ICMS
ALTERAÇÃO 358 NO RICMS – DECRETO Nº 330/99

RESUMO: Foram introduzidas novas alterações no RICMS relacionadas com a redução da base de cálculo nas saídas de tijolo, telha, tubo e manilha.

DECRETO Nº 330, de 28.06.99
(DOE de 28.06.99)

Introduz a Alteração 358 ao RICMS/97.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, III e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, arts. 43 e 98, DECRETA:

Art. 1º - Ficam introduzidas no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 1.790, de 29 de abril de 1997, a seguinte Alteração:

ALTERAÇÃO 358 - Os incisos IV e VII do art. 7º do Anexo 2 passam a vigorar com a seguinte redação:

"IV - até 31 de dezembro de 1999, em 58,823% (cinqüenta e oito inteiros e oitocentos e vinte e três milésimos por cento) nas saídas de tijolo, telha, tubo e manilha, nas seguintes condições (Lei nº 10.297/96, art. 43):

a) o benefício só se aplica ao produto cuja matéria-prima predominante seja argila ou barro;

b) fica facultado aplicar o percentual de 7% (sete por cento) sobre a base de cálculo integral, desde que o sujeito passivo aponha, no documento fiscal, a seguinte observação: "Base de cálculo reduzida: RICMS-SC/97 - Anexo 2, art. 7º, IV";" "VII - até 31 de dezembro de 1999, em 58,823% (cinqüenta e oito inteiros e oitocentos e vinte e três milésimos por cento) nas saídas de areia, pedra britada e pedra ardósia, facultado aplicar diretamente o percentual de 7% (sete por cento) sobre a base de cálculo integral, desde que o sujeito passivo aponha, no documento fiscal, a seguinte observação: "Base de cálculo reduzida: RICMS-SC/97 - Anexo 2, art. 7º, VII" (Lei nº 10.789/98)."

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor a partir de 1º de julho de 1999.

Florianópolis, 28 de junho de 1999.

Esperidião Amin Helou Filho
Governador

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