ICMS
CONVÊNIOS - RATIFICAÇÃO

RESUMO: O presente Decreto ratifica os Convênios ICMS nºs 105, 106, 108 a 110, 113 a 120, 123 a 127 e 129/02, bem como o Convênio ECF nº 03/02 (Bol. INFORMARE nº 40/02, caderno Atualização Legislativa e Suplemento Federal nº 08/02).

DECRETO Nº 10.957, DE 10.10.02
(DOE de 14.10.02)

Ratifica Convênios ICMS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe defere o art. 89, VII, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o disposto no art. 4º da Lei Complementar (nacional) nº 24, de 7 de janeiro de 1975, decreta:

Art. 1º - Ficam ratificados os Convênios mencionados no quadro abaixo, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ):

CONVÊNIO

DATA

PUBLICAÇÃO DOU

EMENTA

CONVÊNIO ECF Nº 03/02

20.09.2002

25.09.2002

Dispõe sobre a adesão do Estado do Rio de Janeiro ao Convênio ECF nº 02/02, de 28.06.02, que dispõe sobre informações do faturamento de estabelecimento usuário de ECF, prestadas por administradoras de cartão de crédito, e autoriza a concessão de crédito outorgado.

CONVÊNIO ICMS Nº 105/02

20.09.2002

25.09.2002

Autoriza os Estados de Minas Gerais, Paraná, Rio Grande do Sul e São Paulo a conceder crédito presumido nas aquisições de garrafa PET moídas ou trituradas.

CONVÊNIO ICMS Nº 106/02

20.09.2002

25.09.2002

Altera dispositivo do Convênio ICMS
nº 100/97, de 04.11.97, que reduz a base de cálculo do ICMS nas saídas dos insumos agropecuários.

CONVÊNIO ICMS Nº 108/02

20.09.2002

25.09.2002

Acrescenta produtos ao anexo único do Convênio ICMS nº 95/98, de 18.09.98, que concede isenção do ICMS nas importações de produtos imunobiológícos, medicamentos e inseticidas destinados à vacinação e combate à dengue, malária e febre amarela, realizadas pela Fundação Nacional de Saúde.

CONVÊNIO ICMS Nº 109/02

20.09.2002

27.09.2002

Altera o Convênio ICMS nº 69/97, de 25.07.97, que autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder isenção do ICMS relativo ao diferencial de alíquotas e a reduzir base de cálculo.

CONVÊNIO ICMS Nº 110/02

20.09.2002

25.09.2002

Autoriza o Estado de Pernambuco a conceder isenção do ICMS as saídas de mercadorias cuja receita de vendas será destinada a entidades filantrópicas.

CONVÊNIO ICMS Nº 113/02

20.09.2002

25.09.2002

Altera dispositivo do Convênio ICMS nº 33/99, de 16.04.99, que autoriza o Estado do Mato Grosso a conceder isenção do ICMS diferencial de alíquotas devido nas operações interestaduais destinadas a construção, operação, exploração e conservação em seu território, da FASE-II da estrada de ferro FERRONORTE.

CONVÊNIO ICMS Nº 114/02

20.09.2002

25.09.2002

Prorroga as disposições do Convênio ICMS nº 125/97, de 12.12.97, que autoriza o Estado do Paraná a isentar do ICMS as operações destinadas à Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SEMA/PR, decorrentes de aquisições efetuadas com recursos doados pelo Governo Federal da Alemanha, para o desenvolvimento do Programa de Proteção da Floresta Atlântica/PR.

CONVÊNIO ICMS Nº 115/02

20.09.2002

25.09.2002

Prorroga as disposições do Convênio ICMS nº 38/01, de 06.07.01, que concede isenção do ICMS às operações internas e interestaduais com automóveis de passageiros, para utilização como táxi.

CONVÊNIO ICMS Nº 116/02

20.09.2002

25.09.2002

Altera o Convênio ICMS nº 102/01, de 28.09.01, que autoriza os Estados da Bahia, Espírito Santo, Goiás, Pará, Paraná, Rio Grande do Sul, São Paulo, Santa Catarina e Tocantins a conceder parcelamento de débitos fiscais a cooperativas passíveis de utilização do RECOOP.

CONVÊNIO ICMS Nº 117/02

20.09.2002

25.09.2002

Autoriza o Estado de Goiás a conceder isenção do ICMS nas importações de soro conservante de córnea pela Fundação Banco de Olhos de Goiás.

CONVÊNIO ICMS Nº 118/02

20.09.2002

25.09.2002

Altera o Convênio ICMS nº 87/02, de 28.06.02, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal.

CONVÊNIO ICMS Nº 119/02

20.09.2002

25.09.2002

Altera o Convênio ICMS nº 140/01, de 19.12.01, que concede isenção do ICMS nas operações com medicamentos.

CONVÊNIO ICMS Nº 120/02

20.09.2002

25.09.2002

Autoriza os Estados de Minas Gerais, Goiás, Paraná, Rio de Janeiro, São Paulo e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS nas saídas de bens doados por Furnas Centrais Elétricas S/A.

CONVÊNIO ICMS Nº 123/02

20.09.2002

25.09.2002

Altera o Convênio ICMS nº 72/02, de 28.06.02, que autoriza os Estados da Bahia e Minas Gerais a conceder isenção do ICMS nas saídas de blocos catódicos de grafite.

CONVÊNIO ICMS Nº 124/02

20.09.2002

25.09.2002

Exclui o Estado do Amapá das disposições do Convênio ICMS nº 104/02, de 29.08.02, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a ceder a título oneroso créditos tributários parcelados.

CONVÊNIO ICMS Nº 126/02

20.09.2002

25.09.2002

Altera o Convênio ICMS nº 87/02, de 28.06.02, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal.

CONVÊNIO ICMS Nº 127/02

20.09.2002

25.09.2002

Deduz-se da base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com os produtos indicados na Lei Federal nº 10.485/02, de 03.07.02, parcela das contribuições para o PIS/PASEP e a COFINS, referente às operações subseqüentes.

CONVÊNIO ICMS Nº 129/02

20.09.2002

25.09.2002

Autoriza os Estados e o Distrito Federal a aplicarem as disposições do Convênio ICMS nº 98/02, de 20.08.02, que autoriza os Estados que menciona e o Distrito Federal a dispensar ou reduzir juros e multas e a conceder parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICMS, aos débitos fiscais do ICM, bem como a ampliar prazo nele fixado.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Campo Grande, 10 de outubro de 2002.

José Orcírio Miranda dos Santos
Governador

Paulo Roberto Duarte
Secretário de Estado de Receita e Controle

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