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ALTERAÇÃO 58ª NO RIPVA - DECRETO Nº 015/99
RESUMO: Foi alterada a alínea "g" do inciso IV do art. 6º do RIPVA.
DECRETO Nº 015, de 12.01.99
(DOE de 12.01.99)
Introduz a Alteração 58ª ao RIPVA/SC.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, III, e as disposições da Lei nº 7.543, de 30 de dezembro de 1988, art. 18, decreta:
Art. 1º - Fica introduzida no Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores do Estado de Santa Catarina - RIPVA/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.993, de 17 de fevereiro de 1989, a seguinte Alteração:
ALTERAÇÃO 58ª - A alínea "g" do inciso IV do art. 6º do Decreto nº 2.993, de 17 de fevereiro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:
"g) ônibus e micro-ônibus utilizados exclusivamente em linhas de transporte urbano de passageiros, inclusive dentro da mesma área metropolitana (Lei nº 10.048/95);"
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 12 de janeiro de 1999
Esperidião Amin Helou Filho
Celestino Roque Secco
Antônio Carlos Vieira