ASSUNTOS DIVERSOS
CANCELAMENTO DAS MULTAS APLICADAS NAS RODOVIAS CATARINENSES A CONDUTORES QUE NÃO PORTAVAM KIT DE PRIMEIROS SOCORROS

RESUMO: Ficam canceladas as multas aplicadas em decorrência da não apresentação do kit de primeiros socorros no âmbito do Estado de Santa Catarina.

LEI Nº 11.192, de 07.10.99
(DOE de 08.10.99)

Dispõe sobre o cancelamento das multas aplicadas em rodovias catarinenses a condutores que não portavam kit de primeiros socorros.

Eu, Deputado Gilmar Knaesel, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, de acordo com o disposto no art. 54, § 7º, da Constituição do Estado e do art. 217, § 1º, do Regimento Interno, promulgo a presente Lei:

Art. 1º - Ficam canceladas as multas aplicadas em decorrência da não apresentação do kit de primeiros socorros, no âmbito do Estado de Santa Catarina.

Art. 2º - A presente Lei será regulamentada por Decreto do poder executivo, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da sua publicação.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. 

Palácio Barriga-Verde, em Florianópolis, 07 de outubro de 1999.

Deputado Gilmar Knaesel
Presidente

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