ICMS
ESTABELECIMENTOS REVENDEDORES DE VEÍCULOS – REGIME DE ESTIMATIVA FISCAL – REVOGAÇÃO

RESUMO: Fica revogada a Portaria SPF nº 203/93, que dispõe sobre os procedimentos para o enquadramento no regime de estimativa fiscal em referência.

PORTARIA SEF Nº 182/99
(DOE de 30.06.99)

Revoga a Portaria SPF nº 203, de 27 de setembro de 1993, que estabelece procedimento para enquadramento de estabelecimentos revendedores de veículos no regime de estimativa fiscal.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das suas atribuições estabelecidas na Constituição do Estado, art. 74, II, na Lei nº 9.831, de 17 de fevereiro de 1995, art. 3º, I,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica revogada a Portaria SPF nº 203, de 27 de setembro de 1993.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor em 1º de julho de 1999.

Secretaria de Estado da Fazenda, Florianópolis, 25 de junho de 1999.

Antônio Carlos Vieira
Secretário de Estado da Fazenda

Índice Geral Índice Boletim