ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – CERVEJA, CHOPE E REFRIGERANTES – BASE DE CÁLCULO

RESUMO: Divulgado o Quinto Aditivo ao termo de Compromisso nº 001/98, dispondo sobre a base de cálculo do imposto em relação aos fabricantes de bebidas que indica.

QUINTO ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO Nº 001/98
(DOE de 07.06.99)

A SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, neste ato representada pelo seu titular, Dr. Antônio Carlos Vieira e os contribuintes abaixo identificados,

INDÚSTRIA DE BEBIDAS ANTÁRCTICA POLAR S.A.
Rua XV de Novembro 1383/1445 – Bairro América
Joinville – Santa Catarina
CGC/MF 95.424.479/0024-96

VONPAR REFRESCOS S.A.
Av. João Frederico Martendalu, 999 – Centro
Antônio Carlos – Santa Catarina
CGC/MF 91.235.549/0011-92

Av. Presidente Kennedy, 127 – Campinas
São José – Santa Catarina
CGC/MF 91.235.549/0018-69

Rua Gustavo Luerdes, 141 – Itoupava
Blumenau – Santa Catarina
CGC/MF 91.235.549/0012-73

Rua Padre Kolb, 1215 – Bucarein
Joinville – Santa Catarina
CGC/MF 91.235.549/0015-16

Acesso à BR 282 Km 05 – Belvedere
Chapecó – Santa Catarina
CGC/MF 91.235.549/0013-54

COMPANHIA CERVEJARIA BRAHMA
Av. Victor Alves de Brito, 2940 – Pinheiro Seco
Lages – Santa Catarina
CGC/MF 33.366.390/0100-81

CRBS – INDÚSTRIA DE REFRIGERANTES
Av. Interlagos, 3823 – Jd. Umuarama
CGC/MF 56.228.356/0001-31

CERVEJARIAS REUNIDAS SKOL CARACÚ
Estrada Ary Jorge Zeitune, 3100 – Bonsucesso
Guarulhos – São Paulo
CGC/MF 33.719.311/0036-94

PEPSI COLA ENGARRAFADORA LTDA.
Rod. Dom Gabriel Paulino Bueno Couto, Km 66
Jundiaí – São Paulo
CGC/MF 073.082.158/0001-21
Resolvem celebrar o presente Aditivo ao Termo de Compromisso: nº 001/98

CLÁUSULA PRIMEIRA. Fica acrescentada à Tabela de Preços prevista na cláusula primeira do Termo de Compromisso nº 001/98, os valores referentes ao produto cerveja e refrigerante, de acordo com a pesquisa de preços de venda a consumidor final, realizada pelo Sindicato Nacional de Cerveja – SINDCERV. A base de cálculo do imposto devido a este Estado, por substituição tributária, nas operações realizadas pelas empresas acima relacionadas, na condição de contribuintes substitutos, prevista no RICMS-SC, aprovado pelo Decreto nº 1.790, de 29 de abril de 1997, Anexo 3, art. 11, I, será o preço de venda ao consumidor final, conforme tabela a seguir, nos termos do Art. 14 do mesmo diploma legal.

TABELA DE PREÇOS

R$(1,00)

PRODUTO

ANTÁRCTICA

VONPAR/KAISER

BRAHMA/SKOLPEPSI COLA

1.3 – Lata

 

   

473 ml

0.88

 

0.88

355 ml

0.65

 

0.66

237 ml

0.44

 

0.44

2.1 – gar. Pet

 

 

 

2 litros

1.17

1.20

1.14

1 litro

0.87

0.88

0.86

600 ml

0.81

0.82

0.80

237 ml

0.56

0.56

0.56

CLÁUSULA SEGUNDA. Ficam mantidos os valores constantes na tabela de preço do Termo de C

ompromisso 001/98 e seus aditivos, que determinam a base de cálculo do imposto devido a este Estado, por Substituição Tributária, sendo que estes serão revistos em 30.11.99, amparadas por pesquisas de preços de vendas a consumidor final, ressalvado o disposto na cláusula terceira do Termo de Compromisso 01/98.

PARÁGRAFO ÚNICO. A responsabilidade pela pesquisa de preços de vendas a consumidor final, de cervejas e refrigerantes, será do Sindicato Nacional de Cerveja – SINDCERV e deverá ser representada à Secretaria da Fazenda até 15 dias antes das datas convencionadas nesta cláusula, para possibilitar a revisão dos valores convencionados, estando sujeitos a análise comparativa de mercado pela Secretaria de Estado da Fazenda.

CLÁUSULA TERCEIRA. O presente Aditivo ao Termo de Compromisso 001/98 entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 1999.

E por estarem de acordo, assinam o presente em oito vias.

Florianópolis, 31 de maio de 1999.

Secretaria De Estado Da Fazenda
Antônio Carlos Vieira
Secretário

Indústria de Bebidas Antárctica Polar S.A
Milton Dexheimer
Diretor Administrativo
José Euclides de Oliveira
Procurador

Vonpar Refrescos S.A
Régis Campos Mendonça
Gerente Admin. Financeiro

Companhia Cervejaria Brahma
Odair Faura Guerreiro
Gerente de Tributos

CRBS - Ind. de Refrigerantes
Odair Faura Guerreiro
Gerente de Tributos

Cervejarias Reunidas Skol Caracú
Odair Faura Guerreiro
Gerente de Tributos

Pepsi Cola Engarrafadores Ltda
Odair Faura Guerreiro
Gerente de Tributos

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