IPVA
ALTERAÇÃO 57ª NO REGULAMENTO - DECRETO Nº 3.489/98

RESUMO: Foi alterado o RIPVA, a respeito do pagamento do imposto (até 05.01.99) sem acréscimos legais.

 DECRETO Nº 3.489, de 14.12.98
(DOE de 14.12.98)

Introduz a Alteração 57ª ao RIPVA/SC.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, III, e as disposições da Lei nº 7.543, de 30 de dezembro de 1988, art. 18,

DECRETA:

Art. 1º - Fica introduzida no Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores do Estado de Santa Catarina - RIPVA/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.993, de 17 de fevereiro de 1989, a seguinte Alteração:

ALTERAÇÃO 57ª - O Capítulo VIII que trata das Disposições Gerais fica acrescido do seguinte artigo:

"Art. 29 - O imposto cujo vencimento ocorrer no período compreendido entre 31 de dezembro de 1998 e 04 de janeiro de 1999, na hipótese do art. 10, § 1º, I, poderá ser pago, sem acréscimos legais, até o dia 05 de janeiro de 1999."

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 14 de dezembro de 1998

Paulo Afonso Evangelista Vieira
Ademar Frederico Duwe
Marco Aurélio de Andrade Dutra

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