JUCESC
DOCUMENTOS E PROCESSOS PROTOCOLIZADOS - VEDAÇÃO À RETIRADA

RESUMO: A OS transcrita a seguir veda a retirada de documentos e processos das dependências da Junta Comercial do Estado de Santa Catarina, após sua protocolização. 

ORDEM DE SERVIÇO JUCESC Nº 001/99
(DOE de 09.11.99)

O SECRETÁRIO GERAL DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA, MAX JOSEF REUSS STRENZEL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o inciso IV do art. 28 do Decreto nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996, determina:

Em atendimento ao que dispõe o art. 56 da Lei nº 8.934, de 18.11.94, seja vedada a retirada, em qualquer hipótese, de documentos e processos das dependências da Junta Comercial do Estado de Santa Catarina, após sua protocolização.

Cumpra-se e publique-se.

Florianópolis, 08 de novembro de 1999.

Max Josef Reuss Strenzel

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