ASSUNTOS DIVERSOS
FEIRAS LIVRES - RESERVA DE 20% DAS VAGAS PARA MUNÍCIPES COM MAIS DE SESSENTA ANOS DE IDADE

RESUMO: A Lei a seguir dispõe sobre a reserva de 20% das vagas em feiras livres para munícipes com mais de sessenta anos de idade.

LEI Nº 5.421/98
(DOM de 10.12.98)

Dispõe sobre a reserva de vagas para maiores de sessenta anos, nas feiras livres do município.

Faço saber a todos os habitantes do Município de Florianópolis, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei,

Art. 1º - Nas feiras livres do Município, de hortifrutigranjeiros, de comércio ambulante, de artesanato e nas feiras especiais, serão reservadas 20% (vinte por cento) de vagas para munícipes com mais de sessenta anos.

Art. 2º - No prazo de um ano o Município de adequará no art. 1º desta Lei.

Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias após a sua publicação.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal, em Florianópolis, aos 02 de dezembro de 1998.

Angela Regina Heizen Amin Helou
Prefeita Municipal

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