ASSUNTOS DIVERSOS
FEIRAS LIVRES - RESERVA DE 20% DAS VAGAS PARA MUNÍCIPES COM MAIS DE SESSENTA ANOS DE
IDADE
RESUMO: A Lei a seguir dispõe sobre a reserva de 20% das vagas em feiras livres para munícipes com mais de sessenta anos de idade.
LEI Nº 5.421/98
Dispõe sobre a reserva de vagas para maiores de sessenta anos, nas feiras livres do município.
Faço saber a todos os habitantes do Município de Florianópolis, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º - Nas feiras livres do Município, de hortifrutigranjeiros, de comércio ambulante, de artesanato e nas feiras especiais, serão reservadas 20% (vinte por cento) de vagas para munícipes com mais de sessenta anos.
Art. 2º - No prazo de um ano o Município de adequará no art. 1º desta Lei.
Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias após a sua publicação.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal, em Florianópolis, aos 02 de dezembro de 1998.
Angela Regina Heizen Amin Helou
Prefeita Municipal