ICMS
NOTIFICAÇÃO FISCAL MODELO A SER EMITIDO POR PROCESSAMENTO DE DADOS
RESUMO: A Portaria a seguir aprova modelo da Notificação Fiscal a ser emitida por sistema de processamento de dados.
PORTARIA SEF Nº 151/99
(DOE de 25.05.99)
Aprova modelo de Notificação Fiscal, a ser emitida por sistema de processamento de dados.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das suas atribuições estabelecidas na Lei nº 9.831, de 17 de fevereiro de 1995, art. 3º, I, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 129 do Regulamento de Normas Gerais de Direito Tributário do Estado de Santa Catarina, aprovado pelo Decreto nº 22.586, de 27 de junho de 1984,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica aprovado o modelo anexo de Notificação Fiscal, a ser emitido por sistema de processamento eletrônico de dados.
Parágrafo único O disposto neste artigo não impede a utilização de outros modelos de notificação fiscal aprovados anteriormente.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 20 de maio de 1999.
Antônio Carlos Vieira
Secretário de Estado da Fazenda