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INFRAÇÃO À LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - CONCESSÃO DE PRAZO AO CONTRIBUINTE PARA REGULARIZAÇÃO DE SUA SITUAÇÃO - REVOGAÇÃO

RESUMO: Revogada a Portaria SEF nº 15/99 (Bol. INFORMARE nº 09/99), que dispõe sobre a concessão de prazo ao contribuinte para regularização de sua situação junto ao Fisco quando constatada infração à legislação tributária no exercício da atividade fiscal.

PORTARIA SEF Nº 225/99
(DOE de 02.08.99)

Revoga a Portaria SEF nº 15, de 29 de janeiro de 1999, que dispõe sobre a concessão de prazo ao contribuinte para regularização de sua situação junto ao fisco quando constatada infração à legislação tributária no exercício da atividade fiscal.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das suas atribuições estabelecida na Constituição do Estado, art. 74, II, e na Lei nº 9.831, de 17 de fevereiro de 1995, art. 3º, I,

CONSIDERANDO a necessidade de adequação do dispositivo à aplicação específica conforme o disposto em Lei Federal,

CONSIDERANDO o disposto no projeto de lei encaminhado à Assembléia Legislativa através da Mensagem nº 79, de 31 de maio de 1999, ainda em tramitação,

CONSIDERANDO o termo final de vigência da Lei nº 10.789, de 3 de julho de 1998, especialmente o seu artigo 24, prorrogado para 31 de março de 1999, pela Lei nº 11.072, de 11 de janeiro de 1999, Resolve:

Art. 1º - Fica revogada a Portaria SEF nº 15, de 29 de janeiro de 1999.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor em 1º de agosto de 1999.

Secretaria de Estado da Fazenda, Florianópolis, 27 de julho de 1999.

Antônio Carlos Vieira
Secretário de Estado da Fazenda

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