ICMS
ALTERAÇÃO 258 NO RICMS - DECRETO Nº 035/99

RESUMO: Foi alterado o "caput" do art. 74 do Anexo 2, que trata de isenção na saída interna de óleo diesel destinado ao consumo de embarcações pesqueiras.

DECRETO Nº 035, de 01.02.99
(DOE de 01.02.99)

Introduz a Alteração 258 no RICMS/97

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, III, e na Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98,

DECRETA:

Art. 1º - Fica introduzida no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 1.790, de 29 de abril de 1997, a seguinte Alteração:

ALTERAÇÃO 258 - O "caput" do art. 74 do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 74 - Até 31 de dezembro de 1999, fica isenta a saída interna de óleo diesel destinado ao consumo de embarcações pesqueiras nacionais registradas neste Estado junto à Capitania dos Portos e ao Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, atendido ao disposto nesta Seção , e:"

Art. 2º - Ficam revogados os credenciamentos dos fornecedores e das entidades representativas, de que trata o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.790, de 29 de abril de 1997, Anexo 2, arts. 78, I e 79, I, respectivamente, concedidos até a data da publicação deste Decreto, devendo os interessados solicitar novo credenciamento junto aos órgãos competentes.

Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 01 de fevereiro de 1999

Esperidião Amin Helou Filho
Celestino Roque Secco
Antônio Carlos Vieira

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