ICMS
ALTERAÇÃO 395 NO RICMS - DECRETO Nº 726/99

RESUMO: Introduzida alteração no RICMS relacionada com o crédito presumido nas saídas internas de bolachas e biscoitos.

DECRETO Nº 726, de 29.11.99
(DOE de 30.11.99)

Introduz a alteração 395 ao RICMS/97.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, arts. 43 e 98, decreta:

Art. 1º - Fica introduzida no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 1.790, de 29 de abril de 1997, a seguinte Alteração:

ALTERAÇÃO 395 - O inciso IV do art. 15 do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:

"IV - até 31 de dezembro de 2000, ao fabricante estabelecido neste Estado, equivalente a 5% (cinco por cento) do valor das saídas internas de bolachas e biscoitos classificados na posição 1905.30 da NBM/SH (Lei nº 10.297/96, art. 43)."

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 1999.

Florianópolis, 29 de novembro de 1999.

Esperidião Amin Helou Filho
Celestino Roque Secco
Antônio Carlos Vieira

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