ASSUNTOS DIVERSOS
RECEPÇÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS POTENCIALMENTE PERIGOSOS À SAÚDE E AO MEIO AMBIENTE
RESUMO: A Lei a seguir dispõe sobre a recepção de resíduos sólidos potencialmente perigosos à saúde e ao meio ambiente.
LEI Nº 5.491/99
(DOE de 05.07.99)
Dispõe sobre a recepção de resíduos sólidos potencialmente perigosos à saúde e ao meio ambiente.
Faço saber a todos os habitantes do Município de Florianópolis, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - A empresa que comercializa produtos que, quando em estado de resíduo sólido tornem-se potencialmente perigosos à saúde e ao meio ambiente, manterá disponível ao público consumidor em suas dependências, recipiente próprio para a coleta dos referidos resíduos.
Parágrafo único - Classificam-se como resíduos sólidos potencialmente perigosos para efeito desta Lei, pilhas, baterias, lâmpadas fluorescentes e seus componentes, frascos de produtos em aerosol e outros determinados pelos órgãos governamentais de pesquisa científica, tecnológica e ambiental.
Art. 2º - Os recipientes mencionados no "caput" do artigo anterior serão instalados em locais visíveis, contendo aviso de alerta e conscientização dos usuários.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e será regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de 90 (noventa) dias.
Florianópolis, aos 29 de junho de 1999.
Angela Regina Heinzen Amin Helou
Prefeita Municipal