ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - CERVEJA, CHOPE E REFRIGERANTE - PRIMEIRO
ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO Nº 002/98

RESUMO: Divulgamos a seguir o Primeiro Aditivo ao Termo de Compromisso nº 002/98, relativamente ao regime de substituição tributária nas operações com cerveja, chope e refrigerante em relação à empresa que especifica.

PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO Nº 002/98
(DOE de 29.12.98)

A Secretaria de Estado da Fazenda, neste ato representada pelo seu titular, Dr. Marco Aurélio de Andrade Dutra e os contribuintes abaixo identificados,

BEBIDAS MAX WILHELM LTDA
Rodovia BR 101 - Km 211 - Área Industrial
CEP 88104-800 - São José - SC
CGC/MF 84.429.869/0001-46
Inscrição Estadual: 250.780.119

LUIZ KIENEN BEBIDAS LTDA
Rua: Manoel Francisco da Costa, 930 - Bairro Vieira
CEP: 89257-000 - Jaraguá do Sul - SC
CGC/MF 84.429.844/0001-42
Inscrição Estadual: 250.095.211

NEW SUL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA
Rua João Longui, 131 - Caixa Postal 206
CEP: 89270-000 - Guaramirim - SC
CGC/MF 82.167.842/0001-05
Inscrição Estadual: 252.072.308

LEONI REFRIGERANTES S.A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO
Rodovia SC 453 - Km 45 - Caixa Postal 306
CEP: 89560-000 - Videira - SC
CGC/MF 83.685.966/0001-37
Inscrição Estadual: 250.620.405

ÁGUA DA SERRA INDUSTRIAL DE BEBIDAS LTDA
Rua Sete de Setembro, 911 - Caixa Postal 34
CEP 88750-000 - Braço do Norte - SC
CGC/MF 80.936.685/0001-11
Inscrição Estadual: 251.751.090

CERVEJARIA KILSEN LTDA
Rua Verona, 76D - Palmital
CEP 89814-560 - Chapecó - SC
CGC/MF 78.328.051/0001-34
Inscrição Estadual: 251.101.720

BEBIDAS LEONARDO SELL LTDA
Rua Alfredo Sell, 58 - Centro
CEP 88470-000 - Rancho Queimado - SC
CGC/MF 02.295.941/0001-25
Inscrição Estadual: 253.609.895

RENOVA INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA
Rua: Leodato Ribeiro, 81 - Bairro: Schoroeder 01
CEP 89.275-200 - Schoroeder - SC
CGC/MF 01.816.850/0001-25
Inscrição Estadual: 253.472.610

Resolvem celebrar o presente Aditivo ao Termo de Compromisso: Nº 002/98

CLÁUSULA PRIMEIRA - Fica prorrogada a vigência do Termo de Compromisso nº 002/98 até 31.12.99.

CLÁUSULA SEGUNDA - Ficam mantidos os valores constantes na tabela de preço do Termo de Compromisso nº 002/98, que determinam a base de cálculo do imposto devido a este Estado, por Substituição Tributária, sendo que estes serão revistos em 31.05.99 e 30.11.99, amparados por pesquisas de preços de vendas a consumidor final.

PARÁGRAFO ÚNICO - A responsabilidade pela pesquisa de preços de vendas a consumidor final de cervejas e refrigerantes será do Sindicato dos Representantes dos Fabricantes de Refrigerantes do Estado de Santa Catarina e deverá ser apresentada à Secretaria da Fazenda até 15 dias antes das datas convencionadas nesta cláusula, para possibilitar a revisão dos valores convencionados, estando sujeitos a análise comparativa de mercado pela Secretaria de Estado da Fazenda.

CLÁUSULA TERCEIRA - O presente Aditivo ao Termo de Compromisso nº 002/98 entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

E, por estarem de acordo, assinam o presente em 10 (dez) vias.

Florianópolis, 28 de dezembro de 1998

Secretaria de Estado da Fazenda

Marco Aurélio de Andrade Dutra
Secretário

Bebidas Max Wilhelm Ltda
Werner Greuel
Diretor Presidente

Luiz Kienen Bebidas Ltda
Oswaldo Schmidt
Sócio

New Sul Indústria e Comércio de Bebidas Ltda
Luiz Carlos Scholemberg
Sócio

Leoni Refrigerantes S.A Indústria e Comércio
Valmir Leoni
Sócio

Água da Serra Industrial de Bebidas Ltda
Sérgio Knaben
Sócio

Cervejaria Kilsen Ltda
Antônio Rebelatto
Sócio

Bebidas Leonardo Sell Ltda
Adelmar Sell
Sócio

Renova Indústria de Bebidas Ltda
Edilson Schroick

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