ICMS
ALTERAÇÃO 395 NO RICMS - DECRETO Nº 726/99
RESUMO: Introduzida alteração no RICMS relacionada com o crédito presumido nas saídas internas de bolachas e biscoitos.
DECRETO Nº 726,
de 29.11.99
(DOE de 30.11.99)
Introduz a alteração 395 ao RICMS/97.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, arts. 43 e 98, decreta:
Art. 1º - Fica introduzida no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 1.790, de 29 de abril de 1997, a seguinte Alteração:
ALTERAÇÃO 395 - O inciso IV do art. 15 do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
"IV - até 31 de dezembro de 2000, ao fabricante estabelecido neste Estado, equivalente a 5% (cinco por cento) do valor das saídas internas de bolachas e biscoitos classificados na posição 1905.30 da NBM/SH (Lei nº 10.297/96, art. 43)."
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 1999.
Florianópolis, 29 de novembro de 1999.
Esperidião Amin Helou
Filho
Celestino Roque Secco
Antônio Carlos Vieira