ASSUNTOS DIVERSOS
PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO AGROINDUSTRIAL CATARINENSE - ALTERAÇÕES

RESUMO: Foi alterada a Lei nº 10.475/97, que instituiu o Programa em referência.

 LEI Nº 11.068, de 28.12.98
(DOE de 28.12.98)

Dá nova redação ao artigo 2º e ao inciso I do artigo 5º da Lei nº 10.475, de 18 de agosto de 1997, que institui o Programa de Desenvolvimento Agroindustrial Catarinense.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O "caput" do artigo 2º da Lei nº 10.475, de 18 de agosto de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º - O PRODEC Agroindustrial tem como objetivo incentivar o desenvolvimento sócio-econômico do Estado de Santa Catarina através da concessão de financiamentos de incentivo ao investimento e à operação para empresas e cooperativas que promoverem a implantação, a expansão ou a reativação de empreendimentos agroindustriais, agroflorestais, aqüícolas e de captura ou beneficiamento de pescados."

Art. 2º - O inciso I do artigo 5º da Lei nº 10.475, de 18 de agosto de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º - ...

I - o investimento na implantação ou na expansão de empreendimento agroindustrial, agroflorestal, aqüícola e de captura ou beneficiamento de pescado;"

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 28 de dezembro de 1998

Paulo Afonso Evangelista Vieira
Governador do Estado

Ademar Frederico Duwe
Maurício da Silva
Cleto Navagio de Oliveira
Henrique de Oliveira Weber
Francisco Rzatki
Enio Emílio Schneider
Neri Garcia
Eliane Neves Rebello Adriano
Marco Aurélio de Andrade
Wilson Pazini
Carlos Clarimundo Dornelles Schoeller
Lúcia Maria Stefanovich
José Norberto D'Agostini
César de Barros Pinto
Aurio Vendelino Welter

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