ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - CERVEJA, CHOPE E REFRIGERANTE - PRIMEIRO
ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO Nº 003/98
RESUMO: Divulgamos a seguir o Primeiro Aditivo ao Termo de Compromisso nº 003/98, relativamente ao regime de substituição tributária nas operações com cerveja, chope e refrigerante em relação à empresa que especifica.
PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO Nº
003/98
(DOE de 29.12.98)
A Secretaria de Estado da Fazenda, neste ato representada pelo seu titular, Dr. Marco Aurélio de Andrade Dutra e os contribuintes abaixo identificados,
BEBIDAS FRUKI LTDA
Rodovia BR 386, Km. 346
Lajeado - RS
CGC/MF 87.315.099/0001-07
Inscrição Estadual: 252.162.862
Resolvem celebrar o presente Aditivo ao Termo de Compromisso: Nº 003/98
CLAÚSULA PRIMEIRA - Fica prorrogada a vigência do Termo de Compromisso nº 003/98 até 31.12.99.
CLÁUSULA SEGUNDA - Ficam mantidos os valores constantes na tabela de preço do Termo de Compromisso 003/98, que determinam a base de cálculo do imposto devido a este Estado, por Substituição Tributária, sendo que estes serão revistos em 31.05.99 e 30.11.99, amparados por pesquisas de preços de vendas a consumidor final.
PARÁGRAFO ÚNICO - A responsabilidade pela pesquisa de preços de vendas a consumidor final de cervejas e refrigerantes será do Sindicato dos Representantes dos Fabricantes de Refrigerantes do Estado de Santa Catarina e deverá ser apresentada à Secretaria da Fazenda até 15 dias antes das datas convencionadas nesta cláusula, para possibilitar a revisão dos valores convencionados, estando sujeitos a análise comparativa de mercado pela Secretaria de Estado da Fazenda.
CLÁUSULA TERCEIRA - O presente Aditivo ao Termo de Compromisso 003/98 entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
E, por estarem de acordo, assinam o presente em 3 (três) vias.
Florianópolis, 28 de dezembro de 1998
Secretaria de Estado da Fazenda
Marco Aurélio de Andrade Dutra
Secretário
Bebidas Fruki Ltda.
Luiz Carlos Germer
Procurador