ASSUNTOS DIVERSOS
COMERCIALIZAÇÃO DE CIGARROS, CHARUTOS E FUMOS A MENORES DE DEZOITO ANOS
RESUMO: Fica expressamente proibida a comercialização e venda de cigarros, charutos e fumos para cachimbo a menores de dezoito anos.
LEI CMF Nº 294/99
(DOM de 14.01.99)
Proíbe comercialização e venda de produtos que especifica.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 58, § § 3º e 7º da Lei Orgânica do Município de Florianópolis, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica expressamente proibida a comercialização e venda de cigarros, charutos e fumos para cachimbo, em todo território do município de Florianópolis a menores de 18 (dezoito) anos.
Art. 2º - O Chefe do Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 120 (cento e vinte) dias.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Florianópolis, em 14 janeiro de 1999
Vereador Paulo Ávila da Silva
Presidente