ASSUNTOS DIVERSOS
ATIVIDADES QUE DISPONHAM DE PISCINA E/OU QUAISQUER MEIOS AQUÁTICOS - SALVA-VIDAS

RESUMO: Todas as espécies de atividades que disponham de piscina e/ou quaisquer meios aquáticos de uso coletivo ficam obrigadas a dispor de salva-vidas para pronto atendimento dos usuários.

LEI CMF Nº 367/99
(DOM de 14.09.99)

Dispõe sobre a obrigatoriedade de salva-vidas nos casos que especifica e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 58, §§ 5º e 7º da Lei Orgânica do Município de Florianópolis, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Todas as espécies de usos e atividades que disponham de piscina e/ou quaisquer meios aquáticos de uso coletivo ficam obrigadas a dispor de profissional especializado em salvamentos aquáticos (salva-vidas) para pronto atendimento aos usuários.

Parágrafo Único - O profissional a que se refere o "caput" deste artigo deverá ser credenciado pelo Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina.

Art. 2º - O chefe do Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no prazo de 120 (cento e vinte) dias após a sua publicação.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Florianópolis, em 14 de setembro de 1999.

Vereador Paulo Ávila da Silva
Presidente

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