MANUAL DE ORIENTAÇÃO
RAIS - RELAÇÃO ANUAL DE INFORMAÇÕES SOCIAIS - ANO-BASE 2001

APRESENTAÇÃO

Como já é tradição, o Ministério do Trabalho e Emprego está apresentando os procedimentos para o preenchimento da declaração da RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) do ano-base 2001, que tem entre seus principais objetivos o pagamento do abono salarial aos trabalhadores que fazem jus a este benefício instituído pela Lei nº 7.998/90.

Com o transcorrer do tempo, essa fonte de dados foi se consolidando como uma das mais abrangentes e confiáveis do País, um verdadeiro censo anual do mercado formal de trabalho. Essa abrangência e confiabilidade, aliadas às modernas alternativas utilizadas para a disseminação de seus resultados, vem, ano a ano, elevando, de forma exponencial, o número de usuários.

Em um mundo cada vez mais pautado pelo avanço da ciência e tecnologia, a interdependência das decisões e transformações rápidas e de difícil previsibilidade, a disponibilidade de uma base estatística com as características da RAIS (abrangência, confiabilidade e fácil utilização) é um pré-requisito incontestável para a tomada de decisões, tanto do governo como dos atores sociais (empresários, sindicatos, organizações não-governamentais, universidades, etc.). Nessa perspectiva, os beneficiários de um sistema estatístico de qualidade não estão restritos a um setor ou segmento mas permeiam todo o tecido político, social e econômico.

Esse amplo leque de beneficiários tem, como contrapartida, tarefas divididas e compartilhadas. Ao governo correspondem duas tarefas situadas nos extremos do processo: procedimentos bem definidos, um rápido processamento dos dados e uma ágil disseminação dos mesmos. A contribuição dos empregadores está circunscrita ao correto preenchimento das informações e a conseqüente entrega da declaração dentro do prazo legal.

As distintas esferas técnicas do setor público estão em uma permanente tarefa de atualizar e aperfeiçoar os procedimentos. Neste sentido, foram introduzidas as seguintes inovações:

a) um campo para que os estabelecimentos informem o número dos beneficiados com o PAT (Programa de Alimentação do Trabalhadores) até cinco salários mínimos e acima de cinco salários mínimos, como também, o percentual correspondente à modalidade de serviço adotado pelo estabelecimento;

b) alternativa para declarar se um trabalhador foi reintegrado;

c) um campo para que o estabelecimento justifique o emprego do menor de 16 anos que não seja menor aprendiz; e

d) um campo para se declarar o aviso prévio indenizado, a fim de não comprometer os cálculos da média salarial do trabalhador com direito ao abono salarial.

Essas pequenas mudanças não alteram a substância da RAIS e visam consolidar a sua qualidade em termos de informação. Devemos lembrar que a confiabilidade da RAIS é uma responsabilidade compartilhada por todos os setores que intervêm na sua elaboração. O Governo não foge de suas responsabilidades e obrigações, mas solicita a colaboração dos demais parceiros. Os méritos e benefícios serão, também, compartilhados.

Como sempre, o diálogo para qualquer dúvida, sugestão ou recomendação está aberto. Tanto o site do Ministério (www.mte.gov.br) como um e-mail específico da RAIS (rais@mte.gov.br) estão à disposição do público para facilitar a nossa parceria.

Francisco Dornelles
Ministro de Estado do Trabalho e Emprego

PARTE I
INSTRUÇÕES GERAIS

1. INTRODUÇÃO

Todo estabelecimento deve fornecer ao Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da RELAÇÃO ANUAL DE INFORMAÇÕES SOCIAIS - RAIS, as informações referentes a cada um de seus empregados, de acordo com o Decreto nº 76.900, de 23 de dezembro de 1975.

Este manual se propõe a orientar os estabelecimentos ou as entidades declarantes para o correto preenchimento das informações da RAIS2001 em meio eletrônico (disquete, Internet e fita), como também informar que foram incluídos os campos sexo e aviso prévio indenizado para o empregado/servidor; desmembramento do campo PAT para o estabelecimento e novos procedimentos para declarar encerramento de atividades.

2. QUEM DEVE DECLARAR

a) inscritos no CNPJ com ou sem empregados - o estabelecimento que não possuiu empregados ou manteve suas atividades paralisadas durante o ano-base está obrigado a entregar a RAIS Negativa;

b) todos os empregadores, conforme definidos na CLT;

c) todas as pessoas jurídicas de direito privado, inclusive as empresas públicas domiciliadas no País, com registro, ou não, nas Juntas Comerciais, no Ministério da Fazenda, nas Secretarias de Finanças ou da Fazenda dos governos estaduais e nos cartórios de registro de pessoa jurídica;

d) empresas individuais, inclusive as que não possuem empregados;

e) cartórios extrajudiciais;

f) empregadores urbanos pessoas físicas (autônomos e profissionais liberais) que mantiveram empregados no ano-base;

g) órgãos da administração direta e indireta dos governos federal, estadual ou municipal, inclusive as fundações supervisionadas e entidades criadas por lei, com atribuições de fiscalização do exercício das profissões liberais;

h) condomínios e sociedades civis;

i) empregadores rurais pessoas físicas que mantiveram empregados no ano-base.

Notas:

I - O estabelecimento isento de inscrição no CNPJ é identificado pelo número de matrícula no CEI, art. 2º do Decreto nº 76.900/75. Nessa categoria, incluem-se obras, empregadores pessoas físicas, urbanas e rurais que mantiveram empregados.

II - O estabelecimento inscrito no Cadastro Específico do INSS-CEI, que não possuiu empregados ou manteve suas atividades paralisadas durante o ano-base está dispensado de entregar a RAIS Negativa.

III - A empresa/entidade que possui filiais, agências ou sucursais deve declarar a RAIS separadamente, por estabelecimento (local de trabalho), entendido como tal todos aqueles sujeitos à inscrição no CNPJ, na categoria de órgão-estabelecimento. No caso dos órgãos da administração pública direta ou indireta, a RAIS de cada órgão-estabelecimento deve ser fornecida separadamente, por local de trabalho dos empregados/servidores.

IV - Estabelecimento/Entidade inscrito simultaneamente no CNPJ e no CEI deve apresentar a declaração da RAIS pelo CNPJ.

V - Estabelecimento/entidade em liquidação deverá entregar a RAIS mesmo nos casos de falência ou liquidação, pelos representantes legais definidos na legislação específica.

3. QUEM DEVE SER RELACIONADO

a) empregados contratados por empregadores, pessoa física ou jurídica, sob o regime da CLT, por prazo indeterminado ou determinado, inclusive a título de experiência;

b) servidores da administração pública direta ou indireta, federal, estadual ou municipal, bem como das fundações supervisionadas;

c) trabalhadores avulsos (aqueles que prestam serviços de natureza urbana ou rural, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, com a intermediação obrigatória do órgão gestor de mão-de-obra, nos termos da Lei nº 8.630, de 25 de fevereiro de 1993, ou do sindicato da categoria);

d) empregados de cartórios extrajudiciais;

e) trabalhadores temporários, regidos pela Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974;

f) trabalhadores com Contrato de Trabalho por Prazo Determinado, regido pela Lei nº 9.601, de 21 de janeiro de 1998;

g) diretores sem vínculo empregatício, para os quais o estabelecimento/entidade tenha optado pelo recolhimento do FGTS (Circular CEF nº 46, de 29 de março de 1995);

h) servidores públicos não-efetivos (demissíveis ad nutum ou admitidos por meio de legislação especial, não regidos pela CLT);

i) trabalhadores regidos pelo Estatuto do Trabalhador Rural (Lei nº 5.889, de 8 de junho de 1973);

j) servidores e empregados requisitados por órgão público;

k) menor aprendiz;

l) trabalhadores com Contrato de Trabalho por Tempo Determinado, regido pela Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, com a redação dada pela Lei nº 9.849, de 26 de outubro de 1999.

Nota:

O sindicato ou órgão gestor de mão-de-obra ou a empresa contratada que no ano-base congregou trabalhadores avulsos, deve fornecer as informações referentes a esses trabalhadores, além das relacionadas com seus próprios empregados. Em razão disso, a empresa tomadora desses serviços não deve declarar esses trabalhadores em sua RAIS.

4. QUEM NÃO DEVE SER RELACIONADO

a) diretores sem vínculo empregatício para os quais não é recolhido FGTS;

b) autônomos;

c) eventuais;

d) estagiários regidos pela Portaria MTPS nº 1.002, de 29 de setembro de 1967, e pela Lei nº 6.494, de 7 de dezembro de 1977;

e) ocupantes de cargos eletivos (governadores, deputados, prefeitos, vereadores, etc.), a partir da posse, desde que não tenham feito opção pelos vencimentos do órgão de origem;

f) empregados cedidos ou licenciados, sem vencimentos, que tenham ficado afastados durante TODO o ano-base, inclusive por processo judicial;

g) empregados domésticos.

Observação:

Os empregados licenciados, sem vencimentos no ano-base, que receberam valores resultantes de acordo coletivo ou receberam benefícios do INSS, devem constar da declaração da RAIS, caso tenham contribuído para o INSS e/ou para o FGTS.

5. COMO INFORMAR

O estabelecimento/entidade com ou sem vínculo empregatício, no ano-base, deverá obrigatoriamente utilizar o aplicativo GDRAIS para declarar a RAIS pela Internet, em disquete ou em fita magnética.

O estabelecimento/entidade sem vínculo empregatício (RAIS NEGATIVA), deverá informar apenas os campos que identificam o mesmo.

A empresa/entidade que possui filiais, agências, sucursais, com ou sem empregados, ou sem movimento no ano-base, deve fornecer as informações separadamente, por estabelecimento - CNPJ específico (subarquivo), dentro do mesmo volume físico (disquete ou fita).

Na entrega da RAIS em meio magnético, podem ser incluídas, no mesmo arquivo, inscrições CNPJ/CEI diferentes e em qualquer quantidade: o programa GDRAIS2001 solicitará os disquetes necessários para geração do arquivo com os estabelecimentos selecionados.

A entrega do arquivo gerado em disquete ou fita, será identificado com etiqueta (Anexo IV) emitida pelo programa GDRAIS2001.

A) INTERNET

Para fazer a declaração da RAIS pela Internet, é necessário copiar (executar um download) o aplicativo responsável pela geração do disquete - programa GDRAIS2001 e o aplicativo RAISNET2001, responsável pela transmissão do arquivo gerado pelo GDRAIS2001. Os aplicativos estão disponíveis no site do Ministério do Trabalho e Emprego (http://www.mte.gov.br) e do SERPRO (http://www.serpro.gov.br).

Estará disponível, também, para os estabelecimentos/entidades que não tiveram vínculos no ano-base, a opção para fazer a declaração da RAIS NEGATIVA on line pelos sites acima mencionados.

B) DISQUETE

Uma cópia do Programa GERADOR de DECLARAÇÃO RAIS - GDRAIS2001, para equipamentos-padrão IBM/PC - ambiente WINDOWS, pode ser obtida, gratuitamente, nas Agências do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal ou nos respectivos sites da Internet. O GDRAIS2001 contém um arquivo-texto (LEIA-ME) com orientações e especificações técnicas e um PROGRAMA FACILITADOR que permitirá à empresa/entidade gerar a RAIS (inclusive, a Negativa) de seu(s) estabelecimento(s).

O estabelecimento/entidade deve digitar as informações corretamente para evitar inconsistências que não permitirão ao programa gerar o arquivo a ser entregue; o programa GDRAIS2001 emite a etiqueta a ser colada no disquete e/ou os relatórios necessários para correção de erros.

O estabelecimento/entidade deve levar dois disquetes 3½ formatados nas Agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal para obter a cópia do programa GDRAIS 2001. Caso deseje obter, também, cópia do Manual de Orientação da RAIS é necessário o fornecimento de mais um disquete.

Os arquivos em disquete que não forem gerados pelo GDRAIS não serão aceitos pelos agentes receptores.

A reprodução do pacote GDRAIS2001 é permitida.

Atenção!

O programa facilitador tem duas finalidades:

- GERADOR da declaração da RAIS - foi desenvolvido para o estabelecimento/entidade que não possui programa que gere o arquivo conforme a especificação técnica. Nesse caso, após a digitação das informações, o declarante deverá emitir os relatórios necessários para correção de erros e arquivamento, gerar o disquete do processamento a ser entregue e gerar a cópia de segurança do estabelecimento, a qual deve ser mantida à disposição da fiscalização.

- ANALISADOR de arquivo RAIS - foi desenvolvido para o estabelecimento/entidade que possui um programa que gere o arquivo conforme a especificação técnica e que deseja verificar se o mesmo foi gerado corretamente.

C) FITA MAGNÉTICA

A entrega em fita magnética não será permitida para declarações com menos de 1.000 (mil) vínculos. A especificação do arquivo poderá ser obtida na home-page da RAIS. Para empresas com plataforma IBM/MVS, será fornecida, gratuitamente, pelo SERPRO, cópia de um programa analisador de conteúdo de arquivos com vínculo em fita magnética, com a finalidade de criticar as informações no próprio equipamento de geração da fita.

Notas:

I - Instalação do Programa GDRAIS2001 - Após a execução do download (procedimento para copiar o programa no HD ou em disquete), executar a instalação do GDRAIS2001 com duplo clique no arquivo "GDRais2001.exe". O nome do diretório não pode ser alterado. O microcomputador deve ter no mínimo 8,00 MB de espaço livre no disco e ser gerenciado pelo Win95, Win98, Win2000, WinME ou WinNT.

II - Para evitar que a declaração em disquete seja rejeitada no momento da entrega, o estabelecimento que desejar utilizar informações geradas por sistema próprio de folha de pagamento informatizada, deverá fazê-lo utilizando as especificações técnicas contidas na opção "Ajuda", item "Layout da RAIS 2001" (e também no anexo IX deste Manual) exigido pelo Programa GDRAIS2001; em seguida gerar o disquete com o arquivo.txt da folha de pagamento e executar a opção "Analisador" do GDRAIS2001 para conferir a validade do arquivo:

a) havendo erros ou inconsistências, utilizar a opção "IMPORTAR" disponível no Menu "DECLARAÇÃO" do programa GDRAIS2001 para proceder à correção dos erros;

b) depois de corrigidos os erros, o estabelecimento deverá, ainda, utilizar a opção "verificar inconsistências" disponível no Menu "DECLARAÇÃO" do programa GDRAIS2001, com o objetivo de conferir se ainda há erros no arquivo importado.

III - Após os procedimentos dos itens I e II acima, providenciar a gravação final do disquete utilizando a opção "Declaração" item "Gravar Declaração" e proceder a análise do mesmo com a opção "Analisador" - disponível no programa GDRAIS2001.

IV - Cabe ao órgão receptor, no momento da entrega do disquete: submeter o arquivo a uma crítica de validação das especificações técnicas e da consistência dos dados, captar a declaração e devolver o disquete ao declarante com o Protocolo de Entrega gravado no mesmo, para ser impresso posteriormente, ou carimbar a via única apresentada.

V - Caso o arquivo apresente alguma irregularidade (inconsistências e/ou dano físico), o disquete deverá ser devolvido e a declaração da RAIS considerada como não-entregue.

VI - Para copiar e instalar o programa GDRAIS e preencher uma declaração da RAIS, o estabelecimento pode consultar passo a passo os procedimentos disponíveis no site www.mte.gov.br, opção "RAIS - informações e download", item "Como Informar".

Atenção!

Para ter acesso às dicas e procedimentos para manusear o Programa GDRAIS2001, clique na função "Ajuda", opção "Como Fazer Para..." e escolha um dos itens abaixo:

- Digitar as informações de um novo estabelecimento
- Atualizar as informações de um estabelecimento
- Fechar um estabelecimento
- Excluir um estabelecimento
- Excluir um empregado do estabelecimento
- Incluir um empregado no estabelecimento
- Atualizar as informações de um empregado
- Gravar a declaração em disquete
- Retificar ou excluir uma declaração
- Importar a declaração
- Analisar um arquivo RAIS2001
- Consultar um arquivo RAIS2001
- Corrigir uma declaração que não foi digitada no GDRAIS2001
- Imprimir a declaração de um estabelecimento
- Gravar cópia de segurança
- Restaurar cópia de segurança
- Sair do programa
- Usar o Teclado

6. COMPROVANTE DE ENTREGA - DISQUETE, INTERNET E FITA MAGNÉTICA

O Protocolo de Entrega da RAIS em meio magnético (Anexos II e III), com validade até 30 de agosto de 2002, será gravado no disquete pelo agente receptor no ato da entrega da declaração, com o nome "RAIS2001.pro", ou impresso pelo empregador e carimbado pelo agente receptor impossibilitado de validar o disquete no ato da entrega. A impressão do "RAIS2001.pro" só é possível pelo programa GDRAIS2001.

Para declarações via Internet, o protocolo de entrega (Anexo V) será gravado eletronicamente no disquete com o nome "RAIS2001.rec" e só poderá ser impresso pelo programa "RAISNET2001".

O Recibo de Entrega da RAIS (Anexo VI) será encaminhado ao endereço informado no campo "endereço do responsável" da tela "Informações do responsável pela declaração da RAIS". Cuidado: se selecionar este campo o recibo irá para o endereço do responsável e não para o endereço do estabelecimento. O arquivo será considerado recebido após a aceitação das informações pelo Sistema RAIS.

Observação:

Para as declarações entregues fora do prazo legal, o protocolo de Entrega da RAIS é válido por 12 meses.

7. PRAZO DE ENTREGA DAS INFORMAÇÕES

Via Internet, em disquete ou fita magnética:

- INÍCIO - 02 de janeiro de 2002.

- TÉRMINO - 01 de março de 2002.

Nota:

I - Após o dia 01 de março de 2002 a entrega da declaração continua sendo obrigatória, porém está sujeita a multa.

II - Havendo necessidade de retificar as informações prestadas, o término do prazo para a entrega da RAIS RETIFICAÇÃO, sem multa, é 01 de março de 2002 e só será feita via Internet, em disquete ou fita magnética.

8. LOCAIS DE ENTREGA

A) INTERNET

A entrega da declaração da RAIS via Internet deve ser feita por meio do programa transmissor da RAIS (RAISNet 2001) disponível nos sites:

- MTE (http://www.mte.gov.br)

- SERPRO (http://www.serpro.gov.br)

B) DISQUETE

- Agências do Banco do Brasil;

- Agências da Caixa Econômica Federal.

C) FITA MAGNÉTICA

- Regionais do SERPRO

- Antes de se dirigir a uma Regional do SERPRO para entregar a fita, ligue para o telefone 0800-782323 (Central de Atendimento SERPRO), para obter os esclarecimentos necessários.

Notas:

I - Não será permitido o recebimento de declarações em fita magnética com menos de 1.000 (mil) vínculos.

II - Após o prazo legal as declarações só podem ser entregues via Internet ou nas Delegacias Regionais do Trabalho, Subdelegacias e Agências de Atendimento.

III - Quando se tratar de declaração centralizada, a RAIS das filiais poderá ser entregue pela matriz na Delegacia Regional do Trabalho, Subdelegacia ou Agência de Atendimento, desde que os trabalhadores sejam informados sob o CNPJ ao qual ele esteve vinculado.

IV - Não serão aceitos Arquivos que não forem gravados pelo Aplicativo GDRAIS.

9. DECLARAÇÃO DE ENCERRAMENTO DAS ATIVIDADES

O estabelecimento/entidade que encerrou as atividades em 2001 e não entregou a declaração da RAIS, deverá marcar a opção "Encerramento das Atividades" disponível no programa GDRAIS2001 e informar a data do encerramento.

As declarações da RAIS devem ser transmitidas via Internet ou entregues em disquete nas Delegacias Regionais do Trabalho, Subdelegacias e Agências de Atendimento, acompanhadas do Protocolo de Entrega.

Nota:

I - Para declarar o encerramento das atividades o estabelecimento deve informar a data dos desligamentos dos empregados.

II - No caso de encerramento das atividades no decorrer de 2002, o estabelecimento pode antecipar a entrega da declaração informando a data do encerramento.

III - No caso de encerramento das atividades, em anos-base anteriores, os estabelecimentos deverão utilizar o programa GDRAIS Genérico que está disponível no site www.mte.gov.br.

10. RAIS RETIFICAÇÃO/EXCLUSÃO - SOMENTE EM DISQUETE OU VIA INTERNET

1 - Retificação dentro do prazo legal - Para executar as correções dos erros de preenchimento da declaração entregue, referente a 2001, seja nos campos do estabelecimento ou nos campos do trabalhador, utilizar o programa GDRAIS2001 para fazer as correções e gravar a declaração em disquete. O arquivo deve ser transmitido via Internet ou entregue em disquete nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal, somente dentro do prazo legal, até o dia 01 de março de 2002.

a) O disquete deve ser gravado somente com os vínculos que foram corrigidos e, quando for o caso, com os vínculos a serem incluídos. Os vínculos corretos não devem constar na declaração retificadora para evitar duplicidades.

b) Não será permitida a retificação de erros nos campos do CNPJ/CEI, CEI Vinculado, PIS/PASEP, data de nascimento, data de admissão e data de desligamento. O procedimento recomendado para estes casos é o de exclusão do arquivo com erro, conforme item 3 ou 4 abaixo e entrega de nova declaração correta.

2 - Retificação fora do prazo legal - Os procedimentos para retificação da RAIS ano-base 2001, fora do prazo legal, são os mesmos da retificação dentro do prazo legal, podendo ser transmitida via Internet ou entregue em disquete nas Delegacias Regionais do Trabalho, Subdelegacias e Agências de Atendimento, acompanhada do protocolo de entrega. Para os anos-base 2000 e anteriores deve ser utilizado o aplicativo GDRAIS Genérico disponível no site www.mte.gov.br.

3 - Exclusão dentro do prazo - Quando o estabelecimento/entidade, após a entrega do arquivo, encontrar erros de preenchimento nos campos do CNPJ/CEI, CEI Vinculado, PIS/PASEP, data de nascimento, data de admissão e data de desligamento, deve utilizar o programa GDRAIS2001 para preencher a nova declaração corretamente e contatar o SERPRO, telefone 0800 78 2323 para cadastrar-se e requerer a exclusão do CREA e todos os CNPJ contidos no disquete entregue anteriormente. O arquivo deve ser transmitido via Internet ou entregue em disquete nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal.

4 - Exclusão fora do prazo legal - Quando o estabelecimento/entidade, após a entrega do arquivo, encontrar erros de preenchimento que requeiram a exclusão do PIS/PASEP, deve encaminhar o requerimento da exclusão à Coordenação da RAIS/MTE, Brasília/DF, às Delegacias Regionais do Trabalho e Emprego, Subdelegacias e Agências de Atendimento, ou ao SERPRO, informando o PIS/PASEP, o CNPJ, o ano-base e o motivo da exclusão.

11. PENALIDADES

O empregador que não entregar a RAIS no prazo previsto nesta Portaria, omitir informações ou prestar declaração falsa ou inexata ficará sujeito à multa prevista no art. 25 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, no valor de R$ 425,60 (quatrocentos e vinte e cinco reais e sessenta centavos) acrescido de R$ 10,64 (dez reais e sessenta e quatro centavos) por empregado não declarado ou informado incorretamente, além de R$ 53,20 (cinqüenta e três reais e vinte centavos) por bimestre de atraso.

A multa deve ser recolhida na rede bancária arrecadadora, mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF, a ser preenchido com o código de receita 2877 e com o número de referência 3800165790300842-9, conforme Ato Declaratório Executivo Cosar nº 94, de 10 de julho de 2001 (DOU de 11.7.2001), da Coordenação Geral do Sistema de Arrecadação e Cobrança, da Secretaria da Receita Federal.

É de responsabilidade do empregador corrigir as informações da RAIS antes de efetuar a entrega, para não prejudicar o empregado no recebimento do abono salarial, previsto no art. 239 da Constituição Federal.

O pagamento da multa não isenta o empregador da obrigatoriedade de prestar as informações requeridas pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

12. LOCAIS PARA ESCLARECIMENTO DE DÚVIDAS

a) As orientações quanto ao preenchimento das informações por meio eletrônico e os procedimentos para instalação do programa GDRAIS2001 poderão ser obtidos junto à Central de Atendimento do SERPRO, através do telefone 0800-78 2323.

b) Orientações gerais, poderão ser obtidas mediante contato com o Ministério do Trabalho e Emprego, Brasília/DF. Telefones: 0800-61 0101 e FAX (0XX61) 226-0277.

c) As correspondências para esclarecimentos complementares quanto à declaração da RAIS poderão ser apresentadas à Coordenação da RAIS e endereçadas ao:

Ministério do Trabalho e Emprego
Secretaria de Políticas Públicas de Emprego
Departamento de Emprego e Salário
Coordenação-Geral de Estatísticas do Trabalho e Identificação Profissional
Esplanada dos Ministérios, Bloco "F", Edifício-Sede, Sala 347
70059-900 - Brasília/DF

PARTE II
PREENCHIMENTO DAS INFORMAÇÕES DA RAIS

O responsável pelo fornecimento das informações deve observar, rigorosamente, as orientações para o correto preenchimento dos campos do Programa GDRAIS2001, evitando prejuízos ao estabelecimento/entidade e, em especial, aos empregados/servidores, no que se refere ao recebimento do abono salarial pago pelas agências da Caixa Econômica Federal (PIS) ou Banco do Brasil (PASEP).

Para o preenchimento dos campos tipo de Admissão, Vínculo, Grau de Instrução, CBO, Nacionalidade, Raça/Cor e Causas do Desligamento, deve ser verificado o código correspondente a cada empregado e para os campos da Natureza Jurídica, do Município e CNAE, deve ser verificado o código correspondente ao empregador.

Notas:

I - Após a instalação do programa (item 5, nota I, parte I), o declarante deve utilizar o GDRAIS2001 iniciando pela opção "Nova Declaração", preencher os campos que caracterizam o estabelecimento e passar para o preenchimento dos campos referentes às telas "Informações Cadastrais" e "Informações Econômicas" do estabelecimento. Em seguida, iniciar a declaração dos trabalhadores, utilizando a opção "vínculos" para informar os campos contidos nas opções "Dados Pessoais do Empregado", "Informações da Admissão", "Vínculo Empregatício" e "Remunerações Mensais".

II - É fundamental a conferência detalhada das informações após o preenchimento dos campos. Caso seja verificada qualquer incorreção nos dados declarados, após a entrega das informações, cabe ao declarante:

a) dentro do prazo legal: providenciar a retificação dos erros encontrados e entregar o disquete nas agências bancárias receptoras ou transmitir a declaração via Internet. Se o erro encontrado exigir a exclusão da declaração, uma nova entrega só poderá ser feita após contato com o SERPRO pelo telefone 0800 78 2323.

b) fora do prazo legal: providenciar a retificação dos erros encontrados e transmitir a declaração via Internet ou entregar o disquete nas Delegacias Regionais do Trabalho e Emprego.

1. NOVA DECLARAÇÃO

Para que a entrega da RAIS seja correta, os campos da declaração referentes aos dados do estabelecimento devem ser preenchidos de acordo com as instruções apresentadas a seguir, referentes às informações iniciais do estabelecimento:

ANO-BASE DA DECLARAÇÃO - Deve ser marcado, obrigatoriamente, um dos itens do campo "Ano-base da declaração":

- Informações do ano-base 2001

- Encerramento das Atividades - Caso o estabelecimento/entidade esteja encerrando suas atividades, assinalar que está encerrando suas atividades e informar a data de encerramento (no formato dia, mês, ano).

TIPO DE DECLARAÇÃO - Deve ser marcado, obrigatoriamente, uma das opções abaixo, referentes à existência ou não de empregados no ano-base:

- RAIS com empregados

- RAIS sem empregados

INSCRIÇÃO NO CNPJ/CEI - Informe o número de inscrição no CNPJ com 14 dígitos, sendo o número básico com 8, a ordem com 4 e o DV com 2 dígitos. Caso o estabelecimento não seja obrigado a se inscrever no CNPJ, deve informar a matrícula CEI (12 dígitos), sem digitar 00 a esquerda para evitar que o CEI seja transformado em CNPJ.

Não é permitida a utilização de qualquer outro tipo de identificador para o estabelecimento (CPF, INCRA, etc.).

PREFIXO - Este campo não é de preenchimento obrigatório; só deve ser preenchido quando o estabelecimento/entidade tiver que repetir o número do CNPJ, dentro do mesmo disquete para:

a) fornecer as informações de seus empregados em grupos distintos; ou

b) para declarar a vinculação da matrícula CEI de obra ao CNPJ da empresa.

O estabelecimento deverá gerar um subarquivo para cada declaração, as quais serão diferenciadas pelo código de prefixo 01 para o 1º grupo ou 1ª obra, 02 para o 2º grupo ou 2ª obra, e assim por diante.

Não informe o DV - Dígito Verificador do CNPJ neste campo.

CEI VINCULADO - Este campo deve ser preenchido somente pelo estabelecimento que possuir obra de construção civil. Informar a matrícula CEI neste campo e o CNPJ do estabelecimento/entidade no campo "inscrição no CNPJ/CEI", conforme segue:

- 1º - declarar os trabalhadores da empresa (matriz ou filial), iniciando a declaração pela inscrição do CNPJ, prefixo 00, deixando o campo CEI vinculado em branco;

- 2º - declarar os trabalhadores da obra (canteiro) pelo CEI correspondente àquela obra (utilizando o prefixo 01 para a primeira obra, 02 para segunda obra e assim por diante) e informar o CNPJ da empresa para caracterizar a vinculação.

Se a obra possuir CNPJ, a declaração deverá ser preenchida com o CNPJ.

As empresas/entidades que possuírem CNPJ e CEI, simultaneamente, informar na declaração somente o CNPJ.

NOME/FIRMA OU RAZÃO SOCIAL DO ESTABELECIMENTO - Informar a razão social vigente em 31.12, conforme registro constante no CNPJ da Secretaria da Receita Federal e no CEI.

PARA USO DA EMPRESA - Campo não obrigatório, de livre utilização pela empresa.

Atenção!

- Ao concluir o preenchimento dos campos acima, clique no botão "OK" para continuar o preenchimento da declaração.

- O botão "Vínculos" não deve ser acionado antes de finalizar o preenchimento das informações referentes ao estabelecimento.

2. INFORMAÇÕES REFERENTES AO ESTABELECIMENTO

Clique na paleta "Informações Cadastrais" para continuar o preenchimento da declaração.

A) INFORMAÇÕES CADASTRAIS

- ENDEREÇO - informe o endereço do estabelecimento:

- Logradouro: informe o nome da rua, avenida, praça, etc.

- Número: informe o número da casa, lote, quadra, etc.

- Complemento: informe o número do bloco, apartamento, sala, etc.

- Bairro/Distrito: informe se é centro ou o nome da vila, jardim, etc.

- CEP: informe o Código de Endereçamento Postal (com oito algarismos) específico da rua, avenida ou bairro. Ex.: 70059-900 - Esplanada dos Ministérios, Bloco "F".

- MUNICÍPIO - informe o código, o nome e a UF:

- Código: Clique no ícone indicador de opções (Mão), indique a Unidade da Federação com duplo clique e selecione com um clique o Código do seu Município, com sete algarismos, de acordo com a tabela de codificação do IBGE, disponível no programa GDRAIS.

- Nome: ao selecionar o código, o nome do município será preenchido automaticamente.

- UF : a Sigla da Unidade da Federação será preenchida automaticamente.

- Telefone : Informe o DDD e o número do telefone do responsável pelo fornecimento das informações do estabelecimento.

Atenção!

Após o preenchimento deste campo, clique na paleta "Informações Econômicas" para continuar o preenchimento da declaração.

B) INFORMAÇÕES ECONÔMICAS - Informe a principal atividade econômica do estabelecimento.

ATIVIDADE ECONÔMICA ( CNAE 95) - Clique no ícone indicador de opções (Mão), indique com duplo clique o grupo de atividades a que pertence a empresa/entidade e selecione com um clique o código da principal atividade econômica do estabelecimento, com cinco algarismos, de acordo com a Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE 1995, publicada na Resolução IBGE nº 54, de 19 de dezembro de 1994, vigente a partir de 1º de janeiro de 1995. Site para download: www.ibge.gov.br - opção "CONCLA" (classificações).

NATUREZA JURÍDICA - Clique no ícone indicador de opções (Mão) e indique com um clique o código da natureza jurídica do estabelecimento, conforme códigos aprovados pela Comissão Nacional de Classificação - CONCLA, vigentes a partir de 1º de janeiro de 1996.

Códigos:

Administração Pública
101-5 Poder Executivo federal
102-3 Poder Executivo estadual
103-1 Poder Executivo municipal
104-0 Poder Legislativo federal
105-8 Poder Legislativo estadual
106-6 Poder Legislativo municipal
107-4 Poder Judiciário federal
108-2 Poder Judiciário estadual
109-0 Órgão autônomo de direito público
110-4 Autarquia federal
111-2 Autarquia estadual
112-0 Autarquia municipal
113-9 Fundação federal
114-7 Fundação estadual
115-5 Fundação municipal

Entidades Empresariais
201-1 Empresa pública - sociedade por quotas de responsabilidade limitada
202-0 Empresa pública - sociedade anônima de capital fechado
203-8 Sociedade anônima de capital aberto com controle acionário estatal (sociedade de economia mista)
204-6 Sociedade anônima de capital aberto com controle acionário privado
205-4 Sociedade anônima de capital fechado
206-2 Sociedade por quotas de responsabilidade limitada
207-0 Sociedade em nome coletivo
208-9 Sociedade em comandita simples
209-7 Sociedade em comandita por ações
210-0 Sociedade de capital e indústria
211-9 Sociedade civil com fins lucrativos
212-7 Sociedade em conta de participação
213-5 Firma mercantil individual
214-3 Cooperativa
215-1 Consórcio de empresas
216-0 Grupos de sociedade
217-8 Filial, sucursal ou agência de empresa sediada no exterior
299-2 Outras formas de organização empresarial
Entidades Sem Fins Lucrativos
301-8 Fundação mantida com recursos privados
302-6 Associação (condomínio, igreja, clube, entidade classista, etc.)
303-4 Cartório
399-9 Outras formas de organização sem fins lucrativos

Pessoas Físicas e Outras Formas de Organização Legal
403-0 Autônomo ou equiparado, sem empregados
404-9 Autônomo ou equiparado, com empregados (empregador rural, profissional liberal, etc.)
406-5 Construção civil pessoa física

PROPRIETÁRIOS - Informe o número de proprietários/sócios que exercem atividades no estabelecimento a que se refere esta declaração.

DATA-BASE - Informe a data-base da categoria (mês do reajuste salarial) com maior número de empregados no estabelecimento/entidade.

Códigos:
01 - janeiro
02 - fevereiro
03 - março
04 - abril
05 - maio
06 - junho
07 - julho
08 - agosto
09 - setembro
10 - outubro
11 - novembro
12 - dezembro

Após o preenchimento deste campo, clique na paleta "Informações Econômicas (continuação)" para continuar o preenchimento da declaração.

C) INFORMAÇÕES ECONÔMICAS (CONTINUAÇÃO)

A EMPRESA PARTICIPA DO PAT?

- Informe se o estabelecimento participa ou não do Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT, clicando na opção "SIM" ou "NÃO".

- Informe o número de trabalhadores beneficiados pelo PAT de acordo com a faixa salarial:

Até 5 salários mínimos :________
Acima de 5 salários mínimos :_________.

- Informe, a seguir, o percentual da(s) modalidade(s) utilizada pela empresa, em relação ao número total de beneficiados (o percentual deve ser informado num número inteiro, sem frações decimais. Ex. 100%, 20%, 39%, etc.):

Serviço próprio:________ Refeições Transportadas:________
Administração de Cozinhas:________ Cesta de Alimentos:_________
Refeição-Convênio :________ Alimentação-Convênio :___________

O Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT, instituído pela Lei nº 6.321, de 14 de abril de 1976 e regulamentado pelo Decreto nº 05, de 14 de janeiro de 1991, prioriza o atendimento aos trabalhadores de baixa renda, isto é, aqueles que ganham até 05 salários mínimos mensais. As empresas que aderem ao PAT são beneficiadas com incentivo fiscal e a alimentação concedida ao empregado não integra o salário-de-contribuição.

PORTE DO ESTABELECIMENTO:

MICROEMPRESA: informe se o estabelecimento se enquadra como Microempresa clicando na opção "SIM", caso contrário, clique na opção "NÃO".

EMPRESA DE PEQUENO PORTE: informe se o estabelecimento se enquadra como Empresa de Pequeno Porte clicando na opção "SIM", caso contrário, clique na opção "NÃO".

EMPRESA NÃO CLASSIFICADA NOS ITENS ANTERIORES: informe se o estabelecimento se enquadra como empresa com receita bruta anual superior a R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), clicando na opção "SIM", caso contrário, clique na opção "NÃO".

De acordo com o art. 2º da Lei nº 9.841, de 05.10.99, microempresa é a pessoa jurídica e a firma mercantil individual que tiver receita bruta anual igual ou inferior a R$ 244.000,00 (duzentos e quarenta e quatro mil reais); e a empresa de pequeno porte é a pessoa jurídica e a firma mercantil individual que, não enquadrada como microempresa, tiver receita bruta anual superior a R$ 244.000,00 (duzentos e quarenta e quatro mil reais) e igual ou inferior a R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais).

OPTANTE PELO SIMPLES: este campo só deve ser preenchido pelos estabelecimentos que responderam "SIM" a um dos campos anteriores "Microempresa" e "Empresa de Pequeno Porte", caso contrário, o próprio GDRAIS2001 inibe o preenchimento do mesmo.

Atenção!

- Ao concluir o preenchimento dos campos acima, clique no botão "OK" para gravar a declaração quando a mesma for Negativa ou para continuar o preenchimento da declaração se o declarante tiver marcado o item RAIS com empregados.

- O declarante pode, também, clicar diretamente nos botões "Vínculos" e "Novo" para continuar o preenchimento da declaração ou para exibir os nomes dos empregados/servidores informados.

3. INFORMAÇÕES REFERENTES AO EMPREGADO/SERVIDOR

As informações de cada empregado/servidor devem constar na RAIS de todos os estabelecimentos da empresa/entidade aos quais ele esteve vinculado durante o ano-base, cabendo, a cada estabelecimento (CNPJ específico), fornecer as informações referentes ao período em que o empregado esteve a ele vinculado, seja como "transferido", "movimentado", "cedido" ou na categoria de "contratado".

No caso de empregado desligado e readmitido no decorrer do ano-base, as informações referentes a cada um dos períodos deverão ser fornecidas separadamente.

Para os empregados que não podem ser relacionados na RAIS: vide item 4, Parte I.

Notas:

I - O Programa GDRAIS2001 permite abrir um vínculo já digitado para executar atualizações, ou, abrir uma nova tela e informar um novo vínculo:

- para abrir um vínculo existente: deve ser selecionada uma inscrição PIS/PASEP e logo em seguida acionado o botão "exibir".

- para iniciar a declaração de um novo vínculo: deve ser acionado o botão "novo" vínculo.

- para localizar um vínculo informado, indique o PIS/PASEP ou o nome do empregado/servidor.

II - Para excluir vínculos antes de gravar e entregar a declaração, exiba o vínculo e acione o botão "Excluir".

III - Após acionar os botões "Vínculos" e "Novo", o declarante deve clicar na paleta "Dados Pessoais do Empregado/servidor".

A) DADOS PESSOAIS DO EMPREGADO/ SERVIDOR

Para iniciar a declaração das informações do empregado/servidor, o declarante deve ter preenchido corretamente os campos obrigatórios do estabelecimento.

IDENTIFICAÇÃO DO EMPREGADO/ SERVIDOR:

CÓDIGO PIS/PASEP - Informe o número de inscrição do empregado/servidor no Cadastro PIS/PASEP, obrigatoriamente, com 11 algarismos.

Nota:

Caso o empregado esteja cadastrado no PIS e no PASEP ou apresente mais de uma inscrição, independentemente do motivo, deve ser informado o número correspondente à inscrição mais antiga. Outras situações devem ser solucionadas junto às agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal.

NOME DO EMPREGADO/SERVIDOR - Informe o nome civil do empregado/servidor. Os títulos e patentes devem ser omitidos. Abreviar os nomes intermediários, quando necessário, utilizando a primeira letra.

SEXO - Clique na quadrícula masculino ou feminino referente ao sexo do empregado/servidor.

DATA DE NASCIMENTO - Dia, mês e ano, no formato DD/MM/AAAA.

RAÇA/COR - Clique no ícone indicador de opções (Mão) e selecione com um clique o código compatível com a cor ou raça do trabalhador, conforme a tabela abaixo:

1. Indígena - para a pessoa que se enquadrar como indígena ou índia.

2. Branca - para a pessoa que se enquadrar como branca;

4. Preta - para a pessoa que se enquadrar como preta;

6. Amarela - para a pessoa que se enquadrar como de raça amarela (de origem japonesa, chinesa, coreana, etc.);

8. Parda - para a pessoa que se enquadrar como parda ou se declarar como mulata, cabocla, cafuza, mameluca ou mestiça de preto com pessoa de outra cor ou raça; ou

9. não informado.

DEFICIENTE - Responder marcando a quadrícula "SIM", se o trabalhador é portador de deficiência, e, caso contrário, marcar a quadrícula "NÃO".

NACIONALIDADE - Clique no ícone indicador de opções (Mão) e selecione com um clique o código da nacionalidade compatível com o trabalhador, conforme tabela abaixo:

10 - Brasileiro 31 - Belga 41 - Japonês
20 - Naturalizado 32 - Britânico 42 - Chinês
21 - Argentino 34 - Canadense 43 - Coreano
22 - Boliviano 35 - Espanhol 45 - Português
23 - Chileno 36 - Norte-americano (EUA) 48 - Outros latino amerianos
24 - Paraguaio 37 - Francês 49 - Outros asiáticos
25 - Uruguaio 38 - Suíço 50 - Outros
30 - Alemão 39 - Italiano

ANO DE CHEGADA - Para estrangeiros e naturalizados brasileiros, informe o ano (AAAA) de chegada ao Brasil. Para os brasileiros natos, deixar em branco.

GRAU DE INSTRUÇÃO - Clique no ícone indicador de opções (Mão) e selecione com um clique o código do Grau de Instrução compatível com o trabalhador, conforme tabela abaixo:

1. Analfabeto, inclusive o que, embora tenha recebido instrução, não se alfabetizou.

2. Até a 4ª série incompleta do ensino fundamental (antigo 1º grau ou primário) que se tenha alfabetizado sem ter freqüentado escola regular.

3. 4ª série completa do ensino fundamental (antigo 1º grau ou primário).

4. Da 5ª à 8ª série do ensino fundamental (antigo 1º grau ou ginásio).

5. Ensino fundamental completo (antigo 1º grau ou primário e ginasial).

6. Ensino médio incompleto (antigo 2º grau, secundário ou colegial).

7. Ensino médio completo (antigo 2º grau, secundário ou colegial).

8. Educação superior incompleto.

9. Educação superior completo.

CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL - CTPS - Devem ser informados o número de registro e a série da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS do empregado, com onze algarismos.

CPF - Deve ser informado o número de inscrição do empregado no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, com 11 algarismos.

PARA USO DA EMPRESA - Neste campo a empresa pode fazer anotações pertinentes ao empregado, como número de registro ou matrícula, e outros.

Atenção!

Após o preenchimento deste campo clique na paleta "Informações Referentes à Admissão" para continuar o preenchimento da declaração.

b) INFORMAÇÕES DA ADMISSÃO

ADMISSÃO/TRANSFERÊNCIA/MOVIMENTAÇÃO:

DATA - informe o dia, mês e ano de admissão do empregado/servidor na empresa/entidade ou a data da transferência/movimentação para o novo local de trabalho.

CÓDIGO E TIPO DE ADMISSÃO - Clique no ícone indicador de opções (Mão) e selecione com um clique o código do tipo de admissão/transferência/movimentação do empregado/servidor, conforme tabela abaixo:

1 - Admissão de empregado no primeiro emprego (com registro).

2 - Admissão de empregado com emprego anterior (reemprego).

3 - Transferência/movimentação do empregado/servidor oriundo de estabelecimentos da mesma empresa/entidade, ou oriundo de outras empresas/entidades, com ônus para a cedente.

4 - Transferência/movimentação do empregado/servidor ou dirigente sindical oriundo de estabelecimentos da mesma empresa/entidade, ou oriundo de outras empresas/entidades, sem ônus para a cedente.

5 - Reintegração.

Notas:

I - No caso de empregados/servidores que foram transferidos, redistribuídos ou cedidos entre estabelecimentos da mesma empresa/entidade ou entre estabelecimentos/entidades diferentes, o receptor deve informar o código e a data de transferência para o novo local de trabalho.

II - No caso de Reintegração "Código 5", preencher o campo "Data de admissão" com a data da Reintegração determinada pela justiça ou do acordo entre as partes.

SALÁRIO CONTRATUAL - Informe o salário básico constante no contrato de trabalho ou registrado na Carteira de Trabalho, resultante da última alteração salarial, podendo corresponder ao último mês trabalhado no ano-base.

VALOR - Deve ser informado em reais (com centavos).

HORAS SEMANAIS - Indique o número de horas normais de trabalho do empregado por semana, sem incluir horas extras.

Exemplos:

8 horas por dia em semana de 5 1/2 dias = 44
8 horas por dia em semana de 5 dias = 40
6 horas por dia em semana de 5 dias = 30
4 horas por dia em semana de 6 dias = 24

CÓDIGO E TIPO DE SALÁRIO CONTRATUAL - Clique no ícone indicador de opções (Mão) e selecione com um clique o código do tipo de salário do empregado/servidor, de acordo com o contrato de trabalho e não com a periodicidade do pagamento, conforme tabela abaixo:

1 - Mensal 3 - Semanal 5 - Horário 7 - Outros
2 - Quinzenal 4 - Diário 6 - Tarefa

Notas:

I - Para empregado cujo salário é pago por comissão ou por diversas tarefas com remunerações diferentes, deve-se informar a média mensal dos salários pagos no ano-base.

II - Para diretor sem vínculo empregatício, optante pelo FGTS, informar o último rendimento em vigor no ano-base.

III - Para empregado em cuja CTPS conste o salário mais comissão, informar o salário-base acrescido da média mensal de comissões pagas no ano.

CLASSIFICAÇÃO BRASILEIRA DE OCUPAÇÕES - CBO

CÓDIGO E DESCRIÇÃO - Clique no ícone indicador de opções (Mão), indique com duplo clique o grupo e o subgrupo de ocupações a que o empregado/servidor pertence e selecione com um clique o código de ocupação de acordo com a Classificação Brasileira de Ocupações - CBO, publicada pela Portaria MTb nº 1.334, de 21 de dezembro de 1994, vigente a partir de dezembro de 1994. Site para consultas à tabela CBO - www.mte.gov.br.

Atenção!

Após o preenchimento deste campo clique na paleta "Vínculo Empregatício" para continuar o preenchimento da declaração.

c) VÍNCULO EMPREGATÍCIO

CÓDIGO E DESCRIÇÃO - Clique no ícone indicador de opções (Mão) e selecione com um clique o código do tipo de vínculo empregatício ou relação de emprego. No caso do empregado/servidor possuir dois vínculos com o mesmo empregador, as informações devem ser prestadas separadamente.

10 - Trabalhador urbano vinculado a empregador pessoa jurídica por contrato de trabalho regido pela CLT, por prazo indeterminado.

15 - Trabalhador urbano vinculado a empregador pessoa física por contrato de trabalho regido pela CLT, por prazo indeterminado.

20 - Trabalhador rural vinculado a empregador pessoa jurídica por contrato de trabalho regido pela Lei nº 5.889/73, por prazo indeterminado.

25 - Trabalhador rural vinculado a empregador pessoa física por contrato de trabalho regido pela Lei nº 5.889/73, por prazo indeterminado.

30 - Servidor regido pelo Regime Jurídico Único (federal, estadual e municipal) e militar.

35 - Servidor público não-efetivo (demissível ad nutum ou admitido por legislação especial, não regido pela CLT).

40 - Trabalhador avulso (trabalho administrado pelo sindicato da categoria ou pelo órgão gestor de mão-de-obra) para o qual é devido depósito de FGTS - CF 88, art. 7º, inciso III.

50 - Trabalhador temporário, regido pela Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974.

55 - Menor aprendiz.

60 - Trabalhador urbano vinculado a empregador pessoa jurídica por contrato de trabalho regido pela CLT, por tempo determinado ou obra certa.

65 - Trabalhador urbano vinculado a empregador pessoa física por contrato de trabalho regido pela CLT, por tempo determinado ou obra certa.

70 - Trabalhador rural vinculado a empregador pessoa jurídica por contrato de trabalho regido pela CLT, por tempo determinado ou obra certa.

75 - Trabalhador rural vinculado a empregador pessoa física por contrato de trabalho regido pela CLT, por tempo determinado ou obra certa.

80 - Diretor sem vínculo empregatício para o qual a empresa/entidade tenha optado por recolhimento ao FGTS.

90 - Contrato de Trabalho por Prazo Determinado, regido pela Lei nº 9.601, de 21 de janeiro de 1998.

95 - Contrato de Trabalho por Tempo Determinado, regido pela Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, com a redação dada pela Lei nº 9.849, de 26 de outubro de 1999.

Notas:

I - O servidor requisitado/cedido deve ser relacionado:

a) pela entidade cedente, quando esta assumir o ônus da cessão, mesmo que reembolsada pela entidade requisitante;

b) pela entidade requisitante, quando esta assumir o ônus da cessão ou complementar o salário com gratificações ou remunerações extras.

II - O menor aprendiz deve ser maior de 14 anos e menor de 18 anos, nos termos do art. 428 da CLT. "Informe se existe alvará judicial autorizando o trabalho do menor de 16 anos, que não seja aprendiz, clicando na opção SIM, caso contrário, clique na opção NÃO".

DESLIGAMENTO/TRANSFERÊNCIA

DATA - Informe o dia e mês em que ocorreu o desligamento, a extinção do contrato de trabalho, a redistribuição, a remoção, a transferência ou a movimentação do empregado/servidor.

CÓDIGO E DESCRIÇÃO - Clique no ícone indicador de opções (Mão) e selecione com um clique o código do tipo de desligamento, extinção do contrato de trabalho, redistribuição, remoção, transferência ou movimentação, o qual só deve ser informado se tiver ocorrido durante o ano-base, observando-se o preenchimento correto da causa conforme tabela abaixo:

10 - Rescisão com justa causa por iniciativa do empregador.

11 - Rescisão sem justa causa por iniciativa do empregador.

12 - Término do contrato de trabalho.

20 - Rescisão com justa causa por iniciativa do empregado (rescisão indireta).

21 - Rescisão sem justa causa por iniciativa do empregado.

30 - Transferência/movimentação do empregado/servidor entre estabelecimentos da mesma empresa / entidade, ou para outra empresa/entidade, com ônus para a cedente.

31 - Transferência/movimentação do empregado/servidor ou dirigente sindical entre estabelecimentos da mesma empresa/entidade, ou para outra empresa/entidade, sem ônus para a cedente.

40 - Mudança de regime trabalhista.

50 - Reforma de militar para a reserva remunerada.

60 - Falecimento.

62 - Falecimento decorrente de acidente do trabalho.

64 - Falecimento decorrente de doença profissional.

70 - Aposentadoria por tempo de serviço, com rescisão contratual.

71 - Aposentadoria por tempo de serviço, sem rescisão contratual.

72 - Aposentadoria por idade, com rescisão contratual.

73 - Aposentadoria por invalidez, decorrente de acidente do trabalho.

74 - Aposentadoria por invalidez, decorrente de doença profissional.

75 - Aposentadoria compulsória.

76 - Aposentadoria por invalidez, exceto a decorrente de doença profissional ou acidente do trabalho.

78 - Aposentadoria por idade, sem rescisão contratual.

79 - Aposentadoria especial.

Notas:

I - Para os casos previstos nos Códigos 30 e 31, devem ser informadas, também, as datas de admissão e desligamento/transferência/movimentação, conforme segue:

a) pelo estabelecimento cedente ou empresa/entidade incorporada

- Data de Admissão - a data de assinatura do contrato.

- Data do Desligamento - a data da transferência, mais a Causa 30 ou 31.

b) pelo estabelecimento receptor/requisitante ou empresa/entidade incorporadora

- Data de Admissão - a data da transferência, mais o tipo de admissão/transferência 3 ou 4.

- Data do Desligamento - conforme rescisão ou deixar em branco.

II - Códigos 71 e 78 - Aposentado por tempo de serviço e aposentado por idade, respectivamente, que continuam trabalhando; ou os Códigos 30 e 31 - trabalhadores transferidos, serão relacionados normalmente com estes códigos nos anos subseqüentes.

III - Considera-se aposentadoria especial a prevista no art. 57 da Lei nº 8.212/91.

Atenção!

Após o preenchimento deste campo clique na paleta "Remunerações Mensais" para continuar o preenchimento da declaração.

d) REMUNERAÇÕES MENSAIS

É imprescindível que as remunerações referentes ao período trabalhado sejam preenchidas, de forma correta, para possibilitar, entre outros objetivos, a identificação do empregado/servidor com direito ao abono salarial previsto no art. 239 da Constituição Federal.

Devem ser informadas para cada empregado, exclusivamente, as remunerações referentes ao ano-base devidas em cada mês, pagas ou não, computados os valores considerados rendimentos do trabalho, inclusive os casos em que o pagamento é efetuado nos dez primeiros dias do mês subseqüente, por ocasião da homologação da rescisão contratual ou mesmo com atraso. Mesmo que o empregado tenha trabalhado menos de 15 (quinze) dias, deve ser informada a remuneração percebida neste período.

Não podem ser incluídos os valores pagos referentes a exercícios anteriores, exceto quando resultantes de dissídios coletivos, pagos a trabalhadores com contrato de trabalho vigente no ano-base a ser informado.

As remunerações mensais devem ser informadas em reais, com centavos.

- Remuneração de Janeiro
- Remuneração de Fevereiro
- Remuneração de Março
- Remuneração de Abril
- Remuneração de Maio
- Remuneração de Junho
- Remuneração de Julho
- Remuneração de Agosto
- Remuneração de Setembro
- Remuneração de Outubro
- Remuneração de Novembro
- Remuneração de Dezembro

Notas:

I - VALORES QUE DEVEM INTEGRAR AS REMUNERAÇÕES MENSAIS:

1 - salários, ordenados, vencimentos, soldos, soldadas, honorários, vantagens, adicionais extraordinários, suplementações, representações, bonificações, gorjetas, gratificações, participações, produtividade, percentagens, comissões e corretagens;

2 - valor integral das ajudas de custo, diárias e outras vantagens por viagem ou transferência de local de trabalho, desde que esse total exceda a 50% do salário percebido pelo empregado ou servidor;

3 - gratificações ajustadas, expressa ou tacitamente, tais como as de balanço, produtividade, tempo de serviço e de função ou cargo de confiança;

4 - verbas de representação, desde que não correspondam a reembolso de despesas;

5 - adicionais por tempo de serviço, tais como qüinqüênios, triênios, anuênios, etc.;

6 - prêmios contratuais ou habituais;

7 - remuneração pela prestação de serviços de caixeiro-viajante, com vínculo empregatício;

8 - comissões de futuro antecipadas na rescisão e valores relativos a dissídios coletivos de exercícios anteriores;

9 - pagamento de diretores sem vínculo empregatício, desde que tenha havido opção pelo FGTS (Lei nº 8.036/90);

10 - valor total da gratificação de férias, que deve ser declarado apenas quando exceder a 20 dias de salário, de acordo com o art. 144/CLT, com a redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535/77;

11 - repouso semanal e dos feriados civis e religiosos;

12 - remuneração integral do período de férias, incluindo o adicional de um terço a mais do salário (art. 7º/CF). Quando pagas em dobro, por terem sido gozadas após o período concessório, apenas 50% desse valor deve ser declarado;

13 - licença-prêmio gozada;

14 - abonos de qualquer natureza, sobre os quais incidam contribuição para a Previdência Social e/ou FGTS;

15 - aviso prévio trabalhado;

16 - o aviso prévio indenizado deve ser informado no campo específico;

17 - remuneração e prêmios por horas extraordinárias ou por serviços noturnos, ainda que pagos em caráter eventual;

18 - adicional por serviços perigosos ou insalubres, ainda que pagos em caráter temporário;

19 - o valor das prestações in natura, salvo as utilidades previstas no § 2º do art. 458 da CLT, com redação dada pelo art. 2º da Lei nº 10.243, de 19 de junho de 2001, e a alimentação concedida em programa de alimentação do trabalhador (Lei nº 6.321, de 14.04.76);

20 - etapas (setor marítimo);

21 - pagamento por tarefa ou peça manufaturada, no estabelecimento ou fora dele;

22 - valores remunerados a título de quebra de caixa quando pagos ao bancário e ao comerciário;

23 - salário-maternidade, salário-paternidade e a licença por acidente de trabalho;

24 - salário-família que exceder o valor legal obrigatório;

25 - indenização sobre o 13º salário;

26 - salário pago a menor aprendiz; e

27 - a bolsa de estudos paga ou creditada ao médico-residente, observado, no que couber, o art. 4º da Lei nº 6.932, de 1981, com a redação dada pelo art. 1º da Lei nº 8.138, de 1990 (Dec. nº 3.048/99, art. 201, IV, § 2º.).

Observação:

Valores pagos pelo INSS, referentes a salário-maternidade, salário-paternidade, licença por acidente de trabalho e serviço militar: devem ser declarados na RAIS os valores da base de cálculo para recolhimento do FGTS.

II - VALORES QUE NÃO DEVEM SER INFORMADOS COMO REMUNERAÇÕES MENSAIS

1 - importâncias recebidas pelos militares a título de indenização, assim consideradas: diárias, ajudas de custo, despesas de transporte, moradia e compensação orgânica pelo desgaste resultante de atividade de vôo em aeronaves militares, salto em pára-quedas, imersão a bordo de submarinos e mergulho com escafandro ou com aparelho;

2 - indenização de empregado demitido, sem justa causa, no período de 30 dias que antecede à data de sua correção salarial (art. 9º da Lei nº 7.238, de 29.10.84);

3 - indenização de salário-maternidade ou licença-gestante, que deve ser declarada no mês em que ocorreu a rescisão contratual (Súmula nº 142/TST);

4 - outras indenizações, desde que expressamente previstas em lei;

5 - salário-família, nos termos da Lei nº 4.266/63;

6 - férias indenizadas e respectivo adicional constitucional (um terço a mais), inclusive o valor correspondente à dobra da remuneração de férias de que trata o art. 137 da CLT;

7 - abono ou gratificação de férias não excedente a 20 dias de salário, nos termos do art. 144/CLT, com a redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535/77;

8 - benefícios em dinheiro, pagos pela empresa/entidade, por motivo de convênio com o INSS, tais como auxílio-doença;

9 - ajuda de custo em parcela única, recebida exclusivamente por mudança de local de trabalho, na forma do art. 470/CLT;

10 - complementação de valores de auxílio-doença, desde que extensiva à totalidade dos empregados da empresa;

11 - diárias para viagens que não excedam a 50% da remuneração mensal;

12 - ajuda de custo e adicionais pagos a aeronautas por deslocamento de sua base, nos termos da Lei nº 5.929/73;

13 - bolsas de complementação pagas a estagiários, nos termos da Lei nº 6.494, de 07 de dezembro de 1977;

14 - a parcela paga in natura em programa de alimentação do trabalhador, aprovado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, nos termos da Lei nº 6.321, de 14 de abril de 1976, e do Decreto nº 5, de 14 de janeiro de 1991 e as utilidades concedidas pelo empregador elencadas no § 2º do art. 458 da CLT, acrescido pelo art. 2º da Lei nº 10.243, de 19.06.2001;

15 - valores correspondentes a transporte, alimentação e habitação, fornecidos pela empresa ao empregado contratado para trabalhar em local distante de sua residência, em canteiro de obras ou local que, por força da atividade, exija deslocamento e estada, observadas as normas de proteção estabelecidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, art. 214, § 9º, inciso XII;

16 - valor correspondente a vestuários, equipamentos e outros acessórios fornecidos ao empregado e utilizados no local do trabalho para prestação dos respectivos serviços (alínea acrescentada pela Lei nº 9.528, de 10.12.97);

17 - as importâncias recebidas a título de ganhos eventuais e os abonos expressamente desvinculados do salário, bem como os abonos temporários instituídos por lei, sobre os quais não incidam contribuições para a Previdência ou para o FGTS;

18 - licença-prêmio indenizada;

19 - participação nos lucros ou resultados da empresa quando paga ou creditada de acordo com lei específica;

20 - o abono do Programa de Integração Social - PIS e do Programa de Assistência ao Servidor Público - PASEP (alínea acrescentada pela Lei nº 9.528, de 10.12.97);

21 - o valor de 40% do FGTS conforme previsto no inciso I, art. 10, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias;

22 - o ressarcimento de despesas pelo uso de veículo do empregado;

23 - a multa no valor de uma remuneração mensal pelo atraso na quitação das verbas rescisórias (art. 477, § 8º, da CLT);

24 - educação compreendendo os valores relativos a matrícula, mensalidade, anuidade, livros e material didático;

25 - os valores recebidos em decorrência da cessão de direitos autorais;

26 - indenização por tempo de serviço, anterior a 5 de outubro de 1988, do empregado não-optante pelo FGTS;

27 - indenização por despedida sem justa causa do empregado nos contratos por prazo determinado, conforme estabelecido no art. 479 da CLT;

28 - indenização do tempo de serviço do safrista, quando da expiração normal do contrato, conforme disposto no art. 14 da Lei nº 5.889, de 8 de junho de 1973;

29 - incentivo à demissão;

30 - indenizações previstas nos arts. 496 e 497 da CLT;

31 - a parcela recebida a título de vale-transporte, na forma da legislação própria ;

32 - as parcelas destinadas à assistência ao trabalhador da agroindústria canavieira, de que trata o art. 36 da Lei nº 4.870, de 1º de dezembro de 1965;

33 - previdência privada;

34 - assistência médica, hospitalar e odontológica, prestada diretamente ou mediante seguro-saúde;

35 - reembolso-creche ou outra modalidade de prestação de serviço desta natureza, nos termos da legislação trabalhista; e

36 - seguro de vida e de acidentes pessoais.

AVISO PRÉVIO INDENIZADO

Informe o valor em reais (com centavos), referente à rescisão por iniciativa do empregador. Esse valor não deve ser incluído nas remunerações mensais.

13º SALÁRIO - ADIANTAMENTO

MÊS DE PAGAMENTO - Clique no ícone indicador de opções (Mão) e selecione o mês em que ocorreu o pagamento do adiantamento do 13º salário, ou, por opção do empregado, na ocasião das férias.

VALOR - Informe o valor em reais (com centavos). Esse valor não deve ser incluído nas remunerações mensais.

Nos casos em que foram feitos pagamentos a título de diferença do adiantamento, esses valores devem ser acrescidos à parcela do adiantamento.

Nota:

Se o adiantamento foi pago em mais de uma parcela, considerar como mês do pagamento o da última parcela.

13º SALÁRIO - PARCELA FINAL

MÊS DE PAGAMENTO - Clique no ícone indicador de opções (Mão) e selecione o mês em que ocorreu o pagamento da parcela final do 13º salário ou por ocasião da rescisão do contrato de trabalho.

VALOR - Informe o valor em reais (com centavos). Esse valor não deve ser incluído nas remunerações mensais.

Nos casos em que foram feitos pagamentos a título de diferença da parcela final, esses valores devem ser acrescidos ao valor da parcela final.

Quando ocorrer rescisão, antes de ter sido efetuado o adiantamento do 13º salário, os valores referentes ao pagamento proporcional devem ser lançados como parcela final.

Nota:

I - Nos casos em que a empresa/entidade paga 1/12 (um doze avos) do 13º salário a cada mês, deve ser preenchido apenas o campo do "13º salário - parcela final", com o total pago a título de 13º salário, e preenchido o mês de pagamento com o Código 99.

II - Nos casos de rescisão, a indenização sobre o 13º salário deve ser informada neste campo.

wpeD.jpg (49721 bytes)

ANEXO II
PROTOCOLO DE ENTREGA DA RAIS EM MEIO MAGNÉTICO

MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - MTE
MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL - MPAS

RELAÇÃO ANUAL DE INFORMAÇÕES SOCIAIS - RAIS
PROTOCOLO DE ENTREGA DA RAIS EM MEIO MAGNÉTICO

DECLARAÇÃO ANO-BASE 2001
(Válido como recibo provisório até 30.08.2002)

IDENTIFICAÇÃO DO PRIMEIRO ESTABELECIMENTO NO ARQUIVO
NOME/FIRMA OU RAZÃO SOCIAL

CGC/CNPJ/CEI

Póli Serviços

10.000.837/0002-06

ENDEREÇO

BAIRRO

Rua 3, 50

Centro

Município

UF

CEP

Afonso Cláudio

SP

29600-000

 

IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL PARA CONTATO

NOME DO RESPONSÁVEL

TELEFONE/FAX/TELEX

Escritório Contábil Ltda

(027) 321-6745

ENDEREÇO PARACORRESPONDÊNCIA

BAIRRO

Rua 3, 8

Centro

MUNICÍPIO

UF

CEP

Afonso Cláudio

SP

29600-000

 

TOTALIZAÇÃO DO ARQUIVO

TOTAL DE ESTABELECIMENTOS

TOTAL DE VÍNCULOS

25

4.381

 

RELAÇÃO DOS ESTABELECIMENTOS CONTIDOS NO ARQUIVO
CNPJ/CEI

NOME/FIRMA OU RAZÃO SOCIAL

VÍNCULOS

10.000.837/002-06

Póli Serviços

2

NN.NNN.NNN/NNN-NN

Estabelecimento 02

154

NN.NNN.NNN/NNN-NN

Estabelecimento 03

2

NN.NNN.NNN/NNN-NN

Estabelecimento 04

200

NN.NNN.NNN/NNN-NN

Estabelecimento 05

50

 

RECEPÇÃO DO ARQUIVO:
DATA ____/____/____

Responsável
_________________

Carimbo

1. As informações da RAIS somente serão consideradas efetivamente ENTREGUES após a sua validação no processamento, quando será emitido o RECIBO e enviado pela ECT para o endereço do estabelecimento indicado nesse arquivo.

2. A validade começa a vigorar a partir da data de entrega do arquivo.

MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - MTE
MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL - MPAS

RELAÇÃO ANUAL DE INFORMAÇÕES SOCIAIS - RAIS
PROTOCOLO DE ENTREGA DA RAIS EM MEIO MAGNÉTICO

DECLARAÇÃO ANO-BASE 2001

(Continuação)

IDENTIFICAÇÃO DO PRIMEIRO ESTABELECIMENTO NO ARQUIVO

NOME/FIRMA OU RAZÃO SOCIAL

CGC/CNPJ/CEI

Póli Serviços

10.000.837/0002-06

ENDEREÇO

BAIRRO

Rua 3,50

Centro

MUNICÍPIO

UF

CEP

Afonso Cláudio

SP

29600-000

 

RELAÇÃO DOS ESTABELECIMENTOS CONTIDOS NO ARQUIVO

CNPJ/CEI

NOME/FIRMA OU RAZÃO SOCIAL

VÍNCULOS

NN.NNN.NNN/NNN-NN

Estabelecimento 06

107

NN.NNN.NNN/NNN-NN

Estabelecimento 07

547

NN.NNN.NNN/NNN-NN

Estabelecimento 08

2

NN.NNN.NNN/NNN-NN

Estabelecimento 09

200

NN.NNN.NNN/NNN-NN

Estabelecimento 10

50

NN.NNN.NNN/NNN-NN

Estabelecimento 11

0

NN.NNN.NNN/NNN-NN

Estabelecimento 12

434

NN.NNN.NNN/NNN-NN

Estabelecimento 13

176

NN.NNN.NNN/NNN-NN

Estabelecimento 14

0

NN.NNN.NNN/NNN-NN

Estabelecimento15

44

NN.NNN.NNN/NNN-NN

Estabelecimento 16

154

NN.NNN.NNN/NNN-NN

Estabelecimento 17

439

NN.NNN.NNN/NNN-NN

Estabelecimento 18

1

NN.NNN.NNN/NNN-NN

Estabelecimento 19

15

NN.NNN.NNN/NNN-NN

Estabelecimento 20

754

NN.NNN.NNN/NNN-NN

Estabelecimento 21

0

NN.NNN.NNN/NNN-NN

Estabelecimento 22

588

NN.NNN.NNN/NNN-NN

Estabelecimento 23

14

NN.NNN.NNN/NNN-NN

Estabelecimento 24

444

NN.NNN.NNN/NNN-NN

Estabelecimento 25

4

Carimbo

ANEXO III
PROTOCOLO DE ENTREGA DA RAIS EM MEIO MAGNÉTICO

MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - MTE
MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL - MPAS

RELAÇÃO ANUAL DE INFORMAÇÕES SOCIAIS - RAIS
PROTOCOLO DE ENTREGA DA RAIS EM MEIO MAGNÉTICO

DECLARAÇÃO ANO-BASE 2001
(Válido como recibo provisório até 30.08.2002)

RETIFICAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO PRIMEIRO ESTABELECIMENTO NO ARQUIVO

NOME/FIRMA OU RAZÃO SOCIAL

CGC/CNPJ/CEI

Póli Serviços

10.000.837/0002-06

ENDEREÇO

BAIRRO

Rua 3,50

Centro

MUNICÍPIO

UF

CEP

Afonso Cláudio

SP

29600-000

IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL PARA CONTATO

Nome do Responsável

Telefone/Fax/Telex

Escritório Contábil Ltda.

(27) 321-6745

ENDEREÇO PARA CORRESPONDÊNCIA

BAIRRO

Rua 3,8

Centro

MUNICÍPIO

UF

CEP

Afonso Cláudio

SP

29600-000

TOTALIZAÇÃO DO ARQUIVO

TOTAL DE ESTABELECIMENTOS

TOTAL DE VÍNCULOS

3

58

NOTA IMPORTANTE

Todas as informações anteriormente enviadas para os estabelecimentos relacionados abaixo serão excluídas de base RAIS e substituídas pelas informações constantes neste arquivo. O responsável deverá certificar-se de que o estabelecimento está completo e correto.

RELAÇÃO DOS ESTABELECIMENTOS CONTIDOS NO ARQUIVO

CNPJ/CEI

NOME/FIRMA OU RAZÃO SOCIAL

VÍNCULOS

10.000.837/0002-06

Póli Serviços

2

NN.NNN.NNN/NNN-NN

Estabelecimento 06

107

NN.NNN.NNN/NNN-NN

Estabelecimento 07

547

 

RECEPÇÃO DO ARQUIVO:
DATA ____/____/____

Responsável
_________________

Carimbo

1. As informações da RAIS somente serão consideradas efetivamente ENTREGUES após a sua validação no processamento, quando será emitido o RECIBO e enviado pela ECT para o endereço do estabelecimento indicado nesse arquivo.

2. A validade começa a vigorar a partir da data de entrega do arquivo.

ANEXO IV
MODELO DE ETIQUETA DA RAIS EM DISQUETE
Relação Anual de Informações Sociais - RAIS
Ano-base 2001

Inscrição do 1º estabelecimento do arquivo:
99.999.999/9999-99

Razão Social do 1º estabelecimento do arquivo:
AAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAA
AAAAAAAAAAAAAAA

Quant. estabelecimento do arquivo: 9999
Quant. vínculos do arquivo: 999999
Nome para contato: AAAAAAAAAAAAA
Telefone para contato: (9999) 999.9999

ANEXO V
MODELO DO PROTOCOLO DE ENTREGA DA RAIS VIA INTERNET

MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
RELAÇÃO ANUAL DE INFORMAÇÕES SOCIAIS - RAIS
PROTOCOLO DE ENTREGA VIA INTERNET
ANO-BASE: 2001

CREA:

Quantidade de estabelecimentos:
Quantidade de vínculos:

Identificação do primeiro estabelecimento do arquivo:
CGC/CNPJ:
Razão Social:

As informações da RAIS somente serão consideradas efetivamente entregues após validação no processamento, quando será emitidio o RECIBO e enviado pela ECT para o endereço indicado neste arquivo.
Válido como recibo provisório até 31.08.2002.

Arquivo recibo via Internet
Em 00.00.0000 às 00:00:00
1064118808

CNPJ/CEI

RAZÃO SOCIAL

Qtde. Vínculos

ANEXO VI
MODELOS DO RECIBO DE ENTREGA DA RAIS
(DISQUETE, FITA OU VIA INTERNET)

SECRETARIA DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE EMPREGO
DEPARTAMENTO DE EMPREGO E SALÁRIO
COORDENAÇÃO GERAL DE ESTATÍSTICAS DO TRABALHO E IDENTIFICAÇÃO PROFISSIONAL

RELAÇÃO ANUAL DE INFORMAÇÕES SOCIAIS-RAIS
RECIBO DE ENTREGA DA RAIS
ANO-BASE 2001

RAZÃO SOCIAL: Póli Serviços
CNPJ: 10.000.837/0002-06
CEI:
ENDEREÇO: Rua 3, nº 50
BAIRRO: Centro
CIDADE/UF: Afonso Cláudio/ES
CEP: 29600-000

TOTAL DE VÍNCULOS INFORMADOS: 02
Aceitos: -
Aceitos recuperados: -
Inválidos: -

VERA MARINA MARTINS ALVES
COORDENADORA-GERAL
CGTIP/DES/SPPE/MTE

000.0000.0000.000

        Brasília, __/__/____ .

SECRETARIA DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE EMPREGO
DEPARTAMENTO DE EMPREGO E SALÁRIO
COORDENAÇÃO GERAL DE ESTATÍSTICAS DO TRABALHO E IDENTIFICAÇÃO PROFISSIONAL

RELAÇÃO ANUAL DE INFORMAÇÕES SOCIAIS-RAIS
RECIBO DE ENTREGA DA RAIS
2ª VIA (Impressa via Internet)

ANO-BASE: _______

RAZÃO SOCIAL:
CNPJ:
CEI:
ENDEREÇO:
BAIRRO:
CIDADE/UF:
CEP:

TOTAL DE VÍNCULOS INFORMADOS:
Aceitos: -
Aceitos recuperados: -
Inválidos: -

COORDENADAÇÃO DA RAIS

        Brasília, __/__/____ .

000.0000.0000.000 (Código de identificação do recibo)

SECRETARIA DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE EMPREGO
DEPARTAMENTO DE EMPREGO E SALÁRIO
COORDENAÇÃO GERAL DE ESTATÍSTICAS DO TRABALHO E IDENTIFICAÇÃO PROFISSIONAL

RELAÇÃO ANUAL DE INFORMAÇÕES SOCIAIS-RAIS
RECIBO DE ENTREGA DA RAIS
ENCERRAMENTO DE ATIVIDADE
ANO-BASE 2001

RAZÃO SOCIAL:
CNPJ:
CEI:
ENDEREÇO:
BAIRRO:
CIDADE/UF:
CEP:

TOTAL DE VÍNCULOS INFORMADOS:
Aceitos:
Aceitos recuperados:
Inválidos:

VERA MARINA MARTINS ALVES
COORDENADORA-GERAL
CGTIP/DES/SPPE/MTE

        Brasília, __/__/____ .

000.0000.0000.000

ANEXO VII
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À RAIS E AO ABONO SALARIAL

01. LEI COMPLEMENTAR Nº 07, DE 07.09.70
- Institui o PIS e dá outras providências.

02. LEI COMPLEMENTAR Nº 08, DE 03.12.70
- Institui o PASEP e dá outras providências.

03. LEI COMPLEMENTAR Nº 26, de 11.09.75
- Dispõe sobre unificação dos Fundos PIS/PASEP.

04. DECRETO Nº 76.900, DE 23.12.75
- Institui a Relação Anual de Informações Sociais - RAIS.

05. DECRETO Nº 78.276, DE 05.17.08.76
- Regulamenta a Lei Complementar nº 26/75 e dá outras providências.

06. CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DE 05.10.88
- Institui abono salarial equivalente a um salário mínimo para empregado, com remuneração média mensal de até 2 (dois) salários-mínimos, vinculado a empregador contribuinte do Fundo de Participação PIS/PASEP (art. 239, § 3º).

07. LEI Nº 7.859, DE 25.10.89
- Regulamenta a concessão e o pagamento do abono previsto no § 3º do art. 239 da Constituição Federal.

08. LEI Nº 7.998, DE 11.01.90
- Regula o Programa de Seguro-Desemprego, o Abono Salarial, institui o Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT, e dá outras providências.

09. DECRETO Nº 3.129, DE 09.08.99
- Aprova a Estrutura Regimental do Ministério do Trabalho e Empregado. Estabelece competência à Secretaria de Políticas de emprego/MTE para supervisionar, coordenar, orientar e normatizar as atividades relacionadas com o processamento de dados da RAIS, promovendo a divulgação das informações resultantes e sua utilização na sistemática de pagamento de benefícios (art. 11, inciso VI).

10. LEI Nº 9.841, DE 05.10.99
- Institui o Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. O inciso II do Parágrafo único do art. 11 determina a entrega da RAIS.

11. LEI Nº 10.097, DE 19.12.00
- Altera dispositivos da CLT referentes ao menor aprendiz.

12. PORTARIA MTE Nº 945, DE 14.12.00
- Dispõe sobre preenchimento, entrega e fiscalização da RAIS ano-base 2000, e pagamento do abono salarial.

13. PORTARIA MTE Nº 160, DE 01.03.01
- Prorroga o prazo de entrega para 15.03.01 e normatiza a multa da RAIS fora do prazo.

ANEXO VIII
ANALISADOR RAIS 2001 - AMBIENTE MVS

ÍNDICE

I - Introdução
II - Instalação
III - Dados Operacionais do Programa
IV - Execução

ANEXOS

A - Relatório para Verificação dos Erros
B - Relatório de Diagnóstico de Processamento
C - Protocolo de Entrega da Rais
D - Relatório de Possíveis Distorções

I - INTRODUÇÃO

O aplicativo ANALISADOR RAIS2001 propõe-se a efetuar uma pré-critica nos dados constantes do arquivo RAIS.

O sistema pretende qualificar os dados fornecidos pela empresa, melhorar a qualidade da informação, uma vez que a empresa poderá efetuar as correções no arquivo, antes do mesmo ser enviado e processado pelo SERPRO.

II - INSTALAÇÃO DO PROGRAMA

Usar o JCL listado abaixo para a catalogação do programa ANALISADOR RAIS2001-P53938GP:

1. Ajuste o cartão JOB de acordo com sua instalação.

2. Se o LOAD-MODULE não for residir na SYS1.LINKLIB, indicar a biblioteca onde ele deverá ser catalogado, lembrando que se esta não estiver na LINKLIST, apontá-la em um cartão JOBLIB ou STEPLIB quando da execução do programa.

3. Altere O UNIT = UUUU e VOL = VVVVVV no cartão do SYSUT1 que identifica o data-set de distribuição do programa.

//LINKRAIS JOB 00001, PROGRAMMER-NAME, CLASS = A,
//MSGCLASS = R
//*
//BAIXALIB EXEC PGM = IEBCOPY
//SYSPRINT DD SYSOUT = *
//SYSIN DD DUMMY
//SYSUT1 DD DSN = F.K53938GP.A200001,
// DISP = OLD, DCB = BLKSIZE = 32760,
// UNIT = UUUU, VOL = SER = VVVVVV
// SYSUT2 DD DSN = SYS.LINKLIST, DISP = SHR
//*

III - DADOS OPERACIONAIS DO PROGRAMA "P53938GP"

Arquivo de Entrada
1. SYS006: Fita Rais da Empresa
- Label: Standard
- Tamanho do Registro: 306 Bytes
- Tamanho do Bloco: 3060 Bytes
- Layout: Vide Especificações Técnicas

Arquivo de Saída
1. SYS007: Fita Rais da Empresa analisada para ser enviada ao SERPRO
- Label: Standard
- Tamanho do Registro: 306 Bytes
- Tamanho do Bloco: 3060 Bytes
Layout: Igual ao da fita Rais

2. SYS008: Relatório de Controle de Registro
- Label: Omitted
- Tamanho do Registro: 133 Bytes
- Tamanho do Bloco: 133 Bytes

3. SYS009: Relatório Protocolo de Entrega da Rais
- Label: Omitted
- Tamanho do Registro: 133 Bytes
- Tamanho do Bloco: 133 Bytes

4. SYS010: Relatório de Diagnóstico de Processamento
- Label: Omitted
- Tamanho do Registro: 133 Bytes
- Tamanho do Bloco: 133 Bytes

5. SYS011: Relatório de Possíveis Distorções
- Label: Omitted
- Tamanho do Registro: 133 Bytes
- Tamanho do Bloco: 133 Bytes

IV - EXECUÇÃO

Funções Básicas do Programa

Criticar o arquivo, conforme descrito no manual da RAIS, emitindo relatório para verificação dos erros, para correção dos registros (campos) com erro de formatação.

Emitir protocolo de entrega da Rais (1 via), que acompanha o arquivo gerado, na entrega da Rais especial ao SERPRO. Este relatório será emitido somente quando não existir erro no arquivo.

Usar o JCL listado abaixo, para execução do programa ANALISADOR RAIS2001 - P53938GP:

a) ajuste o cartão JOB de acordo com sua instalação;

b) inclua um cartão //STEPLIB DD...se a biblioteca que contém o LOAD-MODULE não é a SYS1.LINKLIB ou uma biblioteca da LINKLIST;

c) substitua XXXXXXXXXX pelo DSNAME que foi dado ao arquivo de entrada quando de sua criação, assim como alterar os parâmetros UNIT = UUUU e VOL = SER = VVVVVV nos cartões dd que identificam os data-sets de entrada e saída do programa.

//JOBRAIS JOB 00001, PROGRAMMER-NAME, CLASS = A,
// MSGCLASS=R
//*
//ECECRAIS EXEC PGM = P53938GP
//*
//SYS006 DD DSN = XXXXXXXX, UNIT = UUUUU, VOL = SER = VVVVVV,
// DISP = OLD
//SYS007 DD DSN = RAIS99, UNIT = UUUUU, VOL = SER = VVVVVV,
// DISP = (KEEP), LABEL = (SL)
// SYS008 DD SYSOUT =*, DCB = (LRECL = 133, BLKSIZE = 133, RECFM = FBA)
//SYS009 DD SYSOUT =*, DCB = (LRECL = 133, BLKSIZE = 133, RECFM = FBA)
//SYS0010 DD SYSOUT =*, DCB = (LRECL = 133, BLKSIZE = 133, RECFM = FBA)
//SYS0011 DD SYSOUT =*, DCB = (LRECL = 133, BLKSIZE = 133, RECFM = FBA)

ANEXO A - RELATÓRIO PARA VERIFICAÇÃO DOS ERROS

SERPRO RAIS-RELAÇÃO ANUAL DE INFORMAÇÕES SOCIAIS DD/MM/AA

ANO-BASE 2001 PREFIXO - XX LISTAGEM PARA VERIFICAÇÃO DOS ERROS PÁGINA ZZ9
LISTAGEM PARA VERIFICAÇÃO DE ERROS

Nº REG

T

USO EMPRESA

NOME EMPREGADO

ERRO

CONTEÚDO (A)

CONTEÚDO (B)

XXXX

X

XXXX14XXXXX

XXXX20XXXXX

XX

XXXXXXXX

XXXXXXXX

XX

XXXXXXXX

XXXXXXXX

XXXX

X

XXXX14XXXXX

XXXX20XXXXX

XX

XXXXXXXX

XXXXXXXX

XXXX

X

XXXX14XXXXX

XXXX20XXXXX

XX

XXXXXXXX

XXXXXXXX

XXXX

X

XXXX14XXXXX

XXXX20XXXXX

XX

XXXXXXXX

XXXXXXXX

XX

XXXXXXXX

XXXXXXXX

XX

XXXXXXXX

XXXXXXXX

ANEXO B - RELATÓRIO DE DIAGNÓSTICO DE PROCESSAMENTO SERPRO RAIS-RELAÇÃO ANUAL DE INFORMAÇÕES SOCIAIS MM/DD/AA
ANO-BASE 2001 DIAGNÓSTICO DE PROCESSAMENTO DO ARQUIVO PÁGINA ZZ9

CNPJ/CEI

PREFIXO

N. REG. PROCESSADOS

N. REG. INCONSIST VERIF. ERROS

N. PÁG. GERADAS LIST.

*XXXXX

XX

ZZZ.ZZ9

ZZZ.ZZ9

ZZZ.ZZ9

XXXXXXX

XX

ZZZ.ZZ9

ZZZ.ZZ9

ZZZ.ZZ9

XXXXXXX

XX

ZZZ.ZZ9

ZZZ.ZZ9

ZZZ.ZZ9

*..XXXXX

ZZZ.ZZ9

ZZZ.ZZ9

ZZZ.ZZ9

O (S) CNPJ/CEI MARCADOS COM "*" INDICAM QUE EXISTEM CAMPOS INCONSISTENTES

SERPRO RAIS-RELAÇÃO ANUAL DE INFORMAÇÕES SOCIAIS MM/DD/AA

ANO-BASE 2001 DIAGNÓSTICO DE PROCESSAMENTO DO ARQUIVO PÁGINA ZZ9

****************Arquivo Rejeitado por erro de estrutura*****************
***************************Falta registro tipo 1****************************

ANEXO C - PROTOCOLO DE ENTREGA DA RAIS

Os protocolos de entrega da RAIS2001 deverão seguir os modelos constantes nos Anexos II e III do Manual.

ANEXO D - RELATÓRIO DE POSSÍVEIS DISTORÇÕES

SERPRO RAIS-RELAÇÃO ANUAL DE INFORMAÇÕES SOCIAIS MM/DD/AA

ANO-BASE 2001 RELATÓRIO DE POSSÍVEIS DISTORÇÕES PÁGINA ZZ9

CNPJ/CEI

PREFIXO

PIS/PASEP

CAMPO

POSSÍVEL DISTORÇÃO

VALOR EM R$

*XXX14XXXXXX

XX

XXX11XXXX

XX20X

XXXX40XXX

ZZZ.ZZ9.99

XXX14XXXXXX

XX

XXX11XXXX

XX20X

XXXX40XXX

ZZZ.ZZ9.99

MENSAGENS DE ERRO - DIAGNÓSTICO DE ARQUIVO

A - ARQUIVO VAZIO

B - DESLOCAMENTO OU TIPO DE REGISTRO INVÁLIDO
XXXXXXXXXXDUMP DO REGISTROXXXXXXXXXX

C - TAMANHO DE REGISTRO INVÁLIDO

D - FALTA DE REGISTRO TIPO 0
XXXXXXXXXXREGISTRO ANTERIOR XXXXXXXXXX
YYYYYYYYYYREGISTRO ATUALYYYYYYYYYYYYYYY

E - FALTA DE REGISTRO TIPO
XXXXXXXXXXREGISTRO ANTERIOR XXXXXXXXXX
YYYYYYYYYYREGISTRO ATUALYYYYYYYYYYYYYYY

F - FALTA DE REGISTRO TIPO 2
XXXXXXXXXXREGISTRO ANTERIOR XXXXXXXXXX
YYYYYYYYYYREGISTRO ATUALYYYYYYYYYYYYYYY

G - FALTA DE REGISTRO TIPO 9
XXXXXXXXXXREGISTRO ANTERIOR XXXXXXXXXX
YYYYYYYYYYREGISTRO ATUALYYYYYYYYYYYYYYY

H - CNPJ/PREF, REG. TIPO 0 DIF. CNPJ/PREF. REG. TIPO 1
XXXXXXXXXXREGISTRO ANTERIOR XXXXXXXXXX
YYYYYYYYYYREGISTRO ATUALYYYYYYYYYYYYYYY

I - INDICADOR RAIS NEGATIVA INVÁLIDO
XXXXXXXXXXREGISTRO ANTERIOR XXXXXXXXXX
YYYYYYYYYYREGISTRO ATUALYYYYYYYYYYYYYYY

J - RAIS NEGATIVA NÃO EXIGE REGISTRO TIPO 2
XXXXXXXXXXREGISTRO ANTERIOR XXXXXXXXXX
YYYYYYYYYYREGISTRO ATUALYYYYYYYYYYYYYYY

K - CNPJ DUPLI. PARA O MESMO PREFIXO
XXXXXXXXXXREGISTRO ANTERIOR XXXXXXXXXXX
YYYYYYYYYYYREGISTRO ATUALYYYYYYYYYYYYYYY

L - SEQUENCIAL DE REG. INVÁLIDO
XXXXXXXXXXREGISTRO ANTERIOR XXXXXXXXXXX
YYYYYYYYYYYREGISTRO ATUALYYYYYYYYYYYYYYY

M - CNPJ/PREF. REG.TIPO 9 DIF. CNPJ/PREF.ULTIMO REG.
XXXXXXXXXXREGISTRO ANTERIOR XXXXXXXXXXX
YYYYYYYYYYYREGISTRO ATUALYYYYYYYYYYYYYYY

N - CNPJ/CEI INVÁLIDO
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

O - REGISTRO TIPO 1 EM DUPLICIDADE

ANEXO IX
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E DESCRIÇÕES DE REGISTROS PARA MEIOS MAGNÉTICOS

APRESENTAÇÃO

Com o objetivo de facilitar a entrega da RAIS em meio magnético, esta cartela destina-se às empresas/entidades, disponibilizando informações quanto à forma de apresentação por meio de fitas, disquetes e cartuchos, relativos ao ano-base de 2001.

1. PRAZO DE ENTREGA

De 2 de janeiro de 2002 a 1 de março/2002.

2. FORMA DE ENTREGA

Por meio de fitas, disquetes de 3 1/2 polegadas e cartuchos, a critério da empresa/entidade.

CÓPIA DE PROGRAMAS:

A) Fita Magnética - será fornecida GRATUITAMENTE pelo SERPRO cópia de um programa analisador de conteúdo de arquivos, para ambiente IBM, (sistema operacional MVS), versão ano-base 2001, com a finalidade de filtrar as informações no próprio equipamento de geração da fita. Com esse procedimento, o arquivo magnético a ser entregue ao SERPRO não apresentará erro de estrutura ou de conteúdo.

B) Disquete - Será fornecida GRATUITAMENTE pelas agências da Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil, mediante troca de disquetes, cópias dos programas gerador/analisador de dados versão ano-base 2001 que permitirá à empresa gerar a RAIS de seus empregados em disquetes (3 1/2), fornecendo apenas os dados. O próprio programa gera a RAIS e emite os relatórios necessários.

C - Os programas estão disponíveis nos sites:

www.mte.gov.br e www.serpro.gov.br

3. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS

3.1. Fita Magnética ou Cartucho

- Número de trilhas - 9
- Densidade de gravação - 1.600 >= 6.250 (bytes p/ polegada)
- Codificação - ebcdic
- Tamanho do registro - 306 bytes
- Fator de bloco - 10
- Labels - standard
- standard:
(Volume) - o número interno e externo do arquivo devem ser iguais, sem brancos ou caracteres especiais
- Dsname - deve ser RAIS2001
- Multivolume: - permitido somente para arquivos com label
- Gerar um registro end-of-volume (eov) após o tape mark de cada volume, com exceção do último, que deverá ter um registro end-of-file (eof)

3.2. Disquetes

- Padrão de gravação - dos para pc
- Face - simples ou dupla
- Densidade de gravação - baixa ou alta
- Tamanho do registro - 306 bytes
- Características dos campos - zonado (ASCII) somente na faixa hexa de 20 até 7
- Delimitadores permitidos - 0D0A ou OD ou OA ou s/ delimitador
- Multivolume - não permitido
- Nome do arquivo - RAIS2001

Obs.: Não serão permitidos arquivos com informações compactadas

4. SEPARAÇÃO DAS INFORMAÇÕES POR ESTABELECIMENTO (SUBARQUIVO)

As empresas/entidades que possuem filiais, agências, sucursais, com ou sem empregados, bem como as prestadoras de serviços com seus clientes, deverão fornecer as informações separadamente por estabelecimento (subarquivos), dentro do mesmo volume físico (fita, disquete ou cartucho).

5. ORGANIZAÇÃO DOS ARQUIVOS

Cada arquivo em fita magnética, disquete ou cartucho, deverá ser constituído de:

- 1 registro tipo "0" registro abertura de arquivo
- 1 registro tipo "1" dados do estabelecimento
- nº registros tipo "2" para cada empregado - vínculo
- 1 registro tipo "9" registro fechamento do arquivo

Observação:

a) para estabelecimento sem empregado no ano-base (RAIS Negativa), o registro tipo "1" deverá conter os dados relativos ao estabelecimento, sendo o campo indicador de RAIS Negativa = 1;

b) o arquivo poderá ser constituído de quantos subarquivos quantos forem necessários;

c) os registros tipo "2" (empregados) deverão ser classificados em ordem crescente dos campos compreendidos entre as posições 1 a 34;

d) todos os registros do arquivo deverão ser numerados seqüencial e ininterruptamente a partir de 000001 (posições de 1 a 6);

e) nos arquivos de fitas magnéticas multivolumes deverá ser gerado um registro End-Of-Volume (EOV) após o tape mark de cada um dos volumes, com exceção do último deles que deverá ter um registro End-Of-File (EOF);

f) não serão processados arquivos multivolume com label omitted.

6. DESCRIÇÃO DOS REGISTROS

Registro Tipo "0"
Descrição

Posição

Tipo

Tamanho

Seqüencial do Arquivo

1 a 6

N

6

Insc. do 1º. Estabel. do Arquivo

7 a 20

N

14

Prefixo do 1º. Estabel. do Arquivo

21 a 22

AN

2

TIPO DO REGISTRO = " 0 "

23 a 23

N

1

Indicador para Envio de Correspondência

24 a 24

N

1

1 - enviar para o endereço do responsável
2 - enviar para o endereço do estabelecimento
Inscrição CNPJ/CEI Do Responsável

25 a 38

N

14

Tipo de Inscrição do Responsável

39 a 39

N

1

1 - CNPJ ; 3 - CEI; 4 – CPF
Nome/Firma/Razão Social do Responsável

40 a 79

AN

40

Endereço do Responsável

80 a 119

AN

40

Numero

120 a 125

N

6

Complemento

126 a 146

AN

21

Bairro

147 a 165

AN

19

Cep

166 a 173

N

8

Código do Município

174 a 180

N

7

Nome do Município

181 a 210

AN

30

Sigla da UF

211 a 212

A

2

Telefone/Fax Para Contato - DDD

213 a 214

N

2

Telefone/Fax Para Contato - Número

215 a 222

N

8

Indicador de Retificação da Declaração

223 a 223

N

1

1 - o arquivo retifica outro já entregue
2 - não é retificação ( é primeira entrega )
Data da Retificação - DDMMAAAA

224 a 231

N

8

Data Geração Arquivo - DDMMAAAA

232 a 239

N

8

E-mail do Responsável

240 a 279

AN

40

Espaços

280 a 306

AN

27

Registro Tipo "1
Descrição

Posição

Tipo

Tamanho

Seqüencial do Arquivo

1 a 6

N

6

Inscrição de Estabelecimento CNPJ/CEI

7 a 20

N

14

Prefixo do Estabelecimento

21 a 22

AN

2

Tipo do Registro = ‘ 1 ‘

23 a 23

N

1

Nome/Firma/Razão Social

24 a 75

AN

52

Endereço

76 a 115

AN

40

Numero

116 a 121

N

6

Complemento

122 a 142

AN

21

Bairro

143 a 161

AN

19

Cep

162 a 169

N

8

Código do Município

170 a 176

N

7

Nome do Município

177 a 206

AN

30

Sigla da UF

207 a 208

A

2

Telefone ( código DDD )

209 a 210

N

2

Telefone ( número )

211 a 218

N

8

Atividade Econômica ( CNAE )

219 a 223

N

5

Natureza Jurídica

224 a 227

N

4

Numero de Proprietários

228 a 229

N

2

Data Base

230 a 231

N

2

Tipo de Inscrição ( 1 - CNPJ ou 3 - CEI )

232 a 232

N

1

Tipo de Rais

233 a 233

N

1

0 - estabelecimento com empregados
1 - estabelecimento sem empregados
Zeros

234 a 235

N

2

Matricula CEI Vinculada a uma insc. CNPJ

236 a 247

N

12

Ano Base = 2001

248 a 251

N

4

Indicador de Porte da Empresa

252 a 252

N

1

Microempresa
Empresa de Pequeno Porte
Empresa não classificada nos itens anteriores
Indicador de Optante pelo Simples

253 a 253

N

1

1 - é optante pelo simples
2 - não é optante pelo simples
Indicador de Participação no PAT

254 a 254

N

1

1 - participa do PAT
2 - não participação do PAT
Vínculos Participantes PAT ate 5 Sal.Minimos

255 a 260

N

6

Vínculos Participantes PAT acima de 5 Sal.Min

261 a 266

N

6

Porcentagem serviços próprio

267 a 269

N

3

Porcentagem Administração Cozinha

270 a 272

N

3

Porcentagem Refeição Convênio

273 a 275

N

3

Porcentagem Refeição Transportada

276 a 278

N

3

Porcentagem Cesta Alimento

279 a 281

N

3

Porcentagem Alimentação Convênio

282 a 284

N

3

Indicador de Encerramento das Atividades

285 a 285

N

1

1 - encerrou as atividades
2 - não encerrou as atividades
Data de Encerramento das Atividades

286 a 293

N

8

Espaços

294 a 294

AN

1

Uso Exclusivo da Empresa

295 a 306

AN

12

Registro Tipo " 2 "
Descrição

Posição

Tipo

Tamanho

Seqüencial do Arquivo

1 a 6

N

6

Inscrição CNPJ/CEI do Estabelecimento

7 a 20

N

14

Prefixo do Estabelecimento

21 a 22

AN

2

Tipo de Registro = 2

23 a 23

N

1

Código PIS/PASEP

24 a 34

N

11

Nome do Empregado

35 a 64

AN

30

Data de Nascimento - ( DDMMAAAA )

65 a 72

N

8

Nacionalidade

73 a 74

N

2

Ano de Chegada no Pais - ( AAAA)

75 a 78

N

4

Grau de Instrução

79 a 79

N

1

CPF

80 a 90

N

11

Carteira de Trabalho - ( nº e série )

91 a 102

N

12

Data de Admissão/Data de Transferência

103 a 110

N

8

Tipo de Admissão

111 a 111

N

1

Salário Contratual

112 a 120

N

9

Tipo de Salário Contratual

121 a 121

N

1

Horas Semanais

122 a 123

N

2

CBO

124 a 128

N

5

Código de Vínculo

129 a 130

N

2

Código do Desligamento

131 a 132

N

2

Data do desligamento (ddmm)

133 a 136

N

4

Remuneração Janeiro

137 a 145

N

9

Remuneração Fevereiro

146 a 154

N

9

Remuneração Março

155 a 163

N

9

Remuneração Abri

164 a 172

N

9

Remuneração Maio

173 a 181

N

9

Remuneração Junho

182 a 190

N

9

Remuneração Julho

191 a 199

N

9

Remuneração Agosto

200 a 208

N

9

Remuneração Setembro

209 a 217

N

9

Remuneração Outubro

218 a 226

N

9

Remuneração Novembro

227 a 235

N

9

Remuneração Dezembro

236 a 244

N

9

13º Salário - Adiantamento

245 a 253

N

9

Mês de Pagamento 13º Sal. Adiantamento

254 a 255

N

2

13º Salário - Parcela Final

256 a 264

N

9

Mês pagamento 13º Sal. Parcela Final

265 a 266

N

2

Raça/Cor

267 a 267

AN

1

Indicador de Deficiência Física

268 a 268

N

1

1 - portador ou 2 - não portador
Indicador de Alvará

269 a 269

N

1

1 - com alvará ou 2 - sem alvará
Aviso Prévio Indenizado ( vlr com centavos)

270 a 278

N

9

Sexo

279 a 279

N

1

1 - masculino ou 2 – feminino
Espaços

280 a 294

AN

15

Para Uso Da Empresa

295 a 306

AN

12

Registro Tipo " 9 "
Descrição

Posição

Tipo

Tamanho

Seqüencial do Arquivo

1 a 6

N

6

Inscrição Ultimo Estabelecimento do arquivo

7 a 20

N

14

Pref. Último Estabelecimento do Arquivo

21 a 22

AN

2

Tipo Registro = ‘9’

23 a 23

N

1

Total de Registro Tipo 1 no Arquivo

24 a 29

N

6

Total de Registro Tipo 2 no Arquivo

30 a 35

N

6

Espaços

36 a 306

AN

271

Observações:

1- Os valores para salário contratual, adiantamento 13o salário, parcela final 13º salário, bem como as remunerações mensais e aviso prévio indenizado, obrigatoriamente devem ser informados com centavos (sem vírgula/ponto);

2- No registro tipo "0" na posição 24

- se informado "1", o recibo será enviado para o endereço do responsável informado no registro tipo " 0 ";

- Se informado "2" o recibo será enviado para o endereço do estabelecimento informado no registro tipo "1".

Endereços e Telefones das Regionais do SERPRO
somente recepção de fita magnética

BAHIA
Av. Luiz Viana Filho, 2.355 - Paralela
41130-530 - SALVADOR - BA
Tel : (0xx71) 372-7874

PARANÁ
Rua Carlos Piolli, 133 - Térreo - Bom Retiro
80520-170 - CURITIBA - PR
Tel : (0xx41) 313-8250

CEARÁ
Av. Pontes Vieira, 832 - São João do Tauapé
60130-240 - FORTALEZA - CE
Tel : (0xx85) 216-2888

PERNAMBUCO
Av. Parnamirim, 295
50060-000 - RECIFE - PE
Tel : (0xx81) 267-4131

DISTRITO FEDERAL
70836-900 - BRASÍLIA - DF
Tel : (0xx61) 411-9005

RIO DE JANEIRO
Rua Pacheco Leão, 1.235 (Fundos) - Jardim Botânico
22460-030 - RIO DE JANEIRO - RJ
Tel : (0xx21) 529-3415

MINAS GERAIS
Av. José Cândido da Silveira, 1.200 - Cidade Nova
31170-000 - BELO HORIZONTE - MG
Tel : (0xx31) 257-0234 - 257-0390

RIO GRANDE DO SUL
Av. Augusto de Carvalho, 1.133 - Cidade Baixa
90010-390 - PORTO ALEGRE - RS
Tel : (0xx51) 287-1214

PARÁ
Av. Perimetral da Ciência, 2.010 - Terra Firme
66077-530 - BELÉM - PA
Tel : (0xx91) 216-1757

SÃO PAULO
Rua Olívia Guedes Penteado, 941 - Capela do Socorro
04766-900 - SÃO PAULO - SP
Tel : (0xx11) 5525-1447

Atendimento e Esclarecimentos de Dúvidas
Tel : 0800-782323

GLOSSÁRIO/SIGLAS

ABONO SALARIAL
É composto pelos rendimentos da conta individual do PIS/PASEP, complementados com recursos transferidos pelo FAT, de modo a perfazer o valor de 1 salário mínimo. Tem direito ao benefício o participante que: está cadastrado há pelo menos cinco anos no Programa PIS/PASEP; teve remuneração média mensal de até 02 salários mínimos; teve atividade remunerada no mínimo por 30 dias no ano-base; e manteve vínculo empregatício com empregador contribuinte do PIS/PASEP.

ANO-BASE
Ano a que se referem as informações.

Arquivo
São as informações da RAIS contidas em um volume físico. Pode conter uma ou mais empresas/entidades e seus estabelecimentos/filiais, separados em subarquivos.

CBO
Classificação Brasileira de Ocupações, publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego - MTE.

CEI
Cadastro Específico do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.

CNPJ
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica.

CLT
Consolidação das Leis do Trabalho.

CNAE-1995
Classificação Nacional de Atividades Econômicas, publicada pelo IBGE, vigente a partir de 1º de janeiro de 1995.

CODEFAT
Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador.

CÓDIGO DO MUNICÍPIO
Codificação dos municípios brasileiros, conforme tabela adotada pelo IBGE.

CONSISTÊNCIA
Informações fornecidas de acordo com as orientações previstas neste Manual.

CREA
Controle de Recepção/Expedição de Arquivos.

CRÍTICA
Aplicativo destinado a verificar a consistência dos arquivos e subarquivos.

CTPS
Carteira de Trabalho e Previdência Social.

DATA-BASE
Mês do reajuste salarial da categoria.

DOU
Diário Oficial da União.

FAT
Fundo de Amparo ao Trabalhador.

FGTS
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.

IBGE
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.

INCORPORADA
É de responsabilidade da empresa incorporada informar na RAIS os dados do empregado relativos ao período anterior ao da incorporação.

INCORPORADORA
É de responsabilidade da empresa incorporadora prestar as informações dos empregados da empresa/entidade incorporada, a partir do mês de ocorrência.

MEIO ELETRÔNICO
Todas as maneiras utilizadas, por meio da Internet, para o envio das informações (arquivos) ao Sistema RAIS.

MEIO MAGNÉTICO
Todas as maneiras utilizadas, por meio de computadores, para geração e envio das informações (arquivos) ao Sistema RAIS.

NATUREZA JURÍDICA
É a organização legal do estabelecimento.

PASEP
Programa de Formação do Patrimônio do Sevidor Público.

PIS
Programa de Integração Social.

PROGRAMA ANALISADOR - RCRAIS
Aplicativo destinado a validar disquetes no momento da recepção e a criticar um arquivo RAIS gerado por programa desenvolvido por outra empresa/entidade, que não seja o SERPRO.

PROGRAMA GERADOR - GDRAIS
Aplicativo destinado à geração do arquivo no ambiente da empresa/entidade informante ou outra por ela contratada e à importação de arquivos gerados por outros programas. O arquivo deverá ser criticado e entregue em condições de processamento.

RAIS
Relação Anual de Informações Sociais.

RAIS ESPECIAL
RAIS cujas informações são fornecidas em disquete, fita magnética ou transmitida via Internet, geradas pela empresa/entidade a partir de instruções especificadas neste Manual ou em folhetos fornecidos pelo SERPRO.

RAIS NEGATIVA
RAIS em que são fornecidos somente os dados cadastrais do estabelecimento, quando o mesmo não teve o empregado ou movimento durante o ano-base.

RAIS NORMAL
RAIS em que são informados dados do empregador e dos empregados.

RAIS RETIFICAÇÃO
Instrumento utilizado por meio de disquete para que a empresa/entidade represente as informações devidamente corrigidas, de acordo com as condições previstas neste Manual.

REMUNERAÇÃO MÉDIA MENSAL
É obtida mediante divisão da remuneração mensal pelo salário-mínimo correspondente àquele mês; em seguida soman-se os valores encontrados em cada mês e divide-se o resultado pelo número de meses trabalhados durante o ano-base.

SALÁRIO CONTRATUAL
É o salário básico constante no contrato de trabalho ou registrado na Carteira de Trabalho, resultante da última alteração salarial do ano-base.

SERPRO
Serviço Federal de Processamento de Dados.

SUBARQUIVO
É a subdivisão de um arquivo e deve conter, obrigatoriamente, as informações da RAIS relativas a um único estabelecimento/filial da empresa/entidade.

VÍNCULO
Relação empregatícia mantida com o estabelecimento.

VOLUME FÍSICO
É o tipo de condicionamento das informações da RAIS utilizadas para seu envio ao Sistema.

Ex.: disquete, cartucho, fita magnética.

INFORMAÇÕES ÚTEIS

Conceitos

Grupo - Uma subdivisão do manual. O manual contém 5 grupos:

- Intruções Gerais (1 tópico);

- Instruções para Preenchimento das Informações (1 tópico);

- Anexos - Relatórios e Comprovantes (1 tópico);

- Analisador RAIS2001 - P53938GP (1 tópico);

- Especificações Técnicas e Descrição de Registros (1 tópico).

Tópico - Uma subdivisão do grupo, que contém informações específicas, relacionadas ao grupo.

Página - Uma tela que contém informações de um tópico.

Barra de Ferramentas

Conteúdo - Relação dos grupos que compõem o manual. Permite acesso ao tópicos:

- Índice - Relação dos tópicos em ordem alfabética. Permite acesso aos tópicos;

- Voltar - Retorna para o último tópico consultado;

- Imprimir - Imprime o conteúdo do tópico;

- << - Retorna para o tópico anterior;

- >> - Avança para o tópico seguinte.

Teclas

Para acessar e manusear as páginas e os tópicos do manual:

- [Page Up] - Volta para página anterior;

- [Page Down] - Avança para página seguinte;

- [Home] - Volta para início do tópico;

- [End] - Avança para final do tópico;

- [<] - Volta para tópico anterior;

- [>] - Avança para tópico seguinte;

- [Seta para cima] - Volta uma linha;

- [Seta para baixo] - Avança uma linha.

Para acessar um tópico:

a) na tela inicial: Selecionar o grupo "ManualRAIS2001":

- acionar a tecla [Enter], ou

- dar duplo clique sobre "ManualRAIS2001", ou

- acionar a tecla [Abrir].

b) abrir o grupo: Selecionar o grupo onde consta o tópico:

- dar duplo clique sobre o grupo, ou

- com as teclas [Seta para cima] ou

- [Seta para baixo] selecionar o grupo e

- acionar a tecla [Enter] ou acionar o botão [abrir];

c) abrir o tópico: Selecionar o tópico desejado:

- dar duplo clique sobre o tópico, ou

- acionar o botão [exibir].

Imprimir

O conteúdo do manual poderá ser impresso da seguinte forma:

a) manual completo - Na tela inicial, dar clique sobre o grupo "ManualRAIS2001" e no rodapé da paleta "Conteúdo", dar duplo clique no botão [imprimir];

b) grupo - Na paleta Conteúdo da primeira tela, selecionar o grupo com apenas um clique, realçando o grupo, e dar duplo clique no botão [imprimir];

c) tópico - Na paleta Conteúdo na primeira tela, selecionar o tópico com apenas um clique, realçando o tópico, e a seguir dar um clique no botão [imprimir], ou acessar o tópico e na barra de Ferramenta e dar um clique em [imprimir].

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