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ALTERAÇÃO 58ª NO RIPVA - DECRETO Nº 015/99

RESUMO: Foi alterada a alínea "g" do inciso IV do art. 6º do RIPVA.

DECRETO Nº 015, de 12.01.99
(DOE de 12.01.99)

Introduz a Alteração 58ª ao RIPVA/SC.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, III, e as disposições da Lei nº 7.543, de 30 de dezembro de 1988, art. 18, decreta:

Art. 1º - Fica introduzida no Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores do Estado de Santa Catarina - RIPVA/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.993, de 17 de fevereiro de 1989, a seguinte Alteração:

ALTERAÇÃO 58ª - A alínea "g" do inciso IV do art. 6º do Decreto nº 2.993, de 17 de fevereiro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:

"g) ônibus e micro-ônibus utilizados exclusivamente em linhas de transporte urbano de passageiros, inclusive dentro da mesma área metropolitana (Lei nº 10.048/95);"

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 Florianópolis, 12 de janeiro de 1999

Esperidião Amin Helou Filho
Celestino Roque Secco
Antônio Carlos Vieira

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