ICMS
ALTERAÇÃO 257 NO RICMS - DECRETO Nº 034/99

RESUMO: Foi alterado o inciso II do art. 15 do Anexo 2, prorrogando até 31.12.99 o crédito fiscal presumido aos fabricantes dos produtos que compõem a cesta básica.

DECRETO Nº 034, de 01.02.99
(DOE de 01.02.99)

Introduz a Alteração 257 ao RICMS/97.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, III, e na Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98,

DECRETA:

Art. 1º - Fica introduzida no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 1.790, de 29 de abril de 1997, a seguinte Alteração:

ALTERAÇÃO 257 - O inciso II do art. 15 do Anexo 2, mantidas suas alíneas, passa a vigorar com a seguinte redação:

"II - até 31 de dezembro de 1999, ao fabricante estabelecido neste Estado, equivalente a 5% (cinco por cento) do valor das saídas internas dos seguintes produtos:"

Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de janeiro de 1999.

Florianópolis, 01 de fevereiro de 1999

Espiridião Amin Helou Filho
Celestino Roque Secco
Antônio Carlos Vieira

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