ICMS
ALTERAÇÃO 283 NO RICMS - DECRETO Nº 041/99

RESUMO: Por meio do Decreto a seguir, foi incluído dispositivo ao art. 35 do Anexo 3, que trata do recolhimento do imposto nas operações com veículos automotores no regime de substituição tributária.

DECRETO Nº 041, de 05.02.99
(DOE de 05.02.99)

Introduz a Alteração 283 no RICMS/97.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, III, e na Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98, decreta:

Art. 1º - Fica introduzida no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 1.790, de 29 de abril de 1997, a seguinte Alteração:

ALTERAÇÃO 283 - Fica acrescido o § 2º ao art. 35 do Anexo 3, com a seguinte redação, renumerando-se o atual parágrafo único para § 1º:

"§ 2º - O imposto devido nos termos deste artigo em função da inclusão dos veículos automotores no regime de substituição tributária, ocorrida em 1º de fevereiro de 1999, poderá ser recolhido em até 4 (quatro) parcelas mensais iguais e sucessivas, a partir de 10 de fevereiro de 1999."

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 05 de fevereiro de 1999

Esperidião Amin Helou Filho
Celestino Roque Secco
Antônio Carlos Vieira

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