ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - CERVEJA, CHOPE E REFRIGERANTE - QUARTO
ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO Nº 001/98

RESUMO: Divulgamos a seguir o Quarto Aditivo ao Termo de Compromisso nº 001/98, relativamente ao regime de substituição tributária nas operações com cerveja, chope e refrigerante em relação às empresas que especifica.

QUARTO ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO Nº 001/98
(DOE de 29.12.98)

A Secretaria de Estado da Fazenda, neste ato representada pelo seu titular, Dr. Marco Aurélio de Andrade Dutra e os contribuintes abaixo identificados,

INDÚSTRIA DE BEBIDAS ANTÁRCTICA POLAR S.A.
Rua XV de Novembro 1383/1445 - Bairro América
Joinville - Santa Catarina
CGC/MF 95.424.479/0024-96

VONPAR REFRESCOS S.A.
Av. João Frederico Martendau, 999 - Centro
Antônio Carlos - Santa Catarina
CGC/MF 91.235.549/0011-92
Av. Presidente Kennedy, 127 - Campinas
São José - Santa Catarina
CGC/MF 91.235.549/0018-69
Rua Gustavo Lueders, 141 - Itoupava
Blumenau - Santa Catarina
CGC/MF 91.235.549/0012-73
Rua Padre Kolb, 1215 - Bucarein
Joinville - Santa Catarina
CGC/MF 91.235.549/0015-16
Acesso à BR 282 Km 05 - belvedere
Chapecó - Santa Catarina
CGC/MF 91.235.549/0013-54

COMPANHIA CERVEJARIA BRAHMA
Av. Victor Alves de Brito, 2940 - Pinheiro seco
Lages - Santa Catarina
CGC/MF 33.366.390/0100-81

CRBS - INDÚSTRIA DE REFRIGERANTES
Av. Interlagos, 3823 - Jd. Umuarama
CGC/MF 56.228.356/0001-31

CERVEJARIAS REUNIDAS SKOL CARACÚ
Estrada Ary Jorge Zeitune, 3100 - Bonsucesso
Guarulhos - São Paulo
CGC/MF 33.719.311/0036-94

PEPSI COLA ENGARRAFADORA LTDA
Rod. Dom Gabriel Paulino Bueno Couto, Km 66
Jundiaí - São Paulo
CGC/MF 073.082.158/0001-21

Resolvem celebrar o presente Aditivo ao Termo de Compromisso: Nº 001/98

CLÁUSULA PRIMEIRA - Fica prorrogada a vigência do Termo de Compromisso nº 001/98 até 31.12.99.

CLÁUSULA SEGUNDA - Ficam mantidos os valores constantes na tabela de preço do Termo de Compromisso 001/98 e seus aditivos, que determinam a base de cálculo do imposto devido a este Estado, por Substituição Tributária, sendo que estes serão revistos em 31.05.99 e 30.11.99, amparados por pesquisas de preços de vendas a consumidor final.

PARÁGRAFO ÚNICO - A responsabilidade pela pesquisa de preços de vendas a consumidor final de cervejas e refrigerantes será do Sindicato Nacional de Cerveja - SINDCERV e deverá ser apresentada à Secretaria da Fazenda até 15 dias antes das datas convencionadas nesta cláusula, para possibilitar a revisão dos valores convencionados, estando sujeitos a análise comparativa de mercado pela Secretaria de Estado da Fazenda.

CLÁUSULA TERCEIRA - O presente Aditivo ao Termo de Compromisso 001/98 entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 1999.

E, por estarem de acordo, assinam o presente em 8 (oito) vias.

Florianópolis, 28 de dezembro de 1998

Secretaria de Estado da Fazenda

Marco Aurélio de Andrade Dutra
Secretário

Indústria de Bebidas Antárctica Polar S.A.

Rubens Vieira
Diretor

José Euclides de Oliveira
Procurador

Vonpar Refrescos S.A.
Régis Campos Mendonça
Gerente Ad. Financeiro
Companhia Cervejaria Brahma
Michel Dimitrios Doukerts
Procurador

CRBS - Ind. de Refrigerantes
Michel Dimitrios Doukerts
Procurador

Cervejarias Reunidas Skol Caracú
Michel Dimitrios Doukerts
Procurador

PEPSI Cola Engarrafadores Ltda
Michel Dimitrios Doukerts
Procurador

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