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NOTIFICAÇÃO FISCAL – MODELO A SER EMITIDO POR PROCESSAMENTO DE DADOS

RESUMO: A Portaria a seguir aprova modelo da Notificação Fiscal a ser emitida por sistema de processamento de dados.

PORTARIA SEF Nº 151/99
(DOE de 25.05.99)

Aprova modelo de Notificação Fiscal, a ser emitida por sistema de processamento de dados.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das suas atribuições estabelecidas na Lei nº 9.831, de 17 de fevereiro de 1995, art. 3º, I, e

CONSIDERANDO o disposto no art. 129 do Regulamento de Normas Gerais de Direito Tributário do Estado de Santa Catarina, aprovado pelo Decreto nº 22.586, de 27 de junho de 1984,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica aprovado o modelo anexo de Notificação Fiscal, a ser emitido por sistema de processamento eletrônico de dados.

Parágrafo único – O disposto neste artigo não impede a utilização de outros modelos de notificação fiscal aprovados anteriormente.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 20 de maio de 1999.

Antônio Carlos Vieira
Secretário de Estado da Fazenda

 

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