ICMS
ALTERAÇÃO 403 NO RICMS - DECRETO Nº 737/99
RESUMO: Alterado o art. 60 do RICMS no que se refere ao prazo de recolhimento do imposto nas saídas interestaduais de madeira em tora.
DECRETO Nº 737,
de 03.12.99
DOE de 06.12.99
Introduz a Alteração 403 ao RICMS/97.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica introduzida no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 1.790, de 29 de abril de 1997, a seguinte Alteração:
ALTERAÇÃO 403 - A alínea "l" do inciso I do § 1º do art. 60 passa a vigorar com a seguinte redação:
"l) nas saídas interestaduais de madeira em tora."
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor em 1º de dezembro de 1999.
Florianópolis, 3 de dezembro de 1999.
Esperidião Amin Helou
Filho
Governador do Estado