ICMS
ALTERAÇÃO 312 NO RICMS – DECRETO Nº 233/99

RESUMO: Foi dada nova redação ao "caput" do art. 74 do Anexo II, prorrogando até 31.12.99 a redução da base de cálculo nas saídas internas de óleo diesel.

DECRETO Nº 233, de 17.05.99
(DOE de 17.05.99)

Introduz a Alteração 312 no RICMS/97.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, III, e na Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98, decreta:

Art. 1º - Fica introduzida no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina – RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 1.790, de 29 de abril de 1997, a seguinte Alteração:

ALTERAÇÃO 312 – O "caput" do art. 74 do Anexo 2, mantidos seus incisos, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 74 – Até 31 de dezembro de 1999, fica reduzida em 53,20% (cinqüenta e três inteiros e vinte centésimos por cento) a base de cálculo do imposto nas saídas internas de óleo diesel destinado ao consumo de embarcações pesqueiras nacionais registradas neste Estado junto à Capitania dos Portos e ao Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, atendido ao disposto nesta Seção, e:"

Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 17 de maio de 1999.

Esperidião Amin Helou Filho
Celestino Roque Secco
Antônio Carlos Vieira

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