ICMS
ALTERAÇÃO 403 NO RICMS - DECRETO Nº 737/99

RESUMO: Alterado o art. 60 do RICMS no que se refere ao prazo de recolhimento do imposto nas saídas interestaduais de madeira em tora.

DECRETO Nº 737, de 03.12.99
DOE de 06.12.99

Introduz a Alteração 403 ao RICMS/97.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98,

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica introduzida no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 1.790, de 29 de abril de 1997, a seguinte Alteração:

ALTERAÇÃO 403 - A alínea "l" do inciso I do § 1º do art. 60 passa a vigorar com a seguinte redação:

"l) nas saídas interestaduais de madeira em tora."

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor em 1º de dezembro de 1999.

Florianópolis, 3 de dezembro de 1999.

Esperidião Amin Helou Filho
Governador do Estado

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