ICMS
GIA-ST APROVAÇÃO DO MODELO
RESUMO: Aprovado o modelo da Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária GIA-ST.
PORTARIA SEF Nº 158/99
(DOE de 31.05.99)
Aprova modelo da Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária GIA-ST.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições estabelecidas na Lei nº 9.831, de 17 de fevereiro de 1995, art. 3º, I, e
CONSIDERANDO o disposto no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 1.790, de 29 de abril de 1997, Anexo 3, arts. 33, § 2º, II e 37, II,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica aprovada a Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária GIA-ST, conforme modelo constante do Anexo Único, prevista no Regulamento do ICMS, Anexo 3, arts. 33, § 2º, II e 37, II, que será utilizada para a informação e apuração do ICMS devido por substituição tributária ao Estado de Santa Catarina por contribuintes estabelecidos em outra unidade da Federação.
Art. 2º - A GIA-ST deverá obedecer às seguintes especificações gráficas:
I medir 210 x 148 mm, após o refilamento;
II ser confeccionada, em todas as vias, em papel sulfite branco, de primeira qualidade, com gramatura mínima de 63 gramas por metro quadrado;
III ser impressa na cor verde, Código Pantone 375-U, ou similar.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor em 1º de julho de 1999.
Parágrafo único A GIA apresentada após a entrada em vigor desta Portaria, ainda que relativa a fatos geradores ocorridos anteriormente a esta data, deverá atender ao modelo ora aprovado.
Florianópolis, 25 de maio de 1999.
Antônio Carlos Vieira
Secretário de Estado da Fazenda
Anexo Único