ASSUNTOS DIVERSOS
AFIXAÇÃO DE TABELAS DE PREÇOS DOS ARTIGOS DA CESTA BÁSICA

RESUMO: A Lei a seguir dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação de tabelas de preços dos artigos da cesta básica de alimentos nos supermercados.

LEI Nº 5.503, de 19.07.99
(DOM de 27.07.99)

Dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação de tabelas de preços dos artigos da cesta básica nos supermercados.

Faço saber a todos os habitantes do Município de Florianópolis, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei,

Art. 1º Ficam os supermercados obrigados a fixarem painéis com tabelas de preços dos artigos da cesta básica, em local visível para consumidores, sob pena de multa.

Parágrafo único – O não cumprimento da presente Lei sujeitará o infrator a:

I – Multa de 100 (cem) UFIRs – Unidades Fiscais de Referência, na primeira incidência;

II – Multa de 200 (duzentas) UFIRs – Unidades Fiscais de Referência, na segunda incidência;

III – Interdição do estabelecimento, na terceira incidência.

Art. 2º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 30 (trinta) dias de sua publicação.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, aos 19 de julho de 1999.

Angela Regina Heinzen Amin Helou
Prefeita Municipal

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