ICMS
ÓLEO DIESEL DESTINADO A EMBARCAÇÕES PESQUEIRAS NACIONAIS - ISENÇÃO - COTAS ANUAIS

RESUMO: A Portaria a seguir fixa cotas anuais de consumo de óleo diesel contemplado com isenção quando destinado a embarcações pesqueiras nacionais.

PORTARIA SEF Nº 076/99
(DOE de 09.03.99)

Fixa as cotas anuais de consumo de óleo diesel, contemplado com isenção do ICMS, destinado ao consumo das embarcações pesqueiras nacionais, para o exercício de 1999.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições estabelecidas na Lei nº 9.831, de 17 de fevereiro de 1995, art. 3º, I, e considerando o disposto no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 1.790, de 29 de abril de 1997, Anexo 2, art. 76, resolve:

Art. 1º - A cota anual de óleo diesel, contemplado com isenção do ICMS, destinado ao consumo de embarcações pesqueiras nacionais, para o exercício de 1999, é de 25.694.200 (vinte e cinco milhões, seiscentos e noventa e quatro mil e duzentos) litros, distribuídos entre as entidades representativas do setor da seguinte forma:

I - Sindicato das Indústrias de Pesca de Itajaí - 17.455.600 (dezessete milhões, quatrocentos e cinqüenta e cinco mil e seiscentos) litros, distribuídos por embarcações, conforme relação anexa a esta Portaria;

II - Sindicato das Indústrias de Pesca de Florianópolis - 8.238.600 (oito milhões, duzentos e trinta e oito mil e seiscentos) litros, distribuídos por embarcações, conforme relação anexa a esta Portaria.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 05 de março de 1999

Antônio Carlos Vieira
Secretário de Estado da Fazenda

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