ICMS
ESTABELECIMENTOS REVENDEDORES DE VEÍCULOS USADOS - APURAÇÃO DO IMPOSTO
RESUMO: Os estabelecimentos em referência enquadrados no regime de estimativa fiscal apurarão o imposto na forma do art. 53 do RICMS, a partir dos fatos geradores de julho/99.
PORTARIA SEF Nº
208/99
(DOE de 19.07.99)
Restabelece a sistemática de apuração do imposto prevista no art. 53 do RICMS/SC-97, para os estabelecimentos revendedores de veículos usados enquadrados no regime de estimativa fiscal nos termos da Portaria SPF nº 203, de 27 de setembro de 1993.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das suas atribuições estabelecidas na Constituição do Estado, art. 74, II, e na Lei nº 9.831, de 17 de fevereiro de 1995, art. 3º, I, Resolve:
Art. 1º - Os estabelecimentos revendedores de veículos usados enquadrados no regime estimativa fiscal nos termos da Portaria SPF nº 203, de 27 de setembro de 1993, passarão a apurar o imposto na forma do art. 53 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.790, de 29 de abril de 1997, relativamente aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 1999.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado da Fazenda, Florianópolis, 16 de julho de 1999.
Antônio Carlos Vieira
Secretário de Estado da Fazenda