ICMS
ALTERAÇÕES 351 A 353 NO RICMS – DECRETO Nº 298/97

RESUMO: Introduzidas novas alterações no RICMS as quais dispõem sobre a concessão de isenção nas operações com equipamentos e insumos destinados à prestação de serviço de saúde.

DECRETO Nº 298, de 15.06.99
(DOE de 15.06.99)

Introduz as Alterações 351 a 353 ao RICMS/97.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, inciso III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam introduzidas no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 1.790, de 29 de abril de 1997, as seguintes Alterações:

ALTERAÇÃO 351 - O Anexo 1 fica acrescido da Seção XX com a seguinte redação:

SEÇÃO XX

LISTA DE EQUIPAMENTOS E INSUMOS DESTINADOS À
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE
(Anexo 2, art. 2º, XLVI e art. 3º, XXVII)

01. Fio de nylon 8.0

3006.10.19

02. Fio de nylon 10.0

3006.10.19

03. Fio de nylon 9.0

3006.10.19

04. Conjunto de troca para diálise peritonial ambulatorial e automática

3004.90.99

05. Hemostático (base celulose ou colágeno)

3006.10.90

06. Tela inorgânica pequena (até 100 cm2)

3006.10.90

07. Tela inorgânica média (101 a 400 cm2)

3006.10.90

08. Tela inorgânica grande (acima de 401 cm2)

3006.10.90

09. Cimento ortopédico (dose 40 grs)

3006.40.20

10. Chapas e Filmes para raios-X, sensibilizados em uma face

3701.10.10

11. Outras chapas e filmes para raios-X

3701.10.29

12. Filmes especiais para raios-X sensibilizados em uma face

3702.10.10

13. Filmes especiais para raios-X sensibilizados em ambas as faces

3702.10.20

14. Conector completo com tampa

3917.40.10

15. Hemodialisador capilar

8421.29.11

16. Sonda para nutrição enteral

9018.39.21

17. Cateter balão para embolectomia arterial ou venosa

9018.39.22

18. Cateter ureteral duplo "rabo de porco"

9018.39.29

19. Cateter para subclavia duplo lumen para hemodiálise

9018.39.29

20. Guia metálico para introdução de cateter duplo lumen

9018.39.29

21. Dilatador para implante de cateter duplo lumen

9018.39.29

22. Cateter balão para septostomia

9018.39.29

23. Cateter balão para angioplastia, recém-nato,lactente, Berrmann

9018.39.29

24. Cateter balão para angioplastia transluminal percuta

9018.39.29

25. Cateter guia para angioplastia transluminal percuta

9018.39.29

26. Cateter balão para valvoplastia

9018.39.29

27. Guia de troca para angioplastia

9018.39.29

28. Cateter multipolar (estudo eletrofisiológico/diagnóstico)

9018.39.29

29. Cateter multipolar (estudo eletrofisiológico/terapêutico)

9018.39.29

30. Cateter atrial/peritoneal

9018.39.29

31. Cateter ventricular com reservatório

9018.39.29

32. Conjunto de cateter de drenagem externa

9018.39.29

33. Cateter ventricular isolado

9018.39.29

34. Cateter total implantável para infusão quimioterápica

9018.39.29

35. Introdutor para cateter com ou sem válvula

9018.39.29

36. Cateter de termodiluição

9018.39.29

37. Cateter tenckhoff ou similar de longa permanência para diálise peritoneal

9018.39.29

38. Kit cânula

9018.39.29

39. Conjunto para autotransfusão

9018.39.29

40. Dreno para sucção

9018.39.29

41. Cânula para traqueostomia sem balão

9018.39.29

42. Sistema de drenagem mediastinal

9018.39.29

43. Rins artificiais

9018.90.40

44. Clips para aneurisma

9018.90.95

45. Kit grampeador intraluminar Sap

9018.90.95

46. Kit grampeador linear cortante

9018.90.95

47. Kit grampeador linear cortante + uma carga

9018.90.95

48. Kit grampeador linear cortante + duas cargas

9018.90.95

49. Grampos de Blount

9018.90.95

50. Grampos de Coventry

9018.90.95

51. Clips venoso de prata

9018.90.95

52. Bolsa para drenagem

9018.90.99

53. Linhas arteriais

9018.90.99

54. Conjunto descartável de circulação assistida

9018.90.99

55. Conjunto descartável de balão intra-aórtico

9018.90.99

56. Oxigenador de bolha com tubos para Circulação Extra corpórea

9019.20.10

57. Oxigenador de membrana com tubos para Circulação Extra corpórea

9019.20.10

58. Hemoconcentrador para Circulação Extracorpórea

9019.20.90

59. Reservatório para cardioplegia com tubos sem filtro

9019.20.90

60. Endoprótese total biarticulada

9021.11.10

61. Componente femural não cimentado

9021.11.10

62. Componente femural não cimentado para revisão

9021.11.10

63. Cabeça intercambiável

9021.11.10

64. Componente femural

9021.11.10

65. Prótese de quadril thompson normal

9021.11.10

66. Componente total femural cimentado

9021.11.10

67. Componente femural parcial sem cabeça

9021.11.10

68. Componente femural total cimentado sem cabeça

9021.11.10

69. Endoprótese femural distal com articulação

9021.11.10

70. Endoprótese femural proximal

9021.11.10

71. Endoprótese femural diafisária

9021.11.10

72. Espaçador de tendão

9021.11.90

73. Prótese de silicone

9021.11.90

74. Componente acetabular metálico + polietileno

9021.11.90

75. Componente acetabular metálico + polietileno para revisão

9021.11.90

76. Componente patelar

9021.11.90

77. Componente base tibial

9021.11.90

78. Componente patelar não cimentado

9021.11.90

79. Componente plateau tibial

9021.11.90

80. Componente acetabular charnley convencional

9021.11.90

81. Tela de reforço de fundo acetabular

9021.11.90

82. Restritor de cimento acetabular

9021.11.90

83. Restritor de cimento femural

9021.11.90

84. Anel de reforço acetabular

9021.11.90

85. Componente acetabular polietileno para revisão

9021.11.90

86. Componente umeral

9021.11.90

87. Prótese total de cotovelo

9021.11.90

88. Prótese ligamentar qualquer segmento

9021.11.90

89. Componente glenoidal

9021.11.90

90. Endoprótese umeral distal com articulação

9021.11.90

91. Endoprótese umeral proximal

9021.11.90

92. Endoprótese umeral total

9021.11.90

93. Endoprótese umeral diafisária

9021.11.90

94. Endoprótese proximal com articulação

9021.11.90

95. Endoprótese diafisária

9021.11.90

96. Parafuso para componente acetabular

9021.19.20

97. Placa com finalidade específica L/T/Y

9021.19.20

98. Placa auto compressão largura até 15 mm comprimento até 150 mm

9021.19.20

99. Placa auto compressão largura até 15 mm comprimento acima 150 mm

9021.19.20

100. Placa auto compressão largura até 15 mm para uso parafuso 3,5 mm

9021.19.20

101. Placa auto compressão largura acima 15 mm comprimento até 220 mm

9021.19.20

102. Placa auto compressão largura acima 15 mm comprimento acima 220 mm

9021.19.20

103. Placa reta auto compressão estreita (abaixo 16 mm)

9021.19.20

104. Placa semitubular para parafuso 4,5 mm

9021.19.20

105. Placa semitubular para parafuso 3,5 mm

9021.19.20

106. Placa semitubular para parafuso 2,7 mm

9021.19.20

107. Placa angulada perfil "U" osteotomia

9021.19.20

108. Placa angulada perfil "U" auto compressão

9021.19.20

109. Conjunto placa angular (placa tubo + parafuso deslizante + contra-parafuso)

9021.19.20

110. Placa Jewett comprimento até 150 mm

9021.19.20

111. Placa Jewett comprimento acima 150 mm

9021.19.20

112. Conjunto placa tipo Coventry (placa e parafuso pediátrico)

9021.19.20

113. Placa com finalidade específica - todas para parafuso até 3,5 mm

9021.19.20

114. Placa com finalidade específica - todas paraparafuso acima 3,5 mm

9021.19.20

115. Placa com finalidade específica - cobra para parafuso 4,5 mm

9021.19.20

116. Haste intramedular de ender

9021.19.20

117. Haste de compressão

9021.19.20

118. Haste de distração

9021.19.20

119. Haste de luque lisa

9021.19.20

120. Haste de luque em "L"

9021.19.20

121. Haste intramedular de rush

9021.19.20

122. Retângulo tipo hartshill ou similar

9021.19.20

123. Haste intramedular de Kuntscher tibial bifenestrada

9021.19.20

124. Haste intramedular de Kuntscher femural bifenestrada

9021.19.20

125. Arruela para parafuso

9021.19.20

126. Arruela em "C"

9021.19.20

127. Gancho superior de distração (todos)

9021.19.20

128. Gancho inferior de distração (todos)

9021.19.20

129. Ganchos de compressão (todos)

9021.19.20

130. Arruela dentada para ligamento

9021.19.20

131. Pino de Kknowles

9021.19.20

132. Pino tipo Barr e Tibiais

9021.19.20

133. Pino de Gouffon

9021.19.20

134. Prego "OPS"

9021.19.20

135. Parafuso cortical, diâmetro de 4,5 mm

9021.19.20

136. Parafuso cortical, diâmetro >= a 4,5 mm

9021.19.20

137. Parafuso maleolar (todos)

9021.19.20

138. Parafuso esponjoso, diâmetro de 6,5 mm

9021.19.20

139. Parafuso esponjoso, diâmetro de 4,0 mm

9021.19.20

140. Porca para haste de compressão

9021.19.20

141. Fio liso de Kirschner

9021.19.20

142. Fio liso de Steinmann

9021.19.20

143. Prego intramedular "rush"

9021.19.20

144. Fio rosqueado de Kirschner

9021.19.20

145. Fio rosqueado de Steinmann

9021.19.20

146. Fio maleável (sutura ou cerclagem diâmetro menor 1,00 mm por metro)

9021.19.20

147. Fio maleável (sutura ou cerclagem diâmetro >1,00 mm por metro)

9021.19.20

148. Fio maleável tipo luque diâmetro => 1,00 mm

9021.19.20

149. Fixador dinâmico para mão ou pé

9021.19.20

150. Fixador dinâmico para buco-maxilo-facial

9021.19.20

151. Fixador dinâmico para radio ulna ou úmero

9021.19.20

152. Fixador dinâmico para pelve

9021.19.20

153. Fixador dinâmico para tíbia

9021.19.20

154. Fixador dinâmico para fêmur

9021.19.20

155. Prótese valvular mecânica de bola

9021.30.11

156. Anel para aneloplastia valvular

9021.30.11

157. Prótese valvular mecânica de duplo folheto

9021.30.11

158. Prótese valvular mecânica de baixo perfil (disco)

9021.30.11

159. Prótese valvular biológica

9021.30.19

160. Enxerto arterial tubular bifurcado inorgânico

9021.30.30

161. Enxerto arterial tubular orgânico

9021.30.30

162. Enxerto arterial tubular valvado orgânico

9021.30.30

163. Prótese para esôfago

9021.30.80

164. Tubo de ventilação de teflon ou silicone

9021.30.80

165. Prótese de aço-teflon

9021.30.80

166. Patch inorgânico (por cm2)

9021.30.80

167. Patch orgânico (por cm2)

9021.30.80

168. Marcapasso cardíaco multiprogramável com telimetria

9021.50.00

169. Marcapasso cardíaco câmara dupla

9021.50.00

170. Filtro de linha arterial

9021.90.19

171. Reservatório de cardiotomia

9021.90.19

172. Filtro de sangue arterial para recirculação

9021.90.19

173. Filtro para cardioplegia

9021.90.19

174. Conjunto para hidrocefalia de baixo perfil

9021.90.80

175. Coletor para unidade de drenagem externa

9021.90.80

176. Shunt lombo-peritonal

9021.90.80

177. Conector em "Y"

9021.90.80

178. Conjunto para hidrocefalia standard

9021.90.80

179. Válvula para hidrocefalia

9021.90.80

180. Válvula para tratamento de ascite

9021.90.80

181. Introdutor de punção para implante de eletrodo endocárdico

9021.90.91

182. Eletrodo para marcapasso temporário endocárdico

9021.90.91

183. Eletrodo endocárdico definitivo

9021.90.91

184. Eletrodo epicárdico definitivo

9021.90.91

185. Eletrodo para marcapasso temporário epicárdico

9021.90.91

186. Substituto temporário de pele (biológica/sinética) (por cm2)

9021.90.99

187. Enxerto tubular de ptfe (por cm2)

9021.90.99

188. Enxerto arterial tubular inorgânico

9021.90.99

189. Botão para crânio"

9021.90.99"

ALTERAÇÃO 352 - O art. 2º do Anexo 2 fica acrescido do inciso XLVI com a seguinte redação:

"XLVI - até 31 de dezembro de 1999, a saída dos equipamentos e insumos destinados à prestação de serviços de saúde, relacionados no Anexo 1, Seção XX, dispensado o estorno de crédito previsto no art. 36, I e II do Regulamento (Convênios ICMS 01/99 e 05/99)."

ALTERAÇÃO 353 - O art. 3º do Anexo 2, fica acrescido do inciso XXVII com a seguinte redação:

"XXVII - até 31 de dezembro de 1999, a entrada dos equipamentos e insumos destinados à prestação de serviços de saúde relacionados no Anexo 1, Seção XX, importados diretamente do exterior, desde que estejam isentos ou sujeitos a alíquota reduzida a zero dos impostos de Importação e sobre Produtos Industrializados (Convênios ICMS 01/99 e 05/99)."

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 15 de junho de 1999.

Esperidião Amin Helou Filho
Celestino Roque Secco
Antônio Carlos Vieira

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