ICMS
TABELA DE COEFICIENTE DE ANTECIPAÇÃO DO IMPOSTO

RESUMO: A Portaria a seguir divulga a tabela de coeficiente de antecipação do ICMS relativamente aos fatos geradores do mês de dezembro/98.

PORTARIA SEF Nº 370/98
(DOE de 22.12.98)

Fixa coeficiente para determinação do ICMS a ser recolhido antecipadamente, relativo a fatos geradores do mês de dezembro de 1998.

O SECRETÁRIO-ADJUNTO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas conforme art. 3º, da Lei nº 9.831, de 17.02.95, e considerando o disposto no artigo 62, do RICMS/SC-97, aprovado pelo Decreto nº 1.790, de 29 de abril de 1997,

RESOLVE:

Art. 1º - O imposto vincendo nos prazos indicados no art. 60 da parte geral e no art. 17, do Anexo III, do RICMS-SC/97, relativo às operações ou prestações realizadas no mês de dezembro de 1998, poderá ser recolhido antecipadamente pelo sujeito passivo, na data constante da tabela anexa a esta Portaria.

Parágrafo único - O imposto a recolher antecipadamente será obtido pela aplicação do coeficiente constante da tabela sobre o valor do imposto apurado.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 21 de dezembro de 1998

Paulo Eli
Secretário-Adjunto de Estado da Fazenda

TABELA DE COEFICIENTE DE ANTECIPAÇÃO DO ICMS

DATA DE VENCIMENTO DATA DE RECOLHIMENTO COEFICIENTE
13.01.99 23.12.98 0,98534024
11.01.99 23.12.98 0,98758152

 

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