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ALTERAÇÕES 253 E 254 NO RICMS - DECRETO Nº 013/99

RESUMO: Foi revogada a Seção XI do Capítulo V do Anexo 2, que tratava das operações com álcool etílico hidratado carburante, e o parágrafo único do art. 88 do Anexo 3, que também dispunha sobre implicações decorrentes destas operações.

DECRETO Nº 013, de 12.01.99
(DOE de 12.01.99)

Introduz as Alterações 253 e 254 ao RICMS/97.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, III, e na Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98, e considerando a denúncia, por parte da Agência Nacional de Petróleo - ANP, do Protocolo ANP nº 15/98, celebrado entre o Estado de Santa Catarina e aquela Agência, decreta:

Art. 1º - Ficam introduzidas no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 1.790, de 29 de abril de 1997, as seguintes Alterações:

ALTERAÇÃO 253 - Fica revogada a Seção XI do Capítulo V do Anexo 2.

ALTERAÇÃO 254 - Fica revogado o parágrafo único do art. 88 do Anexo 3.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor em 1º de fevereiro de 1999.

Florianópolis, 12 de janeiro de 1999

Esperidião Amin Helou Filho
Celestino Roque Secco
Antônio Carlos Vieira

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