ASSUNTOS
DIVERSOS
ATIVIDADES QUE DISPONHAM DE PISCINA E/OU QUAISQUER MEIOS AQUÁTICOS - SALVA-VIDAS
RESUMO: Todas as espécies de atividades que disponham de piscina e/ou quaisquer meios aquáticos de uso coletivo ficam obrigadas a dispor de salva-vidas para pronto atendimento dos usuários.
LEI CMF Nº 367/99
(DOM de 14.09.99)
Dispõe sobre a obrigatoriedade de salva-vidas nos casos que especifica e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 58, §§ 5º e 7º da Lei Orgânica do Município de Florianópolis, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Todas as espécies de usos e atividades que disponham de piscina e/ou quaisquer meios aquáticos de uso coletivo ficam obrigadas a dispor de profissional especializado em salvamentos aquáticos (salva-vidas) para pronto atendimento aos usuários.
Parágrafo Único - O profissional a que se refere o "caput" deste artigo deverá ser credenciado pelo Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina.
Art. 2º - O chefe do Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no prazo de 120 (cento e vinte) dias após a sua publicação.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Florianópolis, em 14 de setembro de 1999.
Vereador Paulo Ávila da
Silva
Presidente