ASSUNTOS
DIVERSOS
AFIXAÇÃO DE TABELAS DE PREÇOS DOS ARTIGOS DA CESTA BÁSICA
RESUMO: A Lei a seguir dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação de tabelas de preços dos artigos da cesta básica de alimentos nos supermercados.
LEI Nº 5.503, de
19.07.99
(DOM de 27.07.99)
Dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação de tabelas de preços dos artigos da cesta básica nos supermercados.
Faço saber a todos os habitantes do Município de Florianópolis, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Ficam os supermercados obrigados a fixarem painéis com tabelas de preços dos artigos da cesta básica, em local visível para consumidores, sob pena de multa.
Parágrafo único O não cumprimento da presente Lei sujeitará o infrator a:
I Multa de 100 (cem) UFIRs Unidades Fiscais de Referência, na primeira incidência;
II Multa de 200 (duzentas) UFIRs Unidades Fiscais de Referência, na segunda incidência;
III Interdição do estabelecimento, na terceira incidência.
Art. 2º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 30 (trinta) dias de sua publicação.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, aos 19 de julho de 1999.
Angela Regina Heinzen Amin
Helou
Prefeita Municipal