ICMS
ÓLEO DIESEL DESTINADO A EMBARCAÇÕES PESQUEIRAS NACIONAIS - ISENÇÃO - VALORES A SEREM RESSARCIDOS

RESUMO: A Portaria a seguir fixa valores a serem ressarcidos por litro de óleo diesel contemplado com isenção quando destinado a embarcações pesqueiras nacionais.

 PORTARIA SEF Nº 075/99
(DOE de 09.03.99)

 Fixa os valores a serem ressarcidos por litro de óleo diesel, contemplado com isenção do ICMS, destinado ao consumo das embarcações pesqueiras nacionais, no ano de 1999.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições estabelecidas na Lei nº 9.831, de 17 de fevereiro de 1995, art. 3º, I, e considerando o disposto no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.790, de 29 de abril de 1997, Anexo 2, art. 75, parágrafo único,

RESOLVE:

Art. 1º - Fixar em R$ 0,048 (quarenta e oito milésimos de real) o valor a ser ressarcido por litro de óleo diesel, contemplado com isenção do ICMS, destinado ao consumo de embarcações pesqueiras nacionais no ano de 1999.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 Florianópolis, 05 de março de 1999

Antônio Carlos Vieira
Secretário de Estado da Fazenda

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