IPVA/TAXA
DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO
 

RESUMO: A Portaria a seguir aprova os modelos do Documento de Arrecadação para fins de recolhimento do IPVA e da Taxa de Licenciamento Anual de Veículo.

PORTARIA SEF Nº 141/99
(DOE de 06.05.99)

Aprova modelos de Documento de Arrecadação para recolhimento de IPVA e Taxa de Licenciamento Anual de Veículo.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das suas atribuições estabelecidas na Lei nº 9.831, de 17 de fevereiro de 1995, art. 3º, I, e considerando o disposto no art. 10 do Regulamento do IPVA, aprovado pelo Decreto nº 2.993, de 17 de fevereiro de 1989, e no art. 3º, III, do Regulamento das Taxas Estaduais, aprovado pelo Decreto nº 3.127, de 29 de março de 1989,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica aprovado o Documento de Arrecadação - DAR - modelo 51, conforme modelo anexo, para recolhimento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA.

Art. 2º - Fica autorizado o recolhimento do IPVA e da Taxa de Licenciamento Anual de Veículo mediante os seguintes documentos, de modelo anexo, emitidos pelo Banco do Estado de Santa Catarina S.A. - BESC:

I - Recibo de Pagamento, de emissão exclusiva dos funcionários-caixas do BESC;

II - Recibo de Pagamento, de emissão exclusiva dos caixas de auto-atendimento do BESC.

Art. 3º - Fica revogada a Portaria SEF nº 532/96, de 20 de dezembro de 1996.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 5 de outubro de 1998.

Florianópolis, 3 de maio de 1999.

Antônio Carlos Vieira
Secretário de Estado da Fazenda

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