ICMS
GIA-ST – APROVAÇÃO DO MODELO

RESUMO: Aprovado o modelo da Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária – GIA-ST.

PORTARIA SEF Nº 158/99
(DOE de 31.05.99)

Aprova modelo da Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária – GIA-ST.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições estabelecidas na Lei nº 9.831, de 17 de fevereiro de 1995, art. 3º, I, e

CONSIDERANDO o disposto no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 1.790, de 29 de abril de 1997, Anexo 3, arts. 33, § 2º, II e 37, II,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica aprovada a Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária – GIA-ST, conforme modelo constante do Anexo Único, prevista no Regulamento do ICMS, Anexo 3, arts. 33, § 2º, II e 37, II, que será utilizada para a informação e apuração do ICMS devido por substituição tributária ao Estado de Santa Catarina por contribuintes estabelecidos em outra unidade da Federação.

Art. 2º - A GIA-ST deverá obedecer às seguintes especificações gráficas:

I – medir 210 x 148 mm, após o refilamento;

II – ser confeccionada, em todas as vias, em papel sulfite branco, de primeira qualidade, com gramatura mínima de 63 gramas por metro quadrado;

III – ser impressa na cor verde, Código Pantone 375-U, ou similar.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor em 1º de julho de 1999.

Parágrafo único A GIA apresentada após a entrada em vigor desta Portaria, ainda que relativa a fatos geradores ocorridos anteriormente a esta data, deverá atender ao modelo ora aprovado.

Florianópolis, 25 de maio de 1999.

Antônio Carlos Vieira
Secretário de Estado da Fazenda

Anexo Único

wpe4.jpg (25351 bytes)

 

wpe5.jpg (35644 bytes)

 

Indice Geral Índice Boletim