ICMS
ALTERAÇÃO 394 NO RICMS - DECRETO Nº 695/99

RESUMO: Introduzida a alínea "l" no inciso I do § 1º do art. 60, tratando do recolhimento do imposto nas saídas interestaduais de madeira, na forma que especifica.

DECRETO Nº 695, de 17.11.99
(DOE de 17.11.99)

Introduz a Alteração 394 ao RICMS/97.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98, decreta:

Art. 1º - Fica introduzida no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 1.790, de 29 de abril de 1997, a seguinte Alteração:

ALTERAÇÃO 394 - O inciso I do § 1º do art. 60, fica acrescido da alínea "l" com a seguinte redação:

"l) nas saídas interestaduais de madeira em toras ou serrada em bruto, achas ou pedaços e refilos, destopos ou maravalha, resultantes da serragem ou beneficiamento."

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 17 de novembro de 1999.

Esperidião Amin Helou Filho
Celestino Roque Secco
Antônio Carlos Vieira

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