Topógrafo |
0-33.90 | Outros técnicos de obras civis, agrimensura, estradas, saneamento e trabalhadores assemelhados |
0-34 | Técnicos de eletricidade, eletrônica e telecomunicações |
0-34.05 | Eletrotécnico, em geral |
0-34.10 | Técnico eletrônico, em geral |
0-34.30 | Técnico de telecomunicações |
0-34.35 | Técnico de manutenção elétrica |
0-34.36 | Técnico de manutenção elétrica (máquinas e veículos automotores) |
0-34.40 | Técnico de manutenção eletrônica |
0-34.42 | Técnico de manutenção eletrônica (circuitos de máquinas com comando numérico) |
0-34.45 | Técnico de manutenção de equipamento de comutação telefônica |
0-34.47 | Técnico de manutenção de equipamento de transmissão |
0-34.50 | Técnico de telefonia |
0-34.55 | Técnico de transmissão |
0-34.60 | Técnico de manipulação de tráfego telefônico |
0-34.75 | Inspetor de centrais privadas de comutação telefônica |
0-34.82 | Analisador de tráfego telefônico |
0-34.90 | Outros técnicos de eletricidade, eletrônica e telecomunicações |
0-35 | Técnicos de mecânica |
0-35.10 | Técnico mecânico, em geral |
0-35.30 | Técnico mecânico (aeronaves) |
0-35.40 | Técnico mecânico (veículos automotores) |
0-35.50 | Técnico mecânico (calefação, ventilação e refrigeração) |
0-35.60 | Técnico mecânico (embarcações) |
0-35.70 | Técnico mecânico (motores) |
0-35.75 | Técnico mecânico (máquinas) |
0-35.90 | Outros técnicos de mecânica |
0-36 | Técnicos de química e trabalhadores assemelhados |
0-36.05 | Técnico químico, em geral |
0-36.15 | Técnico de laboratório de análises físico-químicas (petróleo) |
0-36.20 | Técnico químico (petroquímica) |
0-36.30 | Técnico de laboratório de análises físico-químicas (materiais de construção) |
0-36.40 | Laboratorista industrial |
0-36.50 | Técnico em farmácia |
0-36.90 | Outros técnicos de química e trabalhadores assemelhados |
0-37 | Técnicos têxteis |
0-37.10 | Técnico têxtil, em geral |
0-37.20 | Técnico têxtil (fiação) |
0-37.30 | Técnico têxtil (tecelagem) |
0-37.40 | Técnico têxtil (tratamentos químicos) |
0-37.50 | Técnico têxtil (malharia) |
0-37.90 | Outros técnicos têxteis |
0-38 | Desenhistas técnicos |
0-38.05 | Desenhista técnico, em geral |
0-38.10 | Desenhista técnico industrial |
0-38.20 | Desenhista técnico (mecânica) |
0-38.25 | Desenhista técnico (calefação, ventilação e refrigeração) |
0-38.30 | Desenhista técnico (eletricidade e eletrônica) |
0-38.35 | Desenhista técnico (construção civil) |
0-38.40 | Desenhista técnico (indústria têxtil) |
0-38.45 | Desenhista técnico (arquitetura) |
0-38.50 | Desenhista técnico (construção naval) |
0-38.55 | Desenhista técnico (cartografia) |
0-38.60 | Desenhista técnico (ilustrações técnicas) |
0-38.65 | Desenhista técnico (mobiliário) |
0-38.70 | Desenhista técnico (artes gráficas) |
0-38.75 | Desenhista técnico (instalações hidrossanitárias) |
0-38.80 | Desenhista técnico (construção de aeronaves) |
0-38.83 | Desenhista projetista |
0-38.84 | Desenhista de ilustração |
0-38.85 | Desenhista detalhista |
0-38.87 | Desenhista copista |
0-38.90 | Outros desenhistas técnicos |
0-39 | Técnicos e trabalhadores assemelhados não-classificados sob outras epígrafes |
0-39.30 | Cronoanalista |
0-39.35 | Técnico de planejamento de produção |
0-39.37 | Técnico de painel de controle |
0-39.40 | Cronometrista |
0-39.45 | Técnico de segurança do trabalho |
0-39.48 | Técnico de serviço de apoio |
0-39.50 | Técnico de meteorologia |
0-39.60 | Técnico de cerâmica e vidros |
0-39.65 | Técnico de utilidade (produção e distribuição de vapor, gases, óleos, combustíveis, energia, oxigênio e subprodutos) |
0-39.70 | Técnico de celulose e papel |
0-39.75 | Inspetor de produção |
0-39.80 | Técnico de alimentos |
0-39.82 | Técnico de microfilmagem |
0-39.83 | Técnico gráfico |
0-39.84 | Técnico em programação visual |
0-39.85 | Inspetor de qualidade |
0-39.87 | Inspetor de risco |
0-39.88 | Técnico eletromecânico |
0-39.89 | Técnico de matéria-prima e material |
0-39.90 | Outros técnicos e trabalhadores assemelhados não-classificados sob outras epígrafes |
0-4 | OFICIAIS DE BORDO E TRABALHADORES ASSEMELHADOS (AVIAÇÃO COMERCIAL E MARINHA MERCANTE) |
0-41 | Pilotos de aviação comercial, navegadores, mecânicos de vôo e trabalhadores assemelhados |
0-41.20 | Piloto comercial (linhas aéreas) |
0-41.30 | Piloto comercial (exceto linhas aéreas) |
0-41.35 | Piloto de helicóptero |
0-41.40 | Navegador de aeronave |
0-41.50 | Mecânico de vôo |
0-41.60 | Instrutor de vôo |
0-41.70 | Piloto de provas (aviação) |
0-41.90 | Outros pilotos de aviação comercial, navegadores, mecânicos de vôo e trabalhadores assemelhados |
0-42 | Oficiais de bordo, pilotos e trabalhadores assemelhados (navegação marítima e interior) |
0-42.15 | Comandante de embarcações (navegação marítima) |
0-42.20 | Comandante de embarcações (navegação interior) |
0-42.30 | Oficial de navegação marítima e interior |
0-42.40 | Piloto-prático de navegação marítima e interior |
0-42.50 | Superintendente de aprovisionamento (navegação marítima e interior) |
0-42.90 | Outros oficiais de bordo, pilotos e trabalhadores assemelhados (navegação marítima e interior) |
0-43 | Oficiais-maquinistas (navegação marítima e interior) |
0-43.15 | Primeiro oficial-maquinista (embarcações) |
0-43.20 | Oficial-maquinista (embarcações) |
0-43.30 | Superintendente técnico (embarcações) |
0-43.90 | Outros oficiais-maquinistas (navegação marítima e interior) |
0-5 | BIOLOGISTAS E TRABALHADORES ASSEMELHADOS |
0-51 | Biologistas e trabalhadores assemelhados |
0-51.10 | Biologista, em geral |
0-51.20 | Botânico |
0-51.25 | Ecólogo |
0-51.30 | Zoólogo |
0-51.40 | Anatomista |
0-51.50 | Fisiologista |
0-51.90 | Outros biologistas e trabalhadores assemelhados |
0-52 | Bacteriologistas, farmacologistas e trabalhadores assemelhados |
0-52.30 | Bioquímico |
0-52.50 | Bacteriologista |
0-52.70 | Farmacologista |
0-52.90 | Outros bacteriologistas, farmacologistas e trabalhadores assemelhados |
0-6/0-7 | MÉDICOS, CIRURGIÕES-DENTISTAS, MÉDICOS VETERINÁRIOS, ENFERMEIROS E TRABALHADORES ASSEMELHADOS |
0-61 | Médicos |
0-61.05 | Médico, em geral |
0-61.10 | Cirurgião, em geral |
0-61.13 | Médico de perícias médicas |
0-61.15 | Médico anestesista |
0-61.17 | Médico cardiologista |
0-61.19 | Médico dermatologista |
0-61.22 | Médico do trabalho |
0-61.25 | Médico endocrinologista |
0-61.27 | Médico endoscopista |
0-61.28 | Médico fisiatra |
0-61.32 | Médico ginecologista |
0-61.35 | Médico hemoterapeuta |
0-61.37 | Médico legista |
0-61.38 | Médico nefrologista |
0-61.40 | Médico sanitarista |
0-61.42 | Médico neurologista |
0-61.45 | Médico obstetra |
0-61.47 | Médico oftalmologista |
0-61.48 | Médico homeopata |
0-61.50 | Médico ortopedista |
0-61.52 | Médico otorrinolaringologista |
0-61.55 | Médico pediatra |
0-61.57 | Médico pneumotisiologista |
0-61.60 | Médico proctologista |
0-61.62 | Médico psiquiatra |
0-61.65 | Médico radiologista |
0-61.67 | Médico radioterapeuta |
0-61.70 | Médico urologista |
0-61.72 | Patologista clínico |
0-61.75 | Médico angiologista |
0-61.77 | Médico de medicina esportiva |
0-61.80 | Cirurgião plástico |
0-61.90 | Outros médicos |
0-63 | Cirurgiões-dentistas |
0-63.10 | Cirurgião-dentista, em geral |
0-63.30 | Cirurgião-dentista (saúde pública) |
0-63.35 | Cirurgião-dentista (traumatologia bucomaxilo-facial) |
0-63.40 | Cirurgião-dentista (endodontia) |
0-63.45 | Cirurgião-dentista (ortodontia) |
0-63.50 | Cirurgião-dentista (patologia bucal) |
0-63.55 | Cirurgião-dentista (pediatria) |
0-63.60 | Cirurgião-dentista (prótese) |
0-63.65 | Cirurgião-dentista (radiologia) |
0-63.70 | Cirurgião-dentista (periodontia) |
0-63.90 | Outros cirurgiões-dentistas |
0-65 | Médicos veterinários e trabalhadores assemelhados |
0-65.10 | Médico veterinário, em geral |
0-65.30 | Patologista (medicina veterinária) |
0-65.40 | Zootecnista |
0-65.90 | Outros médicos veterinários e trabalhadores assemelhados |
0-67 | Farmacêuticos |
0-67.10 | Farmacêutico, em geral |
0-67.20 | Farmacêutico cosmetólogo |
0-67.90 | Outros farmacêuticos |
0-68 | Nutricionistas e trabalhadores assemelhados |
0-68.10 | Nutricionista, em geral |
0-68.20 | Nutricionista (saúde pública) |
0-68.30 | Dietista |
0-68.90 | Outros nutricionistas e trabalhadores assemelhados |
0-71 | Enfermeiros |
0-71.10 | Enfermeiro, em geral |
0-71.30 | Enfermeiro sanitarista |
0-71.40 | Enfermeiro do trabalho |
0-71.45 | Enfermeiro obstétrico |
0-71.50 | Enfermeiro de centro cirúrgico |
0-71.55 | Enfermeiro de terapia intensiva |
0-71.60 | Enfermeiro puericultor e pediátrico |
0-71.65 | Enfermeiro psiquiátrico |
0-71.90 | Outros enfermeiros |
0-72 | Técnicos de enfermagem e trabalhadores assemelhados (exceto enfermeiros) |
0-72.10 | Técnico de enfermagem, em geral |
0-72.15 | Técnico de enfermagem do trabalho |
0-72.20 | Técnico de enfermagem de terapia intensiva |
0-72.30 | Técnico de enfermagem psiquiátrica |
0-72.90 | Outros técnicos de enfermagem e trabalhadores assemelhados (exceto enfermeiros) |
0-73 | Assistentes sociais |
0-73.10 | Assistente social, em geral |
0-73.15 | Assistente social (saúde) |
0-73.25 | Assistente social (trabalho e previdência social) |
0-73.45 | Assistente social (problemas infanto-juvenis) |
0-73.90 | Outros assistentes sociais |
0-74 | Psicólogos |
0-74.10 | Psicólogo, em geral |
0-74.15 | Psicólogo do trabalho |
0-74.25 | Psicólogo educacional |
0-74.35 | Psicólogo clínico |
0-74.45 | Psicólogo de trânsito |
0-74.50 | Psicólogo jurídico |
0-74.55 | Psicólogo de esporte |
0-74.60 | Psicólogo social |
0-74.90 | Outros psicólogos |
0-75 | Ortoptistas e ópticos |
0-75.25 | Ortoptista |
0-75.30 | Óptico |
0-75.40 | Contactólogo |
0-75.50 | Tecnólogo em orientação e mobilidade de cegos e deficientes visuais |
0-75.90 | Outros ortoptistas e ópticos |
0-76 | Terapeutas |
0-76.20 | Fisioterapeuta |
0-76.30 | Terapeuta ocupacional |
0-76.90 | Outros terapeutas |
0-77 | Operadores de equipamentos médicos e odontológicos |
0-77.20 | Operador de raios X |
0-77.30 | Operador de eletrocardiógrafo |
0-77.40 | Operador de eletroencefalógrafo |
0-77.90 | Outros operadores de equipamentos médicos e odontológicos |
0-79 | Médicos, cirurgiões-dentistas, médicos veterinários, enfermeiros e trabalhadores assemelhados não-classificados sob outras epígrafes |
0-79.15 | Acupunturista |
0-79.25 | Fonoaudiólogo |
0-79.35 | Técnico em higiene dental |
0-79.45 | Quiropata |
0-79.50 | Técnico de ortopedia |
0-79.90 | Outros médicos, cirurgiões-dentistas, médicos veterinários, enfermeiros e trabalhadores assemelhados não-classificados sob outras epígrafes |
0-8 | ESTATÍSTICOS, MATEMÁTICOS, ANALISTAS DE SISTEMAS E TRABALHADORES ASSEMELHADOS |
0-81 | Estatísticos |
0-81.10 | Estatístico, em geral |
0-81.20 | Estatístico matemático |
0-81.30 | Estatístico (estatística aplicada) |
0-81.90 | Outros estatísticos |
0-82 | Matemáticos e atuários |
0-82.20 | Matemático |
0-82.40 | Especialista em pesquisa operacional |
0-82.50 | Atuário |
0-82.90 | Outros matemáticos e atuários |
0-83 | Analistas de sistemas |
0-83.20 | Analista de sistemas |
0-83.30 | Analista de suporte de sistemas |
0-83.40 | Gerente de processamento de dados |
0-83.45 | Analista de comunicação (teleprocessamento) |
0-83.90 | Outros analistas de sistemas |
0-84 | Programadores de computador |
0-84.10 | Gerente de programação |
0-84.20 | Programador de computador |
0-84.25 | Técnico de teleprocessamento |
0-84.30 | Programador de máquinas ferramentas com comando numérico |
0-84.90 | Outros programadores de computador |
09 | Economistas, Administradores, Contadores e trabalhadores assemelhados |
0-91 | Economistas |
0-91.10 | Economista, em geral |
0-91.20 | Economista (mercadologia) |
0-91.30 | Economista (programação econômico-financeira) |
0-91.40 | Economista rural |
0-91.90 | Outros economistas |
0-92 | Administradores e trabalhadores assemelhados |
0-92.20 | Administrador |
0-92.30 | Analista de organização e métodos |
0-92.90 | Outros administradores e trabalhadores assemelhados |
0-93 | Contadores |
0-93.10 | Contador, em geral |
0-93.20 | Auditor contábil |
0-93.30 | Técnico de controladoria |
0-93.90 | Outros contadores |
0-99 | Economistas, administradores, contadores e trabalhadores assemelhados não-classificados sob outras epígrafes |
0-99.10 | Auditor geral |
0-99.40 | Analista de câmbio |
0-99.90 | Outros economistas, administradores, contadores e trabalhadores assemelhados não-classificados sob outras epígrafes |
1-2 | JURISTAS |
1-21 | Advogados |
1-21.10 | Advogado, em geral |
1-21.20 | Advogado (direito civil) |
1-21.30 | Advogado (direito fiscal) |
1-21.40 | Advogado (direito do trabalho) |
1-21.50 | Advogado (direito penal) |
1-21.90 | Outros advogados |
1-29 | Juristas não-classificados sob outras epígrafes |
1-29.20 | Procurador da Fazenda Nacional |
1-29.30 | Procurador autárquico |
1-29.40 | Procurador de empresa |
1-29.50 | Consultor jurídico |
1-29.90 | Outros juristas não-classificados sob outras epígrafes |
1-3/1-4 | PROFESSORES |
1-31 | Professores de disciplinas pedagógicas de ensino superior |
1-31.20 | Professor de didática (ensino superior) |
1-31.30 | Professor de prática de ensino (ensino superior) |
1-31.40 | Professor de orientação educacional (ensino superior) |
1-31.50 | Professor de pesquisa educacional (ensino superior) |
1-31.90 | Outros professores de disciplinas pedagógicas de ensino superior |
1-32 | Professores de ciências físicas e químicas de ensino superior |
1-32.05 | Professor de química, em geral (ensino superior) |
1-32.10 | Professor de física, em geral (ensino superior) |
1-32.20 | Professor de química orgânica (ensino superior) |
1-32.30 | Professor de química inorgânica (ensino superior) |
1-32.90 | Outros professores de ciências físicas e químicas de ensino superior |
1-33 | Professores de engenharia e arquitetura |
1-33.20 | Professor de resistência dos materiais (engenharia e arquitetura) |
1-33.30 | Professor de materiais de construção (engenharia e arquitetura) |
1-33.35 | Professor de construções metálicas e de concreto (engenharia e arquitetura) |
1-33.40 | Professor de análise estrutural (engenharia e arquitetura) |
1-33.45 | Professor de desenho técnico (engenharia e arquitetura) |
1-33.50 | Professor de mecânica de solos (engenharia e arquitetura) |
1-33.55 | Professor de tecnologia especializada (engenharia e arquitetura) |
1-33.60 | Professor de planejamento de arquitetura (engenharia e arquitetura) |
1-33.65 | Professor de planejamento urbanístico (engenharia e arquitetura) |
1-33.70 | Professor de circuitos elétricos e eletrônicos (engenharia) |
1-33.75 | Professor de mineralogia e petrografia (engenharia) |
1-33.80 | Professor de metalografia, siderurgia e tratamento de minérios (engenharia) |
1-33.90 | Outros professores de engenharia e arquitetura |
1-34 | Professores de matemática, estatística e ciências afins de ensino superior |
1-34.05 | Professor de matemática, em geral (ensino superior) |
1-34.10 | Professor de estatística, em geral (ensino superior) |
1-34.20 | Professor de cálculo numérico ( ensino superior) |
1-34.30 | Professor de teoria matemática de sistemas (ensino superior) |
1-34.40 | Professor de álgebra linear (ensino superior) |
1-34.50 | Professor de matemática financeira (ensino superior) |
1-34.60 | Professor de demografia (ensino superior) |
1-34.90 | Outros professores de matemática, estatística e ciências afins de ensino superior |
1-35 | Professores de ciências econômicas, administrativas e contábeis de ensino superior |
1-35.10 | Professor de economia, em geral (ensino superior) |
1-35.20 | Professor de teoria econômica (ensino superior) |
1-35.30 | Professor de pesquisa econômica (ensino superior) |
1-35.40 | Professor de análise macroeconômica (ensino superior) |
1-35.50 | Professor de análise microeconômica (ensino superior) |
1-35.60 | Professor de administração (ensino superior) |
1-35.70 | Professor de contabilidade (ensino superior) |
1-35.90 | Outros professores de ciências econômicas, administrativas e contábeis de ensino superior |
1-36 | Professores de ciências humanas de ensino superior |
1-36.15 | Professor de direito constitucional (ensino superior) |
1-36.20 | Professor de direito civil (ensino superior) |
1-36.25 | Professor de direito penal (ensino superior) |
1-36.30 | Professor de direito comercial (ensino superior) |
1-36.35 | Professor de direito financeiro e tributário (ensino superior) |
1-36.40 | Professor de direito administrativo (ensino superior) |
1-36.45 | Professor de antropologia (ensino superior) |
1-36.50 | Professor de filosofia (ensino superior) |
1-36.55 | Professor de história (ensino superior) |
1-36.60 | Professor de ciências políticas (ensino superior) |
1-36.65 | Professor de sociologia (ensino superior) |
1-36.70 | Professor de geografia (ensino superior) |
1-36.80 | Professor de psicologia (ensino superior) |
1-36.90 | Outros professores de ciências humanas de ensino superior |
1-37 | Professores de ciências biológicas e médicas de ensino superior |
1-37.20 | Professor de biologia geral (ensino superior) |
1-37.30 | Professor de anatomia (ensino superior) |
1-37.40 | Professor de fisiologia (ensino superior) |
1-37.50 | Professor de clínica médica (ensino superior) |
1-37.60 | Professor de clínica cirúrgica (ensino superior) |
1-37.65 | Professor de farmacologia (ensino superior) |
1-37.70 | Professor de medicina do trabalho (ensino superior) |
1-37.80 | Professor de enfermagem (ensino superior) |
1-37.85 | Professor de fisioterapia ( ensino superior) |
1-37.90 | Outros professores de ciências biológicas e médicas de ensino superior |
1-38 | Professores de línguas e literaturas de ensino superior |
1-38.20 | Professor de português e literaturas da língua portuguesa (ensino superior) |
1-38.30 | Professor de inglês e literaturas da língua inglesa (ensino superior) |
1-38.40 | Professor de francês e literaturas da língua francesa (ensino superior) |
1-38.50 | Professor de lingüística (ensino superior) |
1-38.90 | Outros professores de línguas e literaturas de ensino superior |
1-39 | Professores de ensino superior não-classificados sob outras epígrafes |
1-39.15 | Diretor de estabelecimento de ensino superior |
1-39.20 | Professor de topografia (ensino superior) |
1-39.30 | Professor de geologia geral (ensino superior) |
1-39.35 | Professor de meteorologia ( ensino superior) |
1-39.40 | Professor de astronomia (ensino superior) |
1-39.50 | Professor de engenharia rural (ensino superior) |
1-39.60 | Professor de pesquisa operacional (ensino superior) |
1.39.65 | Professor de fundamentos específicos da comunicação (ensino superior) |
1-39.70 | Professor de plástica (ensino superior) |
1-39.80 | Professor de metodologia da educação física e dos desportos (ensino superior) |
1-39.90 | Outros professores de ensino superior não-classificados sob outras epígrafes |
1-41 | Professores de ensino de segundo grau |
1-41.15 | Professor de língua portuguesa e literatura brasileira (ensino de 2º grau) |
1-41.20 | Professor de línguas estrangeiras modernas (ensino de 2º grau) |
1-41.25 | Professor de geografia (ensino de 2º grau) |
1-41.30 | Professor de história (ensino de 2º grau) |
1-41.35 | Professor de organização social e política do Brasil (ensino de 2º grau) |
1-41.40 | Professor de psicologia (ensino de 2º grau) |
1-41.45 | Professor de matemática (ensino de 2º grau) |
1-41.50 | Professor de física (ensino de 2º grau) |
1-41.55 | Professor de química (ensino de 2º grau) |
1-41.60 | Professor de biologia (ensino de 2º grau) |
1-41.65 | Professor de disciplinas pedagógicas (ensino de 2º grau) |
1-41.70 | Professor de técnicas industriais (ensino de 2º grau) |
1-41.75 | Professor de técnicas comerciais e secretariais (ensino de 2º grau) |
1-41.80 | Professor de técnicas agrícolas (ensino de 2º grau) |
1-41.85 | Professor de técnicas de enfermagem (ensino de 2º grau) |
1-41.90 | Outros professores de ensino de 2º grau |
1-42 | Professores de ensino de primeiro grau |
1-42.20 | Professor de 1ª a 4ª série (ensino de 1º grau) |
1-42.30 | Professor de comunicação e expressão em língua portuguesa (ensino de 1º grau) |
1-42.40 | Professor de matemática (ensino de 1º grau) |
1-42.50 | Professor de ciências naturais (ensino de 1º grau) |
1-42.60 | Professor de estudos sociais (ensino de 1º grau) |
1-42.90 | Outros professores de ensino de 1º grau |
1-43 | Professores de ensino pré-escolar |
1-43.20 | Professor de ensino pré-escolar |
1-43.90 | Outros professores de ensino pré-escolar |
1-44 | Professores e instrutores de formação profissional |
1-44.20 | Professor de tecnologia e cálculo técnico (formação profissional) |
1-44.30 | Professor de desenho técnico (formação profissional) |
1-44.40 | Instrutor de aprendizagem e treinamento industrial (formação profissional) |
1-44.50 | Instrutor de aprendizagem e treinamento comercial (formação profissional) |
1-44.60 | Instrutor de aprendizagem e treinamento agropecuário (formação profissional) |
1-44.90 | Outros professores e instrutores de formação profissional |
1-45 | Professores de ensino especial |
1-45.20 | Professor de alunos com deficiências mentais |
1-45.30 | Professor de cegos |
1-45.40 | Professor de surdos-mudos |
1-45.90 | Outros professores de ensino especial |
1-49 | Professores não-classificados sob outras epígrafes |
1-49.20 | Diretor de estabelecimento de ensino (exceto ensino superior) |
1-49.30 | Supervisor educacional |
1-49.40 | Orientador educacional |
1-49.45 | Pedagogo |
1-49.50 | Coordenador de ensino |
1-49.60 | Professor de técnicas audiovisuais |
1-49.90 | Outros professores não-classificados sob outras epígrafes |
1-5 | ESCRITORES, JORNALISTAS, REDATORES, LOCUTORES E TRABALHADORES ASSEMELHADOS |
1-51 | Escritores e críticos |
1-51.20 | Escritor |
1-51.30 | Crítico |
1-51.90 | Outros escritores e críticos |
1-52 | Jornalistas e redatores |
1-52.10 | Jornalista, em geral |
1-52.20 | Redator-chefe (jornal ou revista) |
1-52.30 | Secretário de redação |
1-52.40 | Repórter |
1-52.45 | Copidesque |
1-52.50 | Redator de roteiros de cinema, rádio e televisão |
1-52.60 | Redator-chefe de roteiros de cinema, rádio e televisão |
1-52.70 | Redator de publicidade |
1-52.75 | Redator de informação pública |
1-52.80 | Redator técnico |
1-52.90 | Outros jornalistas e redatores |
1-53 | Locutores e comentaristas de rádio e televisão |
1-53.10 | Locutor, em geral |
1-53.20 | Locutor de telejornal |
1-53.30 | Comentarista de rádio e televisão |
1-53.40 | Locutor esportivo |
1-53.90 | Outros locutores e comentaristas de rádio e televisão |
1-59 | Escritores, jornalistas, redatores, locutores e trabalhadores assemelhados não-classificados sob outras epígrafes |
1-59.45 | Editor de livros |
1-59.47 | Agente publicitário |
1-59.55 | Relações públicas |
1-59.70 | Técnico de comunicação |
1-59.90 | Outros escritores, jornalistas, redatores, locutores e trabalhadores assemelhados não-classificados sob outras epígrafes |
1-6 | ESCULTORES, PINTORES, FOTÓGRAFOS E TRABALHADORES ASSEMELHADOS |
1-61 | Escultores, pintores e trabalhadores assemelhados |
1-61.20 | Escultor |
1-61.30 | Pintor artístico |
1-61.40 | Caricaturista |
1-61.50 | Gravador artístico |
1-61.60 | Restaurador de pinturas |
1-61.90 | Outros escultores, pintores e trabalhadores assemelhados |
1-63 | Fotógrafos, operadores de câmaras de cinema e televisão e trabalhadores assemelhados |
1-63.10 | Fotógrafo, em geral |
1-63.20 | Fotógrafo retratista |
1-63.30 | Fotógrafo publicitário |
1-63.40 | Repórter fotográfico |
1-63.50 | Diretor de fotografia (cinema) |
1-63.60 | Cinegrafista |
1-63.70 | Operador de câmara de televisão |
1-63.90 | Outros fotógrafos, operadores de câmaras de cinema e televisão e trabalhadores assemelhados |
1-7 | MÚSICOS, ARTISTAS, EMPRESÁRIOS E PRODUTORES DE ESPETÁCULOS |
1-71 | Compositores, músicos e cantores |
1-71.20 | Compositor musical |
1-71.30 | Orquestrador |
1-71.35 | Regente de orquestra ou banda de música |
1-71.40 | Músico |
1-71.45 | Cantor |
1-71.50 | Regente de grupo coral |
1-71.90 | Outros compositores, músicos e cantores |
1-72 | Coreógrafos e bailarinos |
1-72.20 | Coreógrafo |
1-72.25 | Cenógrafo |
1-72.30 | Bailarino |
1-72.90 | Outros coreógrafos e bailarinos |
1-73 | Atores e diretores de espetáculos |
1-73.20 | Ator |
1-73.30 | Diretor teatral |
1-73.45 | Diretor de cinema |
1-73.55 | Diretor de representações dramáticas em rádio e televisão |
1-73.90 | Outros atores e diretores de espetáculos |
1-74 | Empresários e produtores de espetáculos |
1-74.20 | Produtor teatral |
1-74.30 | Produtor cinematográfico |
1-74.40 | Produtor de rádio e televisão |
1-74.50 | Empresário de espetáculos |
1-74.90 | Outros empresários e produtores de espetáculos |
1-75 | Artistas de circo |
1-75.20 | Palhaço |
1-75.30 | Prestidigitador |
1-75.40 | Acrobata |
1-75.50 | Trapezista |
1-75.90 | Outros artistas de circo |
1-79 | Músicos, artistas, empresários e produtores de espetáculos não-classificados sob outras epígrafes |
1-79.30 | Apresentador de espetáculos |
1-79.90 | Outros músicos, artistas, empresários e produtores de espetáculos não-classificados sob outras epígrafes |
1-8 | TÉCNICOS DESPORTIVOS, ATLETAS PROFISSIONAIS E TRABALHADORES ASSEMELHADOS |
1-81 | Técnicos desportivos e trabalhadores assemelhados |
1-81.20 | Professor de educação física (ginástica e desportos) |
1-81.25 | Preparador físico |
1-81.30 | Técnico de futebol |
1-81.35 | Técnico de basquetebol |
1-81.40 | Técnico de natação |
1-81.45 | Técnico de atletismo |
1-81.50 | Técnico de tênis |
1-81.55 | Técnico de voleibol |
1-81.60 | Técnico de pugilismo de boxe |
1-81.90 | Outros técnicos desportivos e trabalhadores assemelhados |
1-82 | Atletas profissionais |
1-82.20 | Atleta profissional de futebol |
1-82.30 | Piloto de corrida (automóveis) |
1-82.40 | Jóquei |
1-82.50 | Pugilista de boxe |
1-82.90 | Outros atletas profissionais |
1-89 | Técnicos desportivos, atletas profissionais e trabalhadores assemelhados não-classificados sob outras epígrafes |
1-89.20 | Árbitro desportivo |
1-89.90 | Outros técnicos desportivos, atletas profissionais e trabalhadores assemelhados não-classificados sob outras epígrafes |
1-9 | TRABALHADORES DAS PROFISSÕES CIENTÍFICAS, TÉCNICAS, ARTÍSTICAS E TRABALHADORES ASSEMELHADOS NÃO-CLASSIFICADOS SOB OUTRAS EPÍGRAFES |
1-91 | Bibliotecários, arquivologistas e museólogos |
1-91.20 | Bibliotecário |
1-91.25 | Documentalista |
1-91.30 | Arquivologista |
1-91.40 | Museólogo |
1-91.45 | Administrador de banco de dados (cpd) |
1-91.90 | Outros bibliotecários, arquivologistas e museólogos |
1-92 | Sociólogos, antropólogos e trabalhadores assemelhados |
1-92.20 | Sociólogo |
1-92.25 | Economista doméstico |
1-92.40 | Antropólogo |
1-92.45 | Arqueólogo |
1-92.50 | Geógrafo |
1-92.60 | Historiador |
1-92.70 | Cientista político |
1-92.90 | Outros sociólogos, antropólogos e trabalhadores assemelhados |
1-95 | Filólogos, tradutores e intérpretes |
1-95.20 | Filólogo |
1-95.30 | Tradutor |
1-95.40 | Intérprete |
1-95.90 | Outros filólogos, tradutores e intérpretes |
1-96 | Membros de cultos religiosos e trabalhadores assemelhados |
1-96.20 | Ministro de culto religioso |
1-96.30 | Missionário |
1-96.40 | Teólogo |
1-96.90 | Outros membros de cultos religiosos e trabalhadores assemelhados |
1-97 | Analistas de ocupações e trabalhadores assemelhados |
1-97.20 | Analista de ocupações |
1-97.30 | Analista de cargos e salários |
1-97.35 | Analista de recursos humanos |
1-97.90 | Outros analistas de ocupações e trabalhadores assemelhados |
1-98 | Técnicos, analistas de seguro, de importação e exportação e trabalhadores assemelhados |
1-98.35 | Analista de importação e exportação |
1-98.47 | Assistente técnico de seguro |
1-98.50 | Técnico de seguro |
1-98.55 | Analista de seguro |
1-98.90 | Outros técnicos, analistas de seguro, de importação e exportação e trabalhadores assemelhados |
1-99 | Trabalhadores das profissões científicas, técnicas, artísticas e trabalhadores assemelhados não-classificados sob outras epígrafes |
1-99.20 | Agente de marcas e patentes |
1-99.45 | Analista de pesquisa de mercado |
1-99.55 | Analista de comercialização |
1-99.60 | Astrólogo |
1-99.90 | Outros trabalhadores das profissões científicas, técnicas, artísticas e trabalhadores assemelhados não-classificados sob outras epígrafes |
GRANDE GRUPO 2
MEMBROS DOS PODERES LEGISLATIVO, EXECUTIVO E JUDICIÁRIO, FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS
SUPERIORES, DIRETORES DE EMPRESAS E TRABALHADORES ASSEMELHADOS
2-1 | MEMBROS SUPERIORES DOS PODERES LEGISLATIVO, EXECUTIVO E JUDICIÁRIO |
2-11 | Membros superiores do Poder Legislativo |
2-11.20 | Senador |
2-11.30 | Deputado federal |
2-11.35 | Deputado estadual |
2-11.40 | Vereador |
2-12 | Membros superiores do Poder Executivo |
2-12.20 | Membro superior do Poder Executivo |
2-13 | Membros superiores do Poder Judiciário |
2-13.20 | Juiz federal |
2-13.30 | Juiz estadual |
2-13.40 | Juiz militar |
2-13.50 | Juiz do trabalho |
2-13.60 | Juiz eleitoral |
2-13.90 | Outros membros superiores do Poder Judiciário |
2-14 | Funcionários públicos superiores |
2-14.20 | Funcionário público federal superior |
2-14.30 | Funcionário público estadual superior |
2-14.40 | Funcionário público municipal superior |
2-14.90 | Outros funcionários públicos superiores |
2-2 | MEMBROS DA DIPLOMACIA |
2-21 | Diplomatas |
2-21.20 | Ministro (diplomacia) |
2-21.30 | Conselheiro (diplomacia) |
2-21.40 | Secretário(diplomacia) |
2-21.90 | Outros diplomatas |
2-3 | DIRETORES DE EMPRESAS |
2-31 | Diretores de empresas manufatureiras |
2-31.20 | Diretor de empresa manufatureira (produtos alimentares, bebidas e fumo) |
2-31.30 | Diretor de empresa manufatureira (têxteis, vestuário, calçados e artefatos de couro) |
2-31.40 | Diretor de empresa manufatureira (produtos de madeira, inclusive mobiliário) |
2-31.50 | Diretor de empresa manufatureira (papel, papelão e artes gráficas) |
2-31.60 | Diretor de empresa manufatureira (substâncias e produtos químicos) |
2-31.65 | Diretor de empresa manufatureira (minerais não-metálicos, exceto produtos derivados do petróleo e carvão) |
2-31.70 | Diretor de empresa manufatureira (metalurgia e siderurgia) |
2-31.80 | Diretor de empresa manufatureira (máquinas e equipamentos mecânicos) |
2-31.90 | Outros diretores de empresas manufatureiras |
2-32 | Diretores de empresas agropecuárias, pesqueiras e extrativas |
2-32.20 | Diretor de empresa agropecuária |
2-32.30 | Diretor de empresa pesqueira |
2-32.40 | Diretor de empresa de extração de petróleo e gás natural |
2-32.50 | Diretor de empresa de extração de minerais |
2-32.90 | Outros diretores de empresas agropecuárias, pesqueiras e extrativas |
2-33 | Diretores de empresas de produção e distribuição de energia elétrica e gás e de serviço de água e esgoto |
2-33.20 | Diretor de empresa de produção e distribuição de energia elétrica |
2-33.30 | Diretor de empresa de produção e distribuição de gás |
2-33.40 | Diretor de empresa de serviços de água e esgoto |
2-33.90 | Outros diretores de empresas de produção e distribuição de energia elétrica, gás e de serviços de água e esgoto |
2-34 | Diretores de empresas de construção civil |
2-34.20 | Diretor de empresa de construção civil |
2-34.90 | Outros diretores de empresas de construção civil |
2-35 | Diretores de empresas do comércio atacadista e varejista, de empresas hoteleiras e estabelecimentos similares |
2-35.20 | Diretor de empresa do comércio atacadista |
2-35.30 | Diretor de empresa do comércio varejista |
2-35.40 | Diretor de empresa hoteleira |
2-35.90 | Outros diretores de empresas do comércio atacadista e varejista, de empresas hoteleiras e estabelecimentos similares |
2-36 | Diretores de empresas de transporte e comunicações |
2-36.20 | Diretor de empresa de transporte terrestre |
2-36.30 | Diretor de empresa de transporte aéreo |
2-36.40 | Diretor de empresa de transporte marítimo e interior |
2-36.50 | Diretor de empresa de comunicações |
2-36.90 | Outros diretores de empresas de transporte e comunicações |
2-37 | Diretores de empresas financeiras, imobiliárias, companhias de seguros, empresas de prestação de serviços e outras similares |
2-37.20 | Diretor de empresa financeira |
2-37.30 | Diretor de companhia de seguros |
2-37.40 | Diretor de empresa imobiliária |
2-37.50 | Diretor de empresa de prestação de serviços |
2-37.90 | Outros diretores de empresas financeiras, imobiliárias, companhias de seguros, empresas de prestação de serviços e outras similares |
2-38 | Diretores de empresas de serviços comunitários e sociais |
2-38.20 | Diretor de empresa de serviços clínicos e hospitalares |
2-38.30 | Diretor de empresa de serviços sociais |
2-38.40 | Diretor de empresa de serviços culturais |
2-38.90 | Outros diretores de empresas de serviços comunitários e sociais |
2-39 | Diretores de empresas não-classificados sob outras epígrafes |
2-39.10 | Diretor de empresa (atividade não bem especificada) |
2-39.90 | Outros diretores de empresas não-classificados sob outras epígrafes |
2-4 | GERENTES DE EMPRESAS |
2-41 | Gerentes administrativos e assemelhados |
2-41.20 | Gerente administrativo |
2-41.25 | Gerente executivo |
2-41.30 | Gerente de pessoal |
2.41.40 | Gerente de relações públicas |
2-41.50 | Gerente de recrutamento, seleção e treinamento |
2-41.90 | Outros gerentes administrativos e assemelhados |
2-42 | Gerentes de produção, de planejamento e de pesquisa e desenvolvimento |
2-42.20 | Gerente de produção |
2-42.30 | Gerente de pesquisa e desenvolvimento |
2-42.40 | Gerente de planejamento |
2-42.90 | Outros gerentes de produção, de planejamento e de pesquisa e desenvolvimento |
2-43 | Gerentes financeiros, comerciais, marketing e publicidade |
2-43.20 | Gerente financeiro |
2-43.25 | Gerente de banco (agência) |
2-43.30 | Gerente comercial |
2-43.35 | Gerente de crédito |
2-43.40 | Gerente de compras |
2-43.45 | Gerente de sinistro |
2-43.47 | Gerente de câmbio |
2-43.50 | Gerente de vendas |
2-43.55 | Gerente de produtos (financeiro) |
2-43.60 | Gerente de propaganda |
2-43.65 | Gerente de administração de carteiras |
2-43.70 | Gerente de marketing |
2-43.90 | Outros gerentes financeiros, comerciais, marketing e publicidade |
2-49 | Gerentes de empresas não-classificados sob outras epígrafes |
2-49.10 | Gerente de operação |
2-49.20 | Gerente de operação de serviços de transporte |
2-49.30 | Gerente de operação de serviços postais e de telecomunicações |
2-49.40 | Gerente de processamento operacional |
2-49.90 | Outros gerentes de empresas não-classificados sob outras epígrafes |
GRANDE GRUPO 3
TRABALHADORES DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E TRABALHADORES ASSEMELHADOS
3-0 | CHEFES INTERMEDIÁRIOS ADMINISTRATIVOS, DE CONTABILIDADE E FINANÇAS |
3-01 | Chefes intermediários administrativos |
3-01.10 | Chefe de escritório, em geral |
3-01.20 | Chefe de escritório (pessoal) |
3-01.30 | Chefe de escritório (serviços gerais) |
3-01.35 | Chefe de contas a pagar |
3-01.90 | Outros chefes intermediários administrativos |
3-02 | Chefes intermediários de contabilidade e finanças |
3-02.20 | Chefe de escritório (contabilidade) |
3-02.30 | Chefe de escritório (orçamento) |
3-02.40 | Chefe de escritório (crédito e cobrança) |
3-02.50 | Chefe de escritório (câmbio) |
3-02.60 | Chefe de escritório (tesouraria) |
3-02.90 | Outros chefes intermediários de contabilidade e finanças |
3-09 | Chefes intermediários administrativos, de contabilidade e finanças não-classificados sob outras epígrafes |
3-09.20 | Chefe de almoxarifado |
3-09.30 | Chefe de controle de patrimônio |
3-09.90 | Outros chefes intermediários administrativos, de contabilidade e finanças não-classificados sob outras epígrafes |
3-1 | AGENTES DE ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS PÚBLICAS E PRIVADAS |
3.11 | Agentes administrativos, assistentes administrativos e trabalhadores assemelhados |
3-11.20 | Agente administrativo |
3-11.25 | Assistente administrativo |
3-11.90 | Outros agentes administrativos, assistentes administrativos e trabalhadores assemelhados |
3.12 | Técnicos e fiscais de tributação e arrecadação |
3-12.20 | Técnico de tributos |
3-12.30 | Controlador de arrecadação |
3-12.40 | Fiscal de tributos da fazenda pública |
3-12.50 | Fiscal de tributos do açúcar e do álcool |
3-12.60 | Fiscal de contribuições previdenciárias |
3-12.90 | Outros técnicos e fiscais de tributação e arrecadação |
3-13 | Agentes superiores de polícia |
3.13.20 | Delegado de polícia |
3-13.30 | Inspetor de polícia |
3-13.40 | Perito criminal |
3-13.90 | Outros agentes superiores de polícia |
3-14 | Serventuários da justiça e trabalhadores assemelhados |
3-14.20 | Tabelião |
3-14.30 | Escrivão |
3-14.40 | Oficial de justiça |
3-14.90 | Outros serventuários da justiça e trabalhadores assemelhados |
3-19 | Agentes de administração de empresas públicas e privadas não-classificados sob outras epígrafes |
3-19.20 | Agente de saúde pública |
3-19.30 | Agente de defesa florestal |
3-19.40 | Agente de inspeção da pesca |
3-19.50 | Metrologista |
3-19.60 | Técnico de censura |
3-19.70 | Agente sindical |
3-19.80 | Agente de inspeção do trabalho |
3-19.85 | Agente de colocação |
3-19.90 | Outros agentes de administração de empresas públicas e privadas não-classificados sob outras epígrafes |
3-2 | SECRETÁRIOS, DATILÓGRAFOS, ESTENÓGRAFOS E TRABALHADORES ASSEMELHADOS |
3-21 | Secretários |
3-21.05 | Secretário, em geral |
3-21.10 | Secretário executivo |
3-21.15 | Secretário bilíngüe |
3-21.90 | Outros secretários |
3-23 | Datilógrafos, estenógrafos e trabalhadores assemelhados |
3-23.20 | Datilógrafo |
3-23.30 | Estenógrafo |
3-23.40 | Operador de teleimpressor |
3-23.50 | Operador de rede de teleprocessamento |
3-23.90 | Outros datilógrafos, estenógrafos e trabalhadores assemelhados |
3-3 | TRABALHADORES DE SERVIÇOS DE CONTABILIDADE, CAIXAS E TRABALHADORES ASSEMELHADOS |
3-31 | Auxiliares de contabilidade, caixas e trabalhadores assemelhados |
3-31.15 | Auxiliar de contabilidade |
3-31.30 | Caixa |
3-31.40 | Caixa de banco |
3-31.45 | Operador de caixa |
3-31.50 | Operador de câmbio |
3-31.55 | Operador de produtos (financeiros) |
3-31.57 | Tesoureiro (banco) |
3-31.65 | Compensador de banco |
3-31.75 | Encarregado de pagamento |
3-31.90 | Outros auxiliares de contabilidade, caixas e trabalhadores assemelhados |
3-32 | Atendentes de guichê, bilheteiros e trabalhadores assemelhados |
3-32.20 | Atendente de guichê (agência postal) |
3-32.30 | Bilheteiro (locais de diversão) |
3-32.35 | Bilheteiro (estações de metrô, ferroviárias e assemelhadas) |
3-32.40 | Emissor de passagens |
3-32.50 | Recebedor de apostas (turfe) |
3-32.60 | Recebedor de apostas (loterias) |
3-32.70 | Distribuidor (coletor de fichas telefônicas) |
3-32.90 | Outros atendentes de guichê, bilheteiros e trabalhadores assemelhados |
3-39 | Trabalhadores de serviços de contabilidade, caixas e trabalhadores assemelhados não-classificados sob outras epígrafes |
3-39.20 | Calculista de custos |
3-39.25 | Analista de crédito e cobrança |
3-39.30 | Calculista (folha de pagamento) |
3-39.50 | Faturista |
3-39.60 | Cobrador |
3-39.70 | Auxiliar de seguros |
3-39.90 | Outros trabalhadores de serviços de contabilidade, caixas e trabalhadores assemelhados não-classificados sob outras epígrafes |
3-4 | OPERADORES DE MÁQUINAS CONTÁBEIS, DE CALCULAR E DE PROCESSAMENTO AUTOMÁTICO DE DADOS |
3-41 | Operadores de máquinas contábeis e de calcular |
3-41.20 | Operador de máquina contábil |
3-41.30 | Operador de máquina de calcular |
3-41.90 | Outros operadores de máquinas contábeis e de calcular |
3-42 | Operadores de máquinas de processamento automático de dados |
3-42.20 | Operador de computador |
3-42.25 | Operador de micro |
3-42.30 | Operador de máquinas classificadora e tabuladora |
3-42.32 | Operador de console |
3-42.35 | Operador de periférico |
3-42.40 | Digitador |
3-42.90 | Outros operadores de máquinas de processamento automático de dados |
3-43 | Perfuradores e conferidores (cartões e fitas) |
3-43.20 | Operador de equipamento de entrada de dados |
3-43.30 | Conferidor (cartões e fitas) |
3-43.90 | Outros perfuradores e conferidores (cartões e fitas) |
3-44 | Técnicos de controle de produção e operação |
3-44.10 | Encarregado de digitação e operação |
3-44.15 | Controlador E/S |
3-44.20 | Planejista |
3-44.30 | Scheduller |
3-44.40 | Gerente de operação (informática) |
3-44.90 | Outros técnicos de controle de produção e operação e trabalhadores assemelhados |
3-5 | CHEFES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES |
3-51 | Agentes de estação e de movimento (serviços ferroviários) |
3-51.20 | Agente de estação (ferrovias) |
3-51.30 | Agente de movimento (ferrovias) |
3-51.40 | Agente de trem |
3-51.90 | Outros agentes de estação e de movimento (serviços ferroviários) |
3-52 | Chefes de serviços de correios e telecomunicações |
3-52.20 | Chefe de serviços postais e telegráficos |
3-52.30 | Chefe de agência de correios e telégrafos |
3-52.40 | Chefe de serviços de telecomunicações |
3-52.90 | Outros chefes de serviços de correios e telecomunicações |
3-53 | Chefes de serviços aéreos, controladores de tráfego aéreo e trabalhadores assemelhados |
3-53.20 | Gerente de aeroporto |
3-53.30 | Supervisor de vôo |
3-53.40 | Controlador de tráfego aéreo |
3-53.50 | Agente fiscal de aviação civil |
3-53.90 | Outros chefes de serviços aéreos, controladores de tráfego aéreo e trabalhadores assemelhados |
3-54 | Chefes e inspetores de serviços de transporte rodoviário |
3-54.20 | Chefe de serviço de transporte rodoviário (passageiros e cargas) |
3-54.30 | Inspetor de serviços de transporte rodoviário (passageiros e cargas) |
3-54.90 | Outros chefes e inspetores de serviços de transporte rodoviário |
3-55 | Chefes de serviços de transporte marítimo, fluvial e lacustre |
3-55.20 | Chefe de serviços de transporte por vias navegáveis |
3-55.90 | Outros chefes de serviços de transporte marítimo, fluvial e lacustre |
3-6 | DESPACHANTES, FISCAIS E COBRADORES DE TRANSPORTES COLETIVOS (EXCETO TREM) |
3-60 | Despachantes, fiscais e cobradores de transportes coletivos (exceto trem) |
3-60.25 | Despachante de transporte coletivo (exceto trem) |
3-60.35 | Fiscal de transporte coletivo (exceto trem) |
3-60.40 | Cobrador de transporte coletivo (exceto trem) |
3-60.90 | Outros despachantes, fiscais e cobradores de transportes coletivos (exceto trem) |
3-7 | CLASSIFICADORES DE CORRESPONDÊNCIA, CARTEIROS E MENSAGEIROS |
3-70 | Classificadores de correspondência, carteiros e mensageiros |
3-70.20 | Classificador de correspondência |
3-70.30 | Carteiro |
3-70.40 | Mensageiro |
3-70.90 | Outros classificadores de correspondência, carteiros e mensageiros |
3-8 | TELEFONISTAS, TELEGRAFISTAS E TRABALHADORES ASSEMELHADOS |
3-80 | Telefonistas, telegrafistas e trabalhadores assemelhados |
3.80.20 | Telefonista |
3-80.25 | Operador de telemarketing |
3-80.30 | Radiotelefonista (estação terrestre) |
3-80.40 | Telegrafista |
3-80.45 | Radiotelegrafista (estação terrestre) |
3-80.50 | Radiotelegrafista (marinha mercante) |
3-80.60 | Radiotelegrafista (aeronaves) |
3-80.70 | Fonogramista |
3-80.80 | Operador de central telegráfica computadorizada |
3-80.85 | Telefonista-monitor |
3-80.90 | Outros telefonistas, telegrafistas e trabalhadores assemelhados |
3-9 | TRABALHADORES DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E TRABALHADORES ASSEMELHADOS NÃO-CLASSIFICADOS SOB OUTRAS EPÍGRAFES |
3-91 | Trabalhadores de serviços de abastecimento e armazenagem |
3-91.15 | Almoxarife |
3-91.20 | Operador de recepção, estocagem e movimentação de matéria-prima |
3-91.25 | Assistente de patrimônio |
3-91.30 | Estoquista |
3-91.35 | Expedidor de material |
3-91.40 | Armazenista |
3-91.45 | Conferente de material |
3-91.46 | Operador de recepção, estocagem e movimentação de material |
3-91.50 | Balanceiro |
3-91.90 | Outros trabalhadores de serviços de abastecimento e armazenagem |
3-93 | Auxiliares de escritório e trabalhadores assemelhados |
3-93.10 | Auxiliar de escritório, em geral |
3-93.15 | Escriturário de banco |
3-93.20 | Correspondente comercial |
3-93.25 | Assistente de vendas (financeiro) |
3-93.30 | Auxiliar de pessoal |
3-93.40 | Auxiliar de serviços jurídicos |
3-93.60 | Apontador de mão-de-obra |
3-93.70 | Apontador de produção |
3-93.80 | Auxiliar de serviços de importação e exportação |
3-93.85 | Despachante aduaneiro |
3-93.90 | Outros auxiliares de escritório e trabalhadores assemelhados |
3-94 | Recepcionistas |
3-94.10 | Recepcionista, em geral |
3-94.15 | Recepcionista de banco |
3-94.17 | Chefe de recepção |
3-94.20 | Recepcionista de hotel |
3-94.30 | Recepcionista de consultório médico ou dentário |
3-94.35 | Recepcionista de seguro-saúde |
3-94.90 | Outros recepcionistas |
3-95 | Arquivistas e trabalhadores assemelhados |
3-95.20 | Auxiliar de biblioteca |
3-95.30 | Arquivista |
3-95.40 | Fitotecário (informática) |
3-95.90 | Outros arquivistas e trabalhadores assemelhados |
3-99 | Trabalhadores de serviços administrativos e trabalhadores assemelhados não-classificados sob outras epígrafes |
3-99.15 | Anotador de fluxo de produção |
3-99.17 | Operador de inspeção de qualidade |
3-99.20 | Auxiliar de estatística |
3-99.30 | Codificador de dados |
3-99.35 | Leiturista |
3-99.50 | Operador de máquina copiadora |
3-99.60 | Kardexista |
3-99.65 | Informante de cadastro |
3-99.70 | Contínuo |
3-99.75 | Auxiliar de almoxarifado |
3-99.90 | Outros trabalhadores de serviços administrativos e trabalhadores assemelhados não-classificados sob outras epígrafes |
GRANDE GRUPO 4
TRABALHADORES DE COMÉRCIO E TRABALHADORES ASSEMELHADOS
4-1 | COMERCIANTES (COMÉRCIO ATACADISTA E VAREJISTA) |
4-10 | Comerciantes (comércio atacadista e varejista) |
4-10.20 | Comerciante atacadista |
4-10.30 | Comerciante varejista |
4-10.90 | Outros comerciantes (comércio atacadista e varejista) |
4-2 | SUPERVISORES DE COMPRAS E DE VENDAS, COMPRADORES E TRABALHADORES ASSEMELHADOS |
4-21 | Supervisores de vendas e trabalhadores assemelhados |
4-21.20 | Supervisor de vendas (comércio atacadista) |
4-21.30 | Supervisor de vendas (comércio varejista) |
4-21.40 | Promotor de vendas |
4-21.50 | Gerente de loja |
4-21.90 | Outros supervisores de vendas e trabalhadores assemelhados |
4-22 | Supervisores de compras e compradores |
4-22.15 | Supervisor de compras |
4-22.20 | Comprador (comércio atacadista e varejista) |
4-22.30 | Agente de compras |
4-22.90 | Outros supervisores de compras e compradores |
4-3 | AGENTES TÉCNICOS DE VENDAS E REPRESENTANTES COMERCIAIS |
4-31 | Agentes e inspetores técnicos de vendas |
4-31.20 | Agente técnico de vendas |
4-31.30 | Inspetor técnico de vendas |
4-31.90 | Outros agentes e inspetores técnicos de vendas |
4-32 | Vendedores pracistas, representantes comerciais e trabalhadores assemelhados |
4-32.20 | Vendedor pracista |
4-32.30 | Representante comercial |
4-32.40 | Propagandista de produtos de laboratório |
4-32.90 | Outros vendedores pracistas, representantes comerciais e trabalhadores assemelhados |
4-4 | CORRETORES, AGENTES DE VENDAS DE SERVIÇOS ÀS EMPRESAS, LEILOEIROS E AVALIADORES |
4-41 | Corretores de seguros, de imóveis e de títulos e valores |
4-41.20 | Corretor de seguros |
4-41.30 | Corretor de imóveis |
4-41.40 | Corretor de títulos e valores |
4-41.90 | Outros corretores de seguros, de imóveis e de títulos e valores |
4-42 | Agentes de vendas de serviços às empresas |
4-42.20 | Agente de vendas de serviços às empresas |
4-42.30 | Agenciador de propaganda |
4-42.90 | Outros agentes de vendas de serviços às empresas |
4-43 | Leiloeiros, avaliadores e trabalhadores assemelhados |
4-43.20 | Leiloeiro |
4-43.30 | Avaliador de bens móveis |
4-43.40 | Avaliador de imóveis |
4-43.50 | Vistoriador de sinistros |
4-43.90 | Outros leiloeiros, avaliadores e trabalhadores assemelhados |
4-5 | VENDEDORES, EMPREGADOS DE COMÉRCIO E TRABALHADORES ASSEMELHADOS |
4-51 | Vendedores de comércio atacadista, varejista e trabalhadores assemelhados |
4-51.20 | Vendedor de comércio atacadista |
4-51.30 | Vendedor de comércio varejista |
4-51.60 | Frentista |
4-51.70 | Auxiliar de farmácia |
4-51.90 | Outros vendedores de comércio atacadista, varejista e trabalhadores assemelhados |
4-52 | Vendedores ambulantes, vendedores a domicílio e jornaleiros |
4-52.20 | Vendedor ambulante |
4-52.30 | Vendedor em domicílio |
4-52.40 | Jornaleiro |
4-52.50 | Pipoqueiro |
4-52.90 | Outros vendedores ambulantes, vendedores em domicílio e jornaleiros |
4-53 | Demonstradores e trabalhadores assemelhados |
4-53.20 | Demonstrador |
4-53.30 | Modelo de modas |
4-53.90 | Outros demonstradores e trabalhadores assemelhados |
4-54 | Decoradores e trabalhadores assemelhados |
4-54.30 | Decorador de interiores |
4-54.50 | Decorador de vitrinas |
4-54.90 | Outros decoradores e trabalhadores assemelhados |
4-9 | TRABALHADORES DE COMÉRCIO E TRABALHADORES ASSEMELHADOS NÃO-CLASSIFICADOS SOB OUTRAS EPÍGRAFES |
4-90 | Trabalhadores de comércio e trabalhadores assemelhados não-classificados sob outras epígrafes |
4-90.30 | Açougueiro |
4-90.40 | Feirante |
4-90.90 | Outros trabalhadores de comércio e trabalhadores assemelhados não-classificados sob outras epígrafes |
GRANDE GRUPO 5
TRABALHADORES DE SERVIÇOS DE TURISMO, HOSPEDAGEM, SERVENTIA, HIGIENE E EMBELEZAMENTO,
SEGURANÇA E TRABALHADORES ASSEMELHADOS
5-0 | GERENTES DE HOTÉIS, RESTAURANTES, BARES, ESTABELECIMENTOS SIMILARES E TRABALHADORES ASSEMELHADOS |
5-00 | Gerentes de hotéis, restaurantes, bares, estabelecimentos similares e trabalhadores assemelhados |
5-00.20 | Gerente de hotel |
5-00.25 | Gerente de bar |
5-00.30 | Gerente de restaurante |
5-00.35 | Gerente de pensão |
5-00.40 | Intendente de bordo (embarcações) |
5-00.90 | Outros gerentes de hotéis, restaurantes, bares, estabelecimentos similares e trabalhadores assemelhados |
5-2 | MORDOMOS, GOVERNANTAS E TRABALHADORES ASSEMELHADOS |
5-20 | Mordomos, governantas e trabalhadores assemelhados |
5-20.20 | Mordomo (exceto serviço doméstico e embarcações) |
5-20.30 | Mordomo (serviço doméstico) |
5-20.40 | Ecônomo (hotelaria) |
5-20.50 | Mordomo (embarcações) |
5-20.70 | Governanta (hotelaria) |
5-20.80 | Despenseiro |
5-20.90 | Outros mordomos, governantas e trabalhadores assemelhados |
5-3 | COZINHEIROS, GARÇONS, BARMEN E TRABALHADORES ASSEMELHADOS |
5-31 | Cozinheiros e trabalhadores assemelhados |
5-31.10 | Cozinheiro, em geral |
5-31.20 | Cozinheiro-chefe |
5-31.40 | Cozinheiro (serviço doméstico) |
5-31.45 | Cozinheiro (hospital) |
5-31.50 | Cozinheiro (embarcações) |
5-31.60 | Merendeiro |
5-31.70 | Lancheiro |
5-31.90 | Outros cozinheiros e trabalhadores assemelhados |
5-32 | Garçons, barmen e trabalhadores assemelhados |
5-32.10 | Garçom, em geral |
5-32.20 | Maitre |
5-32.40 | Garçom (serviço de vinhos) |
5-32.45 | Chefe de bar |
5-32.50 | Barman |
5-32.60 | Copeiro |
5-32.65 | Copeiro (hospital) |
5-32.70 | Atendente de lanchonete |
5-32.90 | Outros garçons, barmen e trabalhadores assemelhados |
5-4 | TRABALHADORES DE SERVENTIA E COMISSÁRIOS (SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS) |
5-40 | Trabalhadores de serventia (domicílios e hotéis) e trabalhadores assemelhados |
5-40.10 | Supervisor de andares (hotel) |
5-40.20 | Empregado doméstico |
5-40.35 | Babá |
5-40.45 | Mãe social |
5-40.50 | Camareiro (hotel) |
5-40.53 | Chefe de portaria (hotel) |
5-40.55 | Porteiro (hotel) |
5-40.60 | Camareiro (embarcações) |
5-40.70 | Guarda-roupa (teatro, cinema e televisão) |
5-40.90 | Outros trabalhadores de serventia (domicílios e hotéis) e trabalhadores assemelhados |
5-41 | Comissários (serviço de transporte de passageiros) |
5-41.20 | Comissário de bordo (aeronaves) |
5-41.30 | Comissário de carros-leito (ferrovias) |
5-41.90 | Outros comissários (serviço de transporte de passageiros) |
5-5 | TRABALHADORES DE SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO, CONSERVAÇÃO, MANUTENÇÃO, LIMPEZA DE EDIFÍCIOS, EMPRESAS COMERCIAIS, INDÚSTRIAS, ÁREAS VERDES, LOGRADOUROS PÚBLICOS E TRABALHADORES ASSEMELHADOS |
5-51 | Trabalhadores de serviços de administração de edifícios |
5-51.15 | Administrador de edifício |
5-51.20 | Zelador de edifício |
5-51.25 | Porteiro de edifício |
5-51.35 | Garagista |
5-51.40 | Sacristão |
5-51.50 | Ascensorista |
5-51.90 | Outros trabalhadores de serviços de administração de edifícios |
5-52 | Trabalhadores de serviços de conservação, manutenção, limpeza de edifícios, empresas comerciais, indústrias, áreas verdes e logradouros públicos |
5-52.15 | Trabalhadores de serviços gerais (serviços de conservação, manutenção e limpeza) |
5-52.20 | Faxineiro |
5-52.30 | Limpador de janelas |
5-52.50 | Gari |
5-52.60 | Lixeiro |
5-52.90 | Outros trabalhadores de serviços de conservação, manutenção, limpeza de edifícios, empresas comerciais, indústrias, áreas verdes e logradouros públicos |
5-6 | LAVADEIROS, TINTUREIROS E TRABALHADORES ASSEMELHADOS |
5-60 | Lavadeiros, tintureiros e trabalhadores assemelhados |
5-60.10 | Lavadeiro, em geral |
5-60.20 | Lavadeiro, à máquina |
5-60.25 | Lavadeiro de tapetes |
5-60.30 | Limpador a seco, à máquina |
5-60.40 | Limpador a seco, à mão |
5-60.60 | Passador, à máquina |
5-60.70 | Passador, à mão |
5-60.80 | Tintureiro |
5-60.90 | Outros lavadeiros, tintureiros e trabalhadores assemelhados |
5-7 | TRABALHADORES DE SERVIÇOS DE HIGIENE, EMBELEZAMENTO, SAÚDE E TRABALHADORES ASSEMELHADOS |
5-70 | Cabeleireiros, especialistas em tratamentos de beleza e trabalhadores assemelhados |
5-70.20 | Cabeleireiro |
5-70.30 | Barbeiro |
5-70.40 | Esteticista |
5-70.45 | Massagista |
5-70.50 | Manicuro |
5-70.55 | Pedicuro |
5-70.58 | Calista |
5-70.60 | Maquilador (teatro, cinema e televisão) |
5-70.65 | Maquilador (exceto teatro, cinema e televisão) |
5-70.90 | Outros cabeleireiros, especialistas em tratamento de beleza e trabalhadores assemelhados |
5-72 | Pessoal de enfermagem, parteiras, laboratórios e trabalhadores assemelhados (exceto enfermeiros) |
5-72.10 | Auxiliar de enfermagem, em geral |
5-72.15 | Auxiliar de enfermagem do trabalho |
5-72.20 | Atendente de enfermagem |
5-72.30 | Visitador sanitário |
5-72.40 | Auxiliar de banco de sangue |
5-72.50 | Instrumentador de cirurgia |
5-72.60 | Parteira prática |
5-72.75 | Auxiliar de laboratório de análises clínicas |
5-72.80 | Auxiliar de laboratório de análises físico-químicas |
5-72.90 | Outro pessoal de enfermagem, parteiras, laboratórios e trabalhadores assemelhados (exceto enfermeiros) |
5-8 | TRABALHADORES DE SERVIÇOS DE PROTEÇÃO E SEGURANÇA |
5-81 | Bombeiros |
5-81.10 | Bombeiro, em geral |
5-81.40 | Bombeiro de aeroporto |
5-81.50 | Bombeiro de refinaria e depósitos de combustíveis |
5-81.90 | Outros bombeiros |
5-82 | Policiais e trabalhadores assemelhados |
5-82.20 | Agente de polícia |
5-82.30 | Detetive de polícia |
5-82.40 | Detetive particular |
5-82.50 | Papiloscopista policial |
5-82.90 | Outros policiais e trabalhadores assemelhados |
5-83 | Guardas de segurança e trabalhadores assemelhados |
5-83.20 | Guarda de segurança |
5-83.30 | Vigia |
5-83.40 | Agente de segurança de aeroporto |
5-83.90 | Outros guardas de segurança e trabalhadores assemelhados |
5-84 | Guardas de trânsito |
5-84.20 | Guarda de trânsito (tráfego urbano) |
5-84.30 | Policial rodoviário |
5-84.90 | Outros guardas de trânsito |
5-89 | Trabalhadores de serviços de proteção e segurança não-classificados sob outras epígrafes |
5-89.30 | Guarda de presídio |
5-89.50 | Salva-vidas |
5-89.90 | Outros trabalhadores de serviços de proteção e segurança não-classificados sob outras epígrafes |
5-9 | TRABALHADORES DE SERVIÇOS DE TURISMO, HOSPEDAGEM, SERVENTIA, HIGIENE, EMBELEZAMENTO, SEGURANÇA E TRABALHADORES ASSEMELHADOS NÃO-CLASSIFICADOS SOB OUTRAS EPÍGRAFES |
5-91 | Agentes de viagem e guias de turismo |
5-91.15 | Agente de viagem |
5-91.20 | Guia de turismo (excursão nacional) |
5-91.25 | Guia de turismo (excursão internacional) |
5-91.30 | Guia de turismo (regional) |
5-91.35 | Guia de turismo (especializado em atrativo turístico) |
5-91.90 | Outros agentes de viagem e guias de turismo |
5-92 | Agentes de serviços funerários e embalsamadores |
5-92.20 | Agente funerário |
5-92.30 | Embalsamador |
5-92.90 | Outros agentes de serviços funerários e embalsamadores |
5-99 | Trabalhadores de serviços de turismo, hospedagem, serventia, higiene, embelezamento, segurança e trabalhadores assemelhados não-classificados sob outras epígrafes |
5-99.15 | Guardador de veículos |
5-99.25 | Lavador de veículos |
5-99.35 | Engraxate |
5-99.45 | Cartazeiro |
5-99.55 | Porteiro (locais de diversão) |
5-99.65 | Vaga-lume |
5-99.85 | Lavador de louças |
5-99.90 | Outros trabalhadores de serviços de turismo, hospedagem, serventia, higiene, embelezamento, segurança e trabalhadores assemelhados não-classificados sob outras epígrafes |
GRANDE GRUPO 6
TRABALHADORES AGROPECUÁRIOS, FLORESTAIS, DA PESCA E TRABALHADORES ASSEMELHADOS
6-0 | ADMINISTRADORES E CAPATAZES DE EXPLORAÇÕES AGROPECUÁRIAS E FLORESTAIS |
6-00 | Administradores de explorações agropecuárias e florestais |
6-00.10 | Administrador de exploração agropecuária e florestal, em geral |
6-00.20 | Administrador de exploração agrícola |
6-00.40 | Administrador de exploração pecuária |
6-00.50 | Administrador de exploração florestal |
6-00.90 | Outros administradores de explorações agropecuárias e florestais |
6-01 | Capatazes de explorações agropecuárias e florestais |
6-01.10 | Capataz de exploração agropecuária e florestal, em geral |
6-01.20 | Capataz de exploração agrícola |
6-01.30 | Capataz de exploração de pecuária |
6-01.40 | Capataz de exploração florestal |
6-01.90 | Outros capatazes de explorações agropecuárias e florestais |
6-1 | PRODUTORES AGROPECUÁRIOS |
6-11 | Produtores agropecuários polivalentes |
6-11.10 | Produtor agropecuário, em geral |
6-11.20 | Produtor agrícola polivalente |
6-11.30 | Produtor de pecuária polivalente |
6-11.90 | Outros produtores agropecuários polivalentes |
6-12 | Produtores agropecuários especializados |
6-12.15 | Agricultor |
6-12.25 | Criador de animais de pequeno e médio portes |
6-12.40 | Criador de gado (exceto gado leiteiro) |
6-12.50 | Criador de gado leiteiro |
6-12.60 | Avicultor |
6-12.70 | Horticultor |
6-12.75 | Fruticultor |
6-12.80 | Floricultor |
6-12.90 | Outros produtores agropecuários especializados |
6-2 | TRABALHADORES AGROPECUÁRIOS POLIVALENTES E TRABALHADORES ASSEMELHADOS |
6-21 | Trabalhadores agropecuários polivalentes e trabalhadores assemelhados |
6-21.05 | Trabalhador agropecuário polivalente, em geral |
6-21.20 | Trabalhador agrícola polivalente |
6-21.30 | Trabalhador de pecuária polivalente |
6-21.90 | Outros trabalhadores agropecuários polivalentes e trabalhadores assemelhados |
6-3 | TRABALHADORES AGRÍCOLAS ESPECIALIZADOS |
6-31 | Trabalhadores da cultura de gramíneas |
6-31.20 | Trabalhador da cultura de trigo |
6-31.30 | Trabalhador da cultura de arroz |
6-31.40 | Trabalhador da cultura de milho |
6-31.50 | Trabalhador da cultura de cana-de-açúcar |
6-31.90 | Outros trabalhadores da cultura de gramíneas |
6-32 | Trabalhadores da cultura de plantas fibrosas |
6-32.20 | Trabalhador da cultura de algodão |
6-32.30 | Trabalhador da cultura de sisal |
6-32.40 | Trabalhador da cultura de juta |
6-32.50 | Trabalhador da cultura de rami |
6-32.90 | Outros trabalhadores da cultura de plantas fibrosas |
6-33 | Trabalhadores hortigranjeiros |
6-33.10 | Trabalhador hortigranjeiro, em geral (exceto cogumelo) |
6-33.20 | Trabalhador da cultura de batata-inglesa |
6-33.30 | Trabalhador da cultura de cebola |
6-33.40 | Trabalhador da cultura de mandioca |
6-33.50 | Trabalhador da cultura de feijão, lentilha e ervilha |
6-33.60 | Trabalhador da cultura de cogumelo |
6-33.70 | Trabalhador da cultura de hortaliças |
6-33.80 | Trabalhador da cultura de tomate |
6-33.90 | Outros trabalhadores hortigranjeiros |
6-34 | Trabalhadores da floricultura |
6-34.10 | Trabalhador da floricultura, em geral |
6-34.20 | Trabalhador da cultura de rosas |
6-34.90 | Outros trabalhadores da floricultura |
6-35 | Trabalhadores da fruticultura |
6-35.10 | Trabalhador da fruticultura, em geral |
6-35.20 | Trabalhador da cultura de banana |
6-35.30 | Trabalhador da cultura de abacaxi |
6-35.40 | Trabalhador da cultura de laranja e outros cítricos |
6-35.50 | Trabalhador da cultura de uva |
6-35.60 | Trabalhador da cultura de caju |
6-35.70 | Trabalhador da cultura de pêssego |
6-35.80 | Trabalhador da cultura de manga |
6-35.90 | Outros trabalhadores da fruticultura |
6-36 | Trabalhadores da cultura de plantas produtoras de substâncias estimulantes e de especiarias (exceto as de extração florestal) |
6-36.20 | Trabalhador da cultura de café |
6-36.25 | Terreirista de café |
6-36.30 | Trabalhador da cultura de cacau |
6-36.40 | Trabalhador da cultura de chá |
6-36.50 | Trabalhador da cultura de pimenta-do-reino |
6-36.60 | Trabalhador da cultura de fumo |
6-36.90 | Outros trabalhadores da cultura de plantas produtoras de substâncias estimulantes e de especiarias (exceto as de extração florestal) |
6-37 | Trabalhadores da cultura de plantas oleaginosas |
6-37.20 | Trabalhador da cultura de soja |
6-37.30 | Trabalhador da cultura de amendoim |
6-37.40 | Trabalhador da cultura de mamona |
6-37.50 | Trabalhador da cultura de coco-da-baía |
6-37.60 | Trabalhador da cultura de dendê |
6-37.90 | Outros trabalhadores da cultura de plantas oleaginosas |
6-38 | Trabalhadores da cultura de plantas produtoras de substâncias aromáticas, medicinais e tóxicas (exceto as de exploração florestal) |
6-38.20 | Trabalhador da cultura de plantas produtoras de substâncias aromáticas e medicinais |
6-38.30 | Trabalhador da cultura de plantas produtoras de substâncias tóxicas |
6-38.90 | Outros trabalhadores da cultura de plantas produtoras de substâncias aromáticas, medicinais e tóxicas (exceto as de exploração florestal) |
6-39 | Trabalhadores agrícolas especializados não-classificados sob outras epígrafes |
6-39.20 | Viveirista agrícola |
6-39.25 | Viveirista florestal |
6-39.30 | Enxertador |
6-39.40 | Jardineiro |
6-39.50 | Trabalhador volante da agricultura |
6-39.90 | Outros trabalhadores agrícolas especializados não-classificados sob outras epígrafes |
6-4 | TRABALHADORES DA PECUÁRIA |
6-41 | Trabalhadores da pecuária de grande porte |
6-41.20 | Vaqueiro |
6-41.30 | Trabalhador da pecuária (gado leiteiro) |
6-41.40 | Trabalhador da eqüinocultura |
6-41.50 | Trabalhador da pecuária (asininos e muares) |
6-41.60 | Domador |
6-41.70 | Tratador |
6-41.80 | Ordenhador |
6-41.90 | Outros trabalhadores da pecuária de grande porte |
6-42 | Trabalhadores da pecuária de médio porte |
6-42.20 | Trabalhador da suinocultura |
6-42.30 | Trabalhador da ovinocultura |
6-42.40 | Trabalhador da caprinocultura |
6-42.90 | Outros trabalhadores da pecuária de médio porte |
6-43 | Trabalhadores da pecuária de pequeno porte |
6-43.20 | Trabalhador da avicultura |
6-43.30 | Trabalhador da cunicultura |
6-43.90 | Outros trabalhadores da pecuária de pequeno porte |
6-44 | Trabalhadores da pecuária (insetos úteis) |
6-44.20 | Trabalhador da apicultura |
6-44.30 | Trabalhador da sericultura |
6-44.90 | Outros trabalhadores da pecuária (insetos úteis) |
6-49 | Trabalhadores da pecuária não-classificados sob outras epígrafes |
6-49.20 | Castrador |
6-49.30 | Inseminador |
6-49.40 | Vacinador |
6-49.50 | Sexador |
6-49.60 | Instrutor de animais |
6-49.90 | Outros trabalhadores da pecuária não-classificados sob outras epígrafes |
6-5 | TRABALHADORES FLORESTAIS |
6-51 | Trabalhadores florestais da exploração de espécies produtoras de madeiras |
6-51.10 | Trabalhador da exploração de madeira, em geral |
6-51.20 | Cortador de árvores |
6-51.30 | Classificador de toras |
6-51.40 | Cubador de madeira |
6-51.90 | Outros trabalhadores florestais da exploração de espécies produtoras de madeiras |
6-52 | Trabalhadores florestais da exploração de espécies produtoras de gomas elásticas, não-elásticas e resinas |
6-52.20 | Seringueiro |
6-52.30 | Trabalhador da exploração de espécies produtoras de gomas não-elásticas |
6-52.40 | Trabalhador da exploração de resinas |
6-52.90 | Outros trabalhadores florestais da exploração de espécies produtoras de gomas elásticas, não-elásticas e resinas |
6-53 | Trabalhadores florestais da exploração de espécies produtoras de fibras, ceras e óleos |
6-53.20 | Trabalhador da exploração de babaçu |
6-53.30 | Trabalhador da exploração da carnaúba |
6-53.40 | Trabalhador da exploração de licuri |
6-53.50 | Trabalhador da exploração de piaçava |
6-53.60 | Trabalhador da exploração de malva |
6-53.90 | Outros trabalhadores florestais da exploração de espécies produtoras de fibras, ceras e óleos |
6-54 | Trabalhadores florestais da exploração de espécies produtoras de substâncias alimentícias |
6-54.20 | Trabalhador da exploração de castanha-do-pará |
6-54.30 | Trabalhador da exploração de erva-mate |
6-54.40 | Trabalhador da exploração de guaraná |
6-54.90 | Outros trabalhadores florestais da exploração de espécies produtoras de substâncias alimentícias |
6-55 | Trabalhadores florestais da exploração de espécies produtoras de substâncias aromáticas, medicinais e tóxicas |
6-55.20 | Trabalhador da exploração de ipecacuanha |
6-55.30 | Trabalhador da exploração de jaborandi |
6-55.40 | Trabalhador da exploração de madeiras tanantes |
6-55.90 | Outros trabalhadores florestais da exploração de espécies produtoras de substâncias aromáticas, medicinais e tóxicas |
6-59 | Trabalhadores florestais não-classificados sob outras epígrafes |
6-59.20 | Carvoejador |
6-59.30 | Guarda-florestal |
6-59.90 | Outros trabalhadores florestais não-classificados sob outras epígrafes |
6-6 | PESCADORES E TRABALHADORES ASSEMELHADOS |
6-61 | Patrões de pesca |
6-61.20 | Patrão de pesca regional |
6-61.30 | Patrão de pesca costeira |
6-61.40 | Patrão de pesca de alto-mar |
6-61.90 | Outros patrões de pesca |
6-62 | Pescadores industriais |
6-62.20 | Pescador industrial |
6-62.30 | Conservador do pescado (embarcações pesqueiras) |
6-62.90 | Outros pescadores industriais |
6-63 | Pescadores artesanais |
6-63.20 | Pescador artesanal |
6-63.30 | Mariscador |
6-63.90 | Outros pescadores artesanais |
6-64 | Trabalhadores da aqüicultura |
6-64.20 | Trabalhador da criação de peixes |
6-64.30 | Trabalhador da criação de ostras |
6-64.40 | Trabalhador da criação de quelônios |
6-64.90 | Outros trabalhadores da aqüicultura |
6-69 | Pescadores e trabalhadores assemelhados não-classificados sob outras epígrafes |
6-69.20 | Motorista de pesca |
6-69.30 | Timoneiro (embarcações pesqueiras) |
6-69.90 | Outros pescadores e trabalhadores assemelhados não-classificados sob outras epígrafes |
6-7 | OPERADORES DE MÁQUINAS E IMPLEMENTOS DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E EXPLORAÇÃO FLORESTAL |
6-71 | Operadores de máquinas e implementos agrícolas |
6-71.20 | Tratorista agrícola |
6-71.30 | Operador de máquina de beneficiamento de produtos agrícolas |
6-71.40 | Operador de colhedeira |
6-71.90 | Outros operadores de máquinas e implementos agrícolas |
6-72 | Operadores de máquinas e implementos de pecuária |
6-72.20 | Operador de ordenhadeira |
6-72.30 | Operador de incubadora |
6-72.90 | Outros operadores de máquinas e implementos de pecuária |
6-73 | Operadores de máquinas e implementos de exploração florestal |
6-73.20 | Tratorista florestal |
6-73.30 | Operador de serras (exploração florestal) |
6-73.90 | Outros operadores de máquinas e implementos de exploração florestal |
GRANDE GRUPO 7/8/9
7-0 | MESTRES, CONTRAMESTRES, SUPERVISORES DE PRODUÇÃO E MANUTENÇÃO INDUSTRIAL E TRABALHADORES ASSEMELHADOS |
7-01 | Mestres, contramestres, supervisores de empresas manufatureiras e de construção civil e trabalhadores assemelhados |
7-01.15 | Mestre (metalurgia e siderurgia) |
7-01.20 | Mestre (indústria química e farmacêutica) |
7-01.25 | Mestre (indústria petroquímica e carboquímica) |
7-01.30 | Mestre (indústria de borracha e plástico) |
7-01.35 | Mestre (indústria de minerais não-metálicos, exceto os derivados de petróleo e carvão) |
7-01.40 | Mestre (indústria de máquinas e outros equipamentos mecânicos) |
7-01.45 | Mestre (indústria de automotores e material de transporte) |
7-01.50 | Mestre (indústria de material elétrico e eletrônico) |
7-01.55 | Mestre (indústria de celulose, papel e papelão) |
7-01.60 | Mestre (indústria de produtos alimentícios, bebidas e fumo) |
7-01.65 | Mestre (indústria têxtil e de confecções) |
7-01.70 | Mestre (indústria de calçados e artefatos de couro) |
7-01.75 | Mestre (indústria de madeira e mobiliário) |
7-01.77 | Mestre (indústria editorial e gráfica) |
7-01.80 | Mestre (construção naval) |
7-01.83 | Mestre (construção civil) |
7-01.84 | Supervisor de usina de concreto |
7-01.85 | Mestre de linha (ferrovias) |
7-01.86 | Fiscal de pátio de usina de concreto |
7-01.87 | Inspetor de terraplenagem |
7-01.90 | Outros mestres, contramestres, supervisores de empresas manufatureiras e trabalhadores assemelhados |
7-02 | Mestres (empresas de extração mineral) |
7-02.20 | Mestre (minas e pedreiras) |
7-02.30 | Mestre (poços de petróleo e gás) |
7-02.90 | Outros mestres (empresas de extração mineral) |
7-03 | Mestres (empresas de energia elétrica, gás, água e esgoto) |
7-03.20 | Mestre (produção de energia elétrica, gás e captação de água) |
7-03.30 | Mestre (distribuição de energia elétrica, gás e água) |
7-03.40 | Mestre (serviço de esgotos sanitários) |
7-03.90 | Outros mestres (empresas de energia elétrica, gás, água e esgotos) |
7-04 | Contramestres da indústria têxtil |
7-04.20 | Contramestre de fiação (indústria têxtil) |
7-04.30 | Contramestre de tecelagem (indústria têxtil) |
7-04.40 | Contramestre de malharia (indústria têxtil) |
7-04.50 | Contramestre de acabamento (indústria têxtil) |
7-04.90 | Outros contramestres da indústria têxtil |
7-05 | Mestres, contramestres, supervisores e operadores de manutenção de sistemas operacionais e trabalhadores assemelhados |
7-05.20 | Encarregado de manutenção mecânica de sistemas operacionais |
7-05.30 | Encarregado de manutenção elétrica de sistemas operacionais |
7-05.40 | Encarregado de manutenção de instrumentos de controle, medição e similares |
7-05.50 | Operador de sala de controle |
7-05.90 | Outros mestres, contramestres, supervisores e operadores de manutenção de sistemas operacionais e trabalhadores assemelhados |
7-1 | TRABALHADORES DE MINAS E PEDREIRAS, SONDADORES E TRABALHADORES ASSEMELHADOS |
7-11 | Mineiros e canteiros |
7-11.05 | Mineiro, em geral |
7-11.10 | Canteiro, em geral |
7-11.50 | Detonador |
7-11.60 | Escorador de minas |
7-11.70 | Amostrador de minérios |
7-11.90 | Outros mineiros e canteiros |
7-12 | Operadores de máquinas de extração de minérios (minas e pedreiras) |
7-12.20 | Operador de máquina cortadora (minas e pedreiras) |
7-12.30 | Operador de máquina perfuradora (minas e pedreiras) |
7-12.40 | Operador de máquina de extração contínua (minas de carvão) |
7-12.50 | Operador de bob-cat |
7-12.60 | Operador de schutthecar |
7-12.90 | Outros operadores de máquinas de extração de minérios (minas e pedreiras) |
7-13 | Trabalhadores de beneficiamento de minérios e pedras |
7-13.20 | Destroçador de pedras |
7-13.30 | Moleiro de minérios |
7-13.35 | Triturador de pedras |
7-13.40 | Operador de britador de mandíbulas |
7-13.50 | Operador de peneiras hidráulicas |
7-13.60 | Operador de aparelho de flutuação |
7-13.70 | Operador de aparelho de precipitação (minas de ouro ou prata) |
7-13.80 | Operador de jig (minas) |
7-13.90 | Outros trabalhadores de beneficiamento de minérios e pedras |
7-14 | Sondadores de poços de petróleo e gás e trabalhadores assemelhados |
7-14.20 | Sondador (poços de petróleo e gás) |
7-14.30 | Plataformista (petróleo) |
7-14.40 | Torrista (petróleo) |
7-14.50 | Cimentador (poços de petróleo e gás) |
7-14.60 | Desencrustador (poços de petróleo e gás) |
7-14.90 | Outros sondadores de poços de petróleo e gás |
7-15 | Sondadores de poços (exceto de petróleo e gás) |
7-15.20 | Sondador de poços (exceto de petróleo e gás) |
7-15.25 | Operador de sonda rotativa |
7-15.27 | Operador de sonda de percussão |
7-15.90 | Outros sondadores de poços (exceto de petróleo e gás) |
7-16 | Salineiros (sal marinho) |
7-16.20 | Salineiro (sal marinho) |
7-16.90 | Outros salineiros (sal marinho) |
7-19 | Trabalhadores de minas e pedreiras, sondadores e trabalhadores assemelhados não-classificados sob outras epígrafes |
7-19.20 | Garimpeiro |
7-19.30 | Sondador (xisto) |
7-19.90 | Outros trabalhadores de minas e pedreiras, sondadores e trabalhadores assemelhados não-classificados sob outras epígrafes |
7-2 | TRABALHADORES METALÚRGICOS E SIDERÚRGICOS |
7-20 | Operadores de aciaria |
7-20.15 | Operador de recebimento de gusa |
7-20.20 | Operador de misturador de gusa |
7-20.23 | Operador de dessulfurador de gusa |
7-20.25 | Operador de basculamento de convertedor |
7-20.30 | Operador de forno-panela |
7-20.35 | Soprador de convertedor |
7-20.90 | Outros trabalhadores de aciaria |
7-21 | Forneiros e operadores metalúrgicos (primeira fusão) |
7-21.13 | Operador de área de corrida |
7-21.20 | Forneiro (alto forno) |
7-21.30 | Forneiro (conversor siemens-martin) |
7-21.40 | Forneiro (conversor a oxigênio) |
7-21.50 | Forneiro (conversor bessemer) |
7-21.60 | Forneiro (forno elétrico) |
7-21.70 | Forneiro (refino de metais não-ferrosos) |
7-21.80 | Forneiro de forno de redução direta |
7-21.90 | Outros forneiros e operadores metalúrgicos (primeira fusão) |
7-22 | Operadores de laminação |
7-22.10 | Operador de laminador, em geral |
7-22.15 | Operador de laminador desbastador |
7-22.20 | Operador de laminador de barras a quente |
7-22.40 | Operador de laminador de barras a frio |
7-22.50 | Operador de laminador de metais não-ferrosos |
7-22.60 | Operador de laminador de tubos |
7-22.80 | Operador de montagem de cilindros e mancais |
7-22.85 | Recuperador de guias e cilindros |
7-22.90 | Outros operadores de laminação |
7-23 | Forneiros metalúrgicos (segunda fusão e reaquecimento) |
7-23.15 | Forneiro de revérbero |
7-23.17 | Forneiro de fundição (forno de redução) |
7-23.25 | Forneiro de forno-poço |
7-23.30 | Forneiro de cubilô |
7-23.35 | Forneiro de cadinho |
7-23.40 | Forneiro de reaquecimento e tratamento térmico |
7-23.45 | Forneiro de forjaria |
7-23.90 | Outros forneiros metalúrgicos (segunda fusão e reaquecimento) |
7-24 | Fundidores de metais |
7-24.20 | Fundidor de metais |
7-24.30 | Operador de máquina centrifugadora de fundição |
7-24.40 | Operador de máquina de fundir sob pressão |
7-24.60 | Lingotador |
7-24.70 | Operador de acabamento de peças fundidas |
7-24.75 | Preparador de panelas (lingotamento) |
7-24.80 | Operador de vazamento (lingotamento) |
7-24.90 | Outros fundidores de metais |
7-25 | Moldadores e macheiros |
7-25.15 | Operador de equipamento de preparação de areia |
7-25.20 | Moldador, à mão |
7-25.40 | Moldador, à máquina |
7-25.50 | Macheiro, à mão |
7-25.60 | Macheiro, à máquina |
7-25.90 | Outros moldadores e macheiros |
7-26 | Trabalhadores de tratamento térmico e termoquímico de metais |
7-26.20 | Operador de forno de tratamento térmico |
7-26.30 | Temperador de metais |
7-26.40 | Cementador de metais |
7-26.50 | Normalizador de metais |
7-26.60 | Operador de equipamento para resfriamento |
7-26.70 | Recuperador de chapas |
7-26.90 | Outros trabalhadores de tratamento térmico e termoquímico de metais |
7-27 | Trefiladores e estiradores de metais |
7-27.20 | Trefilador de metais, à mão |
7-27.30 | Trefilador de metais, à máquina |
7-27.40 | Estirador de tubos de metal sem costura |
7-27.50 | Extrusor de metais |
7-27.90 | Outros trefiladores e estiradores de metais |
7-28 | Galvanizadores e recobridores de metais |
7-28.20 | Galvanizador |
7-28.30 | Metalizador (banho quente) |
7-28.35 | Operador de zincagem (processo eletrolítico) |
7-28.40 | Operador de máquina recobridora de arame |
7-28.45 | Decapador |
7-28.50 | Metalizador, à pistola |
7-28.55 | Fosfatizador |
7-28.60 | Oxidador |
7-28.90 | Outros galvanizadores e recobridores de metais |
7-29 | Trabalhadores metalúrgicos e siderúrgicos não-classificados sob outras epígrafes |
7-29.15 | Encarregado de acabamento |
7-29.30 | Rebarbador de metais |
7-29.35 | Operador de jato abrasivo |
7-29.50 | Operador de cabine de laminação (fio-máquina) |
7-29.60 | Operador de bobinadeira de tiras, a quente |
7-29.65 | Classificador e empilhador de tijolos refratários |
7-29.67 | Preparador de aditivos |
7-29.68 | Operador de linha de chapeamento |
7-29.70 | Escarfador |
7-29.77 | Preparador de sucata e aparas |
7-29.80 | Operador de máquina de sinterizar |
7-29.83 | Operador de equipamento de dosagem e preparação |
7-29.85 | Operador de escoria e sucata |
7-29.87 | Marcador de produtos (siderurgia e metalurgia) |
7-29.90 | Outros trabalhadores metalúrgicos e siderúrgicos não-classificados sob outras epígrafes |
7-3 | TRABALHADORES DE TRATAMENTO DA MADEIRA E DE FABRICAÇÃO DE PAPEL E PAPELÃO |
7-31 | Trabalhadores de tratamento da madeira |
7-31.20 | Secador de madeira |
7-31.30 | Impregnador de madeira |
7-31.90 | Outros trabalhadores de tratamento da madeira |
7-32 | Operadores de máquinas de desdobrar madeira |
7-32.10 | Serrador de madeira, em geral |
7-32.15 | Operador de serras |
7-32.20 | Serrador de bordas |
7-32.25 | Serrador de madeira (serra circular múltipla) |
7-32.30 | Serrador de madeira (serra de fita múltipla) |
7-32.40 | Cortador de laminados de madeira |
7-32.90 | Outros operadores de máquinas de desdobrar madeira |
7-33 | Preparadores de pasta para papel |
7-33.20 | Triturador de madeira |
7-33.30 | Operador de picador de madeira |
7-33.40 | Operador de digestor de pasta para papel |
7-33.50 | Operador de branqueador de pasta para papel |
7-33.55 | Operador de lavagem de depuração de pasta para papel |
7-33.60 | Cilindreiro (pasta para papel) |
7-33.70 | Operador de máquina de secar celulose |
7-33.90 | Outros preparadores de pasta para papel |
7-34 | Operadores de máquinas de fabricação de papel e papelão |
7-34.10 | Operador de máquina de fabricar papel e papelão |
7-34.20 | Operador de máquina de fabricar papel (fase úmida) |
7-34.30 | Operador de máquina de fabricar papel (fase seca) |
7-34.35 | Operador de máquina de fabricar papelão |
7-34.40 | Calandrista de papel |
7-34.70 | Operador de cortadeira de papel |
7-34.90 | Outros operadores de máquinas de fabricação de papel e papelão |
7-35 | Preparadores de compensados e aglomerados |
7-35.20 | Operador de máquina intercaladora de placas (compensados) |
7-35.30 | Prensista de compensados |
7-35.40 | Preparador de aglomerantes |
7-35.50 | Prensista de aglomerados |
7-35.90 | Outros preparadores de compensados e aglomerados |
7-39 | Trabalhadores de tratamento da madeira e de fabricação de papel e papelão não-classificados sob outras epígrafes |
7-39.20 | Classificador de madeira |
7-39.30 | Operador de rebobinadeira |
7-39.40 | Escolhedor de papel |
7-39.90 | Outros trabalhadores de tratamento da madeira e de fabricação de papel e papelão não-classificados sob outras epígrafes |
7-4 | OPERADORES DE INSTALAÇÕES DE PROCESSAMENTOS QUÍMICOS E TRABALHADORES ASSEMELHADOS |
7-41 | Operadores de britadeiras, trituradoras e misturadeiras (tratamentos químicos e afins) |
7-41.20 | Operador de britadeira (tratamentos químicos e afins) |
7-41.30 | Moleiro (tratamentos químicos e afins) |
7-41.40 | Operador de máquina misturadeira (tratamentos químicos e afins) |
7-41.90 | Outros operadores de britadeiras, trituradoras e misturadeiras (tratamentos químicos e afins) |
7-42 | Operadores de instalações térmicas para processamentos químicos |
7-42.20 | Cozinhador (tratamentos químicos e afins) |
7-42.30 | Operador de forno de calcinação (tratamentos químicos e afins) |
7-42.40 | Operador de secador (tratamentos químicos e afins) |
7-42.50 | Operador de autoclave (tratamentos químicos e afins) |
7-42.90 | Outros operadores de instalações térmicas para processamentos químicos |
7-43 | Operadores de aparelhos de filtragem e separação (tratamentos químicos e afins) |
7-43.20 | Operador de filtro-prensa (tratamentos químicos e afins) |
7-43.30 | Operador de filtro de tambor rotativo (tratamentos químicos e afins) |
7-43.35 | Operador de filtro de secagem (mineração) |
7-43.40 | Operador de centrifugadora (tratamentos químicos e afins) |
7-43.50 | Operador de tratamento do petróleo cru (campos de extração) |
7-43.60 | Operador de filtros de parafina (tratamentos químicos e afins) |
7-43.90 | Outros operadores de aparelhos de filtragem e separação (tratamentos químicos e afins) |
7-44 | Operadores de aparelhos de destilação e reação |
7-44.20 | Destilador de produtos químicos (exceto petróleo) |
7-44.30 | Operador de alambique de funcionamento contínuo (produtos químicos, exceto petróleo) |
7-44.40 | Operador de aparelho de reação e conversão (produtos químicos, exceto petróleo) |
7-44.50 | Operador de evaporador |
7-44.60 | Destilador de madeira |
7-44.70 | Operador de equipamento de destilação de álcool |
7-44.80 | Alambiqueiro (produção de cachaça) |
7-44.90 | Outros operadores de aparelhos de destilação e reação |
7-45 | Operadores de refinação de petróleo |
7-45.20 | Dessulfurador (refinação de petróleo) |
7-45.30 | Bombeador (refinação de petróleo) |
7-45.40 | Destilador de petróleo |
7-45.50 | Operador de painel de controle (refinação de petróleo) |
7-45.60 | Misturador (refinação de petróleo) |
7-45.90 | Outros operadores de refinação de petróleo |
7-46 | Operadores de coqueria |
7-46.20 | Operador de sistema de reversão (coqueria) |
7-46.30 | Operador de exaustor (coqueria) |
7-46.40 | Operador de britador de coque |
7-46.50 | Operador de refrigeração (coqueria) |
7-46.60 | Operador do processo de destilação de subprodutos do coque |
7-46.70 | Operador de enfornamento e desenforna-mento (coqueria) |
7-46.75 | Operador de preservação e controle térmico |
7-46.80 | Operador de carro de apagamento do coque |
7-46.85 | Operador de painel de controle (coqueria) |
7-46.90 | Outros operadores de coqueria |
7-47 | Trabalhadores da produção e manipulação de medicamentos |
7-47.20 | Drageador (medicamentos) |
7-47.90 | Outros trabalhadores da produção e manipulação de medicamentos |
7-49 | Operadores de instalações de processamentos químicos e trabalhadores assemelhados não-classificados sob outras epígrafes |
7-49-15 | Branqueador de produtos químicos |
7-49.25 | Operador de bateria de gás de hulha |
7-49.35 | Trabalhador de fabricação de fibras artificiais |
7-49.40 | Operador do tratamento químico de materiais radioativos |
7-49.45 | Operador de desgaseificação |
7-49.47 | Operador de utilidade (produção e distribuição de vapor, gases, óleos, combustíveis, energia, oxigênio e sub-produtos) |
7-49.50 | Trabalhador de fabricação de tintas |
7-49.60 | Trabalhador de fabricação de resinas e vernizes |
7-49.70 | Operador de basculador de vagões |
7-49.75 | Pirotécnico |
7-49.80 | Operador de laboratório |
7-49.85 | Operador de concentração |
7-49.90 | Outros operadores de instalações de processamentos químicos e trabalhadores assemelhados não-classificados sob outras epígrafes |
7-5 | FIANDEIROS, TECELÕES, TINGIDORES E TRABALHADORES ASSEMELHADOS |
7-51 | Trabalhadores de preparação de fibras |
7-51.15 | Classificador de fibras |
7-51.20 | Lavador de lã |
7-51.25 | Operador de misturador de fibras |
7-51.30 | Operador de batedor de fibras |
7-51.35 | Operador de cardas |
7-51.45 | Operador de penteadeira |
7-51.60 | Operador de abridor de fibras |
7-51.70 | Operador de passador de fitas |
7-51.75 | Operador de maçaroqueira |
7-51.80 | Operador de laminadeira e reunideira |
7-51.90 | Outros trabalhadores de preparação de fibras |
7-52 | Fiandeiros e trabalhadores assemelhados |
7-52.10 | Fiandeiro, em geral |
7-52.40 | Operador de retorcedeira de fios |
7-52.50 | Operador de conicaleira |
7-52.90 | Outros fiandeiros e trabalhadores assemelhados |
7-53 | Trabalhadores de preparação de tecelagem |
7-53.15 | Operador de espuladeira |
7-53.25 | Operador de urdideira |
7-53.35 | Remetedor de fios |
7-53.50 | Picotador de cartões jacquard |
7-53.60 | Operador de engomadeira de urdume |
7-53.90 | Outros trabalhadores de preparação de tecelagem |
7-54 | Tecelões |
7-54.30 | Tecelão (tear manual) |
7-54.32 | Tecelão (tear mecânico liso) |
7-54.33 | Tecelão (tear mecânico de maquineta) |
7-54.40 | Tecelão (tear mecânico, exceto jacquard) |
7-54.42 | Tecelão (tear automático) |
7-54.45 | Tecelão (tear jacquard) |
7-54.47 | Tecelão (tear mecânico de xadrez) |
7-54.50 | Tecelão (rendas e bordados) |
7-54.55 | Tecelão de tapetes, à mão |
7-54.60 | Tecelão de tapetes, à máquina |
7-54.65 | Tecelão (redes) |
7-54.90 | Outros tecelões |
7-55 | Tecelões de malhas |
7-55.20 | Tecelão de malhas, à máquina |
7-55.25 | Tecelão de malhas (máquina circular) |
7-55.27 | Tecelão de malhas (máquina retilínea) |
7-55.30 | Tecelão de meias, à máquina |
7-55.35 | Tecelão de meias (máquina circular) |
7-55.37 | Tecelão de meias (máquina retilínea) |
7-55.90 | Outros tecelões de malhas |
7-56 | Trabalhadores de acabamento, tingimento e estamparia de produtos têxteis |
7-56.12 | Cozinhador (tratamento de tecidos) |
7-56.15 | Alvejador (tecidos) |
7-56.20 | Tingidor de fios |
7-56.25 | Tingidor de tecidos |
7-56.35 | Operador de máquina de lavar fios e tecidos |
7-56.40 | Desengomador de fios de seda |
7-56.43 | Desengomador de tecidos |
7-56.45 | Carbonizador de lã |
7-56.47 | Operador de chamuscadeira de tecidos |
7-56.60 | Operador de impermeabilizador de tecidos |
7-56.70 | Operador de calandras (tecidos) |
7-56.75 | Estampador de tecidos |
7-56.80 | Operador de rameuse |
7-56.85 | Revisor de tecidos |
7-56.90 | Outros trabalhadores de acabamento, tingimento e estamparia de produtos têxteis |
7-59 | Fiandeiros, tecelões, tingidores e trabalha-dores assemelhados não-classificados sob outras epígrafes |
7-59.20 | Passamaneiro, à mão |
7-59.25 | Passamaneiro, à máquina |
7-59.30 | Crocheteiro, à mão |
7-59.40 | Redeiro |
7-59.55 | Tricoteiro, à mão |
7-59.60 | Operador de máquina de cordoalha |
7-59.65 | Medidor de pano |
7-59.70 | Operador de enfestadeira |
7-59.80 | Operador de enroladeira de pano |
7-59.90 | Outros fiandeiros, tecelões, tingidores e trabalhadores assemelhados não-classificados sob outras epígrafes |
7-6 | TRABALHADORES DE CURTIMENTO |
7-61 | Curtidores de couros e peles e trabalhadores assemelhados |
7-61.20 | Classificador de couros e peles |
7-61.30 | Descarnador de couros e peles, à mão |
7-61.35 | Descarnador de couros e peles, à máquina |
7-61.37 | Estirador de couros e peles |
7-61.40 | Rachador de couros e peles |
7-61.43 | Rebaixador de couros |
7-61.45 | Curtidor |
7-61.47 | Lixador de couros e peles |
7-61.50 | Preparador de couros e peles curtidos |
7-61.53 | Palecionador |
7-61.55 | Tingidor de couros e peles |
7-61.90 | Outros curtidores de couros e peles e trabalhadores assemelhados |
7-7 | TRABALHADORES DE PREPARAÇÃO DE ALIMENTOS E BEBIDAS |
7-71 | Moleiros |
7-71.10 | Moleiro, em geral |
7-71.20 | Moleiro de cereais (exceto arroz) |
7-71.30 | Moleiro de arroz |
7-71.40 | Moleiro de especiarias |
7-71.90 | Outros moleiros |
7-72 | Trabalhadores da fabricação e refinação de açúcar |
7-72.20 | Operador de moenda de cana |
7-72.40 | Operador de tratamento de calda (refinação de açúcar) |
7-72.50 | Operador de cristalização (refinação de açúcar) |
7-72.60 | Operador de equipamentos de refinação de açúcar (processo contínuo) |
7-72.90 | Outros trabalhadores da fabricação e refinação de açúcar |
7-73 | Magarefes e trabalhadores assemelhados |
7-73.10 | Magarefe, em geral |
7-73.15 | Abatedor |
7-73.25 | Desossador |
7-73.35 | Retalhador de carne |
7-73.90 | Outros magarefes e trabalhadores assemelhados |
7-74 | Trabalhadores de industrialização e con-servação de alimentos |
7-74.10 | Cozinhador, em geral (conservação de alimentos) |
7-74.15 | Cozinhador de pescado |
7-74.20 | Esterilizador de alimentos |
7-74.25 | Cozinhador de frutas e legumes |
7-74.30 | Operador de câmaras frias |
7-74.40 | Desidratador de alimentos |
7-74.45 | Cozinhador de carnes |
7-74.50 | Salgador de alimentos |
7-74.60 | Defumador de carnes e pescados |
7-74.70 | Salsicheiro (fabricação de lingüiça, salsicha e produtos similares) |
7-74.80 | Trabalhador de preparação de pescados (limpeza) |
7-74.90 | Outros trabalhadores de industrialização e conservação de alimentos |
7-75 | Trabalhadores de tratamento do leite, fabricação de laticínios e de produtos similares |
7-75.10 | Trabalhador de tratamento do leite e fabricação de laticínios, em geral |
7-75.20 | Pasteurizador |
7-75.30 | Manteigueiro |
7.75.40 | Queijeiro |
7-75.60 | Trabalhador de fabricação de margarina |
7-75.90 | Outros trabalhadores de tratamento do leite, fabricação de laticínios e de produtos similares |
7-76 | Padeiros, confeiteiros e trabalhadores assemelhados |
7-76.20 | Padeiro |
7-76.40 | Masseiro (massas alimentícias) |
7-76.45 | Operador de forno (fabricação de pães, bolachas e similares) |
7-76.60 | Confeiteiro |
7-76.65 | Chefe de confeitaria |
7-76.70 | Trabalhador de fabricação de sorvete |
7-76.90 | Outros padeiros, confeiteiros e trabalhadores assemelhados |
7-77 | Trabalhadores de preparação de café, cacau e produtos assemelhados |
7-77.20 | Degustador de café |
7-77.25 | Degustador de cacau |
7-77.27 | Degustador de chá |
7-77.30 | Misturador de café |
7-77.40 | Misturador de chá ou mate |
7-77.50 | Torrador de café |
7-77.60 | Torrador de cacau |
7-77.70 | Granulador de café |
7-77.75 | Moedor de café |
7-77.80 | Operador de extração de café solúvel |
7-77.83 | Operador de secagem de café solúvel |
7-77.85 | Trabalhador da fabricação de chocolate |
7-77.90 | Outros trabalhadores de preparação de café, cacau e produtos assemelhados |
7-78 | Trabalhadores de fabricação de cerveja, vinhos e outras bebidas |
7-78.20 | Malteiro (germinação) |
7-78.25 | Dessecador de malte |
7-78.30 | Cozinhador de malte |
7-78.35 | Fermentador |
7-78.45 | Filtrador de cerveja |
7-78.50 | Trabalhador de fabricação de vinhos |
7-78.55 | Xaropeiro |
7-78.60 | Degustador de vinhos ou licores |
7-78.70 | Vinagreiro |
7-78.80 | Prensador de frutas (exceto oleaginosas) |
7-78.90 | Outros trabalhadores de fabricação de cerveja, vinhos e outras bebidas |
7-79 | Trabalhadores de preparação de alimentos e bebidas não-classificados sob outras epígrafes |
7-79.20 | Lagareiro |
7-79.25 | Refinador de óleo e gordura |
7-79.30 | Hidrogenador de óleo e gordura |
7-79.50 | Refinador de sal |
7-79.60 | Preparador de rações |
7-79.70 | Operador de preparação de grãos vegetais (óleo e gordura) |
7-79.90 | Outros trabalhadores de preparação de alimentos e bebidas não-classificados sob outras epígrafes |
7-8 | TRABALHADORES DE TRATAMENTO DE FUMO E DE FABRICAÇÃO DE CHARUTOS E CIGARROS |
7-81 | Preparadores de fumo |
7-81.20 | Classificador de fumo |
7-81.30 | Misturador de fumo |
7-81.35 | Preparador de talo |
7-81.40 | Umedecedor de fumo |
7-81.45 | Operador de conjunto de debulhadores de fumo |
7-81.70 | Operador de máquina de cortar fumo |
7-81.73 | Operador de conjunto torrador de fumo |
7-81.75 | Operador de conjunto secador de fumo |
7-81.80 | Preparador de melado e essência (fumo) |
7-81.85 | Aplicador de melado e essência (fumo) |
7-81.90 | Outros preparadores de fumo |
7-82 | Charuteiros |
7-82.20 | Charuteiro, à mão |
7-82.30 | Charuteiro, à máquina |
7-82.90 | Outros charuteiros |
7-83 | Cigarreiros |
7-83.20 | Operador de máquina de fabricar cigarros |
7-83.90 | Outros cigarreiros |
7-9 | TRABALHADORES DE COSTURA, ESTOFADORES E TRABALHADORES ASSEMELHADOS |
7-91 | Alfaiates, costureiros e modistas |
7-91.20 | Alfaiate |
7-91.40 | Modista |
7-91.50 | Costureiro de roupa de couro e pele |
7-91.90 | Outros alfaiates, costureiros e modistas |
7-93 | Chapeleiros |
7-93.20 | Chapeleiro de senhoras |
7-93.90 | Outros chapeleiros |
7-94 | Modelistas e cortadores (vestuário) |
7-94.20 | Modelista de roupas |
7-94.40 | Riscador de roupas |
7-94.50 | Cortador de roupas (exceto couro e pele) |
7-94.60 | Cortador de roupas (couro e pele) |
7-94.90 | Outros modelistas e cortadores (vestuário) |
7-95 | Costureiros (confecção em série) |
7-95.10 | Costureiro, em geral (confecção em série) |
7-95.20 | Costureiro, à mão (confecção em série) |
07-95.30 | Costureiro de roupas de couro e pele, à mão (confecção em série) |
7-95.50 | Costureiro, à máquina (confecção em série) |
7-95.55 | Costureiro de roupas de couro e pele, à máquina (confecção em série) |
7-95.90 | Outros costureiros (confecção em série) |
7-96 | Estofadores e trabalhadores assemelhados |
7-96.20 | Estofador de móveis |
7-96.25 | Tapeceiro (cenários) |
7-96.30 | Estofador de veículos |
7-96.40 | Colchoeiro |
7-96.50 | Estofador de aviões |
7-96.90 | Outros estofadores e trabalhadores assemelhados |
7-97 | Bordadores e cerzidores |
7-97.20 | Bordador, à mão |
7-97.30 | Bordador, à máquina |
7-97.40 | Cerzidor |
7-97.90 | Outros bordadores e cerzidores |
7-99 | Trabalhadores de costura, estofadores e trabalhadores assemelhados não-classificados sob outras epígrafes |
7-99.20 | Confeccionador de velas náuticas, barracas e toldos |
7-99.30 | Confeccionador de guarda-chuvas |
7-99.90 | Outros trabalhadores de costura, estofadores e trabalhadores assemelhados não-classificados sob outras epígrafes |
8-0 | TRABALHADORES DA FABRICAÇÃO DE CALÇADOS E ARTEFATOS DE COURO |
8-01 | Sapateiros |
8-01.10 | Sapateiro, em geral (calçados sob medida) |
8-01.20 | Sapateiro ortopédico |
8-01.30 | Sapateiro (consertos) |
8-01.90 | Outros sapateiros |
8-02 | Trabalhadores de calçados |
8-02.15 | Modelista de calçados |
8-02.20 | Cortador de calçados, à máquina (exceto solas) |
8-02.25 | Cortador de calçados, à mão (exceto solas) |
8-02.30 | Montador de calçados (parte superior) |
8-02.35 | Cortador de solas, à máquina |
8-02.40 | Preparador de solas |
8-02.45 | Armador de calçados |
8-02.50 | Costurador de calçados, à máquina |
8-02.55 | Acabador de calçados |
8-02.90 | Outros trabalhadores de calçados |
8-03 | Trabalhadores de artefatos de couro (exceto roupas e calçados) |
8-03.10 | Artífice do couro, em geral |
8-03.20 | Seleiro |
8-03.30 | Cortador de artefatos de couro (exceto roupas e calçados) |
8-03.40 | Costurador de artefatos de couro, à mão (exceto roupas e calçados) |
8-03.50 | Costurador de artefatos de couro, à máquina (exceto roupas e calçados) |
8-03.60 | Montador de artefatos de couro (exceto roupas e calçados) |
8-03.90 | Outros trabalhadores de artefatos de couro (exceto roupas e calçados) |
8-1 | MARCENEIROS, OPERADORES DE MÁQUINAS DE LAVRAR MADEIRA E TRABALHADORES ASSEMELHADOS |
8-11 | Marceneiros e trabalhadores assemelhados |
8-11.10 | Marceneiro, em geral |
8-11.30 | Folheador de móveis de madeira |
8-11.40 | Lustrador de peças de madeira |
8-11.90 | Outros marceneiros e trabalhadores assemelhados |
8-12 | Operadores de máquinas de lavrar madeira |
8-12.10 | Operador de máquinas de lavrar madeira, em geral |
8-12.15 | Operador de máquina de tupiar (lavra de madeira) |
8-12.20 | Operador de serras (lavra de madeira) |
8-12.30 | Torneiro (lavra de madeira) |
8-12.40 | Operador de torno automático (lavra de madeira) |
8-12.50 | Operador de molduradora (lavra de madeira) |
8-12.60 | Operador de entalhadeira (lavra de madeira) |
8-12.65 | Operador de lixadeira (lavra de madeira) |
8-12.70 | Operador de plaina (lavra de madeira) |
8-12.80 | Operador de fresadora (lavra de madeira) |
8-12.85 | Operador de máquina de lavrar madeira (produção em série) |
8-12.90 | Outros operadores de máquinas de lavrar madeira |
8-19 | Marceneiros, operadores de máquinas de lavrar madeira e trabalhadores assemelhados não-classificados sob outras epígrafes |
8-19.30 | Tanoeiro |
8-19.35 | Modelador de madeira |
8-19.40 | Maquetista |
8-19.45 | Entalhador |
8-19.65 | Marcheteiro |
8-19.90 | Outros marceneiros, operadores de máquinas de lavrar madeira e trabalhadores assemelhados não-classificados sob outras epígrafes |
8-2 | CORTADORES, POLIDORES E GRAVADORES DE PEDRAS |
8-20 | Cortadores, polidores e gravadores de pedras |
8-20.20 | Cortador de pedras |
8-20.25 | Polidor de pedras |
8-20.40 | Traçador de pedras |
8-20.50 | Torneiro (lavra de pedra) |
8-20.60 | Gravador de inscrições em pedra |
8-20.70 | Gravador de relevos em pedra |
8-20.90 | Outros cortadores, polidores e gravadores de pedras |
8-3 | TRABALHADORES DA USINAGEM DE METAIS |
8-31 | Forjadores |
8-31.10 | Forjador, em geral |
8-31.30 | Forjador a martelo-pilão |
8-31.40 | Forjador prensista |
8-31.90 | Outros forjadores |
8-32 | Ferramenteiros e modeladores de metais |
8-32.10 | Ferramenteiro, em geral |
8-32.15 | Ferramenteiro de corte e repuxo |
8-32.30 | Ferramenteiro de mandris, calibradores e outros dispositivos |
8-32.40 | Modelador de metal (fundição) |
8-32.50 | Riscador de metais |
8-32.90 | Outros ferramenteiros e modeladores de metais |
8-33 | Torneiros, fresadores, retificadores e trabalhadores assemelhados |
8-33.08 | Operador de máquinas operatrizes, em geral |
8-33.15 | Furador |
8-33.17 | Retificador |
8-33.19 | Retificador de fieiras |
8-33.20 | Torneiro mecânico |
8-33.25 | Torneiro repuxador |
8-33.27 | Operador de máquina de eletroerosão |
8-33.30 | Fresador (fresadora universal) |
8-33.40 | Plainador de metais (plaina limadora) |
8-33.50 | Mandrilador |
8-33.55 | Brunidor de cilindros |
8-33.60 | Furador (furadeira radial) |
8-33.65 | Broqueador de cilindros |
8-33.67 | Foscador de cilindros (laminação) |
8-33.70 | Retificador (retificadora plana) |
8-33.75 | Retificador (retificadora cilíndrica externa e interna) |
8-33.85 | Retificador (retificadora de árvore de manivelas) |
8-33.90 | Outros torneiros, fresadores, retificadores e trabalhadores assemelhados |
8-34 | Preparadores de máquinas-ferramentas (produção em série) |
8-34.10 | Preparador de máquinas-ferramentas, em geral (produção em série) |
8-34.15 | Preparador de prensa mecânica de metais (produção em série) |
8-34.17 | Preparador de ferramentas para máquinas-ferramentas com comando numérico |
8-34.20 | Preparador de torno automático (produção em série) |
8-34.25 | Preparador de torno-revólver (produção em série) |
8-34.27 | Preparador de torno copiador (produção em série) |
8-34.35 | Preparador de fresadora copiadora (produção em série) |
8-34.37 | Preparador de fresadora de engrenagens (produção em série) |
8-34.45 | Preparador de furadeira (produção em série) |
8-34.65 | Preparador de retificadora sem centro (produção em série) |
8-34.80 | Preparador de máquina de transferência (produção em série) |
8-34.85 | Preparador de máquina de tarraxar (produção em série) |
8-34.90 | Outros preparadores de máquinas-ferramentas (produção em série) |
8-35 | Operadores de máquinas-ferramentas (produção em série) |
8-35.10 | Operador de máquinas-ferramentas, em geral (produção em série) |
8-35.15 | Operador de prensa mecânica de metais (produção em série) |
8-35.20 | Operador de torno automático (produção em série) |
8-35.25 | Operador de torno-revólver (produção em série) |
8-35.30 | Operador de torno copiador (produção em série) |
8-35.35 | Operador de fresadora copiadora (produção em série) |
8-35.40 | Operador de fresadora de engrenagens (produção em série) |
8-35.45 | Operador de furadeira (produção em série) |
8-35.50 | Operador de retificadora sem centro (produção em série) |
8-35.55 | Operador de serra de metais (produção em série) |
8-35.60 | Operador de máquina de transferência (produção em série) |
8-35.65 | Operador de máquina de tarraxar (produção em série) |
8-35.90 | Outros operadores de máquinas-ferramentas (produção em série) |
8-36 | Polidores de metais e afiadores de ferramentas |
8-36.20 | Polidor de metais |
8-36.30 | Afiador de ferramentas |
8-36.40 | Afiador de cutelaria |
8-36.50 | Afiador de serras |
8-36.60 | Afiador de cardas |
8-36.90 | Outros polidores de metais e afiadores de ferramentas |
8-37 | Operadores de máquinas-ferramentas com comando numérico |
8-37.15 | Operador de furadeira com comando numérico |
8-37.17 | Operador de retificadora com comado numérico |
8-37.20 | Operador de torno com comando numérico |
8-37.27 | Operador de máquina de eletroerosão a fio com comando numérico |
8-37.30 | Operador de fresadora com comando numérico |
8-37.50 | Operador de mandriladora com comando numérico |
8-37.60 | Operador de centro de usinagem com comando numérico |
8-37.90 | Outros operadores de máquinas-ferramentas com comando numérico |
8-39 | Trabalhadores da usinagem de metais não-classificados sob outras epígrafes |
8-39.15 | Serralheiro |
8-39.80 | Operador de tesoura mecânica e máquina de corte |
8-39.90 | Outros trabalhadores da usinagem de metais não-classificados sob outras epígrafes |
8-4 | AJUSTADORES MECÂNICOS, MONTADORES E MECÂNICOS DE MÁQUINAS, VEÍCULOS E INSTRUMENTOS DE PRECISÃO |
8-40 | Ajustadores mecânicos |
8-40.10 | Ajustador mecânico, em geral |
8-40.20 | Ajustador mecânico (usinagem em bancada e em máquinas-ferramentas) |
8-40.30 | Ajustador mecânico em bancada |
8-40.90 | Outros ajustadores mecânicos |
8-41 | Montadores de máquinas |
8-41.10 | Montador de máquinas, em geral |
8-41.13 | Montador de equipamento de levantamento |
8-41.15 | Montador de motores de explosão e diesel |
8-41.20 | Montador de motores de aeronaves |
8-41.25 | Montador de motores de embarcações |
8-41.30 | Montador de turbinas (exceto turbinas de aeronaves e de embarcações) |
8-41.35 | Montador de máquinas-ferramentas (usinagem de metais) |
8-41.40 | Montador de máquinas de minas e pedreiras |
8-41.45 | Montador de máquinas gráficas |
8-41.50 | Montador de máquinas têxteis |
8-41.55 | Montador de máquinas operatrizes para madeira |
8-41.60 | Montador de máquinas agrícolas |
8-41.65 | Montador de máquinas de terraplenagem |
8-41.70 | Montador de máquinas de escritório |
8-41.80 | Montador de instalações de calefação, ventilação e refrigeração |
8-41.85 | Montador de estruturas de aeronaves |
8-41.87 | Montador de sistemas de combustível de aeronaves |
8-41.90 | Outros montadores de máquinas |
8-42 | Relojoeiros e montadores de instrumentos de precisão |
8-42.20 | Relojoeiro (fabricação) |
8-42.25 | Relojoeiro (reparação) |
8-42.30 | Ajustador de instrumentos de precisão |
8-42.35 | Montador de instrumentos de óptica |
8-42.40 | Montador de instrumentos de precisão |
8-42.45 | Ajustador de aparelhos ortopédicos |
8-42.50 | Protético dentário |
8-42.60 | Montador de balanças |
8-42.70 | Montador de taxímetros |
8-42.90 | Outros relojoeiros e montadores de instrumentos de precisão |
8-43 | Mecânicos de manutenção de veículos automotores |
8-43.20 | Mecânico de manutenção de automóveis, motocicletas e veículos similares |
8-43.40 | Mecânico de manutenção de motocicletas |
8-43.50 | Mecânico de manutenção de veículos automotores a diesel (exceto tratores) |
8-43.60 | Mecânico de manutenção de tratores |
8-43.90 | Outros mecânicos de manutenção de veículos automotores |
8-44 | Mecânicos de manutenção de aeronaves |
8-44.10 | Mecânico de manutenção de aeronaves, em geral |
8-44.25 | Mecânico de manutenção de aeronaves (serviço de pista) |
8-44.30 | Mecânico de manutenção do sistema hidráulico de aeronaves (serviço de pista e hangar) |
8-44.40 | Mecânico de manutenção do sistema hidráulico de aeronaves (oficina) |
8-44.90 | Outros mecânicos de manutenção de aeronaves |
8-45 | Mecânicos de manutenção de máquinas |
8-45.10 | Mecânico de manutenção de máquinas, em geral |
8-45.15 | Mecânico de manutenção de máquinas a vapor de movimento alternativo |
8-45.20 | Mecânico de manutenção de motores diesel (exceto de veículos automotores) |
8-45.25 | Mecânico de manutenção de turbinas (exceto de aeronaves e de embarcações) |
8-45.30 | Mecânico de manutenção de máquinas-ferramentas (usinagem de metais) |
8-45.35 | Mecânico de manutenção de equipamento de mineração |
8-45.40 | Mecânico de manutenção de máquinas gráficas |
8-45.45 | Mecânico de manutenção de máquinas têxteis |
8-45.50 | Mecânico de manutenção de máquinas operatrizes (lavra de madeira) |
8-45.55 | Mecânico de manutenção de máquinas agrícolas |
8-45.60 | Mecânico de manutenção de máquinas de construção e terraplenagem |
8-45.65 | Mecânico de manutenção de máquinas de escritório |
8-45.70 | Mecânico de manutenção de instalações mecânicas de edifícios |
8-45.75 | Mecânico de manutenção de aparelhos de levantamento |
8-45.80 | Mecânico de manutenção de aparelhos de calefação, ventilação e refrigeração |
8-45.85 | Mecânico de manutenção de veículos ferroviários |
8-45.90 | Outros mecânicos de manutenção de máquinas |
8-49 | Ajustadores mecânicos, montadores e mecânicos de máquinas, veículos e instrumentos de precisão não-classificados sob outras epígrafes |
8-49.17 | Montador de máquinas, motores e acessórios (montagem em série) |
8-49.37 | Mecânico de manutenção (equipamento de central telefônica) |
8-49.75 | Mecânico de manutenção de bicicletas e veículos similares |
8-49.77 | Lubrificador de veículos automotores (exceto embarcações) |
8-49.83 | Montador de fechaduras |
8-49.87 | Lubrificador industrial |
8-49.90 | Outros ajustadores mecânicos, montadores e mecânicos de máquinas, veículos e instrumentos de precisão não-classificados sob outras epígrafes |
8-5 | ELETRICISTAS, ELETRÔNICOS E TRABALHADORES ASSEMELHADOS |
8-51 | Montadores de equipamentos elétricos |
8-51.10 | Montador de equipamentos elétricos, em geral |
8-51.20 | Montador de equipamentos elétricos (motores e dínamos) |
8-51.30 | Montador de equipamentos elétricos (transformadores) |
8-51.40 | Montador de equipamentos elétricos (centrais elétricas) |
8-51.50 | Montador de equipamentos elétricos (instrumentos de medição) |
8-51.60 | Montador de equipamentos elétricos (elevadores e equipamentos similares) |
8-51.70 | Montador de equipamentos elétricos (aparelhos eletrodomésticos) |
8-51.90 | Outros montadores de equipamentos elétricos |
8-52 | Montadores de equipamentos eletrônicos |
8-52.10 | Montador de equipamentos eletrônicos, em geral |
8-52.20 | Montador de equipamentos eletrônicos (estação de rádio, televisão e equipamentos de radar) |
8-52.30 | Montador de equipamentos eletrônicos (aparelhos médicos) |
8-52.40 | Montador de equipamentos eletrônicos (computadores e equipamentos auxiliares) |
8-52.50 | Montador de equipamentos eletrônicos (máquinas industriais) |
8-52.60 | Montador de equipamentos eletrônicos (instalação de sinalização) |
8-52.90 | Outros montadores de equipamentos eletrônicos |
8-54 | Reparadores de equipamentos elétricos e eletrônicos |
8-54.05 | Eletricista de manutenção, em geral |
8-54.10 | Reparador de aparelhos eletrônicos, em geral |
8-54.15 | Eletricista de manutenção de máquinas |
8-54.30 | Reparador de aparelhos eletrodomésticos |
8-54.40 | Operador eletromecânico |
8-54.90 | Outros reparadores de equipamentos elétricos e eletrônicos |
8-55 | Eletricistas de instalações |
8-55.10 | Eletricista de instalações, em geral |
8-55.20 | Eletricista de instalações (edifícios) |
8-55.30 | Eletricista de instalações (aeronaves) |
8-55.35 | Eletricista de instalações (embarcações) |
8-55.40 | Eletricista de instalações (veículos automotores e máquinas operatrizes, exceto aeronaves e embarcações) |
8-55.50 | Eletricista de instalações (cenários) |
8-55.90 | Outros eletricistas de instalações |
8-56 | Instaladores e reparadores de equipamentos e aparelhos de telecomunicação |
8-56.40 | Instalador-reparador de estações telefônicas |
8-56.45 | Instalador-reparador de centrais privadas de comutação telefônica |
8-56.50 | Instalador-reparador de linhas e aparelhos telefônicos |
8-56.55 | Consertador de centrais privadas de comuta-ção telefônica |
8-56.60 | Instalador de aparelhos telegráficos e teleim-pressores |
8-56.70 | Reparador de aparelhos telefônicos |
8-56.80 | Reparador de aparelhos telegráficos e teleimpressores |
8-56.85 | Reparador de estações telefônicas |
8-56.90 | Outros instaladores e reparadores de equipamentos e aparelhos de telecomunicação |
8-57 | Instaladores e reparadores de linhas elétricas e de telecomunicações |
8-57.20 | Instalador de linhas elétricas de alta e baixa tensão (rede aérea) |
8-57.30 | Instalador eletricista (tração de veículos) |
8-57.40 | Instalador-reparador de redes telegráficas e telefônicas |
8-57.50 | Emendador de cabos elétricos e telefônicos (áereos e subterrâneos) |
8-57.60 | Eletricista de manutenção de linhas elétricas e telefônicas |
8-57.70 | Examinador de cabos, linhas e aparelhos telefônicos |
8-57.80 | Ligador de linhas telefônicas |
8-57.90 | Outros instaladores e reparadores de linhas elétricas e de telecomunicações |
8-59 | Eletricistas, eletrônicos e trabalhadores assemelhados não-classificados sob outras epígrafes |
8-59.30 | Operador de linha de montagem (aparelhos elétricos) |
8-59.40 | Operador de linha de montagem (aparelhos eletrônicos) |
8-59.50 | Bobinador eletricista, à mão |
8-59.60 | Bobinador eletricista, à máquina |
8-59.90 | Outros eletricistas, eletrônicos e trabalhadores assemelhados não-classificados sob outras epígrafes |
8-6 | OPERADORES DE ESTAÇÕES DE RÁDIO E TELEVISÃO E DE EQUIPAMENTOS DE SONORIZAÇÃO E PROJEÇÕES CINEMATOGRÁFICAS |
8-61 | Operadores de estações de rádio e televisão |
8-61.23 | Operador de estação de rádio |
8-61.25 | Operador de estação de televisão |
8-61.35 | Operador de equipamento de estúdio de rádio |
8-61.40 | Operador de equipamento de estúdio de televisão |
8-61.45 | Operador de vídeo |
8-61.90 | Outros operadores de estações de rádio e televisão |
8-62 | Operadores de equipamentos de sonorização, cenografia e projeção |
8-62.20 | Operador de equipamento de gravação de som |
8-62.30 | Operador de equipamento de amplificação de som |
8-62.35 | Montador de filmes |
8-62.40 | Operador de projetor cinematográfico |
8-62.50 | Sonoplasta |
8-62.60 | Maquinista de cenário |
8-62.90 | Outros operadores de equipamentos de sonorização, cenografia e projeção |
8-7 | ENCANADORES, SOLDADORES, CHAPEADORES, CALDEIREIROS E MONTADORES DE ESTRUTURAS METÁLICAS |
8-71 | Encanadores e instaladores de tubulações |
8-71.05 | Encanador, em geral |
8-71.10 | Instalador de tubulações, em geral |
8-71.20 | Instalador de tubulações de gás combustível (produção e distribuição) |
8-71.30 | Instalador de tubulações (embarcações) |
8-71.40 | Instalador de tubulações (aeronaves) |
8-71.50 | Instalador de tubulações de vapor (produção e distribuição) |
8-71.60 | Assentador de canalização (edificações) |
8-71.90 | Outros encanadores e instaladores de tubulações |
8-72 | Soldadores e oxicortadores |
8-72.10 | Soldador, em geral |
8-72.15 | Soldador a oxigás |
8-72.25 | Soldador elétrico |
8-72.32 | Soldador a eletrogás |
8-72.35 | Operador de máquina de soldar a ponto |
8-72.45 | Soldador a solda forte |
8-72.47 | Soldador a solda fraca |
8-72.50 | Oxicortador, à mão |
8-72.55 | Oxicortador, à máquina |
8-72.90 | Outros soldadores e oxicortadores |
8-73 | Chapeadores e caldeireiros |
8-73.10 | Chapeador, em geral |
8-73.20 | Riscador de chapas |
8-73.25 | Operador de desempenadeira |
8-73.30 | Caldeireiro (chapas de cobre) |
8-73.35 | Operador de máquina de dobrar chapas |
8-73.40 | Funileiro |
8-73.50 | Caldeireiro (chapas de ferro e aço) |
8-73.55 | Operador de máquina de cilindrar chapas |
8-73.60 | Caldeireiro (tipografia) |
8-73.70 | Chapeador de carrocerias metálicas |
8-73.80 | Chapeador de aeronaves |
8-73.85 | Chapeador naval |
8-73.90 | Outros chapeadores e caldeireiros |
8-74 | Montadores de estruturas metálicas e trabalhadores assemelhados |
8-74.20 | Riscador de estruturas metálicas |
8-74.30 | Preparador de estruturas metálicas |
8-74.40 | Montador de estruturas metálicas |
8-74.50 | Montador de estruturas metálicas de embarcações |
8-74.60 | Rebitador, à mão |
8-74.65 | Rebitador, à máquina |
8-74.70 | Rebitador a martelo pneumático |
8-74.90 | Outros montadores de estruturas metálicas e trabalhadores assemelhados |
8-8 | JOALHEIROS E OURIVES |
8-80 | Joalheiros e ourives |
8-80.10 | Joalheiro, em geral |
8-80.20 | Joalheiro (reparações) |
8-80.30 | Lapidador (jóias) |
8-80.40 | Engastador (jóias) |
8-80.50 | Ourives |
8-80.60 | Laminador de metais preciosos, à máquina |
8-80.70 | Laminador de metais preciosos, à mão |
8-80.80 | Gravador (joalheria e ourivesaria) |
8-80.90 | Outros joalheiros e ourives |
8-9 | VIDREIROS, CERAMISTAS E TRABALHADORES ASSEMELHADOS |
8-90 | Sopradores e moldadores de vidros e trabalhadores assemelhados |
8-90.20 | Soprador de vidro |
8-90.25 | Soprador de vidro (material de laboratório) |
8-90.30 | Operador de máquina de soprar vidro |
8-90.40 | Moldador de lentes |
8-90.45 | Operador de prensa de moldar vidro |
8-90.50 | Operador de máquina de estirar vidro |
8-90.60 | Laminador de chapas de vidro |
8-90.70 | Operador de máquina extrusora de varetas e tubos de vidro |
8-90.80 | Curvador de tubos de vidro |
8-90.90 | Outros sopradores e moldadores de vidros e trabalhadores assemelhados |
8-91 | Cortadores e polidores de vidros |
8-91.48 | Polidor de vidros e cristais |
8-91.52 | Operador de banho metálico de vidro por flutuação |
8-91.56 | Cortador de vidro |
8-91.60 | Cortador de cristais de óptica |
8-91.64 | Biselador de cristais |
8-91.68 | Polidor de cristais de óptica, à máquina |
8-91.90 | Outros cortadores e polidores de vidros |
8-92 | Ceramistas e trabalhadores assemelhados |
8-92.10 | Ceramista, em geral |
8-92.15 | Ceramista (modelador) |
8-92.20 | Ceramista (moldador) |
8-92.25 | Ceramista (torno de pedal ou motor) |
8-92.30 | Ceramista (torno semi-automático) |
8-92.40 | Oleiro (fabricação de tijolos) |
8-92.43 | Oleiro (fabricação de telhas) |
8-92.50 | Ceramista prensador (prensa hidráulica) |
8-92.55 | Ceramista prensador (prensa extrusora) |
8-92.90 | Outros ceramistas e trabalhadores assemelhados |
8-93 | Forneiros (vidraria e cerâmica) |
8-93.20 | Forneiro (fundição de vidro) |
8-93.30 | Forneiro (recozimento de vidro) |
8-93.40 | Temperador de vidro |
8-93.50 | Forneiro (faiança e porcelana) |
8-93.60 | Forneiro (materiais de construção) |
8-93.90 | Outros forneiros (vidraria e cerâmica) |
8-94 | Gravadores de vidro |
8-94.20 | Gravador de vidro, a esmeril |
8-94.30 | Gravador de vidro, à água-forte |
8-94.40 | Gravador de vidro, a jato de areia |
8-94.90 | Outros gravadores de vidro |
8-95 | Pintores e decoradores de vidro e cerâmica |
8-95.20 | Decorador de vidro, a pincel |
8-95.30 | Pintor de cerâmica, a pincel |
8-95.40 | Decorador de cerâmica (estresidores e decalques) |
8-95.50 | Pintor de cerâmica, à pistola |
8-95.55 | Decorador de vidro, à pistola |
8-95.60 | Esmaltador de cerâmica por imersão |
8-95.70 | Espelhador |
8-95.90 | Outros pintores e decoradores de vidro e cerâmica |
8-99 | Vidreiros, ceramistas e trabalhadores assemelhados não-classificados sob outras epígrafes |
8-99.20 | Preparador de massa (fabricação de vidro) |
8-99.30 | Preparador de massa de argila |
8-99.40 | Preparador de barbotina |
8-99.50 | Preparador de esmaltes (cerâmica) |
8-99.60 | Preparador de massa (fabricação de abrasivos) |
8-99.70 | Extrusor de fios ou fibras de vidro |
8-99.90 | Outros vidreiros, ceramistas e trabalhadores assemelhados não-classificados sob outras epígrafes |
9-0 | TRABALHADORES DE FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE BORRACHA E PLÁSTICO |
9-01 | Trabalhadores de fabricação de produtos de borracha (exceto pneumáticos) |
9-01.20 | Bamburista |
9-01.25 | Calandrista de borracha |
9-01.30 | Trefilador de borracha |
9-01.35 | Moldador de borracha (por compressão) |
9-01.40 | Montador de produtos de borracha |
9-01.90 | Outros trabalhadores de fabricação de produtos de borracha (exceto pneumáticos) |
9-02 | Trabalhadores de fabricação, vulcanização e reparação de pneumáticos |
9-02.20 | Confeccionador de pneumáticos |
9-02.30 | Vulcanizador de pneumáticos |
9-02.40 | Borracheiro |
9-02.90 | Outros trabalhadores de fabricação, vulcanização e reparação de pneumáticos |
9-03 | Trabalhadores de fabricação de produtos de plástico |
9-03.20 | Moldador de plástico (por injeção) |
9-03.30 | Moldador de plástico (por compressão) |
9-03.40 | Laminador de plástico |
9-03.50 | Montador de produtos de plástico |
9-03.60 | Confeccionador de produtos de plástico |
9-03.90 | Outros trabalhadores de fabricação de produtos de plástico |
9-1 | CONFECCIONADORES DE PRODUTOS DE PAPEL E PAPELÃO |
9-10 | Confeccionadores de produtos de papel e papelão |
9-10.20 | Cartonageiro, à mão (caixas de papelão) |
9-10.30 | Cartonageiro, à máquina |
9-10.50 | Operador de máquina de cortar e dobrar papelão |
9-10.60 | Operador de prensa de embutir papelão |
9-10.70 | Confeccionador de bolsas, sacos e sacolas de papel, à máquina |
9-10.80 | Confeccionador de sacos de celofane, à máquina |
9-10.90 | Outros confeccionadores de produtos de papel e papelão |
9-2 | TRABALHADORES DAS ARTES GRÁFICAS |
9-21 | Compositores tipográficos e trabalhadores assemelhados |
9-21.10 | Tipógrafo, em geral |
9-21.15 | Compositor, à máquina |
9-21.20 | Compositor manual |
9-21.30 | Linotipista |
9-21.35 | Monotipista |
9-21.40 | Operador de máquina de fundir tipos |
9-21.43 | Diagramador |
9-21.45 | Paginador |
9-21.50 | Montador de corte e vinco |
9-21.55 | Operador de máquina fotocompositora |
9-21.65 | Programador de fotocomposição |
9-21.70 | Digitador de fotocomposição |
9-21.80 | Artefinalista |
9-21.90 | Outros compositores tipográficos e trabalhadores assemelhados |
9-22 | Impressores |
9-22.07 | Distribuidor |
9-22.10 | Impressor, em geral |
9-22.15 | Preparador de tintas |
9-22.20 | Impressor de máquina cilíndrica |
9-22.25 | Impressor minervista |
9-22.27 | Pautador |
9-22.30 | Impressor de rotativa |
9-22.35 | Impressor de relevo |
9-22.40 | Impressor de ofsete |
9-22.50 | Impressor litográfico |
9-22.60 | Impressor de rotogravura |
9-22.70 | Impressor de papéis decorativos |
9-22.80 | Impressor de corte e vinco |
9-22.85 | Operador de prelo |
9-22.90 | Outros impressores |
9-23 | Estereotipistas e eletrotipistas |
9-23.20 | Estereotipista |
9-23.30 | Eletrotipista |
9-23.90 | Outros estereotipistas e eletrotipistas |
9-24 | Gravadores e clicheristas (exceto fotogravadores) |
9-24.15 | Gravador de pedras litográficas |
9-24.20 | Gravador de chapas, cilindros e matrizes de impressão, à mão |
9-24.25 | Copiador de clichês tipográficos |
9-24.27 | Montador de clichês |
9-24.29 | Gravador em máquinas automáticas |
9-24.30 | Clicherista (madeira, borracha ou linóleo) |
9-24.32 | Confeccionador de clichês de flexografia |
9-24.35 | Gravador de autotipia |
9-24.37 | Provista de clicheria (uma cor e em cores) |
9-24.40 | Gravador de cilindros, à máquina |
9-24.45 | Gravador com pantógrafo |
9-24.50 | Transportador litográfico |
9-24.55 | Gravador de cilindros com ácido (exceto água-forte) |
9-24.60 | Gravador à água-forte |
9-24.65 | Galvanoplasta (artes gráficas) |
9-24.90 | Outros gravadores e clicheristas (exceto fotogravadores) |
9-25 | Fotogravadores |
9-25.10 | Fotogravador, em geral |
9-25.20 | Fotógrafo (fotogravura) |
9-25.30 | Retocador de negativos (fotogravura) |
9-25.33 | Montador de seleção de cores |
9-25.35 | Retocador de seleção de cores |
9-25.37 | Montador de fotolito |
9-25.40 | Fotoimpressor de chapas |
9-25.50 | Gravador (fotogravura) |
9-25.55 | Operador de scanner |
9-25.57 | Revisor de fotolito |
9-25.60 | Retocador de clichês (fotogravura) |
9-25.85 | Provista de fotolito |
9-25.90 | Outros fotogravadores |
9-26 | Encadernadores e trabalhadores assemelhados |
9-26.20 | Encadernador, à mão |
9-26.30 | Encadernador, à máquina |
9-26.35 | Operador de máquina de colagem |
9-26.40 | Gravador, à mão (encadernação) |
9-26.50 | Gravador, à máquina (encadernação) |
9-26.55 | Operador de acabamento (indústria gráfica) |
9-26.56 | Acabador de embalagens (flexíveis e cartotécnicas) |
9-26.60 | Operador de guilhotina (corte de papel) |
9-26.65 | Operador de dobradeira (indústria gráfica) |
9-26.75 | Extrusor (artes gráficas) |
9-26.80 | Laminador |
9-26.85 | Operador de máquina de aplicação de parafina |
9-26.90 | Outros encadernadores e trabalhadores assemelhados |
9-27 | Trabalhadores de laboratórios fotográficos |
9-27.20 | Revelador de filmes fotográficos, em cores |
9-27.30 | Revelador de filmes fotográficos, em preto e branco |
9-27.40 | Fotocopista |
9-27.50 | Ampliador de fotografias |
9-27.55 | Operador de microfilmagem |
9-27.60 | Revelador de filmes fotográficos |
9-27.70 | Copiador de filmes cinematográficos |
9-27.80 | Manipulador de chapas radiográficas |
9-27.90 | Outros trabalhadores de laboratórios fotográficos |
9-29 | Trabalhadores das artes gráficas não-classificados sob outras epígrafes |
9-29.20 | Preparador de estênceis (serigrafia) |
9-29.30 | Impressor (serigrafia) |
9-29.35 | Recortador (serigrafia) |
9-29.60 | Revisor de provas |
9-29.70 | Envernizador |
9-29.80 | Preparador de facas |
9-29.90 | Outros trabalhadores das artes gráficas não-classificados sob outras epígrafes |
9-3 | PINTORES |
9-31 | Pintores de obras e de estruturas metálicas |
9-31.20 | Pintor de obras |
9-31.30 | Pintor de estruturas metálicas |
9-31.90 | Outros pintores de obras e de estruturas metálicas |
9-39 | Pintores não-classificados sob outras epígrafes |
9-39.20 | Pintor a pincel e rolo (exceto obras e estruturas metálicas) |
9-39.30 | Pintor à pistola (exceto obras e estruturas metálicas) |
9-39.40 | Pintor por imersão |
9-39.50 | Pintor de letreiros |
9-39.60 | Pintor de veículos |
9-39.90 | Outros pintores não-classificados sob outras epígrafes |
9-4 | TRABALHADORES DA CONFECÇÃO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS, DE PRODUTOS DE VIME E SIMILARES, DE DERIVADOS DE MINERAIS NÃO-METÁLICOS E TRABALHADORES ASSEMELHADOS |
9-41 | Confeccionadores de instrumentos musicais e trabalhadores assemelhados |
9-41.20 | Confeccionador de instrumentos de corda |
9-41.30 | Confeccionador de instrumentos de sopro (madeira) |
9-41.40 | Confeccionador de instrumentos de sopro (metal) |
9-41.45 | Confeccionador de instrumentos de percussão (pele, couro ou plástico) |
9-41.50 | Confeccionador de acordeão |
9-41.60 | Confeccionador de órgão |
9-41.70 | Confeccionador de piano |
9-41.80 | Afinador de instrumentos musicais |
9-41.90 | Outros confeccionadores de instrumentos musicais e trabalhadores assemelhados |
9-42 | Cesteiros, confeccionadores de produtos de vime e similares e trabalhadores assemelhados |
9-42.20 | Cesteiro |
9-42.30 | Vassoureiro |
9-42.40 | Confeccionador de escovas, pincéis e produtos similares, à mão |
9-42.45 | Confeccionador de escovas, pincéis e produtos similares, à máquina |
9-42.50 | Confeccionador de móveis de vime, junco e bambu |
9-42.60 | Esteireiro |
9-42.70 | Chapeleiro (chapéus de palha) |
9-42.90 | Outros cesteiros, confeccionadores de produtos de vime e similares e trabalhadores assemelhados |
9-43 | Trabalhadores da fabricação de produtos derivados de minerais não-metálicos |
9-43.20 | Trabalhador da elaboração de pré-fabricados (concreto armado) |
9-43.30 | Trabalhador da elaboração de pré-fabricados (cimento amianto) |
9-43.40 | Trabalhador da fabricação de pedras artificiais |
9-43.50 | Trabalhador da fabricação de produtos abrasivos |
9-43.60 | Moldador de abrasivos |
9-43.90 | Outros trabalhadores de fabricação de produtos derivados de minerais não-metálicos |
9-49 | Trabalhadores da confecção de instrumentos musicais, de produtos de vime e similares, de derivados de minerais não-metálicos e trabalhadores assemelhados não-classificados sob outras epígrafes |
9-49.20 | Taxidermista |
9-49.30 | Confeccionador de linóleo |
9-49.40 | Confeccionador de brinquedos de pano |
9-49.50 | Confeccionador de carimbos de borracha |
9-49.55 | Confeccionador de velas (por imersão) |
9-49.65 | Confeccionador de velas (por moldagem) |
9-49.70 | Confeccionador de papéis e filmes fotográficos |
9-49.75 | Confeccionador de fecho ecler |
9-49.90 | Outros trabalhadores da confecção de instrumentos musicais, de produtos de vime e similares, de derivados de minerais não-metálicos e trabalhadores assemelhados não-classificados sob outras epígrafes |
9-5 | TRABALHADORES DA CONSTRUÇÃO CIVIL E TRABALHADORES ASSEMELHADOS |
9-51 | Pedreiros e estucadores |
9-51.10 | Pedreiro, em geral |
9-51.20 | Pedreiro (edificações) |
9-51.25 | Pedreiro (chaminés industriais) |
9-51.30 | Pedreiro (material refratário) |
9-51.35 | Pedreiro (mineração) |
9-51.65 | Estucador |
9-51.90 | Outros pedreiros e estucadores |
9-52 | Trabalhadores de concreto armado |
9-52.10 | Armador de estrutura de concreto, em geral |
9-52.22 | Moldador de corpos de prova em usina de concreto |
9-52.30 | Armador de concreto armado |
9-52.40 | Acabador de superfícies de concreto armado |
9-52.50 | Revestidor de pavimentos contínuos |
9-52.90 | Outros trabalhadores de concreto armado |
9-53 | Telhadores |
9-53.10 | Telhador, em geral |
9-53.20 | Telhador (telhas de argila e materiais similares) |
9-53.30 | Telhador (telhas plásticas) |
9-53.40 | Telhador (asfalto) |
9-53.50 | Telhador (telhas metálicas) |
9-53.70 | Telhador (telhas de cimento-amianto) |
9-53.90 | Outros telhadores |
9-54 | Carpinteiros |
9-54.10 | Carpinteiro, em geral |
9-54.15 | Carpinteiro (obras) |
9-54.17 | Carpinteiro (formas para concreto) |
9-54.20 | Carpinteiro (esquadrias) |
9-54.25 | Carpinteiro (telhados) |
9-54.30 | Carpinteiro (cenários) |
9-54.40 | Carpinteiro naval (estaleiros) |
9-54.45 | Carpinteiro naval (embarcações) |
9-54.50 | Carpinteiro (construção de pequenas embarcações) |
9-54.60 | Carpinteiro (aeronaves) |
9-54.65 | Carpinteiro (mineração) |
9-54.80 | Carpinteiro (carrocerias) |
9-54.85 | Carpinteiro (carretas) |
9-54.90 | Outros carpinteiros |
9-55 | Ladrilheiros, taqueiros e trabalhadores assemelhados |
9-55.20 | Gesseiro |
9-55.35 | Marmorista (construção) |
9-55.45 | Mosaísta |
9-55.50 | Ladrilheiro |
9-55.55 | Pastilheiro |
9-55.60 | Assoalhador |
9-55.65 | Taqueiro |
9-55.70 | Lustrador de pisos |
9-55.90 | Outros ladrilheiros, taqueiros e trabalhadores assemelhados |
9-56 | Instaladores de material isolante |
9-56.20 | Instalador de material isolante, à mão (edificações) |
9-56.30 | Instalador de material isolante, à máquina (edificações) |
9-56.35 | Aplicador de asfalto impermeabilizante (coberturas) |
9-56.40 | Instalador de isolantes acústicos |
9-56.50 | Instalador de isolantes térmicos (caldeiras e tubulações) |
9-56.60 | Instalador de isolantes térmicos (refrigeração e climatização) |
9-56.90 | Outros instaladores de material isolante |
9-57 | Vidraceiros |
9-57.10 | Vidraceiro, em geral |
9-57.20 | Vidraceiro (edificações) |
9-57.50 | Vidraceiros (vitrais) |
9-57.60 | Vidraceiros (veículos) |
9-57.90 | Outros vidraceiros |
9-59 | Trabalhadores da construção civil e trabalhadores assemelhados não-classificados sob outras epígrafes |
9-59.20 | Trabalhador da manutenção de edificações |
9-59.25 | Revestidor de interiores (papel e material plástico) |
9-59.32 | Servente de obras |
9-59.40 | Montador de andaimes (edificações) |
9-59.45 | Demolidor (edificações) |
9-59.55 | Poceiro (edificações) |
9-59.60 | Mergulhador |
9-59.65 | Calafetador |
9-59.75 | Limpador de fachadas |
9-59.80 | Calceteiro |
9-59.90 | Outros trabalhadores da construção civil e trabalhadores assemelhados não-classificados sob outras epígrafes |
9-6 | OPERADORES DE MÁQUINAS FIXAS E DE EQUIPAMENTOS SIMILARES |
9-61 | Operadores de instalações de produção de energia elétrica e nuclear |
9-61.20 | Operador de central termelétrica |
9-61.30 | Operador de central hidrelétrica |
9-61.40 | Operador de reator nuclear |
9-61.60 | Operador de quadro de distribuição de energia elétrica |
9-61.80 | Operador de subestação |
9-61.90 | Outros operadores de instalação de produção de energia elétrica e nuclear |
9-69 | Operadores de máquinas fixas e de equipamentos similares não-classificados sob outras epígrafes |
9-69.10 | Operador de máquinas fixas, em geral |
9-69.20 | Operador de compressor de ar |
9-69.25 | Operador de compressor de gás |
9-69.30 | Operador de caldeira |
9-69.40 | Operador de estação de bombeamento |
9-69.50 | Operador de estação de tratamento de água |
9-69.55 | Operador de estação de tratamento biológico |
9-69.60 | Operador de forno de incineração |
9-69.70 | Operador de instalação de refrigeração |
9-69.80 | Operador de instalação de ar-condicionado |
9-69.90 | Outros operadores de máquinas fixas e de equipamentos similares não-classificados sob outras epígrafes |
9-7 | TRABALHADORES DA MOVIMENTAÇÃO E MANIPULAÇÃO DE MERCADORIAS E MATERIAIS, OPERADORES DE MÁQUINAS DE CONSTRUÇÃO CIVIL, MINERAÇÃO E TRABALHADORES ASSEMELHADOS |
9-71 | Trabalhadores da movimentação de cargas e descargas, estivagens e embalagens de mercadorias |
9-71.10 | Trabalhador da movimentação de carga e descarga de mercadorias, em geral |
9-71.20 | Estivador |
9-71.30 | Carregador (veículos de transportes terrestres) |
9-71.35 | Carregador (aeronaves) |
9-71.40 | Carregador (navios-tanque) |
9-71.45 | Carregador (armazém) |
9-71.50 | Embalador, à mão |
9-71.55 | Embalador, à máquina |
9-71.60 | Operador de máquina de etiquetar |
9-71.70 | Operador de prensa de enfardamento |
9-71.80 | Operador de máquina de envasar líquidos |
9-71.90 | Outros trabalhadores da movimentação de cargas e descargas, estivagens e embalagens de mercadorias |
9-72 | Aparelhadores e emendadores de cabos (exceto cabos elétricos e de telecomunicações) |
9-72.05 | Aparelhador de equipamentos de levantamento, em geral |
9-72.10 | Emendador de cordas e cabos, em geral |
9-72.20 | Aparelhador de equipamentos de levantamento (construção civil) |
9-72.30 | Aparelhador de embarcações |
9-72.40 | Aparelhador de aeronaves |
9-72.50 | Aparelhador de equipamentos de perfuração (poços de petróleo e gás) |
9-72.90 | Outros aparelhadores e emendadores de cabos (exceto cabos elétricos e de telecomunicações) |
9-73 | Operadores de guindastes e de equipamentos similares de elevação |
9-73.20 | Operador de ponte-rolante |
9-73.23 | Operador de pórtico-rolante |
9-73.25 | Operador de guindaste (fixo) |
9-73.30 | Operador de guindaste (móvel) |
9-73.34 | Operador de talha elétrica |
9-73.35 | Operador de monta-cargas (construção civil) |
9-73.40 | Operador de monta-cargas (minas) |
9-73.45 | Condutor de vagonetas (minas) |
9-73.50 | Guincheiro (construção civil) |
9-73.60 | Sinaleiro (ponte-rolante) |
9-73.65 | Operador de máquina rodoferroviária |
9-73.90 | Outros operadores de guindastes e de equipamentos similares de elevação |
9-74 | Operadores de máquinas de construção civil, mineração e de equipamentos afins |
9-74.10 | Operador de máquinas de construção civil e mineração, em geral |
9-74.20 | Operador de escavadeira |
9-74.22 | Operador de pá-carregadeira |
9-74.25 | Operador de máquina de abrir valas |
9-74.30 | Operador de trator de lâmina |
9-74.35 | Operador de draga |
9-74.40 | Operador de bate-estacas |
9-74.45 | Operador de motoniveladora |
9-74.50 | Operador de compactadora de solos |
9-74.65 | Operador de pavimentadora (asfalto, concreto e matérias similares) |
9-74.70 | Operador de betoneira |
9-74.72 | Operador de bomba de concreto |
9-74.75 | Operador de central de concreto |
9-74.77 | Vibradorista |
9-74.80 | Operador de martelete |
9-74.90 | Outros operadores de máquinas de construção civil, mineração e de equipamentos afins |
9-79 | Trabalhadores da movimentação e manipulação de mercadorias e materiais, operadores de máquinas de construção civil, mineração e trabalhadores assemelhados não-classificados sob outras epígrafes |
9-79.20 | Operador de empilhadeira |
9-79.25 | Balanceiro de usina de concreto |
9-79.35 | Expedidor de usina de concreto |
9-79.90 | Outros trabalhadores da movimentação e manipulação de mercadorias e materiais, operadores de máquinas de construção civil, mineração e trabalhadores assemelhados não-classificados sob outras epígrafes |
9-8 | CONDUTORES DE VEÍCULOS DE TRANSPORTE E TRABALHADORES ASSEMELHADOS |
9-81 | Contramestres de embarcações, marinheiros de convés e barqueiros |
9-81.20 | Contramestre de embarcação |
9-81.30 | Marinheiro |
9-81.40 | Moço de convés |
9-81.50 | Barqueiro |
9-81.90 | Outros contramestres de embarcações, marinheiros de convés e barqueiros |
9-82 | Maquinistas e foguistas de embarcações |
9-82.15 | Maquinista de embarcações |
9-82.20 | Foguista de embarcações |
9-82.30 | Lubrificador de embarcações |
9-82.90 | Outros maquinistas e foguistas de embarcações |
9-83 | Maquinistas e foguistas de locomotivas e máquinas similares |
9-83.20 | Maquinista de trem |
9-83.30 | Foguista (locomotivas a vapor) |
9-83.40 | Auxiliar de maquinista de trem |
9-83.50 | Maquinista de trem metropolitano |
9-83.60 | Maquinista de trem (minas ou pedreiras) |
9-83.90 | Outros maquinistas e foguistas de locomotivas e máquinas similares |
9-84 | Agentes e auxiliares de manobras e conservação (transportes ferroviários) e trabalhadores assemelhados |
9-84.35 | Conservador de ferrovias |
9-84.40 | Agente de manobras (ferrovias) |
9-84.45 | Auxiliar de manobras (ferrovias) |
9-84.50 | Guarda-chaves (minas e pedreiras) |
9-84.60 | Auxiliar de trem |
9-84.90 | Outros agentes e auxiliares de manobras e conservação (transportes ferroviários) e trabalhadores assemelhados |
9-85 | Condutores de automóveis, ônibus, caminhões e veículos similares |
9-85.10 | Motorista, em geral |
9-85.20 | Condutor de bonde |
9-85.30 | Motorista de táxi |
9-85.35 | Motorista de carro de passeio |
9-85.40 | Motorista de ônibus |
9-85.50 | Motorista de furgão ou veículo similar |
9-85.60 | Motorista de caminhão |
9-85.70 | Motociclista (transporte de mercadorias) |
9-85.80 | Condutor de caminhão-basculante |
9-85.82 | Motorista de caminhão-betoneira |
9-85.85 | Tratorista (exceto atividades agrícolas e florestais) |
9-85.90 | Outros condutores de automóveis, ônibus, caminhões e veículos similares |
9-86 | Condutores de animais e de veículos de tração animal |
9-86.20 | Condutor de veículos de tração animal (ruas e estradas) |
9-86.30 | Condutor de veículos de tração animal (minas e pedreiras) |
9-86.40 | Tropeiro |
9-86.90 | Outros condutores de animais e de veículos de tração animal |
9-89 | Condutores de veículos de transporte e trabalhadores assemelhados não-classificados sob outras epígrafes |
9-89.15 | Operador de máquinas e veículos |
9-89.30 | Operador de docagem |
9-89.40 | Faroleiro |
9-89.45 | Ajudante de motorista |
9-89.50 | Condutor de veículos de pedais |
9-89.90 | Outros condutores de veículos de transporte e trabalhadores assemelhados não-classificados sob outras epígrafes |
9-9 | TRABALHADORES NÃO-CLASSIFICADOS SOB OUTRAS EPÍGRAFES |
9-91 | Trabalhadores braçais não-classificados sob outras epígrafes |
9-91.30 | Coveiro |
9-91.50 | Alimentador de linha de produção |
9-91.90 | Outros trabalhadores braçais não-classificados sob outras epígrafes |
9-99 | Trabalhadores que não podem ser classificadas segundo a ocupação |
9-99.10 | Pessoa que procura seu primeiro emprego |
9-99.20 | Trabalhador que declara ocupação não- identificada |
9-99.30 | Trabalhador que não declarou sua ocupação |
GRANDE GRUPO X
MEMBROS DAS FORÇAS ARMADAS, POLICIAIS E BOMBEIROS MILITARES
X-4 | MILITARES DA AERONÁUTICA |
X-40 | Militares da Aeronáutica |
X-40.10 | Oficial superior |
X-40.20 | Oficial subalterno |
X-40.30 | Suboficial |
X-40.40 | Praça |
X-5 | MILITARES DO EXÉRCITO |
X-50 | Militares do Exército |
X-50.10 | Oficial superior |
X-50.20 | Oficial subalterno |
X-50.30 | Suboficial |
X-50.40 | Praça |
X-6 | MILITARES DA MARINHA |
X-60 | Militares da Marinha |
X-60.10 | Oficial superior |
X-60.20 | Oficial subalterno |
X-60.30 | Suboficial |
X-60.40 | Praça |
X-7 | POLÍCIA MILITAR |
X-70 | Polícia Militar |
X-70.10 | Oficial superior |
X-70.20 | Oficial subalterno |
X-70.30 | Suboficial |
X-70.40 | Praça |
X-8 | BOMBEIROS MILITARES |
X-80 | Bombeiros Militares |
X-80.10 | Oficial superior |
X-80.20 | Oficial subalterno |
X-80.30 | Suboficial |
X-80.40 | Praça |