ICMS
PRAZOS PARA RECOLHIMENTO - PRORROGAÇÃO

RESUMO: Fica prorrogado para 04.10.02 o prazo de recolhimento das mercadorias que ingressaram no Estado de 01 a 15.08.02.

RESOLUÇÃO CONJUNTA GAB/CRE/SEFIN Nº 009, de 30.09.02
(DOE de 16.10.02)

Prorroga o prazo para recolhimento do ICMS, no caso em que especifica.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FINANÇAS E O COORDENADOR-GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas
atribuições legais,

RESOLVEM:

Art. 1º - Fica prorrogado para 04 de outubro de 2002, o prazo para recolhimento do ICMS, de que trata a alínea "a", do inciso XII do art. 53, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 8.321, de 30 de abril de 1998, das mercadorias que ingressaram no Estado no período de 01 a 15 de agosto de 2002.

Art. 2º - Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Velho, 30 de setembro de 2002.

José de Oliveira Vasconcelos
Secretário de Estado de Finanças

Wagner Luis de Souza
Coordenador-Geral da Receita Estadual

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