ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - REFRIGERANTES - TERMO DE COMPROMISSO

RESUMO: Divulgamos a seguir Termo de Compromisso com vistas à aplicação da base de cálculo para fins de determinação do imposto a ser recolhido a título de substituição tributária nas operações com refrigerantes.

TERMO DE COMPROMISSO Nº 001/99
(DOE de 30.04.99)

A SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, neste ato representada pelo seu titular, Dr. Antônio Carlos Vieira e os contribuintes abaixo identificados.

NAIPI - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA.

Rod. Br 116 Km 132
Município de Mandirituba/PR
CGC/MF 02.546.391/0001-70
Inscrição Est.: 253.745.642

ADEBRAM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA.

Rua Marmeleiro, nº 40
Bairro Eucaliptos, Fazenda Rio Grande/PR
CGC/MF 72.365.703/0001-24
Inscrição Est.: 253.656.989

Resolvem celebrar o presente Termo de Compromisso: nº 001/99

CLÁUSULA PRIMEIRA. A base de cálculo do imposto devido a este Estado, por substituição tributária, nas operações realizadas pelas empresas acima relacionadas, na condição de contribuinte substituto, prevista no RICMS-SC, aprovado pelo Decreto nº 1.790, de 29 de abril de 1997, Anexo 3, art. 11, I, será o preço de venda a consumidor final, conforme tabela a seguir, nos termos do Art. 14 do mesmo diploma legal.

TABELA DE PREÇOS

REFRIGERANTES

   COM EMBALAGEM PLÁSTICA:

TIPO

SABOR

TAMANHO

VALOR R$

DESCARTÁVEL

TODOS

2,00 LITROS

0,90

DESCARTÁVEL

TODOS

1,00 LITRO

0,70

DESCARTÁVEL

TODOS

600 ML

0,69

DESCARTÁVEL

TODOS

350 ML

0,48

DESCARTÁVEL

TODOS

1,50 LITROS

0,80

COM EMBALAGEM DE VIDRO:

TIPO

SABOR

TAMANHO

VALOR R$

RETORNÁVEL

TODOS

600 ML

0,35

RETORNÁVEL

TODOS

300 ML

0,32

RETORNÁVEL

TODOS

200 ML

0,30

DESCARTÁVEL

TODOS

290 ML

0,50

COM EMBALAGEM DE ALUMÍNIO:

TIPO

SABOR

TAMANHO VALOR R$

 

LATA DESCARTÁVEL

COLA

350 ML

0,56

LATA DESCARTÁVEL

OUTROS(*)

350 ML

0,52

(*) Outros sabores: limão, laranja, guaraná e uva.

CLÁUSULA SEGUNDA. Nos documentos fiscais emitidos pelos contribuintes substitutos, signatários deste termo, deverá ser consignada a seguinte observação: IMPOSTO RETIDO POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - BASE DE CÁLCULO CONFORME TERMO DE COMPROMISSO Nº 001/99.

CLÁUSULA TERCEIRA. O presente termo poderá ser rescindido ou alterado, por iniciativa de qualquer das partes, desde que comunicado com antecedência de 30 (trinta) dias.

CLÁUSULA QUARTA. Os valores constantes neste Termo, serão revistos em 30.05.99 e 30.11.99, amparados por pesquisas de preços de vendas a consumidor final.

PARÁGRAFO ÚNICO. A responsabilidade pela pesquisa de preços de vendas a consumidor final, de refrigerantes, será dos Representantes dos Fabricantes de Refrigerantes do Estado de Santa Catarina e deverá ser apresentada à Secretaria da Fazenda até 15 dias antes das datas convencionadas nesta cláusula, para possibilitar a revisão dos valores convencionados, estando sujeitos à análise comparativa de mercado pela Secretaria de Estado da Fazenda.

CLÁUSULA QUINTA. O presente termo entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 1999.

E, por estarem de acordo, assinam o presente em 4 (quatro) vias.

Florianópolis, 09 de abril de 1999.

Antônio Carlos Vieira
Secretário de Estado da Fazenda

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