CLASSIFICAÇÃO BRASILEIRA DE OCUPAÇÕES
- CBO -

I - CLASSIFICAÇÃO BRASILEIRA DE OCUPAÇÕES - CBO
GRANDE GRUPO 0/1
TRABALHADORES DAS PROFISSÕES CIENTÍFICAS, TÉCNICAS, ARTÍSTICAS E TRABALHADORES ASSEMELHADOS

0-1 QUÍMICOS, FÍSICOS E TRABALHADORES ASSEMELHADOS
0-11 Químicos
0-11.05 Químico industrial, em geral (exceto químico agrícola)
0-11.10 Químico, em, geral
0-11.25 Químico (tratamento de água)
0-11.45 Químico (petróleo)
0-11.50 Químico analista
0-11.55 Químico agrícola
0-11.90 Outros químicos
0-12 Físicos
0-12-10 Físico, em geral
0-12.15 Físico (medicina)
0-12.20 Físico (mecânica)
0-12.30 Físico (térmica)
0-12.35 Físico-químico
0-12.40 Físico (óptica)
0-12.50 Físico (acústica)
0-12.60 Físico (eletricidade e magnetismo)
0-12.70 Físico (eletrônica)
0-12.80 Físico nuclear
0-12.90 Outros físicos
0-19 Químicos, físicos e trabalhadores assemelhados não-classificados sob outras epígrafes
0-19.20 Geofísico
0-19.30 Meteorologista
0-19.40 Astrônomo
0-19.50 Pesquisador de telecomunicações
0-19.90 Outros químicos, físicos e trabalhadores assemelhados não-classificados sob outras epígrafes
0-2 ENGENHEIROS, ARQUITETOS E TRABALHADORES ASSEMELHADOS
0-20 Engenheiros agrônomos, florestais e de pesca
0-20.20 Engenheiro agrônomo
0-20.40 Engenheiro florestal
0-20.60 Engenheiro de pesca
0-20.90 Outros engenheiros agrônomos, florestais e de pesca
0-21 Engenheiros civis e arquitetos
0-21.10 Engenheiro civil, em geral
0-21.15 Engenheiro civil (edificações)
0-21.25 Engenheiro civil (construção de rodovias)
0-21.35 Engenheiro civil (construção de aeroportos)
0-21.45 Engenheiro civil (construção de ferrovias)
0-21.50 Engenheiro civil (construção de pontes e viadutos)
0-21.55 Engenheiro civil (construção de túneis)
0-21.60 Engenheiro civil (mecânica de solos)
0-21.65 Engenheiro civil (obras sanitárias)
0-21.70 Engenheiro civil (hidráulica)
0-21.75 Arquiteto
0-21.80 Urbanista
0-21.85 Arquiteto paisagista
0-21.90 Outros engenheiros civis e arquitetos
0-22 Engenheiros de operações e desenhistas industriais
0-22.20 Engenheiro de operação (mecânica)
0-22.30 Engenheiro de operação (eletrotécnica)
0-22.40 Engenheiro de operação (eletrônica)
0-22.50 Engenheiro de operação (metalurgia)
0-22.60 Engenheiro de operação (têxtil)
0-22.70 Desenhista industrial (designer)
0-22.90 Outros engenheiros de operação e desenhistas industriais
0-23 Engenheiros eletricistas e engenheiros eletrônicos
0-23.05 Engenheiro eletricista, em geral
0-23.10 Engenheiro eletrônico, em geral
0-23.20 Engenheiro eletricista (produção de energia)
0-23.30 Engenheiro eletricista (distribuição de energia)
0-23.35 Engenheiro de manutenção (eletricidade e eletrônica)
0-23.40 Engenheiro de telecomunicações
0-23.50 Engenheiro eletrônico (vídeo e áudio)
0-23.85 Tecnólogo em eletricidade e eletrônica
0-23.90 Outros engenheiros eletricistas e engenheiros eletrônicos
0-24 Engenheiros mecânicos
0-24.10 Engenheiro mecânico, em geral
0-24.15 Engenheiro mecânico (manutenção)
0-24.20 Engenheiro mecânico (máquinas e ferramentas)
0-24.30 Engenheiro mecânico (motores, exceto de embarcações)
0-24.40 Engenheiro mecânico (motores de embarcações)
0-24.45 Engenheiro mecânico (motores diesel)
0-24.50 Engenheiro naval
0-24.60 Engenheiro aeronáutico
0-24.65 Engenheiro mecânico (armamento)
0-24.70 Engenheiro mecânico (veículos automotores)
0-24.80 Engenheiro mecânico (calefação, ventilação e refrigeração)
0-24.83 Tecnólogo em soldagem
0-24.85 Engenheiro mecânico (energia nuclear)
0-24.90 Outros engenheiros mecânicos
0-25 Engenheiros químicos
0-25.10 Engenheiro químico, em geral
0-25.20 Engenheiro químico (petróleo)
0-25.30 Engenheiro químico (celulose, papel e papelão)
0-25.40 Engenheiro químico (borracha)
0-25.50 Engenheiro químico (plástico)
0-25.90 Outros engenheiros químicos
0-26 Engenheiros metalúrgicos
0-26.20 Engenheiros metalúrgicos (produção de metais)
0-26.30 Engenheiros metalúrgicos (tratamento de metais)
0-26.90 Outros engenheiros metalúrgicos
0-27 Engenheiros de minas e geólogos
0-27.10 Engenheiro de minas, em geral
0-27.20 Engenheiro de minas (carvão)
0-27.30 Engenheiro de minas (minerais metálicos)
0-27.40 Engenheiro de minas (petróleo)
0-27.50 Geólogo
0-27.60 Engenheiro de minas (concentração)
0-27.90 Outros engenheiros de minas e geólogos
0-28 Engenheiros de organização e métodos
0-28.10 Engenheiro de organização e métodos, em geral
0-28.30 Engenheiro de tempos e movimentos
0-28.40 Engenheiro de segurança do trabalho
0-28.50 Engenheiro de controle de qualidade
0-28.90 Outros engenheiros de organização e métodos
0-29 Engenheiros, arquitetos e trabalhadores assemelhados não-classificados sob outras epígrafes
0-29.20 Engenheiro de cerâmica e vidros
0-29.35 Engenheiro agrimensor
0-29.40 Engenheiro tecnólogo de alimentos e bebidas
0-29.50 Engenheiro de tráfego
0-29.60 Engenheiro pesquisador
0-29.90 Outros engenheiros, arquitetos e trabalhadores assemelhados não-classificados sob outras epígrafes
0-3 TÉCNICOS, DESENHISTAS TÉCNICOS E TRABALHADORES ASSEMELHADOS
0-30 Técnicos de contabilidade, estatística, economia doméstica e administração
0-30.20 Técnico de contabilidade
0-30.30 Técnico de estatística
0-30.40 Técnico de economia doméstica
0-30.50 Técnico de administração
0-30.60 Técnico de administração em comércio exterior
0-30.90 Outros técnicos de contabilidade, estatística, economia doméstica e administração
0-31 Técnicos de biologia, agronomia e trabalhadores assemelhados
0-31.10 Técnico agropecuário, em geral
0-31.20 Técnico agrícola
0-31.30 Técnico de pecuária
0-31.40 Técnico de laboratório de análises clínicas
0-31.45 Laboratorista (análises clínicas)
0-31.50 Técnico de veterinária
0-31.60 Técnico de piscicultura
0-31.90 Outros técnicos de biologia, agronomia e trabalhadores assemelhados
0-32 Técnicos de mineração, metalurgia e geologia
0-32.05 Técnico de mineração, em geral
0-32.10 Técnico metalúrgico, em geral
0-32.12 Técnico de redução (primeira fusão)
0-32.14 Técnico de aciaria
0-32.15 Técnico de refratário
0-32.16 Técnico de laminação
0-32.18 Técnico de acabamento
0-32.19 Técnico de fundição (usinagem de peças de metais)
0-32.20 Técnico de mineração (petróleo e gás natural)
0-32.25 Tecnólogo em processo de produção e usinagem
0-32.30 Técnico de geologia
0-32.90 Outros técnicos de mineração, metalurgia e geologia
0-33 Técnicos de obras civis, agrimensura, estradas, saneamento e trabalhadores assemelhados
0-33.15 Técnico de obras civis
0-33.30 Técnico de agrimensura
0-33.50 Técnico de hidrografia
0-33.60 Técnico de estradas
0-33.70 Técnico de saneamento
0-33.80 Topógrafo
0-33.90 Outros técnicos de obras civis, agrimensura, estradas, saneamento e trabalhadores assemelhados
0-34 Técnicos de eletricidade, eletrônica e telecomunicações
0-34.05 Eletrotécnico, em geral
0-34.10 Técnico eletrônico, em geral
0-34.30 Técnico de telecomunicações
0-34.35 Técnico de manutenção elétrica
0-34.36 Técnico de manutenção elétrica (máquinas e veículos automotores)
0-34.40 Técnico de manutenção eletrônica
0-34.42 Técnico de manutenção eletrônica (circuitos de máquinas com comando numérico)
0-34.45 Técnico de manutenção de equipamento de comutação telefônica
0-34.47 Técnico de manutenção de equipamento de transmissão
0-34.50 Técnico de telefonia
0-34.55 Técnico de transmissão
0-34.60 Técnico de manipulação de tráfego telefônico
0-34.75 Inspetor de centrais privadas de comutação telefônica
0-34.82 Analisador de tráfego telefônico
0-34.90 Outros técnicos de eletricidade, eletrônica e telecomunicações
0-35 Técnicos de mecânica
0-35.10 Técnico mecânico, em geral
0-35.30 Técnico mecânico (aeronaves)
0-35.40 Técnico mecânico (veículos automotores)
0-35.50 Técnico mecânico (calefação, ventilação e refrigeração)
0-35.60 Técnico mecânico (embarcações)
0-35.70 Técnico mecânico (motores)
0-35.75 Técnico mecânico (máquinas)
0-35.90 Outros técnicos de mecânica
0-36 Técnicos de química e trabalhadores assemelhados
0-36.05 Técnico químico, em geral
0-36.15 Técnico de laboratório de análises físico-químicas (petróleo)
0-36.20 Técnico químico (petroquímica)
0-36.30 Técnico de laboratório de análises físico-químicas (materiais de construção)
0-36.40 Laboratorista industrial
0-36.50 Técnico em farmácia
0-36.90 Outros técnicos de química e trabalhadores assemelhados
0-37 Técnicos têxteis
0-37.10 Técnico têxtil, em geral
0-37.20 Técnico têxtil (fiação)
0-37.30 Técnico têxtil (tecelagem)
0-37.40 Técnico têxtil (tratamentos químicos)
0-37.50 Técnico têxtil (malharia)
0-37.90 Outros técnicos têxteis
0-38 Desenhistas técnicos
0-38.05 Desenhista técnico, em geral
0-38.10 Desenhista técnico industrial
0-38.20 Desenhista técnico (mecânica)
0-38.25 Desenhista técnico (calefação, ventilação e refrigeração)
0-38.30 Desenhista técnico (eletricidade e eletrônica)
0-38.35 Desenhista técnico (construção civil)
0-38.40 Desenhista técnico (indústria têxtil)
0-38.45 Desenhista técnico (arquitetura)
0-38.50 Desenhista técnico (construção naval)
0-38.55 Desenhista técnico (cartografia)
0-38.60 Desenhista técnico (ilustrações técnicas)
0-38.65 Desenhista técnico (mobiliário)
0-38.70 Desenhista técnico (artes gráficas)
0-38.75 Desenhista técnico (instalações hidrossanitárias)
0-38.80 Desenhista técnico (construção de aeronaves)
0-38.83 Desenhista projetista
0-38.84 Desenhista de ilustração
0-38.85 Desenhista detalhista
0-38.87 Desenhista copista
0-38.90 Outros desenhistas técnicos
0-39 Técnicos e trabalhadores assemelhados não-classificados sob outras epígrafes
0-39.30 Cronoanalista
0-39.35 Técnico de planejamento de produção
0-39.37 Técnico de painel de controle
0-39.40 Cronometrista
0-39.45 Técnico de segurança do trabalho
0-39.48 Técnico de serviço de apoio
0-39.50 Técnico de meteorologia
0-39.60 Técnico de cerâmica e vidros
0-39.65 Técnico de utilidade (produção e distribuição de vapor, gases, óleos, combustíveis, energia, oxigênio e subprodutos)
0-39.70 Técnico de celulose e papel
0-39.75 Inspetor de produção
0-39.80 Técnico de alimentos
0-39.82 Técnico de microfilmagem
0-39.83 Técnico gráfico
0-39.84 Técnico em programação visual
0-39.85 Inspetor de qualidade
0-39.87 Inspetor de risco
0-39.88 Técnico eletromecânico
0-39.89 Técnico de matéria-prima e material
0-39.90 Outros técnicos e trabalhadores assemelhados não-classificados sob outras epígrafes
0-4 OFICIAIS DE BORDO E TRABALHADORES ASSEMELHADOS (AVIAÇÃO COMERCIAL E MARINHA MERCANTE)
0-41 Pilotos de aviação comercial, navegadores, mecânicos de vôo e trabalhadores assemelhados
0-41.20 Piloto comercial (linhas aéreas)
0-41.30 Piloto comercial (exceto linhas aéreas)
0-41.35 Piloto de helicóptero
0-41.40 Navegador de aeronave
0-41.50 Mecânico de vôo
0-41.60 Instrutor de vôo
0-41.70 Piloto de provas (aviação)
0-41.90 Outros pilotos de aviação comercial, navegadores, mecânicos de vôo e trabalhadores assemelhados
0-42 Oficiais de bordo, pilotos e trabalhadores assemelhados (navegação marítima e interior)
0-42.15 Comandante de embarcações (navegação marítima)
0-42.20 Comandante de embarcações (navegação interior)
0-42.30 Oficial de navegação marítima e interior
0-42.40 Piloto-prático de navegação marítima e interior
0-42.50 Superintendente de aprovisionamento (navegação marítima e interior)
0-42.90 Outros oficiais de bordo, pilotos e trabalhadores assemelhados (navegação marítima e interior)
0-43 Oficiais-maquinistas (navegação marítima e interior)
0-43.15 Primeiro oficial-maquinista (embarcações)
0-43.20 Oficial-maquinista (embarcações)
0-43.30 Superintendente técnico (embarcações)
0-43.90 Outros oficiais-maquinistas (navegação marítima e interior)
0-5 BIOLOGISTAS E TRABALHADORES ASSEMELHADOS
0-51 Biologistas e trabalhadores assemelhados
0-51.10 Biologista, em geral
0-51.20 Botânico
0-51.25 Ecólogo
0-51.30 Zoólogo
0-51.40 Anatomista
0-51.50 Fisiologista
0-51.90 Outros biologistas e trabalhadores assemelhados
0-52 Bacteriologistas, farmacologistas e trabalhadores assemelhados
0-52.30 Bioquímico
0-52.50 Bacteriologista
0-52.70 Farmacologista
0-52.90 Outros bacteriologistas, farmacologistas e trabalhadores assemelhados
0-6/0-7 MÉDICOS, CIRURGIÕES-DENTISTAS, MÉDICOS VETERINÁRIOS, ENFERMEIROS E TRABALHADORES ASSEMELHADOS
0-61 Médicos
0-61.05 Médico, em geral
0-61.10 Cirurgião, em geral
0-61.13 Médico de perícias médicas
0-61.15 Médico anestesista
0-61.17 Médico cardiologista
0-61.19 Médico dermatologista
0-61.22 Médico do trabalho
0-61.25 Médico endocrinologista
0-61.27 Médico endoscopista
0-61.28 Médico fisiatra
0-61.32 Médico ginecologista
0-61.35 Médico hemoterapeuta
0-61.37 Médico legista
0-61.38 Médico nefrologista
0-61.40 Médico sanitarista
0-61.42 Médico neurologista
0-61.45 Médico obstetra
0-61.47 Médico oftalmologista
0-61.48 Médico homeopata
0-61.50 Médico ortopedista
0-61.52 Médico otorrinolaringologista
0-61.55 Médico pediatra
0-61.57 Médico pneumotisiologista
0-61.60 Médico proctologista
0-61.62 Médico psiquiatra
0-61.65 Médico radiologista
0-61.67 Médico radioterapeuta
0-61.70 Médico urologista
0-61.72 Patologista clínico
0-61.75 Médico angiologista
0-61.77 Médico de medicina esportiva
0-61.80 Cirurgião plástico
0-61.90 Outros médicos
0-63 Cirurgiões-dentistas
0-63.10 Cirurgião-dentista, em geral
0-63.30 Cirurgião-dentista (saúde pública)
0-63.35 Cirurgião-dentista (traumatologia bucomaxilo-facial)
0-63.40 Cirurgião-dentista (endodontia)
0-63.45 Cirurgião-dentista (ortodontia)
0-63.50 Cirurgião-dentista (patologia bucal)
0-63.55 Cirurgião-dentista (pediatria)
0-63.60 Cirurgião-dentista (prótese)
0-63.65 Cirurgião-dentista (radiologia)
0-63.70 Cirurgião-dentista (periodontia)
0-63.90 Outros cirurgiões-dentistas
0-65 Médicos veterinários e trabalhadores assemelhados
0-65.10 Médico veterinário, em geral
0-65.30 Patologista (medicina veterinária)
0-65.40 Zootecnista
0-65.90 Outros médicos veterinários e trabalhadores assemelhados
0-67 Farmacêuticos
0-67.10 Farmacêutico, em geral
0-67.20 Farmacêutico cosmetólogo
0-67.90 Outros farmacêuticos
0-68 Nutricionistas e trabalhadores assemelhados
0-68.10 Nutricionista, em geral
0-68.20 Nutricionista (saúde pública)
0-68.30 Dietista
0-68.90 Outros nutricionistas e trabalhadores assemelhados
0-71 Enfermeiros
0-71.10 Enfermeiro, em geral
0-71.30 Enfermeiro sanitarista
0-71.40 Enfermeiro do trabalho
0-71.45 Enfermeiro obstétrico
0-71.50 Enfermeiro de centro cirúrgico
0-71.55 Enfermeiro de terapia intensiva
0-71.60 Enfermeiro puericultor e pediátrico
0-71.65 Enfermeiro psiquiátrico
0-71.90 Outros enfermeiros
0-72 Técnicos de enfermagem e trabalhadores assemelhados (exceto enfermeiros)
0-72.10 Técnico de enfermagem, em geral
0-72.15 Técnico de enfermagem do trabalho
0-72.20 Técnico de enfermagem de terapia intensiva
0-72.30 Técnico de enfermagem psiquiátrica
0-72.90 Outros técnicos de enfermagem e trabalhadores assemelhados (exceto enfermeiros)
0-73 Assistentes sociais
0-73.10 Assistente social, em geral
0-73.15 Assistente social (saúde)
0-73.25 Assistente social (trabalho e previdência social)
0-73.45 Assistente social (problemas infanto-juvenis)
0-73.90 Outros assistentes sociais
0-74 Psicólogos
0-74.10 Psicólogo, em geral
0-74.15 Psicólogo do trabalho
0-74.25 Psicólogo educacional
0-74.35 Psicólogo clínico
0-74.45 Psicólogo de trânsito
0-74.50 Psicólogo jurídico
0-74.55 Psicólogo de esporte
0-74.60 Psicólogo social
0-74.90 Outros psicólogos
0-75 Ortoptistas e ópticos
0-75.25 Ortoptista
0-75.30 Óptico
0-75.40 Contactólogo
0-75.50 Tecnólogo em orientação e mobilidade de cegos e deficientes visuais
0-75.90 Outros ortoptistas e ópticos
0-76 Terapeutas
0-76.20 Fisioterapeuta
0-76.30 Terapeuta ocupacional
0-76.90 Outros terapeutas
0-77 Operadores de equipamentos médicos e odontológicos
0-77.20 Operador de raios X
0-77.30 Operador de eletrocardiógrafo
0-77.40 Operador de eletroencefalógrafo
0-77.90 Outros operadores de equipamentos médicos e odontológicos
0-79 Médicos, cirurgiões-dentistas, médicos veterinários, enfermeiros e trabalhadores assemelhados não-classificados sob outras epígrafes
0-79.15 Acupunturista
0-79.25 Fonoaudiólogo
0-79.35 Técnico em higiene dental
0-79.45 Quiropata
0-79.50 Técnico de ortopedia
0-79.90 Outros médicos, cirurgiões-dentistas, médicos veterinários, enfermeiros e trabalhadores assemelhados não-classificados sob outras epígrafes
0-8 ESTATÍSTICOS, MATEMÁTICOS, ANALISTAS DE SISTEMAS E TRABALHADORES ASSEMELHADOS
0-81 Estatísticos
0-81.10 Estatístico, em geral
0-81.20 Estatístico matemático
0-81.30 Estatístico (estatística aplicada)
0-81.90 Outros estatísticos
0-82 Matemáticos e atuários
0-82.20 Matemático
0-82.40 Especialista em pesquisa operacional
0-82.50 Atuário
0-82.90 Outros matemáticos e atuários
0-83 Analistas de sistemas
0-83.20 Analista de sistemas
0-83.30 Analista de suporte de sistemas
0-83.40 Gerente de processamento de dados
0-83.45 Analista de comunicação (teleprocessamento)
0-83.90 Outros analistas de sistemas
0-84 Programadores de computador
0-84.10 Gerente de programação
0-84.20 Programador de computador
0-84.25 Técnico de teleprocessamento
0-84.30 Programador de máquinas ferramentas com comando numérico
0-84.90 Outros programadores de computador
09 Economistas, Administradores, Contadores e trabalhadores assemelhados
0-91 Economistas
0-91.10 Economista, em geral
0-91.20 Economista (mercadologia)
0-91.30 Economista (programação econômico-financeira)
0-91.40 Economista rural
0-91.90 Outros economistas
0-92 Administradores e trabalhadores assemelhados
0-92.20 Administrador
0-92.30 Analista de organização e métodos
0-92.90 Outros administradores e trabalhadores assemelhados
0-93 Contadores
0-93.10 Contador, em geral
0-93.20 Auditor contábil
0-93.30 Técnico de controladoria
0-93.90 Outros contadores
0-99 Economistas, administradores, contadores e trabalhadores assemelhados não-classificados sob outras epígrafes
0-99.10 Auditor geral
0-99.40 Analista de câmbio
0-99.90 Outros economistas, administradores, contadores e trabalhadores assemelhados não-classificados sob outras epígrafes
1-2 JURISTAS
1-21 Advogados
1-21.10 Advogado, em geral
1-21.20 Advogado (direito civil)
1-21.30 Advogado (direito fiscal)
1-21.40 Advogado (direito do trabalho)
1-21.50 Advogado (direito penal)
1-21.90 Outros advogados
1-29 Juristas não-classificados sob outras epígrafes
1-29.20 Procurador da Fazenda Nacional
1-29.30 Procurador autárquico
1-29.40 Procurador de empresa
1-29.50 Consultor jurídico
1-29.90 Outros juristas não-classificados sob outras epígrafes
1-3/1-4 PROFESSORES
1-31 Professores de disciplinas pedagógicas de ensino superior
1-31.20 Professor de didática (ensino superior)
1-31.30 Professor de prática de ensino (ensino superior)
1-31.40 Professor de orientação educacional (ensino superior)
1-31.50 Professor de pesquisa educacional (ensino superior)
1-31.90 Outros professores de disciplinas pedagógicas de ensino superior
1-32 Professores de ciências físicas e químicas de ensino superior
1-32.05 Professor de química, em geral (ensino superior)
1-32.10 Professor de física, em geral (ensino superior)
1-32.20 Professor de química orgânica (ensino superior)
1-32.30 Professor de química inorgânica (ensino superior)
1-32.90 Outros professores de ciências físicas e químicas de ensino superior
1-33 Professores de engenharia e arquitetura
1-33.20 Professor de resistência dos materiais (engenharia e arquitetura)
1-33.30 Professor de materiais de construção (engenharia e arquitetura)
1-33.35 Professor de construções metálicas e de concreto (engenharia e arquitetura)
1-33.40 Professor de análise estrutural (engenharia e arquitetura)
1-33.45 Professor de desenho técnico (engenharia e arquitetura)
1-33.50 Professor de mecânica de solos (engenharia e arquitetura)
1-33.55 Professor de tecnologia especializada (engenharia e arquitetura)
1-33.60 Professor de planejamento de arquitetura (engenharia e arquitetura)
1-33.65 Professor de planejamento urbanístico (engenharia e arquitetura)
1-33.70 Professor de circuitos elétricos e eletrônicos (engenharia)
1-33.75 Professor de mineralogia e petrografia (engenharia)
1-33.80 Professor de metalografia, siderurgia e tratamento de minérios (engenharia)
1-33.90 Outros professores de engenharia e arquitetura
1-34 Professores de matemática, estatística e ciências afins de ensino superior
1-34.05 Professor de matemática, em geral (ensino superior)
1-34.10 Professor de estatística, em geral (ensino superior)
1-34.20 Professor de cálculo numérico ( ensino superior)
1-34.30 Professor de teoria matemática de sistemas (ensino superior)
1-34.40 Professor de álgebra linear (ensino superior)
1-34.50 Professor de matemática financeira (ensino superior)
1-34.60 Professor de demografia (ensino superior)
1-34.90 Outros professores de matemática, estatística e ciências afins de ensino superior
1-35 Professores de ciências econômicas, administrativas e contábeis de ensino superior
1-35.10 Professor de economia, em geral (ensino superior)
1-35.20 Professor de teoria econômica (ensino superior)
1-35.30 Professor de pesquisa econômica (ensino superior)
1-35.40 Professor de análise macroeconômica (ensino superior)
1-35.50 Professor de análise microeconômica (ensino superior)
1-35.60 Professor de administração (ensino superior)
1-35.70 Professor de contabilidade (ensino superior)
1-35.90 Outros professores de ciências econômicas, administrativas e contábeis de ensino superior
1-36 Professores de ciências humanas de ensino superior
1-36.15 Professor de direito constitucional (ensino superior)
1-36.20 Professor de direito civil (ensino superior)
1-36.25 Professor de direito penal (ensino superior)
1-36.30 Professor de direito comercial (ensino superior)
1-36.35 Professor de direito financeiro e tributário (ensino superior)
1-36.40 Professor de direito administrativo (ensino superior)
1-36.45 Professor de antropologia (ensino superior)
1-36.50 Professor de filosofia (ensino superior)
1-36.55 Professor de história (ensino superior)
1-36.60 Professor de ciências políticas (ensino superior)
1-36.65 Professor de sociologia (ensino superior)
1-36.70 Professor de geografia (ensino superior)
1-36.80 Professor de psicologia (ensino superior)
1-36.90 Outros professores de ciências humanas de ensino superior
1-37 Professores de ciências biológicas e médicas de ensino superior
1-37.20 Professor de biologia geral (ensino superior)
1-37.30 Professor de anatomia (ensino superior)
1-37.40 Professor de fisiologia (ensino superior)
1-37.50 Professor de clínica médica (ensino superior)
1-37.60 Professor de clínica cirúrgica (ensino superior)
1-37.65 Professor de farmacologia (ensino superior)
1-37.70 Professor de medicina do trabalho (ensino superior)
1-37.80 Professor de enfermagem (ensino superior)
1-37.85 Professor de fisioterapia ( ensino superior)
1-37.90 Outros professores de ciências biológicas e médicas de ensino superior
1-38 Professores de línguas e literaturas de ensino superior
1-38.20 Professor de português e literaturas da língua portuguesa (ensino superior)
1-38.30 Professor de inglês e literaturas da língua inglesa (ensino superior)
1-38.40 Professor de francês e literaturas da língua francesa (ensino superior)
1-38.50 Professor de lingüística (ensino superior)
1-38.90 Outros professores de línguas e literaturas de ensino superior
1-39 Professores de ensino superior não-classificados sob outras epígrafes
1-39.15 Diretor de estabelecimento de ensino superior
1-39.20 Professor de topografia (ensino superior)
1-39.30 Professor de geologia geral (ensino superior)
1-39.35 Professor de meteorologia ( ensino superior)
1-39.40 Professor de astronomia (ensino superior)
1-39.50 Professor de engenharia rural (ensino superior)
1-39.60 Professor de pesquisa operacional (ensino superior)
1.39.65 Professor de fundamentos específicos da comunicação (ensino superior)
1-39.70 Professor de plástica (ensino superior)
1-39.80 Professor de metodologia da educação física e dos desportos (ensino superior)
1-39.90 Outros professores de ensino superior não-classificados sob outras epígrafes
1-41 Professores de ensino de segundo grau
1-41.15 Professor de língua portuguesa e literatura brasileira (ensino de 2º grau)
1-41.20 Professor de línguas estrangeiras modernas (ensino de 2º grau)
1-41.25 Professor de geografia (ensino de 2º grau)
1-41.30 Professor de história (ensino de 2º grau)
1-41.35 Professor de organização social e política do Brasil (ensino de 2º grau)
1-41.40 Professor de psicologia (ensino de 2º grau)
1-41.45 Professor de matemática (ensino de 2º grau)
1-41.50 Professor de física (ensino de 2º grau)
1-41.55 Professor de química (ensino de 2º grau)
1-41.60 Professor de biologia (ensino de 2º grau)
1-41.65 Professor de disciplinas pedagógicas (ensino de 2º grau)
1-41.70 Professor de técnicas industriais (ensino de 2º grau)
1-41.75 Professor de técnicas comerciais e secretariais (ensino de 2º grau)
1-41.80 Professor de técnicas agrícolas (ensino de 2º grau)
1-41.85 Professor de técnicas de enfermagem (ensino de 2º grau)
1-41.90 Outros professores de ensino de 2º grau
1-42 Professores de ensino de primeiro grau
1-42.20 Professor de 1ª a 4ª série (ensino de 1º grau)
1-42.30 Professor de comunicação e expressão em língua portuguesa (ensino de 1º grau)
1-42.40 Professor de matemática (ensino de 1º grau)
1-42.50 Professor de ciências naturais (ensino de 1º grau)
1-42.60 Professor de estudos sociais (ensino de 1º grau)
1-42.90 Outros professores de ensino de 1º grau
1-43 Professores de ensino pré-escolar
1-43.20 Professor de ensino pré-escolar
1-43.90 Outros professores de ensino pré-escolar
1-44 Professores e instrutores de formação profissional
1-44.20 Professor de tecnologia e cálculo técnico (formação profissional)
1-44.30 Professor de desenho técnico (formação profissional)
1-44.40 Instrutor de aprendizagem e treinamento industrial (formação profissional)
1-44.50 Instrutor de aprendizagem e treinamento comercial (formação profissional)
1-44.60 Instrutor de aprendizagem e treinamento agropecuário (formação profissional)
1-44.90 Outros professores e instrutores de formação profissional
1-45 Professores de ensino especial
1-45.20 Professor de alunos com deficiências mentais
1-45.30 Professor de cegos
1-45.40 Professor de surdos-mudos
1-45.90 Outros professores de ensino especial
1-49 Professores não-classificados sob outras epígrafes
1-49.20 Diretor de estabelecimento de ensino (exceto ensino superior)
1-49.30 Supervisor educacional
1-49.40 Orientador educacional
1-49.45 Pedagogo
1-49.50 Coordenador de ensino
1-49.60 Professor de técnicas audiovisuais
1-49.90 Outros professores não-classificados sob outras epígrafes
1-5 ESCRITORES, JORNALISTAS, REDATORES, LOCUTORES E TRABALHADORES ASSEMELHADOS
1-51 Escritores e críticos
1-51.20 Escritor
1-51.30 Crítico
1-51.90 Outros escritores e críticos
1-52 Jornalistas e redatores
1-52.10 Jornalista, em geral
1-52.20 Redator-chefe (jornal ou revista)
1-52.30 Secretário de redação
1-52.40 Repórter
1-52.45 Copidesque
1-52.50 Redator de roteiros de cinema, rádio e televisão
1-52.60 Redator-chefe de roteiros de cinema, rádio e televisão
1-52.70 Redator de publicidade
1-52.75 Redator de informação pública
1-52.80 Redator técnico
1-52.90 Outros jornalistas e redatores
1-53 Locutores e comentaristas de rádio e televisão
1-53.10 Locutor, em geral
1-53.20 Locutor de telejornal
1-53.30 Comentarista de rádio e televisão
1-53.40 Locutor esportivo
1-53.90 Outros locutores e comentaristas de rádio e televisão
1-59 Escritores, jornalistas, redatores, locutores e trabalhadores assemelhados não-classificados sob outras epígrafes
1-59.45 Editor de livros
1-59.47 Agente publicitário
1-59.55 Relações públicas
1-59.70 Técnico de comunicação
1-59.90 Outros escritores, jornalistas, redatores, locutores e trabalhadores assemelhados não-classificados sob outras epígrafes
1-6 ESCULTORES, PINTORES, FOTÓGRAFOS E TRABALHADORES ASSEMELHADOS
1-61 Escultores, pintores e trabalhadores assemelhados
1-61.20 Escultor
1-61.30 Pintor artístico
1-61.40 Caricaturista
1-61.50 Gravador artístico
1-61.60 Restaurador de pinturas
1-61.90 Outros escultores, pintores e trabalhadores assemelhados
1-63 Fotógrafos, operadores de câmaras de cinema e televisão e trabalhadores assemelhados
1-63.10 Fotógrafo, em geral
1-63.20 Fotógrafo retratista
1-63.30 Fotógrafo publicitário
1-63.40 Repórter fotográfico
1-63.50 Diretor de fotografia (cinema)
1-63.60 Cinegrafista
1-63.70 Operador de câmara de televisão
1-63.90 Outros fotógrafos, operadores de câmaras de cinema e televisão e trabalhadores assemelhados
1-7 MÚSICOS, ARTISTAS, EMPRESÁRIOS E PRODUTORES DE ESPETÁCULOS
1-71 Compositores, músicos e cantores
1-71.20 Compositor musical
1-71.30 Orquestrador
1-71.35 Regente de orquestra ou banda de música
1-71.40 Músico
1-71.45 Cantor
1-71.50 Regente de grupo coral
1-71.90 Outros compositores, músicos e cantores
1-72 Coreógrafos e bailarinos
1-72.20 Coreógrafo
1-72.25 Cenógrafo
1-72.30 Bailarino
1-72.90 Outros coreógrafos e bailarinos
1-73 Atores e diretores de espetáculos
1-73.20 Ator
1-73.30 Diretor teatral
1-73.45 Diretor de cinema
1-73.55 Diretor de representações dramáticas em rádio e televisão
1-73.90 Outros atores e diretores de espetáculos
1-74 Empresários e produtores de espetáculos
1-74.20 Produtor teatral
1-74.30 Produtor cinematográfico
1-74.40 Produtor de rádio e televisão
1-74.50 Empresário de espetáculos
1-74.90 Outros empresários e produtores de espetáculos
1-75 Artistas de circo
1-75.20 Palhaço
1-75.30 Prestidigitador
1-75.40 Acrobata
1-75.50 Trapezista
1-75.90 Outros artistas de circo
1-79 Músicos, artistas, empresários e produtores de espetáculos não-classificados sob outras epígrafes
1-79.30 Apresentador de espetáculos
1-79.90 Outros músicos, artistas, empresários e produtores de espetáculos não-classificados sob outras epígrafes
1-8 TÉCNICOS DESPORTIVOS, ATLETAS PROFISSIONAIS E TRABALHADORES ASSEMELHADOS
1-81 Técnicos desportivos e trabalhadores assemelhados
1-81.20 Professor de educação física (ginástica e desportos)
1-81.25 Preparador físico
1-81.30 Técnico de futebol
1-81.35 Técnico de basquetebol
1-81.40 Técnico de natação
1-81.45 Técnico de atletismo
1-81.50 Técnico de tênis
1-81.55 Técnico de voleibol
1-81.60 Técnico de pugilismo de boxe
1-81.90 Outros técnicos desportivos e trabalhadores assemelhados
1-82 Atletas profissionais
1-82.20 Atleta profissional de futebol
1-82.30 Piloto de corrida (automóveis)
1-82.40 Jóquei
1-82.50 Pugilista de boxe
1-82.90 Outros atletas profissionais
1-89 Técnicos desportivos, atletas profissionais e trabalhadores assemelhados não-classificados sob outras epígrafes
1-89.20 Árbitro desportivo
1-89.90 Outros técnicos desportivos, atletas profissionais e trabalhadores assemelhados não-classificados sob outras epígrafes
1-9 TRABALHADORES DAS PROFISSÕES CIENTÍFICAS, TÉCNICAS, ARTÍSTICAS E TRABALHADORES ASSEMELHADOS NÃO-CLASSIFICADOS SOB OUTRAS EPÍGRAFES
1-91 Bibliotecários, arquivologistas e museólogos
1-91.20 Bibliotecário
1-91.25 Documentalista
1-91.30 Arquivologista
1-91.40 Museólogo
1-91.45 Administrador de banco de dados (cpd)
1-91.90 Outros bibliotecários, arquivologistas e museólogos
1-92 Sociólogos, antropólogos e trabalhadores assemelhados
1-92.20 Sociólogo
1-92.25 Economista doméstico
1-92.40 Antropólogo
1-92.45 Arqueólogo
1-92.50 Geógrafo
1-92.60 Historiador
1-92.70 Cientista político
1-92.90 Outros sociólogos, antropólogos e trabalhadores assemelhados
1-95 Filólogos, tradutores e intérpretes
1-95.20 Filólogo
1-95.30 Tradutor
1-95.40 Intérprete
1-95.90 Outros filólogos, tradutores e intérpretes
1-96 Membros de cultos religiosos e trabalhadores assemelhados
1-96.20 Ministro de culto religioso
1-96.30 Missionário
1-96.40 Teólogo
1-96.90 Outros membros de cultos religiosos e trabalhadores assemelhados
1-97 Analistas de ocupações e trabalhadores assemelhados
1-97.20 Analista de ocupações
1-97.30 Analista de cargos e salários
1-97.35 Analista de recursos humanos
1-97.90 Outros analistas de ocupações e trabalhadores assemelhados
1-98 Técnicos, analistas de seguro, de importação e exportação e trabalhadores assemelhados
1-98.35 Analista de importação e exportação
1-98.47 Assistente técnico de seguro
1-98.50 Técnico de seguro
1-98.55 Analista de seguro
1-98.90 Outros técnicos, analistas de seguro, de importação e exportação e trabalhadores assemelhados
1-99 Trabalhadores das profissões científicas, técnicas, artísticas e trabalhadores assemelhados não-classificados sob outras epígrafes
1-99.20 Agente de marcas e patentes
1-99.45 Analista de pesquisa de mercado
1-99.55 Analista de comercialização
1-99.60 Astrólogo
1-99.90 Outros trabalhadores das profissões científicas, técnicas, artísticas e trabalhadores assemelhados não-classificados sob outras epígrafes

GRANDE GRUPO 2
MEMBROS DOS PODERES LEGISLATIVO, EXECUTIVO E JUDICIÁRIO, FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS SUPERIORES, DIRETORES DE EMPRESAS E TRABALHADORES ASSEMELHADOS

2-1 MEMBROS SUPERIORES DOS PODERES LEGISLATIVO, EXECUTIVO E JUDICIÁRIO
2-11 Membros superiores do Poder Legislativo
2-11.20 Senador
2-11.30 Deputado federal
2-11.35 Deputado estadual
2-11.40 Vereador
2-12 Membros superiores do Poder Executivo
2-12.20 Membro superior do Poder Executivo
2-13 Membros superiores do Poder Judiciário
2-13.20 Juiz federal
2-13.30 Juiz estadual
2-13.40 Juiz militar
2-13.50 Juiz do trabalho
2-13.60 Juiz eleitoral
2-13.90 Outros membros superiores do Poder Judiciário
2-14 Funcionários públicos superiores
2-14.20 Funcionário público federal superior
2-14.30 Funcionário público estadual superior
2-14.40 Funcionário público municipal superior
2-14.90 Outros funcionários públicos superiores
2-2 MEMBROS DA DIPLOMACIA
2-21 Diplomatas
2-21.20 Ministro (diplomacia)
2-21.30 Conselheiro (diplomacia)
2-21.40 Secretário(diplomacia)
2-21.90 Outros diplomatas
2-3 DIRETORES DE EMPRESAS
2-31 Diretores de empresas manufatureiras
2-31.20 Diretor de empresa manufatureira (produtos alimentares, bebidas e fumo)
2-31.30 Diretor de empresa manufatureira (têxteis, vestuário, calçados e artefatos de couro)
2-31.40 Diretor de empresa manufatureira (produtos de madeira, inclusive mobiliário)
2-31.50 Diretor de empresa manufatureira (papel, papelão e artes gráficas)
2-31.60 Diretor de empresa manufatureira (substâncias e produtos químicos)
2-31.65 Diretor de empresa manufatureira (minerais não-metálicos, exceto produtos derivados do petróleo e carvão)
2-31.70 Diretor de empresa manufatureira (metalurgia e siderurgia)
2-31.80 Diretor de empresa manufatureira (máquinas e equipamentos mecânicos)
2-31.90 Outros diretores de empresas manufatureiras
2-32 Diretores de empresas agropecuárias, pesqueiras e extrativas
2-32.20 Diretor de empresa agropecuária
2-32.30 Diretor de empresa pesqueira
2-32.40 Diretor de empresa de extração de petróleo e gás natural
2-32.50 Diretor de empresa de extração de minerais
2-32.90 Outros diretores de empresas agropecuárias, pesqueiras e extrativas
2-33 Diretores de empresas de produção e distribuição de energia elétrica e gás e de serviço de água e esgoto
2-33.20 Diretor de empresa de produção e distribuição de energia elétrica
2-33.30 Diretor de empresa de produção e distribuição de gás
2-33.40 Diretor de empresa de serviços de água e esgoto
2-33.90 Outros diretores de empresas de produção e distribuição de energia elétrica, gás e de serviços de água e esgoto
2-34 Diretores de empresas de construção civil
2-34.20 Diretor de empresa de construção civil
2-34.90 Outros diretores de empresas de construção civil
2-35 Diretores de empresas do comércio atacadista e varejista, de empresas hoteleiras e estabelecimentos similares
2-35.20 Diretor de empresa do comércio atacadista
2-35.30 Diretor de empresa do comércio varejista
2-35.40 Diretor de empresa hoteleira
2-35.90 Outros diretores de empresas do comércio atacadista e varejista, de empresas hoteleiras e estabelecimentos similares
2-36 Diretores de empresas de transporte e comunicações
2-36.20 Diretor de empresa de transporte terrestre
2-36.30 Diretor de empresa de transporte aéreo
2-36.40 Diretor de empresa de transporte marítimo e interior
2-36.50 Diretor de empresa de comunicações
2-36.90 Outros diretores de empresas de transporte e comunicações
2-37 Diretores de empresas financeiras, imobiliárias, companhias de seguros, empresas de prestação de serviços e outras similares
2-37.20 Diretor de empresa financeira
2-37.30 Diretor de companhia de seguros
2-37.40 Diretor de empresa imobiliária
2-37.50 Diretor de empresa de prestação de serviços
2-37.90 Outros diretores de empresas financeiras, imobiliárias, companhias de seguros, empresas de prestação de serviços e outras similares
2-38 Diretores de empresas de serviços comunitários e sociais
2-38.20 Diretor de empresa de serviços clínicos e hospitalares
2-38.30 Diretor de empresa de serviços sociais
2-38.40 Diretor de empresa de serviços culturais
2-38.90 Outros diretores de empresas de serviços comunitários e sociais
2-39 Diretores de empresas não-classificados sob outras epígrafes
2-39.10 Diretor de empresa (atividade não bem especificada)
2-39.90 Outros diretores de empresas não-classificados sob outras epígrafes
2-4 GERENTES DE EMPRESAS
2-41 Gerentes administrativos e assemelhados
2-41.20 Gerente administrativo
2-41.25 Gerente executivo
2-41.30 Gerente de pessoal
2.41.40 Gerente de relações públicas
2-41.50 Gerente de recrutamento, seleção e treinamento
2-41.90 Outros gerentes administrativos e assemelhados
2-42 Gerentes de produção, de planejamento e de pesquisa e desenvolvimento
2-42.20 Gerente de produção
2-42.30 Gerente de pesquisa e desenvolvimento
2-42.40 Gerente de planejamento
2-42.90 Outros gerentes de produção, de planejamento e de pesquisa e desenvolvimento
2-43 Gerentes financeiros, comerciais, marketing e publicidade
2-43.20 Gerente financeiro
2-43.25 Gerente de banco (agência)
2-43.30 Gerente comercial
2-43.35 Gerente de crédito
2-43.40 Gerente de compras
2-43.45 Gerente de sinistro
2-43.47 Gerente de câmbio
2-43.50 Gerente de vendas
2-43.55 Gerente de produtos (financeiro)
2-43.60 Gerente de propaganda
2-43.65 Gerente de administração de carteiras
2-43.70 Gerente de marketing
2-43.90 Outros gerentes financeiros, comerciais, marketing e publicidade
2-49 Gerentes de empresas não-classificados sob outras epígrafes
2-49.10 Gerente de operação
2-49.20 Gerente de operação de serviços de transporte
2-49.30 Gerente de operação de serviços postais e de telecomunicações
2-49.40 Gerente de processamento operacional
2-49.90 Outros gerentes de empresas não-classificados sob outras epígrafes

GRANDE GRUPO 3
TRABALHADORES DE SERVIÇOS  ADMINISTRATIVOS E TRABALHADORES ASSEMELHADOS

3-0 CHEFES INTERMEDIÁRIOS ADMINISTRATIVOS, DE CONTABILIDADE E FINANÇAS
3-01 Chefes intermediários administrativos
3-01.10 Chefe de escritório, em geral
3-01.20 Chefe de escritório (pessoal)
3-01.30 Chefe de escritório (serviços gerais)
3-01.35 Chefe de contas a pagar
3-01.90 Outros chefes intermediários administrativos
3-02 Chefes intermediários de contabilidade e finanças
3-02.20 Chefe de escritório (contabilidade)
3-02.30 Chefe de escritório (orçamento)
3-02.40 Chefe de escritório (crédito e cobrança)
3-02.50 Chefe de escritório (câmbio)
3-02.60 Chefe de escritório (tesouraria)
3-02.90 Outros chefes intermediários de contabilidade e finanças
3-09 Chefes intermediários administrativos, de contabilidade e finanças não-classificados sob outras epígrafes
3-09.20 Chefe de almoxarifado
3-09.30 Chefe de controle de patrimônio
3-09.90 Outros chefes intermediários administrativos, de contabilidade e finanças não-classificados sob outras epígrafes
3-1 AGENTES DE ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS PÚBLICAS E PRIVADAS
3.11 Agentes administrativos, assistentes administrativos e trabalhadores assemelhados
3-11.20 Agente administrativo
3-11.25 Assistente administrativo
3-11.90 Outros agentes administrativos, assistentes administrativos e trabalhadores assemelhados
3.12 Técnicos e fiscais de tributação e arrecadação
3-12.20 Técnico de tributos
3-12.30 Controlador de arrecadação
3-12.40 Fiscal de tributos da fazenda pública
3-12.50 Fiscal de tributos do açúcar e do álcool
3-12.60 Fiscal de contribuições previdenciárias
3-12.90 Outros técnicos e fiscais de tributação e arrecadação
3-13 Agentes superiores de polícia
3.13.20 Delegado de polícia
3-13.30 Inspetor de polícia
3-13.40 Perito criminal
3-13.90 Outros agentes superiores de polícia
3-14 Serventuários da justiça e trabalhadores assemelhados
3-14.20 Tabelião
3-14.30 Escrivão
3-14.40 Oficial de justiça
3-14.90 Outros serventuários da justiça e trabalhadores assemelhados
3-19 Agentes de administração de empresas públicas e privadas não-classificados sob outras epígrafes
3-19.20 Agente de saúde pública
3-19.30 Agente de defesa florestal
3-19.40 Agente de inspeção da pesca
3-19.50 Metrologista
3-19.60 Técnico de censura
3-19.70 Agente sindical
3-19.80 Agente de inspeção do trabalho
3-19.85 Agente de colocação
3-19.90 Outros agentes de administração de empresas públicas e privadas não-classificados sob outras epígrafes
3-2 SECRETÁRIOS, DATILÓGRAFOS, ESTENÓGRAFOS E TRABALHADORES ASSEMELHADOS
3-21 Secretários
3-21.05 Secretário, em geral
3-21.10 Secretário executivo
3-21.15 Secretário bilíngüe
3-21.90 Outros secretários
3-23 Datilógrafos, estenógrafos e trabalhadores assemelhados
3-23.20 Datilógrafo
3-23.30 Estenógrafo
3-23.40 Operador de teleimpressor
3-23.50 Operador de rede de teleprocessamento
3-23.90 Outros datilógrafos, estenógrafos e trabalhadores assemelhados
3-3 TRABALHADORES DE SERVIÇOS DE CONTABILIDADE, CAIXAS E TRABALHADORES ASSEMELHADOS
3-31 Auxiliares de contabilidade, caixas e trabalhadores assemelhados
3-31.15 Auxiliar de contabilidade
3-31.30 Caixa
3-31.40 Caixa de banco
3-31.45 Operador de caixa
3-31.50 Operador de câmbio
3-31.55 Operador de produtos (financeiros)
3-31.57 Tesoureiro (banco)
3-31.65 Compensador de banco
3-31.75 Encarregado de pagamento
3-31.90 Outros auxiliares de contabilidade, caixas e trabalhadores assemelhados
3-32 Atendentes de guichê, bilheteiros e trabalhadores assemelhados
3-32.20 Atendente de guichê (agência postal)
3-32.30 Bilheteiro (locais de diversão)
3-32.35 Bilheteiro (estações de metrô, ferroviárias e assemelhadas)
3-32.40 Emissor de passagens
3-32.50 Recebedor de apostas (turfe)
3-32.60 Recebedor de apostas (loterias)
3-32.70 Distribuidor (coletor de fichas telefônicas)
3-32.90 Outros atendentes de guichê, bilheteiros e trabalhadores assemelhados
3-39 Trabalhadores de serviços de contabilidade, caixas e trabalhadores assemelhados não-classificados sob outras epígrafes
3-39.20 Calculista de custos
3-39.25 Analista de crédito e cobrança
3-39.30 Calculista (folha de pagamento)
3-39.50 Faturista
3-39.60 Cobrador
3-39.70 Auxiliar de seguros
3-39.90 Outros trabalhadores de serviços de contabilidade, caixas e trabalhadores assemelhados não-classificados sob outras epígrafes
3-4 OPERADORES DE MÁQUINAS CONTÁBEIS, DE CALCULAR E DE PROCESSAMENTO AUTOMÁTICO DE DADOS
3-41 Operadores de máquinas contábeis e de calcular
3-41.20 Operador de máquina contábil
3-41.30 Operador de máquina de calcular
3-41.90 Outros operadores de máquinas contábeis e de calcular
3-42 Operadores de máquinas de processamento automático de dados
3-42.20 Operador de computador
3-42.25 Operador de micro
3-42.30 Operador de máquinas classificadora e tabuladora
3-42.32 Operador de console
3-42.35 Operador de periférico
3-42.40 Digitador
3-42.90 Outros operadores de máquinas de processamento automático de dados
3-43 Perfuradores e conferidores (cartões e fitas)
3-43.20 Operador de equipamento de entrada de dados
3-43.30 Conferidor (cartões e fitas)
3-43.90 Outros perfuradores e conferidores (cartões e fitas)
3-44 Técnicos de controle de produção e operação
3-44.10 Encarregado de digitação e operação
3-44.15 Controlador E/S
3-44.20 Planejista
3-44.30 Scheduller
3-44.40 Gerente de operação (informática)
3-44.90 Outros técnicos de controle de produção e operação e trabalhadores assemelhados
3-5 CHEFES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES
3-51 Agentes de estação e de movimento (serviços ferroviários)
3-51.20 Agente de estação (ferrovias)
3-51.30 Agente de movimento (ferrovias)
3-51.40 Agente de trem
3-51.90 Outros agentes de estação e de movimento (serviços ferroviários)
3-52 Chefes de serviços de correios e telecomunicações
3-52.20 Chefe de serviços postais e telegráficos
3-52.30 Chefe de agência de correios e telégrafos
3-52.40 Chefe de serviços de telecomunicações
3-52.90 Outros chefes de serviços de correios e telecomunicações
3-53 Chefes de serviços aéreos, controladores de tráfego aéreo e trabalhadores assemelhados
3-53.20 Gerente de aeroporto
3-53.30 Supervisor de vôo
3-53.40 Controlador de tráfego aéreo
3-53.50 Agente fiscal de aviação civil
3-53.90 Outros chefes de serviços aéreos, controladores de tráfego aéreo e trabalhadores assemelhados
3-54 Chefes e inspetores de serviços de transporte rodoviário
3-54.20 Chefe de serviço de transporte rodoviário (passageiros e cargas)
3-54.30 Inspetor de serviços de transporte rodoviário (passageiros e cargas)
3-54.90 Outros chefes e inspetores de serviços de transporte rodoviário
3-55 Chefes de serviços de transporte marítimo, fluvial e lacustre
3-55.20 Chefe de serviços de transporte por vias navegáveis
3-55.90 Outros chefes de serviços de transporte marítimo, fluvial e lacustre
3-6 DESPACHANTES, FISCAIS E COBRADORES DE TRANSPORTES COLETIVOS (EXCETO TREM)
3-60 Despachantes, fiscais e cobradores de transportes coletivos (exceto trem)
3-60.25 Despachante de transporte coletivo (exceto trem)
3-60.35 Fiscal de transporte coletivo (exceto trem)
3-60.40 Cobrador de transporte coletivo (exceto trem)
3-60.90 Outros despachantes, fiscais e cobradores de transportes coletivos (exceto trem)
3-7 CLASSIFICADORES DE CORRESPONDÊNCIA, CARTEIROS E MENSAGEIROS
3-70 Classificadores de correspondência, carteiros e mensageiros
3-70.20 Classificador de correspondência
3-70.30 Carteiro
3-70.40 Mensageiro
3-70.90 Outros classificadores de correspondência, carteiros e mensageiros
3-8 TELEFONISTAS, TELEGRAFISTAS E TRABALHADORES ASSEMELHADOS
3-80 Telefonistas, telegrafistas e trabalhadores assemelhados
3.80.20 Telefonista
3-80.25 Operador de telemarketing
3-80.30 Radiotelefonista (estação terrestre)
3-80.40 Telegrafista
3-80.45 Radiotelegrafista (estação terrestre)
3-80.50 Radiotelegrafista (marinha mercante)
3-80.60 Radiotelegrafista (aeronaves)
3-80.70 Fonogramista
3-80.80 Operador de central telegráfica computadorizada
3-80.85 Telefonista-monitor
3-80.90 Outros telefonistas, telegrafistas e trabalhadores assemelhados
3-9 TRABALHADORES DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E TRABALHADORES ASSEMELHADOS NÃO-CLASSIFICADOS SOB OUTRAS EPÍGRAFES
3-91 Trabalhadores de serviços de abastecimento e armazenagem
3-91.15 Almoxarife
3-91.20 Operador de recepção, estocagem e movimentação de matéria-prima
3-91.25 Assistente de patrimônio
3-91.30 Estoquista
3-91.35 Expedidor de material
3-91.40 Armazenista
3-91.45 Conferente de material
3-91.46 Operador de recepção, estocagem e movimentação de material
3-91.50 Balanceiro
3-91.90 Outros trabalhadores de serviços de abastecimento e armazenagem
3-93 Auxiliares de escritório e trabalhadores assemelhados
3-93.10 Auxiliar de escritório, em geral
3-93.15 Escriturário de banco
3-93.20 Correspondente comercial
3-93.25 Assistente de vendas (financeiro)
3-93.30 Auxiliar de pessoal
3-93.40 Auxiliar de serviços jurídicos
3-93.60 Apontador de mão-de-obra
3-93.70 Apontador de produção
3-93.80 Auxiliar de serviços de importação e exportação
3-93.85 Despachante aduaneiro
3-93.90 Outros auxiliares de escritório e trabalhadores assemelhados
3-94 Recepcionistas
3-94.10 Recepcionista, em geral
3-94.15 Recepcionista de banco
3-94.17 Chefe de recepção
3-94.20 Recepcionista de hotel
3-94.30 Recepcionista de consultório médico ou dentário
3-94.35 Recepcionista de seguro-saúde
3-94.90 Outros recepcionistas
3-95 Arquivistas e trabalhadores assemelhados
3-95.20 Auxiliar de biblioteca
3-95.30 Arquivista
3-95.40 Fitotecário (informática)
3-95.90 Outros arquivistas e trabalhadores assemelhados
3-99 Trabalhadores de serviços administrativos e trabalhadores assemelhados não-classificados sob outras epígrafes
3-99.15 Anotador de fluxo de produção
3-99.17 Operador de inspeção de qualidade
3-99.20 Auxiliar de estatística
3-99.30 Codificador de dados
3-99.35 Leiturista
3-99.50 Operador de máquina copiadora
3-99.60 Kardexista
3-99.65 Informante de cadastro
3-99.70 Contínuo
3-99.75 Auxiliar de almoxarifado
3-99.90 Outros trabalhadores de serviços administrativos e trabalhadores assemelhados não-classificados sob outras epígrafes

GRANDE GRUPO 4
TRABALHADORES DE COMÉRCIO E TRABALHADORES ASSEMELHADOS

4-1 COMERCIANTES (COMÉRCIO ATACADISTA E VAREJISTA)
4-10 Comerciantes (comércio atacadista e varejista)
4-10.20 Comerciante atacadista
4-10.30 Comerciante varejista
4-10.90 Outros comerciantes (comércio atacadista e varejista)
4-2 SUPERVISORES DE COMPRAS E DE VENDAS, COMPRADORES E TRABALHADORES ASSEMELHADOS
4-21 Supervisores de vendas e trabalhadores assemelhados
4-21.20 Supervisor de vendas (comércio atacadista)
4-21.30 Supervisor de vendas (comércio varejista)
4-21.40 Promotor de vendas
4-21.50 Gerente de loja
4-21.90 Outros supervisores de vendas e trabalhadores assemelhados
4-22 Supervisores de compras e compradores
4-22.15 Supervisor de compras
4-22.20 Comprador (comércio atacadista e varejista)
4-22.30 Agente de compras
4-22.90 Outros supervisores de compras e compradores
4-3 AGENTES TÉCNICOS DE VENDAS E REPRESENTANTES COMERCIAIS
4-31 Agentes e inspetores técnicos de vendas
4-31.20 Agente técnico de vendas
4-31.30 Inspetor técnico de vendas
4-31.90 Outros agentes e inspetores técnicos de vendas
4-32 Vendedores pracistas, representantes comerciais e trabalhadores assemelhados
4-32.20 Vendedor pracista
4-32.30 Representante comercial
4-32.40 Propagandista de produtos de laboratório
4-32.90 Outros vendedores pracistas, representantes comerciais e trabalhadores assemelhados
4-4 CORRETORES, AGENTES DE VENDAS DE SERVIÇOS ÀS EMPRESAS, LEILOEIROS E AVALIADORES
4-41 Corretores de seguros, de imóveis e de títulos e valores
4-41.20 Corretor de seguros
4-41.30 Corretor de imóveis
4-41.40 Corretor de títulos e valores
4-41.90 Outros corretores de seguros, de imóveis e de títulos e valores
4-42 Agentes de vendas de serviços às empresas
4-42.20 Agente de vendas de serviços às empresas
4-42.30 Agenciador de propaganda
4-42.90 Outros agentes de vendas de serviços às empresas
4-43 Leiloeiros, avaliadores e trabalhadores assemelhados
4-43.20 Leiloeiro
4-43.30 Avaliador de bens móveis
4-43.40 Avaliador de imóveis
4-43.50 Vistoriador de sinistros
4-43.90 Outros leiloeiros, avaliadores e trabalhadores assemelhados
4-5 VENDEDORES, EMPREGADOS DE COMÉRCIO E TRABALHADORES ASSEMELHADOS
4-51 Vendedores de comércio atacadista, varejista e trabalhadores assemelhados
4-51.20 Vendedor de comércio atacadista
4-51.30 Vendedor de comércio varejista
4-51.60 Frentista
4-51.70 Auxiliar de farmácia
4-51.90 Outros vendedores de comércio atacadista, varejista e trabalhadores assemelhados
4-52 Vendedores ambulantes, vendedores a domicílio e jornaleiros
4-52.20 Vendedor ambulante
4-52.30 Vendedor em domicílio
4-52.40 Jornaleiro
4-52.50 Pipoqueiro
4-52.90 Outros vendedores ambulantes, vendedores em domicílio e jornaleiros
4-53 Demonstradores e trabalhadores assemelhados
4-53.20 Demonstrador
4-53.30 Modelo de modas
4-53.90 Outros demonstradores e trabalhadores assemelhados
4-54 Decoradores e trabalhadores assemelhados
4-54.30 Decorador de interiores
4-54.50 Decorador de vitrinas
4-54.90 Outros decoradores e trabalhadores assemelhados
4-9 TRABALHADORES DE COMÉRCIO E TRABALHADORES ASSEMELHADOS NÃO-CLASSIFICADOS SOB OUTRAS EPÍGRAFES
4-90 Trabalhadores de comércio e trabalhadores assemelhados não-classificados sob outras epígrafes
4-90.30 Açougueiro
4-90.40 Feirante
4-90.90 Outros trabalhadores de comércio e trabalhadores assemelhados não-classificados sob outras epígrafes

GRANDE GRUPO 5
TRABALHADORES DE SERVIÇOS DE TURISMO, HOSPEDAGEM, SERVENTIA, HIGIENE E EMBELEZAMENTO, SEGURANÇA E TRABALHADORES ASSEMELHADOS

5-0 GERENTES DE HOTÉIS, RESTAURANTES, BARES, ESTABELECIMENTOS SIMILARES E TRABALHADORES ASSEMELHADOS
5-00 Gerentes de hotéis, restaurantes, bares, estabelecimentos similares e trabalhadores assemelhados
5-00.20 Gerente de hotel
5-00.25 Gerente de bar
5-00.30 Gerente de restaurante
5-00.35 Gerente de pensão
5-00.40 Intendente de bordo (embarcações)
5-00.90 Outros gerentes de hotéis, restaurantes, bares, estabelecimentos similares e trabalhadores assemelhados
5-2 MORDOMOS, GOVERNANTAS E TRABALHADORES ASSEMELHADOS
5-20 Mordomos, governantas e trabalhadores assemelhados
5-20.20 Mordomo (exceto serviço doméstico e embarcações)
5-20.30 Mordomo (serviço doméstico)
5-20.40 Ecônomo (hotelaria)
5-20.50 Mordomo (embarcações)
5-20.70 Governanta (hotelaria)
5-20.80 Despenseiro
5-20.90 Outros mordomos, governantas e trabalhadores assemelhados
5-3 COZINHEIROS, GARÇONS, BARMEN E TRABALHADORES ASSEMELHADOS
5-31 Cozinheiros e trabalhadores assemelhados
5-31.10 Cozinheiro, em geral
5-31.20 Cozinheiro-chefe
5-31.40 Cozinheiro (serviço doméstico)
5-31.45 Cozinheiro (hospital)
5-31.50 Cozinheiro (embarcações)
5-31.60 Merendeiro
5-31.70 Lancheiro
5-31.90 Outros cozinheiros e trabalhadores assemelhados
5-32 Garçons, barmen e trabalhadores assemelhados
5-32.10 Garçom, em geral
5-32.20 Maitre
5-32.40 Garçom (serviço de vinhos)
5-32.45 Chefe de bar
5-32.50 Barman
5-32.60 Copeiro
5-32.65 Copeiro (hospital)
5-32.70 Atendente de lanchonete
5-32.90 Outros garçons, barmen e trabalhadores assemelhados
5-4 TRABALHADORES DE SERVENTIA E COMISSÁRIOS (SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS)
5-40 Trabalhadores de serventia (domicílios e hotéis) e trabalhadores assemelhados
5-40.10 Supervisor de andares (hotel)
5-40.20 Empregado doméstico
5-40.35 Babá
5-40.45 Mãe social
5-40.50 Camareiro (hotel)
5-40.53 Chefe de portaria (hotel)
5-40.55 Porteiro (hotel)
5-40.60 Camareiro (embarcações)
5-40.70 Guarda-roupa (teatro, cinema e televisão)
5-40.90 Outros trabalhadores de serventia (domicílios e hotéis) e trabalhadores assemelhados
5-41 Comissários (serviço de transporte de passageiros)
5-41.20 Comissário de bordo (aeronaves)
5-41.30 Comissário de carros-leito (ferrovias)
5-41.90 Outros comissários (serviço de transporte de passageiros)
5-5 TRABALHADORES DE SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO, CONSERVAÇÃO, MANUTENÇÃO, LIMPEZA DE EDIFÍCIOS, EMPRESAS COMERCIAIS, INDÚSTRIAS, ÁREAS VERDES, LOGRADOUROS PÚBLICOS E TRABALHADORES ASSEMELHADOS
5-51 Trabalhadores de serviços de administração de edifícios
5-51.15 Administrador de edifício
5-51.20 Zelador de edifício
5-51.25 Porteiro de edifício
5-51.35 Garagista
5-51.40 Sacristão
5-51.50 Ascensorista
5-51.90 Outros trabalhadores de serviços de administração de edifícios
5-52 Trabalhadores de serviços de conservação, manutenção, limpeza de edifícios, empresas comerciais, indústrias, áreas verdes e logradouros públicos
5-52.15 Trabalhadores de serviços gerais (serviços de conservação, manutenção e limpeza)
5-52.20 Faxineiro
5-52.30 Limpador de janelas
5-52.50 Gari
5-52.60 Lixeiro
5-52.90 Outros trabalhadores de serviços de conservação, manutenção, limpeza de edifícios, empresas comerciais, indústrias, áreas verdes e logradouros públicos
5-6 LAVADEIROS, TINTUREIROS E TRABALHADORES ASSEMELHADOS
5-60 Lavadeiros, tintureiros e trabalhadores assemelhados
5-60.10 Lavadeiro, em geral
5-60.20 Lavadeiro, à máquina
5-60.25 Lavadeiro de tapetes
5-60.30 Limpador a seco, à máquina
5-60.40 Limpador a seco, à mão
5-60.60 Passador, à máquina
5-60.70 Passador, à mão
5-60.80 Tintureiro
5-60.90 Outros lavadeiros, tintureiros e trabalhadores assemelhados
5-7 TRABALHADORES DE SERVIÇOS DE HIGIENE, EMBELEZAMENTO, SAÚDE E TRABALHADORES ASSEMELHADOS
5-70 Cabeleireiros, especialistas em tratamentos de beleza e trabalhadores assemelhados
5-70.20 Cabeleireiro
5-70.30 Barbeiro
5-70.40 Esteticista
5-70.45 Massagista
5-70.50 Manicuro
5-70.55 Pedicuro
5-70.58 Calista
5-70.60 Maquilador (teatro, cinema e televisão)
5-70.65 Maquilador (exceto teatro, cinema e televisão)
5-70.90 Outros cabeleireiros, especialistas em tratamento de beleza e trabalhadores assemelhados
5-72 Pessoal de enfermagem, parteiras, laboratórios e trabalhadores assemelhados (exceto enfermeiros)
5-72.10 Auxiliar de enfermagem, em geral
5-72.15 Auxiliar de enfermagem do trabalho
5-72.20 Atendente de enfermagem
5-72.30 Visitador sanitário
5-72.40 Auxiliar de banco de sangue
5-72.50 Instrumentador de cirurgia
5-72.60 Parteira prática
5-72.75 Auxiliar de laboratório de análises clínicas
5-72.80 Auxiliar de laboratório de análises físico-químicas
5-72.90 Outro pessoal de enfermagem, parteiras, laboratórios e trabalhadores assemelhados (exceto enfermeiros)
5-8 TRABALHADORES DE SERVIÇOS DE PROTEÇÃO E SEGURANÇA
5-81 Bombeiros
5-81.10 Bombeiro, em geral
5-81.40 Bombeiro de aeroporto
5-81.50 Bombeiro de refinaria e depósitos de combustíveis
5-81.90 Outros bombeiros
5-82 Policiais e trabalhadores assemelhados
5-82.20 Agente de polícia
5-82.30 Detetive de polícia
5-82.40 Detetive particular
5-82.50 Papiloscopista policial
5-82.90 Outros policiais e trabalhadores assemelhados
5-83 Guardas de segurança e trabalhadores assemelhados
5-83.20 Guarda de segurança
5-83.30 Vigia
5-83.40 Agente de segurança de aeroporto
5-83.90 Outros guardas de segurança e trabalhadores assemelhados
5-84 Guardas de trânsito
5-84.20 Guarda de trânsito (tráfego urbano)
5-84.30 Policial rodoviário
5-84.90 Outros guardas de trânsito
5-89 Trabalhadores de serviços de proteção e segurança não-classificados sob outras epígrafes
5-89.30 Guarda de presídio
5-89.50 Salva-vidas
5-89.90 Outros trabalhadores de serviços de proteção e segurança não-classificados sob outras epígrafes
5-9 TRABALHADORES DE SERVIÇOS DE TURISMO, HOSPEDAGEM, SERVENTIA, HIGIENE, EMBELEZAMENTO, SEGURANÇA E TRABALHADORES ASSEMELHADOS NÃO-CLASSIFICADOS SOB OUTRAS EPÍGRAFES
5-91 Agentes de viagem e guias de turismo
5-91.15 Agente de viagem
5-91.20 Guia de turismo (excursão nacional)
5-91.25 Guia de turismo (excursão internacional)
5-91.30 Guia de turismo (regional)
5-91.35 Guia de turismo (especializado em atrativo turístico)
5-91.90 Outros agentes de viagem e guias de turismo
5-92 Agentes de serviços funerários e embalsamadores
5-92.20 Agente funerário
5-92.30 Embalsamador
5-92.90 Outros agentes de serviços funerários e embalsamadores
5-99 Trabalhadores de serviços de turismo, hospedagem, serventia, higiene, embelezamento, segurança e trabalhadores assemelhados não-classificados sob outras epígrafes
5-99.15 Guardador de veículos
5-99.25 Lavador de veículos
5-99.35 Engraxate
5-99.45 Cartazeiro
5-99.55 Porteiro (locais de diversão)
5-99.65 Vaga-lume
5-99.85 Lavador de louças
5-99.90 Outros trabalhadores de serviços de turismo, hospedagem, serventia, higiene, embelezamento, segurança e trabalhadores assemelhados não-classificados sob outras epígrafes

 GRANDE GRUPO 6
TRABALHADORES AGROPECUÁRIOS, FLORESTAIS, DA PESCA E TRABALHADORES ASSEMELHADOS

6-0 ADMINISTRADORES E CAPATAZES DE EXPLORAÇÕES AGROPECUÁRIAS E FLORESTAIS
6-00 Administradores de explorações agropecuárias e florestais
6-00.10 Administrador de exploração agropecuária e florestal, em geral
6-00.20 Administrador de exploração agrícola
6-00.40 Administrador de exploração pecuária
6-00.50 Administrador de exploração florestal
6-00.90 Outros administradores de explorações agropecuárias e florestais
6-01 Capatazes de explorações agropecuárias e florestais
6-01.10 Capataz de exploração agropecuária e florestal, em geral
6-01.20 Capataz de exploração agrícola
6-01.30 Capataz de exploração de pecuária
6-01.40 Capataz de exploração florestal
6-01.90 Outros capatazes de explorações agropecuárias e florestais
6-1 PRODUTORES AGROPECUÁRIOS
6-11 Produtores agropecuários polivalentes
6-11.10 Produtor agropecuário, em geral
6-11.20 Produtor agrícola polivalente
6-11.30 Produtor de pecuária polivalente
6-11.90 Outros produtores agropecuários polivalentes
6-12 Produtores agropecuários especializados
6-12.15 Agricultor
6-12.25 Criador de animais de pequeno e médio portes
6-12.40 Criador de gado (exceto gado leiteiro)
6-12.50 Criador de gado leiteiro
6-12.60 Avicultor
6-12.70 Horticultor
6-12.75 Fruticultor
6-12.80 Floricultor
6-12.90 Outros produtores agropecuários especializados
6-2 TRABALHADORES AGROPECUÁRIOS POLIVALENTES E TRABALHADORES ASSEMELHADOS
6-21 Trabalhadores agropecuários polivalentes e trabalhadores assemelhados
6-21.05 Trabalhador agropecuário polivalente, em geral
6-21.20 Trabalhador agrícola polivalente
6-21.30 Trabalhador de pecuária polivalente
6-21.90 Outros trabalhadores agropecuários polivalentes e trabalhadores assemelhados
6-3 TRABALHADORES AGRÍCOLAS ESPECIALIZADOS
6-31 Trabalhadores da cultura de gramíneas
6-31.20 Trabalhador da cultura de trigo
6-31.30 Trabalhador da cultura de arroz
6-31.40 Trabalhador da cultura de milho
6-31.50 Trabalhador da cultura de cana-de-açúcar
6-31.90 Outros trabalhadores da cultura de gramíneas
6-32 Trabalhadores da cultura de plantas fibrosas
6-32.20 Trabalhador da cultura de algodão
6-32.30 Trabalhador da cultura de sisal
6-32.40 Trabalhador da cultura de juta
6-32.50 Trabalhador da cultura de rami
6-32.90 Outros trabalhadores da cultura de plantas fibrosas
6-33 Trabalhadores hortigranjeiros
6-33.10 Trabalhador hortigranjeiro, em geral (exceto cogumelo)
6-33.20 Trabalhador da cultura de batata-inglesa
6-33.30 Trabalhador da cultura de cebola
6-33.40 Trabalhador da cultura de mandioca
6-33.50 Trabalhador da cultura de feijão, lentilha e ervilha
6-33.60 Trabalhador da cultura de cogumelo
6-33.70 Trabalhador da cultura de hortaliças
6-33.80 Trabalhador da cultura de tomate
6-33.90 Outros trabalhadores hortigranjeiros
6-34 Trabalhadores da floricultura
6-34.10 Trabalhador da floricultura, em geral
6-34.20 Trabalhador da cultura de rosas
6-34.90 Outros trabalhadores da floricultura
6-35 Trabalhadores da fruticultura
6-35.10 Trabalhador da fruticultura, em geral
6-35.20 Trabalhador da cultura de banana
6-35.30 Trabalhador da cultura de abacaxi
6-35.40 Trabalhador da cultura de laranja e outros cítricos
6-35.50 Trabalhador da cultura de uva
6-35.60 Trabalhador da cultura de caju
6-35.70 Trabalhador da cultura de pêssego
6-35.80 Trabalhador da cultura de manga
6-35.90 Outros trabalhadores da fruticultura
6-36 Trabalhadores da cultura de plantas produtoras de substâncias estimulantes e de especiarias (exceto as de extração florestal)
6-36.20 Trabalhador da cultura de café
6-36.25 Terreirista de café
6-36.30 Trabalhador da cultura de cacau
6-36.40 Trabalhador da cultura de chá
6-36.50 Trabalhador da cultura de pimenta-do-reino
6-36.60 Trabalhador da cultura de fumo
6-36.90 Outros trabalhadores da cultura de plantas produtoras de substâncias estimulantes e de especiarias (exceto as de extração florestal)
6-37 Trabalhadores da cultura de plantas oleaginosas
6-37.20 Trabalhador da cultura de soja
6-37.30 Trabalhador da cultura de amendoim
6-37.40 Trabalhador da cultura de mamona
6-37.50 Trabalhador da cultura de coco-da-baía
6-37.60 Trabalhador da cultura de dendê
6-37.90 Outros trabalhadores da cultura de plantas oleaginosas
6-38 Trabalhadores da cultura de plantas produtoras de substâncias aromáticas, medicinais e tóxicas (exceto as de exploração florestal)
6-38.20 Trabalhador da cultura de plantas produtoras de substâncias aromáticas e medicinais
6-38.30 Trabalhador da cultura de plantas produtoras de substâncias tóxicas
6-38.90 Outros trabalhadores da cultura de plantas produtoras de substâncias aromáticas, medicinais e tóxicas (exceto as de exploração florestal)
6-39 Trabalhadores agrícolas especializados não-classificados sob outras epígrafes
6-39.20 Viveirista agrícola
6-39.25 Viveirista florestal
6-39.30 Enxertador
6-39.40 Jardineiro
6-39.50 Trabalhador volante da agricultura
6-39.90 Outros trabalhadores agrícolas especializados não-classificados sob outras epígrafes
6-4 TRABALHADORES DA PECUÁRIA
6-41 Trabalhadores da pecuária de grande porte
6-41.20 Vaqueiro
6-41.30 Trabalhador da pecuária (gado leiteiro)
6-41.40 Trabalhador da eqüinocultura
6-41.50 Trabalhador da pecuária (asininos e muares)
6-41.60 Domador
6-41.70 Tratador
6-41.80 Ordenhador
6-41.90 Outros trabalhadores da pecuária de grande porte
6-42 Trabalhadores da pecuária de médio porte
6-42.20 Trabalhador da suinocultura
6-42.30 Trabalhador da ovinocultura
6-42.40 Trabalhador da caprinocultura
6-42.90 Outros trabalhadores da pecuária de médio porte
6-43 Trabalhadores da pecuária de pequeno porte
6-43.20 Trabalhador da avicultura
6-43.30 Trabalhador da cunicultura
6-43.90 Outros trabalhadores da pecuária de pequeno porte
6-44 Trabalhadores da pecuária (insetos úteis)
6-44.20 Trabalhador da apicultura
6-44.30 Trabalhador da sericultura
6-44.90 Outros trabalhadores da pecuária (insetos úteis)
6-49 Trabalhadores da pecuária não-classificados sob outras epígrafes
6-49.20 Castrador
6-49.30 Inseminador
6-49.40 Vacinador
6-49.50 Sexador
6-49.60 Instrutor de animais
6-49.90 Outros trabalhadores da pecuária não-classificados sob outras epígrafes
6-5 TRABALHADORES FLORESTAIS
6-51 Trabalhadores florestais da exploração de espécies produtoras de madeiras
6-51.10 Trabalhador da exploração de madeira, em geral
6-51.20 Cortador de árvores
6-51.30 Classificador de toras
6-51.40 Cubador de madeira
6-51.90 Outros trabalhadores florestais da exploração de espécies produtoras de madeiras
6-52 Trabalhadores florestais da exploração de espécies produtoras de gomas elásticas, não-elásticas e resinas
6-52.20 Seringueiro
6-52.30 Trabalhador da exploração de espécies produtoras de gomas não-elásticas
6-52.40 Trabalhador da exploração de resinas
6-52.90 Outros trabalhadores florestais da exploração de espécies produtoras de gomas elásticas, não-elásticas e resinas
6-53 Trabalhadores florestais da exploração de espécies produtoras de fibras, ceras e óleos
6-53.20 Trabalhador da exploração de babaçu
6-53.30 Trabalhador da exploração da carnaúba
6-53.40 Trabalhador da exploração de licuri
6-53.50 Trabalhador da exploração de piaçava
6-53.60 Trabalhador da exploração de malva
6-53.90 Outros trabalhadores florestais da exploração de espécies produtoras de fibras, ceras e óleos
6-54 Trabalhadores florestais da exploração de espécies produtoras de substâncias alimentícias
6-54.20 Trabalhador da exploração de castanha-do-pará
6-54.30 Trabalhador da exploração de erva-mate
6-54.40 Trabalhador da exploração de guaraná
6-54.90 Outros trabalhadores florestais da exploração de espécies produtoras de substâncias alimentícias
6-55 Trabalhadores florestais da exploração de espécies produtoras de substâncias aromáticas, medicinais e tóxicas
6-55.20 Trabalhador da exploração de ipecacuanha
6-55.30 Trabalhador da exploração de jaborandi
6-55.40 Trabalhador da exploração de madeiras tanantes
6-55.90 Outros trabalhadores florestais da exploração de espécies produtoras de substâncias aromáticas, medicinais e tóxicas
6-59 Trabalhadores florestais não-classificados sob outras epígrafes
6-59.20 Carvoejador
6-59.30 Guarda-florestal
6-59.90 Outros trabalhadores florestais não-classificados sob outras epígrafes
6-6 PESCADORES E TRABALHADORES ASSEMELHADOS
6-61 Patrões de pesca
6-61.20 Patrão de pesca regional
6-61.30 Patrão de pesca costeira
6-61.40 Patrão de pesca de alto-mar
6-61.90 Outros patrões de pesca
6-62 Pescadores industriais
6-62.20 Pescador industrial
6-62.30 Conservador do pescado (embarcações pesqueiras)
6-62.90 Outros pescadores industriais
6-63 Pescadores artesanais
6-63.20 Pescador artesanal
6-63.30 Mariscador
6-63.90 Outros pescadores artesanais
6-64 Trabalhadores da aqüicultura
6-64.20 Trabalhador da criação de peixes
6-64.30 Trabalhador da criação de ostras
6-64.40 Trabalhador da criação de quelônios
6-64.90 Outros trabalhadores da aqüicultura
6-69 Pescadores e trabalhadores assemelhados não-classificados sob outras epígrafes
6-69.20 Motorista de pesca
6-69.30 Timoneiro (embarcações pesqueiras)
6-69.90 Outros pescadores e trabalhadores assemelhados não-classificados sob outras epígrafes
6-7 OPERADORES DE MÁQUINAS E IMPLEMENTOS DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E EXPLORAÇÃO FLORESTAL
6-71 Operadores de máquinas e implementos agrícolas
6-71.20 Tratorista agrícola
6-71.30 Operador de máquina de beneficiamento de produtos agrícolas
6-71.40 Operador de colhedeira
6-71.90 Outros operadores de máquinas e implementos agrícolas
6-72 Operadores de máquinas e implementos de pecuária
6-72.20 Operador de ordenhadeira
6-72.30 Operador de incubadora
6-72.90 Outros operadores de máquinas e implementos de pecuária
6-73 Operadores de máquinas e implementos de exploração florestal
6-73.20 Tratorista florestal
6-73.30 Operador de serras (exploração florestal)
6-73.90 Outros operadores de máquinas e implementos de exploração florestal

GRANDE GRUPO 7/8/9
TRABALHADORES DA PRODUÇÃO INDUSTRIAL, OPERADORES DE MÁQUINAS, CONDUTORES DE VEÍCULOS E TRABALHADORES ASSEMELHADOS

7-0 MESTRES, CONTRAMESTRES, SUPERVISORES DE PRODUÇÃO E MANUTENÇÃO INDUSTRIAL E TRABALHADORES ASSEMELHADOS
7-01 Mestres, contramestres, supervisores de empresas manufatureiras e de construção civil e trabalhadores assemelhados
7-01.15 Mestre (metalurgia e siderurgia)
7-01.20 Mestre (indústria química e farmacêutica)
7-01.25 Mestre (indústria petroquímica e carboquímica)
7-01.30 Mestre (indústria de borracha e plástico)
7-01.35 Mestre (indústria de minerais não-metálicos, exceto os derivados de petróleo e carvão)
7-01.40 Mestre (indústria de máquinas e outros equipamentos mecânicos)
7-01.45 Mestre (indústria de automotores e material de transporte)
7-01.50 Mestre (indústria de material elétrico e eletrônico)
7-01.55 Mestre (indústria de celulose, papel e papelão)
7-01.60 Mestre (indústria de produtos alimentícios, bebidas e fumo)
7-01.65 Mestre (indústria têxtil e de confecções)
7-01.70 Mestre (indústria de calçados e artefatos de couro)
7-01.75 Mestre (indústria de madeira e mobiliário)
7-01.77 Mestre (indústria editorial e gráfica)
7-01.80 Mestre (construção naval)
7-01.83 Mestre (construção civil)
7-01.84 Supervisor de usina de concreto
7-01.85 Mestre de linha (ferrovias)
7-01.86 Fiscal de pátio de usina de concreto
7-01.87 Inspetor de terraplenagem
7-01.90 Outros mestres, contramestres, supervisores de empresas manufatureiras e trabalhadores assemelhados
7-02 Mestres (empresas de extração mineral)
7-02.20 Mestre (minas e pedreiras)
7-02.30 Mestre (poços de petróleo e gás)
7-02.90 Outros mestres (empresas de extração mineral)
7-03 Mestres (empresas de energia elétrica, gás, água e esgoto)
7-03.20 Mestre (produção de energia elétrica, gás e captação de água)
7-03.30 Mestre (distribuição de energia elétrica, gás e água)
7-03.40 Mestre (serviço de esgotos sanitários)
7-03.90 Outros mestres (empresas de energia elétrica, gás, água e esgotos)
7-04 Contramestres da indústria têxtil
7-04.20 Contramestre de fiação (indústria têxtil)
7-04.30 Contramestre de tecelagem (indústria têxtil)
7-04.40 Contramestre de malharia (indústria têxtil)
7-04.50 Contramestre de acabamento (indústria têxtil)
7-04.90 Outros contramestres da indústria têxtil
7-05 Mestres, contramestres, supervisores e operadores de manutenção de sistemas operacionais e trabalhadores assemelhados
7-05.20 Encarregado de manutenção mecânica de sistemas operacionais
7-05.30 Encarregado de manutenção elétrica de sistemas operacionais
7-05.40 Encarregado de manutenção de instrumentos de controle, medição e similares
7-05.50 Operador de sala de controle
7-05.90 Outros mestres, contramestres, supervisores e operadores de manutenção de sistemas operacionais e trabalhadores assemelhados
7-1 TRABALHADORES DE MINAS E PEDREIRAS, SONDADORES E TRABALHADORES ASSEMELHADOS
7-11 Mineiros e canteiros
7-11.05 Mineiro, em geral
7-11.10 Canteiro, em geral
7-11.50 Detonador
7-11.60 Escorador de minas
7-11.70 Amostrador de minérios
7-11.90 Outros mineiros e canteiros
7-12 Operadores de máquinas de extração de minérios (minas e pedreiras)
7-12.20 Operador de máquina cortadora (minas e pedreiras)
7-12.30 Operador de máquina perfuradora (minas e pedreiras)
7-12.40 Operador de máquina de extração contínua (minas de carvão)
7-12.50 Operador de bob-cat
7-12.60 Operador de schutthecar
7-12.90 Outros operadores de máquinas de extração de minérios (minas e pedreiras)
7-13 Trabalhadores de beneficiamento de minérios e pedras
7-13.20 Destroçador de pedras
7-13.30 Moleiro de minérios
7-13.35 Triturador de pedras
7-13.40 Operador de britador de mandíbulas
7-13.50 Operador de peneiras hidráulicas
7-13.60 Operador de aparelho de flutuação
7-13.70 Operador de aparelho de precipitação (minas de ouro ou prata)
7-13.80 Operador de jig (minas)
7-13.90 Outros trabalhadores de beneficiamento de minérios e pedras
7-14 Sondadores de poços de petróleo e gás e trabalhadores assemelhados
7-14.20 Sondador (poços de petróleo e gás)
7-14.30 Plataformista (petróleo)
7-14.40 Torrista (petróleo)
7-14.50 Cimentador (poços de petróleo e gás)
7-14.60 Desencrustador (poços de petróleo e gás)
7-14.90 Outros sondadores de poços de petróleo e gás
7-15 Sondadores de poços (exceto de petróleo e gás)
7-15.20 Sondador de poços (exceto de petróleo e gás)
7-15.25 Operador de sonda rotativa
7-15.27 Operador de sonda de percussão
7-15.90 Outros sondadores de poços (exceto de petróleo e gás)
7-16 Salineiros (sal marinho)
7-16.20 Salineiro (sal marinho)
7-16.90 Outros salineiros (sal marinho)
7-19 Trabalhadores de minas e pedreiras, sondadores e trabalhadores assemelhados não-classificados sob outras epígrafes
7-19.20 Garimpeiro
7-19.30 Sondador (xisto)
7-19.90 Outros trabalhadores de minas e pedreiras, sondadores e trabalhadores assemelhados não-classificados sob outras epígrafes
7-2 TRABALHADORES METALÚRGICOS E SIDERÚRGICOS
7-20 Operadores de aciaria
7-20.15 Operador de recebimento de gusa
7-20.20 Operador de misturador de gusa
7-20.23 Operador de dessulfurador de gusa
7-20.25 Operador de basculamento de convertedor
7-20.30 Operador de forno-panela
7-20.35 Soprador de convertedor
7-20.90 Outros trabalhadores de aciaria
7-21 Forneiros e operadores metalúrgicos (primeira fusão)
7-21.13 Operador de área de corrida
7-21.20 Forneiro (alto forno)
7-21.30 Forneiro (conversor siemens-martin)
7-21.40 Forneiro (conversor a oxigênio)
7-21.50 Forneiro (conversor bessemer)
7-21.60 Forneiro (forno elétrico)
7-21.70 Forneiro (refino de metais não-ferrosos)
7-21.80 Forneiro de forno de redução direta
7-21.90 Outros forneiros e operadores metalúrgicos (primeira fusão)
7-22 Operadores de laminação
7-22.10 Operador de laminador, em geral
7-22.15 Operador de laminador desbastador
7-22.20 Operador de laminador de barras a quente
7-22.40 Operador de laminador de barras a frio
7-22.50 Operador de laminador de metais não-ferrosos
7-22.60 Operador de laminador de tubos
7-22.80 Operador de montagem de cilindros e mancais
7-22.85 Recuperador de guias e cilindros
7-22.90 Outros operadores de laminação
7-23 Forneiros metalúrgicos (segunda fusão e reaquecimento)
7-23.15 Forneiro de revérbero
7-23.17 Forneiro de fundição (forno de redução)
7-23.25 Forneiro de forno-poço
7-23.30 Forneiro de cubilô
7-23.35 Forneiro de cadinho
7-23.40 Forneiro de reaquecimento e tratamento térmico
7-23.45 Forneiro de forjaria
7-23.90 Outros forneiros metalúrgicos (segunda fusão e reaquecimento)
7-24 Fundidores de metais
7-24.20 Fundidor de metais
7-24.30 Operador de máquina centrifugadora de fundição
7-24.40 Operador de máquina de fundir sob pressão
7-24.60 Lingotador
7-24.70 Operador de acabamento de peças fundidas
7-24.75 Preparador de panelas (lingotamento)
7-24.80 Operador de vazamento (lingotamento)
7-24.90 Outros fundidores de metais
7-25 Moldadores e macheiros
7-25.15 Operador de equipamento de preparação de areia
7-25.20 Moldador, à mão
7-25.40 Moldador, à máquina
7-25.50 Macheiro, à mão
7-25.60 Macheiro, à máquina
7-25.90 Outros moldadores e macheiros
7-26 Trabalhadores de tratamento térmico e termoquímico de metais
7-26.20 Operador de forno de tratamento térmico
7-26.30 Temperador de metais
7-26.40 Cementador de metais
7-26.50 Normalizador de metais
7-26.60 Operador de equipamento para resfriamento
7-26.70 Recuperador de chapas
7-26.90 Outros trabalhadores de tratamento térmico e termoquímico de metais
7-27 Trefiladores e estiradores de metais
7-27.20 Trefilador de metais, à mão
7-27.30 Trefilador de metais, à máquina
7-27.40 Estirador de tubos de metal sem costura
7-27.50 Extrusor de metais
7-27.90 Outros trefiladores e estiradores de metais
7-28 Galvanizadores e recobridores de metais
7-28.20 Galvanizador
7-28.30 Metalizador (banho quente)
7-28.35 Operador de zincagem (processo eletrolítico)
7-28.40 Operador de máquina recobridora de arame
7-28.45 Decapador
7-28.50 Metalizador, à pistola
7-28.55 Fosfatizador
7-28.60 Oxidador
7-28.90 Outros galvanizadores e recobridores de metais
7-29 Trabalhadores metalúrgicos e siderúrgicos não-classificados sob outras epígrafes
7-29.15 Encarregado de acabamento
7-29.30 Rebarbador de metais
7-29.35 Operador de jato abrasivo
7-29.50 Operador de cabine de laminação (fio-máquina)
7-29.60 Operador de bobinadeira de tiras, a quente
7-29.65 Classificador e empilhador de tijolos refratários
7-29.67 Preparador de aditivos
7-29.68 Operador de linha de chapeamento
7-29.70 Escarfador
7-29.77 Preparador de sucata e aparas
7-29.80 Operador de máquina de sinterizar
7-29.83 Operador de equipamento de dosagem e preparação
7-29.85 Operador de escoria e sucata
7-29.87 Marcador de produtos (siderurgia e metalurgia)
7-29.90 Outros trabalhadores metalúrgicos e siderúrgicos não-classificados sob outras epígrafes
7-3 TRABALHADORES DE TRATAMENTO DA MADEIRA E DE FABRICAÇÃO DE PAPEL E PAPELÃO
7-31 Trabalhadores de tratamento da madeira
7-31.20 Secador de madeira
7-31.30 Impregnador de madeira
7-31.90 Outros trabalhadores de tratamento da madeira
7-32 Operadores de máquinas de desdobrar madeira
7-32.10 Serrador de madeira, em geral
7-32.15 Operador de serras
7-32.20 Serrador de bordas
7-32.25 Serrador de madeira (serra circular múltipla)
7-32.30 Serrador de madeira (serra de fita múltipla)
7-32.40 Cortador de laminados de madeira
7-32.90 Outros operadores de máquinas de desdobrar madeira
7-33 Preparadores de pasta para papel
7-33.20 Triturador de madeira
7-33.30 Operador de picador de madeira
7-33.40 Operador de digestor de pasta para papel
7-33.50 Operador de branqueador de pasta para papel
7-33.55 Operador de lavagem de depuração de pasta para papel
7-33.60 Cilindreiro (pasta para papel)
7-33.70 Operador de máquina de secar celulose
7-33.90 Outros preparadores de pasta para papel
7-34 Operadores de máquinas de fabricação de papel e papelão
7-34.10 Operador de máquina de fabricar papel e papelão
7-34.20 Operador de máquina de fabricar papel (fase úmida)
7-34.30 Operador de máquina de fabricar papel (fase seca)
7-34.35 Operador de máquina de fabricar papelão
7-34.40 Calandrista de papel
7-34.70 Operador de cortadeira de papel
7-34.90 Outros operadores de máquinas de fabricação de papel e papelão
7-35 Preparadores de compensados e aglomerados
7-35.20 Operador de máquina intercaladora de placas (compensados)
7-35.30 Prensista de compensados
7-35.40 Preparador de aglomerantes
7-35.50 Prensista de aglomerados
7-35.90 Outros preparadores de compensados e aglomerados
7-39 Trabalhadores de tratamento da madeira e de fabricação de papel e papelão não-classificados sob outras epígrafes
7-39.20 Classificador de madeira
7-39.30 Operador de rebobinadeira
7-39.40 Escolhedor de papel
7-39.90 Outros trabalhadores de tratamento da madeira e de fabricação de papel e papelão não-classificados sob outras epígrafes
7-4 OPERADORES DE INSTALAÇÕES DE PROCESSAMENTOS QUÍMICOS E TRABALHADORES ASSEMELHADOS
7-41 Operadores de britadeiras, trituradoras e misturadeiras (tratamentos químicos e afins)
7-41.20 Operador de britadeira (tratamentos químicos e afins)
7-41.30 Moleiro (tratamentos químicos e afins)
7-41.40 Operador de máquina misturadeira (tratamentos químicos e afins)
7-41.90 Outros operadores de britadeiras, trituradoras e misturadeiras (tratamentos químicos e afins)
7-42 Operadores de instalações térmicas para processamentos químicos
7-42.20 Cozinhador (tratamentos químicos e afins)
7-42.30 Operador de forno de calcinação (tratamentos químicos e afins)
7-42.40 Operador de secador (tratamentos químicos e afins)
7-42.50 Operador de autoclave (tratamentos químicos e afins)
7-42.90 Outros operadores de instalações térmicas para processamentos químicos
7-43 Operadores de aparelhos de filtragem e separação (tratamentos químicos e afins)
7-43.20 Operador de filtro-prensa (tratamentos químicos e afins)
7-43.30 Operador de filtro de tambor rotativo (tratamentos químicos e afins)
7-43.35 Operador de filtro de secagem (mineração)
7-43.40 Operador de centrifugadora (tratamentos químicos e afins)
7-43.50 Operador de tratamento do petróleo cru (campos de extração)
7-43.60 Operador de filtros de parafina (tratamentos químicos e afins)
7-43.90 Outros operadores de aparelhos de filtragem e separação (tratamentos químicos e afins)
7-44 Operadores de aparelhos de destilação e reação
7-44.20 Destilador de produtos químicos (exceto petróleo)
7-44.30 Operador de alambique de funcionamento contínuo (produtos químicos, exceto petróleo)
7-44.40 Operador de aparelho de reação e conversão (produtos químicos, exceto petróleo)
7-44.50 Operador de evaporador
7-44.60 Destilador de madeira
7-44.70 Operador de equipamento de destilação de álcool
7-44.80 Alambiqueiro (produção de cachaça)
7-44.90 Outros operadores de aparelhos de destilação e reação
7-45 Operadores de refinação de petróleo
7-45.20 Dessulfurador (refinação de petróleo)
7-45.30 Bombeador (refinação de petróleo)
7-45.40 Destilador de petróleo
7-45.50 Operador de painel de controle (refinação de petróleo)
7-45.60 Misturador (refinação de petróleo)
7-45.90 Outros operadores de refinação de petróleo
7-46 Operadores de coqueria
7-46.20 Operador de sistema de reversão (coqueria)
7-46.30 Operador de exaustor (coqueria)
7-46.40 Operador de britador de coque
7-46.50 Operador de refrigeração (coqueria)
7-46.60 Operador do processo de destilação de subprodutos do coque
7-46.70 Operador de enfornamento e desenforna-mento (coqueria)
7-46.75 Operador de preservação e controle térmico
7-46.80 Operador de carro de apagamento do coque
7-46.85 Operador de painel de controle (coqueria)
7-46.90 Outros operadores de coqueria
7-47 Trabalhadores da produção e manipulação de medicamentos
7-47.20 Drageador (medicamentos)
7-47.90 Outros trabalhadores da produção e manipulação de medicamentos
7-49 Operadores de instalações de processamentos químicos e trabalhadores assemelhados não-classificados sob outras epígrafes
7-49-15 Branqueador de produtos químicos
7-49.25 Operador de bateria de gás de hulha
7-49.35 Trabalhador de fabricação de fibras artificiais
7-49.40 Operador do tratamento químico de materiais radioativos
7-49.45 Operador de desgaseificação
7-49.47 Operador de utilidade (produção e distribuição de vapor, gases, óleos, combustíveis, energia, oxigênio e sub-produtos)
7-49.50 Trabalhador de fabricação de tintas
7-49.60 Trabalhador de fabricação de resinas e vernizes
7-49.70 Operador de basculador de vagões
7-49.75 Pirotécnico
7-49.80 Operador de laboratório
7-49.85 Operador de concentração
7-49.90 Outros operadores de instalações de processamentos químicos e trabalhadores assemelhados não-classificados sob outras epígrafes
7-5 FIANDEIROS, TECELÕES, TINGIDORES E TRABALHADORES ASSEMELHADOS
7-51 Trabalhadores de preparação de fibras
7-51.15 Classificador de fibras
7-51.20 Lavador de lã
7-51.25 Operador de misturador de fibras
7-51.30 Operador de batedor de fibras
7-51.35 Operador de cardas
7-51.45 Operador de penteadeira
7-51.60 Operador de abridor de fibras
7-51.70 Operador de passador de fitas
7-51.75 Operador de maçaroqueira
7-51.80 Operador de laminadeira e reunideira
7-51.90 Outros trabalhadores de preparação de fibras
7-52 Fiandeiros e trabalhadores assemelhados
7-52.10 Fiandeiro, em geral
7-52.40 Operador de retorcedeira de fios
7-52.50 Operador de conicaleira
7-52.90 Outros fiandeiros e trabalhadores assemelhados
7-53 Trabalhadores de preparação de tecelagem
7-53.15 Operador de espuladeira
7-53.25 Operador de urdideira
7-53.35 Remetedor de fios
7-53.50 Picotador de cartões jacquard
7-53.60 Operador de engomadeira de urdume
7-53.90 Outros trabalhadores de preparação de tecelagem
7-54 Tecelões
7-54.30 Tecelão (tear manual)
7-54.32 Tecelão (tear mecânico liso)
7-54.33 Tecelão (tear mecânico de maquineta)
7-54.40 Tecelão (tear mecânico, exceto jacquard)
7-54.42 Tecelão (tear automático)
7-54.45 Tecelão (tear jacquard)
7-54.47 Tecelão (tear mecânico de xadrez)
7-54.50 Tecelão (rendas e bordados)
7-54.55 Tecelão de tapetes, à mão
7-54.60 Tecelão de tapetes, à máquina
7-54.65 Tecelão (redes)
7-54.90 Outros tecelões
7-55 Tecelões de malhas
7-55.20 Tecelão de malhas, à máquina
7-55.25 Tecelão de malhas (máquina circular)
7-55.27 Tecelão de malhas (máquina retilínea)
7-55.30 Tecelão de meias, à máquina
7-55.35 Tecelão de meias (máquina circular)
7-55.37 Tecelão de meias (máquina retilínea)
7-55.90 Outros tecelões de malhas
7-56 Trabalhadores de acabamento, tingimento e estamparia de produtos têxteis
7-56.12 Cozinhador (tratamento de tecidos)
7-56.15 Alvejador (tecidos)
7-56.20 Tingidor de fios
7-56.25 Tingidor de tecidos
7-56.35 Operador de máquina de lavar fios e tecidos
7-56.40 Desengomador de fios de seda
7-56.43 Desengomador de tecidos
7-56.45 Carbonizador de lã
7-56.47 Operador de chamuscadeira de tecidos
7-56.60 Operador de impermeabilizador de tecidos
7-56.70 Operador de calandras (tecidos)
7-56.75 Estampador de tecidos
7-56.80 Operador de rameuse
7-56.85 Revisor de tecidos
7-56.90 Outros trabalhadores de acabamento, tingimento e estamparia de produtos têxteis
7-59 Fiandeiros, tecelões, tingidores e trabalha-dores assemelhados não-classificados sob outras epígrafes
7-59.20 Passamaneiro, à mão
7-59.25 Passamaneiro, à máquina
7-59.30 Crocheteiro, à mão
7-59.40 Redeiro
7-59.55 Tricoteiro, à mão
7-59.60 Operador de máquina de cordoalha
7-59.65 Medidor de pano
7-59.70 Operador de enfestadeira
7-59.80 Operador de enroladeira de pano
7-59.90 Outros fiandeiros, tecelões, tingidores e trabalhadores assemelhados não-classificados sob outras epígrafes
7-6 TRABALHADORES DE CURTIMENTO
7-61 Curtidores de couros e peles e trabalhadores assemelhados
7-61.20 Classificador de couros e peles
7-61.30 Descarnador de couros e peles, à mão
7-61.35 Descarnador de couros e peles, à máquina
7-61.37 Estirador de couros e peles
7-61.40 Rachador de couros e peles
7-61.43 Rebaixador de couros
7-61.45 Curtidor
7-61.47 Lixador de couros e peles
7-61.50 Preparador de couros e peles curtidos
7-61.53 Palecionador
7-61.55 Tingidor de couros e peles
7-61.90 Outros curtidores de couros e peles e trabalhadores assemelhados
7-7 TRABALHADORES DE PREPARAÇÃO DE ALIMENTOS E BEBIDAS
7-71 Moleiros
7-71.10 Moleiro, em geral
7-71.20 Moleiro de cereais (exceto arroz)
7-71.30 Moleiro de arroz
7-71.40 Moleiro de especiarias
7-71.90 Outros moleiros
7-72 Trabalhadores da fabricação e refinação de açúcar
7-72.20 Operador de moenda de cana
7-72.40 Operador de tratamento de calda (refinação de açúcar)
7-72.50 Operador de cristalização (refinação de açúcar)
7-72.60 Operador de equipamentos de refinação de açúcar (processo contínuo)
7-72.90 Outros trabalhadores da fabricação e refinação de açúcar
7-73 Magarefes e trabalhadores assemelhados
7-73.10 Magarefe, em geral
7-73.15 Abatedor
7-73.25 Desossador
7-73.35 Retalhador de carne
7-73.90 Outros magarefes e trabalhadores assemelhados
7-74 Trabalhadores de industrialização e con-servação de alimentos
7-74.10 Cozinhador, em geral (conservação de alimentos)
7-74.15 Cozinhador de pescado
7-74.20 Esterilizador de alimentos
7-74.25 Cozinhador de frutas e legumes
7-74.30 Operador de câmaras frias
7-74.40 Desidratador de alimentos
7-74.45 Cozinhador de carnes
7-74.50 Salgador de alimentos
7-74.60 Defumador de carnes e pescados
7-74.70 Salsicheiro (fabricação de lingüiça, salsicha e produtos similares)
7-74.80 Trabalhador de preparação de pescados (limpeza)
7-74.90 Outros trabalhadores de industrialização e conservação de alimentos
7-75 Trabalhadores de tratamento do leite, fabricação de laticínios e de produtos similares
7-75.10 Trabalhador de tratamento do leite e fabricação de laticínios, em geral
7-75.20 Pasteurizador
7-75.30 Manteigueiro
7.75.40 Queijeiro
7-75.60 Trabalhador de fabricação de margarina
7-75.90 Outros trabalhadores de tratamento do leite, fabricação de laticínios e de produtos similares
7-76 Padeiros, confeiteiros e trabalhadores assemelhados
7-76.20 Padeiro
7-76.40 Masseiro (massas alimentícias)
7-76.45 Operador de forno (fabricação de pães, bolachas e similares)
7-76.60 Confeiteiro
7-76.65 Chefe de confeitaria
7-76.70 Trabalhador de fabricação de sorvete
7-76.90 Outros padeiros, confeiteiros e trabalhadores assemelhados
7-77 Trabalhadores de preparação de café, cacau e produtos assemelhados
7-77.20 Degustador de café
7-77.25 Degustador de cacau
7-77.27 Degustador de chá
7-77.30 Misturador de café
7-77.40 Misturador de chá ou mate
7-77.50 Torrador de café
7-77.60 Torrador de cacau
7-77.70 Granulador de café
7-77.75 Moedor de café
7-77.80 Operador de extração de café solúvel
7-77.83 Operador de secagem de café solúvel
7-77.85 Trabalhador da fabricação de chocolate
7-77.90 Outros trabalhadores de preparação de café, cacau e produtos assemelhados
7-78 Trabalhadores de fabricação de cerveja, vinhos e outras bebidas
7-78.20 Malteiro (germinação)
7-78.25 Dessecador de malte
7-78.30 Cozinhador de malte
7-78.35 Fermentador
7-78.45 Filtrador de cerveja
7-78.50 Trabalhador de fabricação de vinhos
7-78.55 Xaropeiro
7-78.60 Degustador de vinhos ou licores
7-78.70 Vinagreiro
7-78.80 Prensador de frutas (exceto oleaginosas)
7-78.90 Outros trabalhadores de fabricação de cerveja, vinhos e outras bebidas
7-79 Trabalhadores de preparação de alimentos e bebidas não-classificados sob outras epígrafes
7-79.20 Lagareiro
7-79.25 Refinador de óleo e gordura
7-79.30 Hidrogenador de óleo e gordura
7-79.50 Refinador de sal
7-79.60 Preparador de rações
7-79.70 Operador de preparação de grãos vegetais (óleo e gordura)
7-79.90 Outros trabalhadores de preparação de alimentos e bebidas não-classificados sob outras epígrafes
7-8 TRABALHADORES DE TRATAMENTO DE FUMO E DE FABRICAÇÃO DE CHARUTOS E CIGARROS
7-81 Preparadores de fumo
7-81.20 Classificador de fumo
7-81.30 Misturador de fumo
7-81.35 Preparador de talo
7-81.40 Umedecedor de fumo
7-81.45 Operador de conjunto de debulhadores de fumo
7-81.70 Operador de máquina de cortar fumo
7-81.73 Operador de conjunto torrador de fumo
7-81.75 Operador de conjunto secador de fumo
7-81.80 Preparador de melado e essência (fumo)
7-81.85 Aplicador de melado e essência (fumo)
7-81.90 Outros preparadores de fumo
7-82 Charuteiros
7-82.20 Charuteiro, à mão
7-82.30 Charuteiro, à máquina
7-82.90 Outros charuteiros
7-83 Cigarreiros
7-83.20 Operador de máquina de fabricar cigarros
7-83.90 Outros cigarreiros
7-9 TRABALHADORES DE COSTURA, ESTOFADORES E TRABALHADORES ASSEMELHADOS
7-91 Alfaiates, costureiros e modistas
7-91.20 Alfaiate
7-91.40 Modista
7-91.50 Costureiro de roupa de couro e pele
7-91.90 Outros alfaiates, costureiros e modistas
7-93 Chapeleiros
7-93.20 Chapeleiro de senhoras
7-93.90 Outros chapeleiros
7-94 Modelistas e cortadores (vestuário)
7-94.20 Modelista de roupas
7-94.40 Riscador de roupas
7-94.50 Cortador de roupas (exceto couro e pele)
7-94.60 Cortador de roupas (couro e pele)
7-94.90 Outros modelistas e cortadores (vestuário)
7-95 Costureiros (confecção em série)
7-95.10 Costureiro, em geral (confecção em série)
7-95.20 Costureiro, à mão (confecção em série)
07-95.30 Costureiro de roupas de couro e pele, à mão (confecção em série)
7-95.50 Costureiro, à máquina (confecção em série)
7-95.55 Costureiro de roupas de couro e pele, à máquina (confecção em série)
7-95.90 Outros costureiros (confecção em série)
7-96 Estofadores e trabalhadores assemelhados
7-96.20 Estofador de móveis
7-96.25 Tapeceiro (cenários)
7-96.30 Estofador de veículos
7-96.40 Colchoeiro
7-96.50 Estofador de aviões
7-96.90 Outros estofadores e trabalhadores assemelhados
7-97 Bordadores e cerzidores
7-97.20 Bordador, à mão
7-97.30 Bordador, à máquina
7-97.40 Cerzidor
7-97.90 Outros bordadores e cerzidores
7-99 Trabalhadores de costura, estofadores e trabalhadores assemelhados não-classificados sob outras epígrafes
7-99.20 Confeccionador de velas náuticas, barracas e toldos
7-99.30 Confeccionador de guarda-chuvas
7-99.90 Outros trabalhadores de costura, estofadores e trabalhadores assemelhados não-classificados sob outras epígrafes
8-0 TRABALHADORES DA FABRICAÇÃO DE CALÇADOS E ARTEFATOS DE COURO
8-01 Sapateiros
8-01.10 Sapateiro, em geral (calçados sob medida)
8-01.20 Sapateiro ortopédico
8-01.30 Sapateiro (consertos)
8-01.90 Outros sapateiros
8-02 Trabalhadores de calçados
8-02.15 Modelista de calçados
8-02.20 Cortador de calçados, à máquina (exceto solas)
8-02.25 Cortador de calçados, à mão (exceto solas)
8-02.30 Montador de calçados (parte superior)
8-02.35 Cortador de solas, à máquina
8-02.40 Preparador de solas
8-02.45 Armador de calçados
8-02.50 Costurador de calçados, à máquina
8-02.55 Acabador de calçados
8-02.90 Outros trabalhadores de calçados
8-03 Trabalhadores de artefatos de couro (exceto roupas e calçados)
8-03.10 Artífice do couro, em geral
8-03.20 Seleiro
8-03.30 Cortador de artefatos de couro (exceto roupas e calçados)
8-03.40 Costurador de artefatos de couro, à mão (exceto roupas e calçados)
8-03.50 Costurador de artefatos de couro, à máquina (exceto roupas e calçados)
8-03.60 Montador de artefatos de couro (exceto roupas e calçados)
8-03.90 Outros trabalhadores de artefatos de couro (exceto roupas e calçados)
8-1 MARCENEIROS, OPERADORES DE MÁQUINAS DE LAVRAR MADEIRA E TRABALHADORES ASSEMELHADOS
8-11 Marceneiros e trabalhadores assemelhados
8-11.10 Marceneiro, em geral
8-11.30 Folheador de móveis de madeira
8-11.40 Lustrador de peças de madeira
8-11.90 Outros marceneiros e trabalhadores assemelhados
8-12 Operadores de máquinas de lavrar madeira
8-12.10 Operador de máquinas de lavrar madeira, em geral
8-12.15 Operador de máquina de tupiar (lavra de madeira)
8-12.20 Operador de serras (lavra de madeira)
8-12.30 Torneiro (lavra de madeira)
8-12.40 Operador de torno automático (lavra de madeira)
8-12.50 Operador de molduradora (lavra de madeira)
8-12.60 Operador de entalhadeira (lavra de madeira)
8-12.65 Operador de lixadeira (lavra de madeira)
8-12.70 Operador de plaina (lavra de madeira)
8-12.80 Operador de fresadora (lavra de madeira)
8-12.85 Operador de máquina de lavrar madeira (produção em série)
8-12.90 Outros operadores de máquinas de lavrar madeira
8-19 Marceneiros, operadores de máquinas de lavrar madeira e trabalhadores assemelhados não-classificados sob outras epígrafes
8-19.30 Tanoeiro
8-19.35 Modelador de madeira
8-19.40 Maquetista
8-19.45 Entalhador
8-19.65 Marcheteiro
8-19.90 Outros marceneiros, operadores de máquinas de lavrar madeira e trabalhadores assemelhados não-classificados sob outras epígrafes
8-2 CORTADORES, POLIDORES E GRAVADORES DE PEDRAS
8-20 Cortadores, polidores e gravadores de pedras
8-20.20 Cortador de pedras
8-20.25 Polidor de pedras
8-20.40 Traçador de pedras
8-20.50 Torneiro (lavra de pedra)
8-20.60 Gravador de inscrições em pedra
8-20.70 Gravador de relevos em pedra
8-20.90 Outros cortadores, polidores e gravadores de pedras
8-3 TRABALHADORES DA USINAGEM DE METAIS
8-31 Forjadores
8-31.10 Forjador, em geral
8-31.30 Forjador a martelo-pilão
8-31.40 Forjador prensista
8-31.90 Outros forjadores
8-32 Ferramenteiros e modeladores de metais
8-32.10 Ferramenteiro, em geral
8-32.15 Ferramenteiro de corte e repuxo
8-32.30 Ferramenteiro de mandris, calibradores e outros dispositivos
8-32.40 Modelador de metal (fundição)
8-32.50 Riscador de metais
8-32.90 Outros ferramenteiros e modeladores de metais
8-33 Torneiros, fresadores, retificadores e trabalhadores assemelhados
8-33.08 Operador de máquinas operatrizes, em geral
8-33.15 Furador
8-33.17 Retificador
8-33.19 Retificador de fieiras
8-33.20 Torneiro mecânico
8-33.25 Torneiro repuxador
8-33.27 Operador de máquina de eletroerosão
8-33.30 Fresador (fresadora universal)
8-33.40 Plainador de metais (plaina limadora)
8-33.50 Mandrilador
8-33.55 Brunidor de cilindros
8-33.60 Furador (furadeira radial)
8-33.65 Broqueador de cilindros
8-33.67 Foscador de cilindros (laminação)
8-33.70 Retificador (retificadora plana)
8-33.75 Retificador (retificadora cilíndrica externa e interna)
8-33.85 Retificador (retificadora de árvore de manivelas)
8-33.90 Outros torneiros, fresadores, retificadores e trabalhadores assemelhados
8-34 Preparadores de máquinas-ferramentas (produção em série)
8-34.10 Preparador de máquinas-ferramentas, em geral (produção em série)
8-34.15 Preparador de prensa mecânica de metais (produção em série)
8-34.17 Preparador de ferramentas para máquinas-ferramentas com comando numérico
8-34.20 Preparador de torno automático (produção em série)
8-34.25 Preparador de torno-revólver (produção em série)
8-34.27 Preparador de torno copiador (produção em série)
8-34.35 Preparador de fresadora copiadora (produção em série)
8-34.37 Preparador de fresadora de engrenagens (produção em série)
8-34.45 Preparador de furadeira (produção em série)
8-34.65 Preparador de retificadora sem centro (produção em série)
8-34.80 Preparador de máquina de transferência (produção em série)
8-34.85 Preparador de máquina de tarraxar (produção em série)
8-34.90 Outros preparadores de máquinas-ferramentas (produção em série)
8-35 Operadores de máquinas-ferramentas (produção em série)
8-35.10 Operador de máquinas-ferramentas, em geral (produção em série)
8-35.15 Operador de prensa mecânica de metais (produção em série)
8-35.20 Operador de torno automático (produção em série)
8-35.25 Operador de torno-revólver (produção em série)
8-35.30 Operador de torno copiador (produção em série)
8-35.35 Operador de fresadora copiadora (produção em série)
8-35.40 Operador de fresadora de engrenagens (produção em série)
8-35.45 Operador de furadeira (produção em série)
8-35.50 Operador de retificadora sem centro (produção em série)
8-35.55 Operador de serra de metais (produção em série)
8-35.60 Operador de máquina de transferência (produção em série)
8-35.65 Operador de máquina de tarraxar (produção em série)
8-35.90 Outros operadores de máquinas-ferramentas (produção em série)
8-36 Polidores de metais e afiadores de ferramentas
8-36.20 Polidor de metais
8-36.30 Afiador de ferramentas
8-36.40 Afiador de cutelaria
8-36.50 Afiador de serras
8-36.60 Afiador de cardas
8-36.90 Outros polidores de metais e afiadores de ferramentas
8-37 Operadores de máquinas-ferramentas com comando numérico
8-37.15 Operador de furadeira com comando numérico
8-37.17 Operador de retificadora com comado numérico
8-37.20 Operador de torno com comando numérico
8-37.27 Operador de máquina de eletroerosão a fio com comando numérico
8-37.30 Operador de fresadora com comando numérico
8-37.50 Operador de mandriladora com comando numérico
8-37.60 Operador de centro de usinagem com comando numérico
8-37.90 Outros operadores de máquinas-ferramentas com comando numérico
8-39 Trabalhadores da usinagem de metais não-classificados sob outras epígrafes
8-39.15 Serralheiro
8-39.80 Operador de tesoura mecânica e máquina de corte
8-39.90 Outros trabalhadores da usinagem de metais não-classificados sob outras epígrafes
8-4 AJUSTADORES MECÂNICOS, MONTADORES E MECÂNICOS DE MÁQUINAS, VEÍCULOS E INSTRUMENTOS DE PRECISÃO
8-40 Ajustadores mecânicos
8-40.10 Ajustador mecânico, em geral
8-40.20 Ajustador mecânico (usinagem em bancada e em máquinas-ferramentas)
8-40.30 Ajustador mecânico em bancada
8-40.90 Outros ajustadores mecânicos
8-41 Montadores de máquinas
8-41.10 Montador de máquinas, em geral
8-41.13 Montador de equipamento de levantamento
8-41.15 Montador de motores de explosão e diesel
8-41.20 Montador de motores de aeronaves
8-41.25 Montador de motores de embarcações
8-41.30 Montador de turbinas (exceto turbinas de aeronaves e de embarcações)
8-41.35 Montador de máquinas-ferramentas (usinagem de metais)
8-41.40 Montador de máquinas de minas e pedreiras
8-41.45 Montador de máquinas gráficas
8-41.50 Montador de máquinas têxteis
8-41.55 Montador de máquinas operatrizes para madeira
8-41.60 Montador de máquinas agrícolas
8-41.65 Montador de máquinas de terraplenagem
8-41.70 Montador de máquinas de escritório
8-41.80 Montador de instalações de calefação, ventilação e refrigeração
8-41.85 Montador de estruturas de aeronaves
8-41.87 Montador de sistemas de combustível de aeronaves
8-41.90 Outros montadores de máquinas
8-42 Relojoeiros e montadores de instrumentos de precisão
8-42.20 Relojoeiro (fabricação)
8-42.25 Relojoeiro (reparação)
8-42.30 Ajustador de instrumentos de precisão
8-42.35 Montador de instrumentos de óptica
8-42.40 Montador de instrumentos de precisão
8-42.45 Ajustador de aparelhos ortopédicos
8-42.50 Protético dentário
8-42.60 Montador de balanças
8-42.70 Montador de taxímetros
8-42.90 Outros relojoeiros e montadores de instrumentos de precisão
8-43 Mecânicos de manutenção de veículos automotores
8-43.20 Mecânico de manutenção de automóveis, motocicletas e veículos similares
8-43.40 Mecânico de manutenção de motocicletas
8-43.50 Mecânico de manutenção de veículos automotores a diesel (exceto tratores)
8-43.60 Mecânico de manutenção de tratores
8-43.90 Outros mecânicos de manutenção de veículos automotores
8-44 Mecânicos de manutenção de aeronaves
8-44.10 Mecânico de manutenção de aeronaves, em geral
8-44.25 Mecânico de manutenção de aeronaves (serviço de pista)
8-44.30 Mecânico de manutenção do sistema hidráulico de aeronaves (serviço de pista e hangar)
8-44.40 Mecânico de manutenção do sistema hidráulico de aeronaves (oficina)
8-44.90 Outros mecânicos de manutenção de aeronaves
8-45 Mecânicos de manutenção de máquinas
8-45.10 Mecânico de manutenção de máquinas, em geral
8-45.15 Mecânico de manutenção de máquinas a vapor de movimento alternativo
8-45.20 Mecânico de manutenção de motores diesel (exceto de veículos automotores)
8-45.25 Mecânico de manutenção de turbinas (exceto de aeronaves e de embarcações)
8-45.30 Mecânico de manutenção de máquinas-ferramentas (usinagem de metais)
8-45.35 Mecânico de manutenção de equipamento de mineração
8-45.40 Mecânico de manutenção de máquinas gráficas
8-45.45 Mecânico de manutenção de máquinas têxteis
8-45.50 Mecânico de manutenção de máquinas operatrizes (lavra de madeira)
8-45.55 Mecânico de manutenção de máquinas agrícolas
8-45.60 Mecânico de manutenção de máquinas de construção e terraplenagem
8-45.65 Mecânico de manutenção de máquinas de escritório
8-45.70 Mecânico de manutenção de instalações mecânicas de edifícios
8-45.75 Mecânico de manutenção de aparelhos de levantamento
8-45.80 Mecânico de manutenção de aparelhos de calefação, ventilação e refrigeração
8-45.85 Mecânico de manutenção de veículos ferroviários
8-45.90 Outros mecânicos de manutenção de máquinas
8-49 Ajustadores mecânicos, montadores e mecânicos de máquinas, veículos e instrumentos de precisão não-classificados sob outras epígrafes
8-49.17 Montador de máquinas, motores e acessórios (montagem em série)
8-49.37 Mecânico de manutenção (equipamento de central telefônica)
8-49.75 Mecânico de manutenção de bicicletas e veículos similares
8-49.77 Lubrificador de veículos automotores (exceto embarcações)
8-49.83 Montador de fechaduras
8-49.87 Lubrificador industrial
8-49.90 Outros ajustadores mecânicos, montadores e mecânicos de máquinas, veículos e instrumentos de precisão não-classificados sob outras epígrafes
8-5 ELETRICISTAS, ELETRÔNICOS E TRABALHADORES ASSEMELHADOS
8-51 Montadores de equipamentos elétricos
8-51.10 Montador de equipamentos elétricos, em geral
8-51.20 Montador de equipamentos elétricos (motores e dínamos)
8-51.30 Montador de equipamentos elétricos (transformadores)
8-51.40 Montador de equipamentos elétricos (centrais elétricas)
8-51.50 Montador de equipamentos elétricos (instrumentos de medição)
8-51.60 Montador de equipamentos elétricos (elevadores e equipamentos similares)
8-51.70 Montador de equipamentos elétricos (aparelhos eletrodomésticos)
8-51.90 Outros montadores de equipamentos elétricos
8-52 Montadores de equipamentos eletrônicos
8-52.10 Montador de equipamentos eletrônicos, em geral
8-52.20 Montador de equipamentos eletrônicos (estação de rádio, televisão e equipamentos de radar)
8-52.30 Montador de equipamentos eletrônicos (aparelhos médicos)
8-52.40 Montador de equipamentos eletrônicos (computadores e equipamentos auxiliares)
8-52.50 Montador de equipamentos eletrônicos (máquinas industriais)
8-52.60 Montador de equipamentos eletrônicos (instalação de sinalização)
8-52.90 Outros montadores de equipamentos eletrônicos
8-54 Reparadores de equipamentos elétricos e eletrônicos
8-54.05 Eletricista de manutenção, em geral
8-54.10 Reparador de aparelhos eletrônicos, em geral
8-54.15 Eletricista de manutenção de máquinas
8-54.30 Reparador de aparelhos eletrodomésticos
8-54.40 Operador eletromecânico
8-54.90 Outros reparadores de equipamentos elétricos e eletrônicos
8-55 Eletricistas de instalações
8-55.10 Eletricista de instalações, em geral
8-55.20 Eletricista de instalações (edifícios)
8-55.30 Eletricista de instalações (aeronaves)
8-55.35 Eletricista de instalações (embarcações)
8-55.40 Eletricista de instalações (veículos automotores e máquinas operatrizes, exceto aeronaves e embarcações)
8-55.50 Eletricista de instalações (cenários)
8-55.90 Outros eletricistas de instalações
8-56 Instaladores e reparadores de equipamentos e aparelhos de telecomunicação
8-56.40 Instalador-reparador de estações telefônicas
8-56.45 Instalador-reparador de centrais privadas de comutação telefônica
8-56.50 Instalador-reparador de linhas e aparelhos telefônicos
8-56.55 Consertador de centrais privadas de comuta-ção telefônica
8-56.60 Instalador de aparelhos telegráficos e teleim-pressores
8-56.70 Reparador de aparelhos telefônicos
8-56.80 Reparador de aparelhos telegráficos e teleimpressores
8-56.85 Reparador de estações telefônicas
8-56.90 Outros instaladores e reparadores de equipamentos e aparelhos de telecomunicação
8-57 Instaladores e reparadores de linhas elétricas e de telecomunicações
8-57.20 Instalador de linhas elétricas de alta e baixa tensão (rede aérea)
8-57.30 Instalador eletricista (tração de veículos)
8-57.40 Instalador-reparador de redes telegráficas e telefônicas
8-57.50 Emendador de cabos elétricos e telefônicos (áereos e subterrâneos)
8-57.60 Eletricista de manutenção de linhas elétricas e telefônicas
8-57.70 Examinador de cabos, linhas e aparelhos telefônicos
8-57.80 Ligador de linhas telefônicas
8-57.90 Outros instaladores e reparadores de linhas elétricas e de telecomunicações
8-59 Eletricistas, eletrônicos e trabalhadores assemelhados não-classificados sob outras epígrafes
8-59.30 Operador de linha de montagem (aparelhos elétricos)
8-59.40 Operador de linha de montagem (aparelhos eletrônicos)
8-59.50 Bobinador eletricista, à mão
8-59.60 Bobinador eletricista, à máquina
8-59.90 Outros eletricistas, eletrônicos e trabalhadores assemelhados não-classificados sob outras epígrafes
8-6 OPERADORES DE ESTAÇÕES DE RÁDIO E TELEVISÃO E DE EQUIPAMENTOS DE SONORIZAÇÃO E PROJEÇÕES CINEMATOGRÁFICAS
8-61 Operadores de estações de rádio e televisão
8-61.23 Operador de estação de rádio
8-61.25 Operador de estação de televisão
8-61.35 Operador de equipamento de estúdio de rádio
8-61.40 Operador de equipamento de estúdio de televisão
8-61.45 Operador de vídeo
8-61.90 Outros operadores de estações de rádio e televisão
8-62 Operadores de equipamentos de sonorização, cenografia e projeção
8-62.20 Operador de equipamento de gravação de som
8-62.30 Operador de equipamento de amplificação de som
8-62.35 Montador de filmes
8-62.40 Operador de projetor cinematográfico
8-62.50 Sonoplasta
8-62.60 Maquinista de cenário
8-62.90 Outros operadores de equipamentos de sonorização, cenografia e projeção
8-7 ENCANADORES, SOLDADORES, CHAPEADORES, CALDEIREIROS E MONTADORES DE ESTRUTURAS METÁLICAS
8-71 Encanadores e instaladores de tubulações
8-71.05 Encanador, em geral
8-71.10 Instalador de tubulações, em geral
8-71.20 Instalador de tubulações de gás combustível (produção e distribuição)
8-71.30 Instalador de tubulações (embarcações)
8-71.40 Instalador de tubulações (aeronaves)
8-71.50 Instalador de tubulações de vapor (produção e distribuição)
8-71.60 Assentador de canalização (edificações)
8-71.90 Outros encanadores e instaladores de tubulações
8-72 Soldadores e oxicortadores
8-72.10 Soldador, em geral
8-72.15 Soldador a oxigás
8-72.25 Soldador elétrico
8-72.32 Soldador a eletrogás
8-72.35 Operador de máquina de soldar a ponto
8-72.45 Soldador a solda forte
8-72.47 Soldador a solda fraca
8-72.50 Oxicortador, à mão
8-72.55 Oxicortador, à máquina
8-72.90 Outros soldadores e oxicortadores
8-73 Chapeadores e caldeireiros
8-73.10 Chapeador, em geral
8-73.20 Riscador de chapas
8-73.25 Operador de desempenadeira
8-73.30 Caldeireiro (chapas de cobre)
8-73.35 Operador de máquina de dobrar chapas
8-73.40 Funileiro
8-73.50 Caldeireiro (chapas de ferro e aço)
8-73.55 Operador de máquina de cilindrar chapas
8-73.60 Caldeireiro (tipografia)
8-73.70 Chapeador de carrocerias metálicas
8-73.80 Chapeador de aeronaves
8-73.85 Chapeador naval
8-73.90 Outros chapeadores e caldeireiros
8-74 Montadores de estruturas metálicas e trabalhadores assemelhados
8-74.20 Riscador de estruturas metálicas
8-74.30 Preparador de estruturas metálicas
8-74.40 Montador de estruturas metálicas
8-74.50 Montador de estruturas metálicas de embarcações
8-74.60 Rebitador, à mão
8-74.65 Rebitador, à máquina
8-74.70 Rebitador a martelo pneumático
8-74.90 Outros montadores de estruturas metálicas e trabalhadores assemelhados
8-8 JOALHEIROS E OURIVES
8-80 Joalheiros e ourives
8-80.10 Joalheiro, em geral
8-80.20 Joalheiro (reparações)
8-80.30 Lapidador (jóias)
8-80.40 Engastador (jóias)
8-80.50 Ourives
8-80.60 Laminador de metais preciosos, à máquina
8-80.70 Laminador de metais preciosos, à mão
8-80.80 Gravador (joalheria e ourivesaria)
8-80.90 Outros joalheiros e ourives
8-9 VIDREIROS, CERAMISTAS E TRABALHADORES ASSEMELHADOS
8-90 Sopradores e moldadores de vidros e trabalhadores assemelhados
8-90.20 Soprador de vidro
8-90.25 Soprador de vidro (material de laboratório)
8-90.30 Operador de máquina de soprar vidro
8-90.40 Moldador de lentes
8-90.45 Operador de prensa de moldar vidro
8-90.50 Operador de máquina de estirar vidro
8-90.60 Laminador de chapas de vidro
8-90.70 Operador de máquina extrusora de varetas e tubos de vidro
8-90.80 Curvador de tubos de vidro
8-90.90 Outros sopradores e moldadores de vidros e trabalhadores assemelhados
8-91 Cortadores e polidores de vidros
8-91.48 Polidor de vidros e cristais
8-91.52 Operador de banho metálico de vidro por flutuação
8-91.56 Cortador de vidro
8-91.60 Cortador de cristais de óptica
8-91.64 Biselador de cristais
8-91.68 Polidor de cristais de óptica, à máquina
8-91.90 Outros cortadores e polidores de vidros
8-92 Ceramistas e trabalhadores assemelhados
8-92.10 Ceramista, em geral
8-92.15 Ceramista (modelador)
8-92.20 Ceramista (moldador)
8-92.25 Ceramista (torno de pedal ou motor)
8-92.30 Ceramista (torno semi-automático)
8-92.40 Oleiro (fabricação de tijolos)
8-92.43 Oleiro (fabricação de telhas)
8-92.50 Ceramista prensador (prensa hidráulica)
8-92.55 Ceramista prensador (prensa extrusora)
8-92.90 Outros ceramistas e trabalhadores assemelhados
8-93 Forneiros (vidraria e cerâmica)
8-93.20 Forneiro (fundição de vidro)
8-93.30 Forneiro (recozimento de vidro)
8-93.40 Temperador de vidro
8-93.50 Forneiro (faiança e porcelana)
8-93.60 Forneiro (materiais de construção)
8-93.90 Outros forneiros (vidraria e cerâmica)
8-94 Gravadores de vidro
8-94.20 Gravador de vidro, a esmeril
8-94.30 Gravador de vidro, à água-forte
8-94.40 Gravador de vidro, a jato de areia
8-94.90 Outros gravadores de vidro
8-95 Pintores e decoradores de vidro e cerâmica
8-95.20 Decorador de vidro, a pincel
8-95.30 Pintor de cerâmica, a pincel
8-95.40 Decorador de cerâmica (estresidores e decalques)
8-95.50 Pintor de cerâmica, à pistola
8-95.55 Decorador de vidro, à pistola
8-95.60 Esmaltador de cerâmica por imersão
8-95.70 Espelhador
8-95.90 Outros pintores e decoradores de vidro e cerâmica
8-99 Vidreiros, ceramistas e trabalhadores assemelhados não-classificados sob outras epígrafes
8-99.20 Preparador de massa (fabricação de vidro)
8-99.30 Preparador de massa de argila
8-99.40 Preparador de barbotina
8-99.50 Preparador de esmaltes (cerâmica)
8-99.60 Preparador de massa (fabricação de abrasivos)
8-99.70 Extrusor de fios ou fibras de vidro
8-99.90 Outros vidreiros, ceramistas e trabalhadores assemelhados não-classificados sob outras epígrafes
9-0 TRABALHADORES DE FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE BORRACHA E PLÁSTICO
9-01 Trabalhadores de fabricação de produtos de borracha (exceto pneumáticos)
9-01.20 Bamburista
9-01.25 Calandrista de borracha
9-01.30 Trefilador de borracha
9-01.35 Moldador de borracha (por compressão)
9-01.40 Montador de produtos de borracha
9-01.90 Outros trabalhadores de fabricação de produtos de borracha (exceto pneumáticos)
9-02 Trabalhadores de fabricação, vulcanização e reparação de pneumáticos
9-02.20 Confeccionador de pneumáticos
9-02.30 Vulcanizador de pneumáticos
9-02.40 Borracheiro
9-02.90 Outros trabalhadores de fabricação, vulcanização e reparação de pneumáticos
9-03 Trabalhadores de fabricação de produtos de plástico
9-03.20 Moldador de plástico (por injeção)
9-03.30 Moldador de plástico (por compressão)
9-03.40 Laminador de plástico
9-03.50 Montador de produtos de plástico
9-03.60 Confeccionador de produtos de plástico
9-03.90 Outros trabalhadores de fabricação de produtos de plástico
9-1 CONFECCIONADORES DE PRODUTOS DE PAPEL E PAPELÃO
9-10 Confeccionadores de produtos de papel e papelão
9-10.20 Cartonageiro, à mão (caixas de papelão)
9-10.30 Cartonageiro, à máquina
9-10.50 Operador de máquina de cortar e dobrar papelão
9-10.60 Operador de prensa de embutir papelão
9-10.70 Confeccionador de bolsas, sacos e sacolas de papel, à máquina
9-10.80 Confeccionador de sacos de celofane, à máquina
9-10.90 Outros confeccionadores de produtos de papel e papelão
9-2 TRABALHADORES DAS ARTES GRÁFICAS
9-21 Compositores tipográficos e trabalhadores assemelhados
9-21.10 Tipógrafo, em geral
9-21.15 Compositor, à máquina
9-21.20 Compositor manual
9-21.30 Linotipista
9-21.35 Monotipista
9-21.40 Operador de máquina de fundir tipos
9-21.43 Diagramador
9-21.45 Paginador
9-21.50 Montador de corte e vinco
9-21.55 Operador de máquina fotocompositora
9-21.65 Programador de fotocomposição
9-21.70 Digitador de fotocomposição
9-21.80 Artefinalista
9-21.90 Outros compositores tipográficos e trabalhadores assemelhados
9-22 Impressores
9-22.07 Distribuidor
9-22.10 Impressor, em geral
9-22.15 Preparador de tintas
9-22.20 Impressor de máquina cilíndrica
9-22.25 Impressor minervista
9-22.27 Pautador
9-22.30 Impressor de rotativa
9-22.35 Impressor de relevo
9-22.40 Impressor de ofsete
9-22.50 Impressor litográfico
9-22.60 Impressor de rotogravura
9-22.70 Impressor de papéis decorativos
9-22.80 Impressor de corte e vinco
9-22.85 Operador de prelo
9-22.90 Outros impressores
9-23 Estereotipistas e eletrotipistas
9-23.20 Estereotipista
9-23.30 Eletrotipista
9-23.90 Outros estereotipistas e eletrotipistas
9-24 Gravadores e clicheristas (exceto fotogravadores)
9-24.15 Gravador de pedras litográficas
9-24.20 Gravador de chapas, cilindros e matrizes de impressão, à mão
9-24.25 Copiador de clichês tipográficos
9-24.27 Montador de clichês
9-24.29 Gravador em máquinas automáticas
9-24.30 Clicherista (madeira, borracha ou linóleo)
9-24.32 Confeccionador de clichês de flexografia
9-24.35 Gravador de autotipia
9-24.37 Provista de clicheria (uma cor e em cores)
9-24.40 Gravador de cilindros, à máquina
9-24.45 Gravador com pantógrafo
9-24.50 Transportador litográfico
9-24.55 Gravador de cilindros com ácido (exceto água-forte)
9-24.60 Gravador à água-forte
9-24.65 Galvanoplasta (artes gráficas)
9-24.90 Outros gravadores e clicheristas (exceto fotogravadores)
9-25 Fotogravadores
9-25.10 Fotogravador, em geral
9-25.20 Fotógrafo (fotogravura)
9-25.30 Retocador de negativos (fotogravura)
9-25.33 Montador de seleção de cores
9-25.35 Retocador de seleção de cores
9-25.37 Montador de fotolito
9-25.40 Fotoimpressor de chapas
9-25.50 Gravador (fotogravura)
9-25.55 Operador de scanner
9-25.57 Revisor de fotolito
9-25.60 Retocador de clichês (fotogravura)
9-25.85 Provista de fotolito
9-25.90 Outros fotogravadores
9-26 Encadernadores e trabalhadores assemelhados
9-26.20 Encadernador, à mão
9-26.30 Encadernador, à máquina
9-26.35 Operador de máquina de colagem
9-26.40 Gravador, à mão (encadernação)
9-26.50 Gravador, à máquina (encadernação)
9-26.55 Operador de acabamento (indústria gráfica)
9-26.56 Acabador de embalagens (flexíveis e cartotécnicas)
9-26.60 Operador de guilhotina (corte de papel)
9-26.65 Operador de dobradeira (indústria gráfica)
9-26.75 Extrusor (artes gráficas)
9-26.80 Laminador
9-26.85 Operador de máquina de aplicação de parafina
9-26.90 Outros encadernadores e trabalhadores assemelhados
9-27 Trabalhadores de laboratórios fotográficos
9-27.20 Revelador de filmes fotográficos, em cores
9-27.30 Revelador de filmes fotográficos, em preto e branco
9-27.40 Fotocopista
9-27.50 Ampliador de fotografias
9-27.55 Operador de microfilmagem
9-27.60 Revelador de filmes fotográficos
9-27.70 Copiador de filmes cinematográficos
9-27.80 Manipulador de chapas radiográficas
9-27.90 Outros trabalhadores de laboratórios fotográficos
9-29 Trabalhadores das artes gráficas não-classificados sob outras epígrafes
9-29.20 Preparador de estênceis (serigrafia)
9-29.30 Impressor (serigrafia)
9-29.35 Recortador (serigrafia)
9-29.60 Revisor de provas
9-29.70 Envernizador
9-29.80 Preparador de facas
9-29.90 Outros trabalhadores das artes gráficas não-classificados sob outras epígrafes
9-3 PINTORES
9-31 Pintores de obras e de estruturas metálicas
9-31.20 Pintor de obras
9-31.30 Pintor de estruturas metálicas
9-31.90 Outros pintores de obras e de estruturas metálicas
9-39 Pintores não-classificados sob outras epígrafes
9-39.20 Pintor a pincel e rolo (exceto obras e estruturas metálicas)
9-39.30 Pintor à pistola (exceto obras e estruturas metálicas)
9-39.40 Pintor por imersão
9-39.50 Pintor de letreiros
9-39.60 Pintor de veículos
9-39.90 Outros pintores não-classificados sob outras epígrafes
9-4 TRABALHADORES DA CONFECÇÃO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS, DE PRODUTOS DE VIME E SIMILARES, DE DERIVADOS DE MINERAIS NÃO-METÁLICOS E TRABALHADORES ASSEMELHADOS
9-41 Confeccionadores de instrumentos musicais e trabalhadores assemelhados
9-41.20 Confeccionador de instrumentos de corda
9-41.30 Confeccionador de instrumentos de sopro (madeira)
9-41.40 Confeccionador de instrumentos de sopro (metal)
9-41.45 Confeccionador de instrumentos de percussão (pele, couro ou plástico)
9-41.50 Confeccionador de acordeão
9-41.60 Confeccionador de órgão
9-41.70 Confeccionador de piano
9-41.80 Afinador de instrumentos musicais
9-41.90 Outros confeccionadores de instrumentos musicais e trabalhadores assemelhados
9-42 Cesteiros, confeccionadores de produtos de vime e similares e trabalhadores assemelhados
9-42.20 Cesteiro
9-42.30 Vassoureiro
9-42.40 Confeccionador de escovas, pincéis e produtos similares, à mão
9-42.45 Confeccionador de escovas, pincéis e produtos similares, à máquina
9-42.50 Confeccionador de móveis de vime, junco e bambu
9-42.60 Esteireiro
9-42.70 Chapeleiro (chapéus de palha)
9-42.90 Outros cesteiros, confeccionadores de produtos de vime e similares e trabalhadores assemelhados
9-43 Trabalhadores da fabricação de produtos derivados de minerais não-metálicos
9-43.20 Trabalhador da elaboração de pré-fabricados (concreto armado)
9-43.30 Trabalhador da elaboração de pré-fabricados (cimento amianto)
9-43.40 Trabalhador da fabricação de pedras artificiais
9-43.50 Trabalhador da fabricação de produtos abrasivos
9-43.60 Moldador de abrasivos
9-43.90 Outros trabalhadores de fabricação de produtos derivados de minerais não-metálicos
9-49 Trabalhadores da confecção de instrumentos musicais, de produtos de vime e similares, de derivados de minerais não-metálicos e trabalhadores assemelhados não-classificados sob outras epígrafes
9-49.20 Taxidermista
9-49.30 Confeccionador de linóleo
9-49.40 Confeccionador de brinquedos de pano
9-49.50 Confeccionador de carimbos de borracha
9-49.55 Confeccionador de velas (por imersão)
9-49.65 Confeccionador de velas (por moldagem)
9-49.70 Confeccionador de papéis e filmes fotográficos
9-49.75 Confeccionador de fecho ecler
9-49.90 Outros trabalhadores da confecção de instrumentos musicais, de produtos de vime e similares, de derivados de minerais não-metálicos e trabalhadores assemelhados não-classificados sob outras epígrafes
9-5 TRABALHADORES DA CONSTRUÇÃO CIVIL E TRABALHADORES ASSEMELHADOS
9-51 Pedreiros e estucadores
9-51.10 Pedreiro, em geral
9-51.20 Pedreiro (edificações)
9-51.25 Pedreiro (chaminés industriais)
9-51.30 Pedreiro (material refratário)
9-51.35 Pedreiro (mineração)
9-51.65 Estucador
9-51.90 Outros pedreiros e estucadores
9-52 Trabalhadores de concreto armado
9-52.10 Armador de estrutura de concreto, em geral
9-52.22 Moldador de corpos de prova em usina de concreto
9-52.30 Armador de concreto armado
9-52.40 Acabador de superfícies de concreto armado
9-52.50 Revestidor de pavimentos contínuos
9-52.90 Outros trabalhadores de concreto armado
9-53 Telhadores
9-53.10 Telhador, em geral
9-53.20 Telhador (telhas de argila e materiais similares)
9-53.30 Telhador (telhas plásticas)
9-53.40 Telhador (asfalto)
9-53.50 Telhador (telhas metálicas)
9-53.70 Telhador (telhas de cimento-amianto)
9-53.90 Outros telhadores
9-54 Carpinteiros
9-54.10 Carpinteiro, em geral
9-54.15 Carpinteiro (obras)
9-54.17 Carpinteiro (formas para concreto)
9-54.20 Carpinteiro (esquadrias)
9-54.25 Carpinteiro (telhados)
9-54.30 Carpinteiro (cenários)
9-54.40 Carpinteiro naval (estaleiros)
9-54.45 Carpinteiro naval (embarcações)
9-54.50 Carpinteiro (construção de pequenas embarcações)
9-54.60 Carpinteiro (aeronaves)
9-54.65 Carpinteiro (mineração)
9-54.80 Carpinteiro (carrocerias)
9-54.85 Carpinteiro (carretas)
9-54.90 Outros carpinteiros
9-55 Ladrilheiros, taqueiros e trabalhadores assemelhados
9-55.20 Gesseiro
9-55.35 Marmorista (construção)
9-55.45 Mosaísta
9-55.50 Ladrilheiro
9-55.55 Pastilheiro
9-55.60 Assoalhador
9-55.65 Taqueiro
9-55.70 Lustrador de pisos
9-55.90 Outros ladrilheiros, taqueiros e trabalhadores assemelhados
9-56 Instaladores de material isolante
9-56.20 Instalador de material isolante, à mão (edificações)
9-56.30 Instalador de material isolante, à máquina (edificações)
9-56.35 Aplicador de asfalto impermeabilizante (coberturas)
9-56.40 Instalador de isolantes acústicos
9-56.50 Instalador de isolantes térmicos (caldeiras e tubulações)
9-56.60 Instalador de isolantes térmicos (refrigeração e climatização)
9-56.90 Outros instaladores de material isolante
9-57 Vidraceiros
9-57.10 Vidraceiro, em geral
9-57.20 Vidraceiro (edificações)
9-57.50 Vidraceiros (vitrais)
9-57.60 Vidraceiros (veículos)
9-57.90 Outros vidraceiros
9-59 Trabalhadores da construção civil e trabalhadores assemelhados não-classificados sob outras epígrafes
9-59.20 Trabalhador da manutenção de edificações
9-59.25 Revestidor de interiores (papel e material plástico)
9-59.32 Servente de obras
9-59.40 Montador de andaimes (edificações)
9-59.45 Demolidor (edificações)
9-59.55 Poceiro (edificações)
9-59.60 Mergulhador
9-59.65 Calafetador
9-59.75 Limpador de fachadas
9-59.80 Calceteiro
9-59.90 Outros trabalhadores da construção civil e trabalhadores assemelhados não-classificados sob outras epígrafes
9-6 OPERADORES DE MÁQUINAS FIXAS E DE EQUIPAMENTOS SIMILARES
9-61 Operadores de instalações de produção de energia elétrica e nuclear
9-61.20 Operador de central termelétrica
9-61.30 Operador de central hidrelétrica
9-61.40 Operador de reator nuclear
9-61.60 Operador de quadro de distribuição de energia elétrica
9-61.80 Operador de subestação
9-61.90 Outros operadores de instalação de produção de energia elétrica e nuclear
9-69 Operadores de máquinas fixas e de equipamentos similares não-classificados sob outras epígrafes
9-69.10 Operador de máquinas fixas, em geral
9-69.20 Operador de compressor de ar
9-69.25 Operador de compressor de gás
9-69.30 Operador de caldeira
9-69.40 Operador de estação de bombeamento
9-69.50 Operador de estação de tratamento de água
9-69.55 Operador de estação de tratamento biológico
9-69.60 Operador de forno de incineração
9-69.70 Operador de instalação de refrigeração
9-69.80 Operador de instalação de ar-condicionado
9-69.90 Outros operadores de máquinas fixas e de equipamentos similares não-classificados sob outras epígrafes
9-7 TRABALHADORES DA MOVIMENTAÇÃO E MANIPULAÇÃO DE MERCADORIAS E MATERIAIS, OPERADORES DE MÁQUINAS DE CONSTRUÇÃO CIVIL, MINERAÇÃO E TRABALHADORES ASSEMELHADOS
9-71 Trabalhadores da movimentação de cargas e descargas, estivagens e embalagens de mercadorias
9-71.10 Trabalhador da movimentação de carga e descarga de mercadorias, em geral
9-71.20 Estivador
9-71.30 Carregador (veículos de transportes terrestres)
9-71.35 Carregador (aeronaves)
9-71.40 Carregador (navios-tanque)
9-71.45 Carregador (armazém)
9-71.50 Embalador, à mão
9-71.55 Embalador, à máquina
9-71.60 Operador de máquina de etiquetar
9-71.70 Operador de prensa de enfardamento
9-71.80 Operador de máquina de envasar líquidos
9-71.90 Outros trabalhadores da movimentação de cargas e descargas, estivagens e embalagens de mercadorias
9-72 Aparelhadores e emendadores de cabos (exceto cabos elétricos e de telecomunicações)
9-72.05 Aparelhador de equipamentos de levantamento, em geral
9-72.10 Emendador de cordas e cabos, em geral
9-72.20 Aparelhador de equipamentos de levantamento (construção civil)
9-72.30 Aparelhador de embarcações
9-72.40 Aparelhador de aeronaves
9-72.50 Aparelhador de equipamentos de perfuração (poços de petróleo e gás)
9-72.90 Outros aparelhadores e emendadores de cabos (exceto cabos elétricos e de telecomunicações)
9-73 Operadores de guindastes e de equipamentos similares de elevação
9-73.20 Operador de ponte-rolante
9-73.23 Operador de pórtico-rolante
9-73.25 Operador de guindaste (fixo)
9-73.30 Operador de guindaste (móvel)
9-73.34 Operador de talha elétrica
9-73.35 Operador de monta-cargas (construção civil)
9-73.40 Operador de monta-cargas (minas)
9-73.45 Condutor de vagonetas (minas)
9-73.50 Guincheiro (construção civil)
9-73.60 Sinaleiro (ponte-rolante)
9-73.65 Operador de máquina rodoferroviária
9-73.90 Outros operadores de guindastes e de equipamentos similares de elevação
9-74 Operadores de máquinas de construção civil, mineração e de equipamentos afins
9-74.10 Operador de máquinas de construção civil e mineração, em geral
9-74.20 Operador de escavadeira
9-74.22 Operador de pá-carregadeira
9-74.25 Operador de máquina de abrir valas
9-74.30 Operador de trator de lâmina
9-74.35 Operador de draga
9-74.40 Operador de bate-estacas
9-74.45 Operador de motoniveladora
9-74.50 Operador de compactadora de solos
9-74.65 Operador de pavimentadora (asfalto, concreto e matérias similares)
9-74.70 Operador de betoneira
9-74.72 Operador de bomba de concreto
9-74.75 Operador de central de concreto
9-74.77 Vibradorista
9-74.80 Operador de martelete
9-74.90 Outros operadores de máquinas de construção civil, mineração e de equipamentos afins
9-79 Trabalhadores da movimentação e manipulação de mercadorias e materiais, operadores de máquinas de construção civil, mineração e trabalhadores assemelhados não-classificados sob outras epígrafes
9-79.20 Operador de empilhadeira
9-79.25 Balanceiro de usina de concreto
9-79.35 Expedidor de usina de concreto
9-79.90 Outros trabalhadores da movimentação e manipulação de mercadorias e materiais, operadores de máquinas de construção civil, mineração e trabalhadores assemelhados não-classificados sob outras epígrafes
9-8 CONDUTORES DE VEÍCULOS DE TRANSPORTE E TRABALHADORES ASSEMELHADOS
9-81 Contramestres de embarcações, marinheiros de convés e barqueiros
9-81.20 Contramestre de embarcação
9-81.30 Marinheiro
9-81.40 Moço de convés
9-81.50 Barqueiro
9-81.90 Outros contramestres de embarcações, marinheiros de convés e barqueiros
9-82 Maquinistas e foguistas de embarcações
9-82.15 Maquinista de embarcações
9-82.20 Foguista de embarcações
9-82.30 Lubrificador de embarcações
9-82.90 Outros maquinistas e foguistas de embarcações
9-83 Maquinistas e foguistas de locomotivas e máquinas similares
9-83.20 Maquinista de trem
9-83.30 Foguista (locomotivas a vapor)
9-83.40 Auxiliar de maquinista de trem
9-83.50 Maquinista de trem metropolitano
9-83.60 Maquinista de trem (minas ou pedreiras)
9-83.90 Outros maquinistas e foguistas de locomotivas e máquinas similares
9-84 Agentes e auxiliares de manobras e conservação (transportes ferroviários) e trabalhadores assemelhados
9-84.35 Conservador de ferrovias
9-84.40 Agente de manobras (ferrovias)
9-84.45 Auxiliar de manobras (ferrovias)
9-84.50 Guarda-chaves (minas e pedreiras)
9-84.60 Auxiliar de trem
9-84.90 Outros agentes e auxiliares de manobras e conservação (transportes ferroviários) e trabalhadores assemelhados
9-85 Condutores de automóveis, ônibus, caminhões e veículos similares
9-85.10 Motorista, em geral
9-85.20 Condutor de bonde
9-85.30 Motorista de táxi
9-85.35 Motorista de carro de passeio
9-85.40 Motorista de ônibus
9-85.50 Motorista de furgão ou veículo similar
9-85.60 Motorista de caminhão
9-85.70 Motociclista (transporte de mercadorias)
9-85.80 Condutor de caminhão-basculante
9-85.82 Motorista de caminhão-betoneira
9-85.85 Tratorista (exceto atividades agrícolas e florestais)
9-85.90 Outros condutores de automóveis, ônibus, caminhões e veículos similares
9-86 Condutores de animais e de veículos de tração animal
9-86.20 Condutor de veículos de tração animal (ruas e estradas)
9-86.30 Condutor de veículos de tração animal (minas e pedreiras)
9-86.40 Tropeiro
9-86.90 Outros condutores de animais e de veículos de tração animal
9-89 Condutores de veículos de transporte e trabalhadores assemelhados não-classificados sob outras epígrafes
9-89.15 Operador de máquinas e veículos
9-89.30 Operador de docagem
9-89.40 Faroleiro
9-89.45 Ajudante de motorista
9-89.50 Condutor de veículos de pedais
9-89.90 Outros condutores de veículos de transporte e trabalhadores assemelhados não-classificados sob outras epígrafes
9-9 TRABALHADORES NÃO-CLASSIFICADOS SOB OUTRAS EPÍGRAFES
9-91 Trabalhadores braçais não-classificados sob outras epígrafes
9-91.30 Coveiro
9-91.50 Alimentador de linha de produção
9-91.90 Outros trabalhadores braçais não-classificados sob outras epígrafes
9-99 Trabalhadores que não podem ser classificadas segundo a ocupação
9-99.10 Pessoa que procura seu primeiro emprego
9-99.20 Trabalhador que declara ocupação não- identificada
9-99.30 Trabalhador que não declarou sua ocupação

 GRANDE GRUPO X
MEMBROS DAS FORÇAS ARMADAS, POLICIAIS E BOMBEIROS MILITARES

X-4 MILITARES DA AERONÁUTICA
X-40 Militares da Aeronáutica
X-40.10 Oficial superior
X-40.20 Oficial subalterno
X-40.30 Suboficial
X-40.40 Praça
X-5 MILITARES DO EXÉRCITO
X-50 Militares do Exército
X-50.10 Oficial superior
X-50.20 Oficial subalterno
X-50.30 Suboficial
X-50.40 Praça
X-6 MILITARES DA MARINHA
X-60 Militares da Marinha
X-60.10 Oficial superior
X-60.20 Oficial subalterno
X-60.30 Suboficial
X-60.40 Praça
X-7 POLÍCIA MILITAR
X-70 Polícia Militar
X-70.10 Oficial superior
X-70.20 Oficial subalterno
X-70.30 Suboficial
X-70.40 Praça
X-8 BOMBEIROS MILITARES
X-80 Bombeiros Militares
X-80.10 Oficial superior
X-80.20 Oficial subalterno
X-80.30 Suboficial
X-80.40 Praça

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